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rã bem e prosperidade da Nação, mantida a Religião Catholica Apostolica Romana, mantido o Throno do Senhor D. João VI, Rey do Reyno Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, conservada a Dynastia da Seressima Casa de Bragança.

Em conformidade do Parecer da Commissão, que foi unanimemente approvado, adoplou-se a sobredicta formula.

No Archivo das Côrtes ficão depositados os Documentos cujo theor consta da presente Acta.

Fechou-se a Sessão ás quatro horas e mea da tarde - João Baptista Felgueiras, Secretario Interino.

PRIMEIRA SESSÃO.

Das Cortes Geraes e Extraordinarias

Aos 26 dias do Mez de Janeiro de 1821, nesta Cidade de Lisboa, Paço e Salta das Cortes, reunidos os Senhores Deputados, cujos Diplomas e Poderes tinhão sido verificados e havidos por logaes na Sessão Preparatoria do dia 24; e, achando-se presente em seus respectivos lugares a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, e a Preparatoria das Cortes, abrio-se a Sessão pelas duas horas e mea da tarde, e o Senhor Presidente do Governo recitou o seguinte discurso:

Illustres Representantes da Nação Portuguesa = Chegou em fim o dia venturoso que os Portuguezes tão anciosamente desejavão, e que vai a coroar seus ardentes votos, e suas lisongeiras esperanças; dia para sempre glorioso e memoravel, que fará a mais brilhante epocha na Historia da Monarchia? e noa Annaes do Reynado do nosso Pio e Augusto Monarcha o Senhor D. João Sexto; e que, apresentando á Europa admirada o resultado verdadeiramente prodigioso de nossos energicos mas pacíficos esforços, grangeará de novo pura os Portugueses o nome e a gloria que nossas precedentes desgraças havião escurecido e quasi extincto.

Em vossas mãos, Senhores, está ao presente a sorte desta Magnanima Nação, a felicidade da nossa chara e commum Patria. O illustrado zelo e patriotismo dos Portugueses a confiou á vossa virtude e sabedoria: elles não se acharão enganados em sua escolha, nem serão illudidos em suas esperanças.

O Governo, depois de render á face dos sagrados Altares as devidas graças ao Soberano Auctor de todo o bem, e de rogar-lhe com instantes supplicas se digne derramar sobre Vos o espirito de Sabedoria e de Prudencia, tão necessario para o bom cumprimento de vossos sublimes e arduos deveres, vem congratular-se comvosco da vossa feliz reunião; e julga satisfazer hum dos seus mais importantes e nobres empenhos, recommendando ao vosso desvelo e sollicitude os interesses e os destinos de hum Povo illustre, que deseja e merece ser feliz.

Gravados estão nos animos e corações de todos os Portuguezes, e altamente proclamados á face do Mundo inteiro os dous fundamentaes principios sobre que deve repousar a felicidade publica, e que todos juramos manter - Obediencia e fidelidade a ElRey o Senhor D. João VI, e á sua Augusta Dynastia - Profissão pura e sincera da Santa Religião de nossos Pays.

O primeiro nos assegura, nas virtudes hereditarias da Familia de Bragança, a doçura e delicias de hum Governo Paternal. O segundo nos offerece o mais firme apoyo e seguro penhor da nossa ventura nas maximas de huma Moral Divina, que tão perfeitamente se ajusta e identifica com as necessidades e sentimentos de Homem.

Sobre estes fundamentos he que deve erigir-se o magestoso edificio da Constituição Portugueza; a qual, tendo em vista os sagrados direitos da Liberdade Civil, da Propriedade, e da Segurança individual do Cidadão, ha de traçar com mão segura e firme a linha invariavel de demarcação que deve separar para sempre entre si - a Ley e o Arbitrio - o Poder e o Despotismo - a Liberdade e a Licença - a Obediencia e a Escravidão.

Quando esta grande obra tiver sido profundamente meditada, e sabiamente desinvolvida e executada, com a attenção que merece o estado e circumstancias dá Nação, com a energia que demandão as suas instantes necessidades, com a prudencia e circumspecção que cumpre á superioridade e á independencia (por assim o dizer) impossivel do Legislador; então os Portuguezes, restituídos aos seus direitos e á sua dignidade, reassumirão o distincto lugar que lhes compete entre as Nações civilizadas, livres, e independentes: verão prosperar, á sombra da paz e da felicidade domestica, as instituições politicas, que fazem hum Povo grande e respeitado: formarão em roda do augusto Throno do seu Monarcha huma barreira firme, que o torne igualmente inaccessivel ás paixões internas, inimigas da ordem social, e ás tentativas externas de qualquer poder ambicioso e usurpador; e, nobremente orgulhosos da justa e preciosa liberdade que os seus dignos Representantes souberão adquirir-lhe e affiançar-lhe, transmittírão e seus vindouros os nomes dos Pays da Pátria cobertos de mil bençãos, e acompanhados das mais ternas e gloriosas recordações.

Taes são os felizes effeitos que o Governo afigura e espera das vossas sabias deliberações, do vosso illuminado zelo, da vossa consummada prudencia, e das vossas eminentes virtudes" Elle vai a terminar em breve as funcções honrosas e difficeis de que atégora tem sido encarregado: e, dando-se por mui feliz de haver mantido a paz, e a tranquillidade publica, aproveita esta occasião de dirigir ainda huma vez as expressões sinceras do seu louvor, e agradecimento a todas as classes de Cidadãos a quem, depois do favor do Ceo, se deve tão singular e inapreciavel beneficio.

Permitta o mesmo Ceo, que este Povo heroico alcance e goze por largos seculos a felicidade de que he digno, e que tão amplamente lhe promettem as eminentes qualidades de seus illustres Representantes: Que o nosso adorado Monarcha, annuindo aos votos publicos, e sanccionando com o seu Real Assenso a Obra da Sabedoria Nacional, venha occupar o Throno de amor, lealdade, e gratidão que lhe está preparado nos corações dos seus Povos; e que nós todos, unidos em fraternal concordia, e ligados reciprocamente pelos sagrados vinculos do amor da Patria, possamos hum dia applaudir a nossa ditosa sorte, abençoar a epocha da nossa feliz Regeneração, e dar dignos exemplos de virtude á nossa mais remota Posteridade.

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A este discurso respondeo laconica e convenientemente o senhor Presidente interino; e, acompanhados na sabida por huma Deputação de IS Membros, retirárão-se todos aquelles que o erão da Junta do Governo Supremo do Reyno, e Preparatoria de Côrtes, excepto os que para ellas havião sido eleitos, que tomarão lugar entre os outros senhores Deputados.

A Commissão encarregada da verificação dos Titulos e Poderes de todos os senhores Deputados informou que achava correntes e legaes os Diplomas e Eleições dos senhores:

José Peixoto de Sarmento Queiroz.
Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel.
José Antonio Faria de Carvalho.
José de Moura Coutinho.
Isidoro José dos Santos.
Antonio Camelo Fortes de Pina.
Bispo de Castello Branco.
José Vaz Corrêa de Seabra.

e unanimente se approvou o informe nos termos antecedentes.

Deliberou-se que a eleição do senhor Presidente das Cortes se fizesse por escrutinio secreto com absoluta pluralidade de votos, e que fosse mensal.

Tomárão seus lugares os senhores Escrutadores Pinheiro de Azevedo, e Castello Branco, e sahio eleito Presidente o senhor Arcebispo da Bahia, com 64 votos.

Para Vice-Presidente ficou eleito, por 49 votos em segundo escrutinio, o senhor Manoel Fernandes Thomaz.

Depois de breve discussão, concordou-se em que fossem eleitos quatro Secretarios, que as suas funcções durassem tanto quanto as dos senhores Presidente e Vice-Presidente, e que esta eleição se fizesse por listas de quatro nomes cada huma, lançadas em escrutinio, e bastando a pluralidade relativa.

Practicado assim, ficarão eleitos o Senho João Baptista Felgueiras com 53 votos, o senhor José Joaquim Rodrigues Bastos com 47, e com 36 os senhores Luiz Antonio Rebello da Sylva, e José Ferreira Borges.

O Senhor Presidente declarou installadas as Cortes: patenteou-se o Retrato de ElRey o Senhor D. João Sexto, e derão-se Vivas á Religão Catholica Apostólica Romana, ao Senhor D. João Sexto e sua Augusta Dynastia, ás Cortes e á Constituição que ellas fizerem.

Resolveo-se, precedendo breve discussão, que se expedisse Decreto para que a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno continuasse no exercicio de suas funcções, até á nomeação e inauguração da nova Regencia, visto que, pela installação das Cortes, havião cessado as attribuições da Junta Suprema, a que não podia perscindir-se da existencia de hum Governo Executivo, nem proceder-se a eleger os Membros do novo Governo, por já correr mui prolongada a Sessão.

Nesta conformidade, e no mesmo acto expedio-se o Decreto que vai trasladado afinal da presente Acta.

O Senhor Presidente levantou a Sessão pelas sette horas e mea da tarde, havendo declarado que a do dia seguinte se abriria pelas 10 horas da manhan = João Baptista Felgueiras, Secretario.

DECRETO.

As Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Decretão:

Que a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno continue no exercicio de suas funcções até á nomeação e installação de novo Governo. As Auctoridades a quem competir o tenhão assim entendido, e executem pela parte que lhes toca. Paço das Côrtes em 36 de Janeiro de 1821 = Assignados = Arcebispo da Bahia, Presidente = João Baptista Felgueiras = José Joaquim Rodrigues Bastos, Secretarios.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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