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os rendimentos nacionaes, se tomará nas contadorias do thesouro, que serão reguladas por um regimento especial.

212 A conta geral da receita e despeza de cada anno, logo que tiver sido approvada pelas Cortes, se publicará pela imprensa. Isto mesmo se fará com as contas, que os secretarios de Estado derem das despesas feitas nas suas repartições.

213 Não haverá alfandegas senão nos portos de mar e nas fronteiras do Reino. Os administradores e thesoureiros destas se corresponderão directamente com o thesouro nacional.

214 A Constituição reconhece a divida publica que está liquidada e se for liquidando. As Cortes designarão os fundos necessarios para o seu pagamento, os quaes serão administrados com absoluta separação de todos os outros rendimentos publicos.

CAPITULO IV.

Dos estabelecimentos de instrucção publica, e de caridade.

215. Em todas as cidades, villas, e lugares consideraveis do Reino se estabelecerão escolas, em que se ensine á mocidade portugueza ler, escrever, e contar, e o cathecismo das obrigações religiosas e civis. Aos mestres destas es-colas se assignarão ordenados bastantes para que sejão pretendidas por pessoas dignas de tão importantes cargos.

216. Tambem se crearão onde convier estabelecimentos de instrucção publica para ensino de todas as sciencias e artes. As Cortes regularão este importante objecto, que será commettido a uma Directoria geral de estudos debaixo da inspecção do Governo.

217. As Cortes e o Governo terão particular cuidado da fundação, conservação, e augmento das casas de misericordia, hospitaes civis e militares, especialmente para os soldados e marinheiros estropeados, rodas de expostos, montes-pios, e outros estabelecimentos de caridade: os quaes serão regidos por estatutos particulares, e estarão debaixo da especial protecção do Governo.

Lisboa 15 de Junho de 1821.

José Joaquim Ferreira de Moura: Luiz Bispo de Beja; João Maria Soares de de Castello Branco; Francisco Soares Franco; Bento Pereira do Carmo; Antonio Pinheiro de Azevedo e Silva; Manuel Fernandes Thomaz; Manoel Borges Carneiro; Joaquim Pereira Annes de Carvalho,

SESSÃO DE 28 DE JANEIRO.

Aberta a Sessão, e não estando presente a acta da antecedente, mencionou o Sr. Secretario Felgueiras. os seguintes officios, que tiverào os destinos que vão indicados.

1.° Do Ministro dos negocios da justiça, remettendo a resposta que o Prior Provincial dos Eremitas de Santo Agostinho dá aos quesitos que acompanharão a ordem das Cortes em data de 15 de Outubro passado: mandou-se para a Commissão ecclesiastica de reforma.

2.° Do Ministro dos negocios estrangeiros, dando parte ás Cortes da participação que em data de 3l de Desembro fez ao Governo o Marquez Estribeiro Mor, de ter cessado nas suas funcções de Embaixador de Portugal junto a ElRei Christianissimo; havendo já apresentado as suas recredenciaes, e estando o Conselheiro José Diogo Mascarenhas Neto em qualidade de encarregado dos negocios politicos e commerciaes deste Reino naquella Corte; ficarão as Cortes inteiradas.

3.° Do mesmo Ministro, enviando ás Cortes uma copia da nota que dirigiu ao nosso encarregado de negocios em Madrid, o Secretario de Estado interino dos negocios estrangeiros Ramon Lopes, Pellegrin, relativamente aos negocios do Rio da Prata: mandou-se para a Commissão diplomatica para se unir aos outros documentos relativos a este objecto.

4.° Do mesmo Ministro, sollicitando declaração das Cortes sobre algumas duvidas sobre a intelligencia do decreto de 7 de Junho passado, a requerimento do Cônsul portuguez de Amsterdam: dirigiu-se á Commissão de agricultura.

Mandou-se fazer menção honrosa das seguintes felicitações dirigidas ao soberano Congresso: 1.ª da camara da villa de Viana da provincia do Maranhão: 2.ª do juiz do povo da cidade de Pinhel, em ssu nome e do povo daquella cidade: 3.ª da marinhagem da fregata Perola, acompanhada de um requerimento, o qual se dirigiu á Commissão de petições para lhe dar o competente destino

Mandou-se para a Commissão de saude publica uma memoria de Joaquim Lopes da Cunha em continuação á que já offereceu sobre o melhoramento da administração das rendas do hospital, e misericordia da cidade da Guarda.

Remetteu-se á Commissão de fazenda uma memoria offerecida pelo cidadão Antonio Joaquim, sobre a boa arrecadação da decima.

Mandou-se á Commissão de petições, para lhe dar o competente destino, uma representação de Miguel Ignacio dos Santos Freire e Bruce, sobre o governo do Maranhão.

O Sr. Secretario Felgueiras dando parte do modo por que a Deputação das Cortes, nomeada para ir felicitar a Sua Magestade por occasião do anniversario da sua installação, tinha desempenhado a sua commissão, leu o seguinte discurso, que o Sr. Deputado Moura como orador da Deputação, dirigiu a ElRei:

Senhor. - As Cortes Geraes, Extraordinarias e Constituintes da Nação portugueza nos envião hoje, dia do aniversario da sua installação, para nos congratularmos com V. Magestade pelo triunfo dos principios em que se firma a obra da nossa regeneração politica. Não vos trazemos, Sr., nem elogios nem incensos; a posteridade lavrará no livro da historia