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pelos abusos da liberdade da imprensa, quando o autor não apparece, e que se entenda assim aquelle §. da lei.

O Sr. Villela: - Querer que se declare que o impressor deve igualmente ser responsavel, quando o autor não apparece, posto que conste quem elle seja, he querer destruir a liberdade da imprensa. Que impressor se animará a pôr no prelo qualquer escrito, ainda sendo-lhe apresentado pelo autor mais conhecido, podendo este depois de receber a obra impressa, e de publicala, esconder-se ou fugir? Seria necessario que aquelle, antes de entregar os exemplares, pozesse a este em segurança, ou o fechasse em alguma caba, até ver o juizo que se fazia, dá libra publicada. Nem se diga que vejão os impressores a qualidade dos escritos que se lhe confião; pois fôra estabelecer a censura previa, fazendo censores os impressores. E qual seria delles o que quizesse sujeitar-se a estar examinam do as obras antes de as imprimir, sendo estas muitas vezes superiores aos seus conhecimentos, como por exemplo em materias de politica ou de religião? O meu voto pois he que sómente se declare na lei, que alem dos casos alli especificados os impressores respondei ao tambem pelas obras que publicarem de pessoas pronunciadas á prizão que estiverem homiziadas; pois não podendo estas por estarem escondidas tornar effectiva a sua responsabilidade pelo abuso da liberdade da imprensa, devem responder por ellas os impressores, salvo depois de estarem prezos os autores, porque então só estes serão responsaveis.

O Sr. Moura: - Eu só quero dizer muito poucas cousas, pois que tendo sido objecto daqulles abusos, que se hão commettido. O que só desejo he que qualquer que seja a decisão que o Congresso tome sobre este objecto, a justiça e a lei abrão caminho para se poder accusar os calumniadores.

O Sr. José Pedro da Costa: - Apoio o voto do illustre Preopinante, e quereria que o Soberano Congresso tornasse este negocio na sua mais alta consideração.

O Sr. Silves do Rio: - Este periodico já preveniu o que queria; em consequencia da prevenção passou-se ordem de prizão; o autor não apparece: temos agora numeros subsequentes, estes não estão ainda qualificados de criminosos: por tanto o primeiro passo he que este homem seja adeusado por um modo regular depois queremos periodicos forem censurados; e que os jurados digão se tem lugar a prizão, para depois, se não apparece o autor, se ir ao impressor, para elle dar conta delle, ou responder; porque este não deve responder pelo primeiro acto de prizão.

O Sr. Borges Carneiro: - Daquella opinião segue-se que cada dia se hão de estar ajuntando os jurados. Ora isto he cousa inteiramente ociosa, porque depois de qualificado o primeiro numero do periodico, como já de facto o havia sido, não resta mais nada a fazer, porque todos os numeros que se seguem sobre aquelle mesmo objecto, estão já presumidos de merecerem a mesma qualificação. Por tanto se se continuão a publicar, e se o autor se não prende he isso culpa do ministro por não ter sido efficaz em cumprir a sua obrigação.

O Sr. Presidente: - Julgo dever atalhar a discussão, por isso que vejo que a Assembléa esta conforme em que alei não tenha effeito retroactivo, e que se trata somente de redigir um artigo sobre este objecto: em consequencia do que, me parece que se poderia encarregar á Commissão de justiça civil o fazer este artigo para depois o offerecer á Assembléa, passando-se á ordem do dia.

O Sr. Xavier Monteiro: - Nada de ordem do dia, quando conspirão contra a causa da liberdade meia duzia de incendiarios, homens conhecidos não só pela Assembléa, mas por todos os Portugueses bem intencionados! Estou persuadido que não he Sandoval quem escreve; mas sim uma pequena facção de homens, que pretendendo desacreditar as Cortes, e o Governo tencionão destruir o systema constitucional para o fim de invadirem todos os empregos, e todas as propriedades. Por tanto o ruga parecer he que hoje mesmo se decida este negocio, e que se acabe desde já com este mal, cuidando-se desde hoje em que haja quem responda perante a lei, dos abusos que se commetterem pela imprensa.

O Sr. Braamcamp: - Assento que o parecer da Commissão se deve approvar: seria inutil o existir-se a declaração do nome do impressor em um impresso, senão fosse este responsavel quando não apparecesse o autor quero mais que o mesmo impressor seja responsavel logo que os escritos se julgarem comprehendidos num dos abusos da liberdade da imprensa, aliàs seguir-se-hia daqui que qualquer Portuguez, passando a Badajoz poderia de lá espalhar pelo Reino todos quantos escritas incendiarios quizesse.

O Sr. Belfort: - Eu não digo que senão reforme a lei, que se não emende, apesar della ser clara; o que digo he que não he este o modo de fazer a emenda, he necessario que appareça um projecto, que este seja lido segunda vez etc., e não apresentar-se de repente uma lembrança de um Deputado a emendar a lei, e por esta lembrança querer-se repentinamente fazer esta emenda; o que he contra o regulamento da Assemblea.

O Sr. Barata: - Sou de opinião contraria ao illustre Preopinante: disse elle que não havia grande pressa em decidir este negocio; eu digo que he preciso decidilo a toda a corrida, porque um incendiado só he capaz de destruir uma sociedade inteira; a opinião de um só homem he ás vezes mais tenivel que um vulcão. Eu posso dizer ao Congresso, que por pequenas causas de opinião se tem suscitado desordens muito grandes. He preciso pois que o Congresso dispense tudo. Se o ministro quizesse prender o homem de que se trata já o teria preso. Eu sei que um ministro quando quer prender um homem vai busca-lo até ao inferno, se he possivel; não se deve despedir como contra outra pessoa se não contra o ministro, porque tem tido molleza, e tem tratado, com tanta indifferença, um negocio de tanta monta; e sabe Deus o logo que elle terá no fundo do seu coração.

O Sr. Martins Basto: - O parecer da Commissão diz que na lei está comprehendido é caso de que se trata, por isso nada he preciso decreto; o caso está expressamente comprehendido no artigo da lei; o fim