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da lei foi reprimir os abusos da liberdade de imprimir; como se podem reprimir estes abusos sem haver uma pessoa responsavel? Quando esta responsabilidade não se pode verificar n'um, deve-se verificar n'outro: com tanto que este seja daquelles que tem concorrido para que estes abusos se propaguem ou por meio da imprensa, ou venda, ou composição do papel. A lei, quando falados escritos feitos um Portugal, diz que será responsavel o autor, e não o editor, e porque razão? Porque suppõe que o autor ha de apparecer; mas quer com isso dizer que quando não apparecer o autor, e somente o escrito, fique o impressor desobrigado desta responsabilidade isto não pode ser; he um paradoxo, porque a lei não póde deixar de reconhecer que o impressor concorre para os abusos, e que por isso he responsavel: se a lei não obrigava ao impressor, por ter concorrido para os abusos, he porque daria o autor que tinha concorrido para elles; mas no caso em que estamos, em que apparece o escrito impresso, e não apparece o autor, não póde deixar de ver ficar-se a responsabilidade no impressor. Por tanto he necessario que se diga que ocaso está expresso na lei porque a lei não desobriga aos que tiverem concorrido para os abusos; antes estou persuadido, que todos devem ser castigados, porque estão no caso da lei, e por imo não he necessario projecto algum.

O Sr. Moura: - Quero fazer uma muito breve reflexão sobre o illustre Preopinante que falou em sentido contrario. Ouvi-lho dizer que a lei era muito clara. Pergunto eu: posso por aquelle abuso accusar o impressor? Eu não tenho nada com isso: tudo consta do autor. Ahi está Sandoval, accuza-o tu, mas que importa? Tudo isto he questão de nome, se não consta do individuo, como heide accuzar o individuo, sem elle estar na minha presença? Diz se mais interprete-se a lei pelos termos ordinarios. Ora ou quereria procurar ao illustre Preopinante, se daqui até que isso se fizesse pé os termos ordinarios, se de fosse objecto deste abuso, que diria? Diria que nem a lei nem a justiça lhe fazia aquillo, que a lei, e a justiça lhe deverião fazer.

O Sr. Pinto de França: - Tudo se reduz á responsabilidade; sem responsabilidade nada, com responsabilidade tudo. Segundo o nosso systema, ella he a ancorada nossa segurança; he preciso, que esta se estabeleça sem a menor dilação; o caso he urgente, nenhuma dilação pode ser admittida; o perigo que nos ameaça he horroroso: recorro ao mesmo principio; a responsabilidade he a ancora da nossa segurança; onde está a ancora, he preciso que instantaneamente a Nação se possa apegar a ella; e he necessario que hoje mesmo se decida isto, para que hoje terminem o perigo da Nação.

O Sr. Pinheiro de Azevedo: - O meu parecer he que sem demora nenhuma, e com toda a urgencia, a Commissão vá formar um artigo neste sentido: todas as vezes que o autor está homiziado, se julgue copo ausente e fóra do Reino.

O Sr. Peixoto: - Penso que todo o Congresso está concorde na attenção que os legisladores devião ter de segurar sempre a responsabilidade de alguem por todos os casos de abuso da liberdade da imprenssa: - he claro que o homem que está pronunciado a prisão, uma vez que se esconda, não responde pela sua assignatura, e que no caso em que algum escrito criminoso appareça com o seu nome, deve haver alguma outra pessoa que compareça em juizo, e se defenda, ou sopra a pena do abuso commettido. Esta outra pessoa hade ser o editor, ou o impressor. Com tudo não pode negar-se, que esta hypothese não foi prevista expressamente na lei: e vista a uniformidade de sentimentos do Congresso no ponto essencial de haver-se omittido, por inadevertencia, e dever-se acautelar, nenhuma duvida haverá em que desde já se declare; estabelecendo ao mesmo tempo a forma pela qual se fará publica a pronuncia do réo. Isto para acudir á actual urgencia, porque a lei tem outros muitos defeitos que precisão corrigir-se; mas a declaração só pode vigorar para o futuro; que pelo passado, não se adoptaria o parecer da Commissão, sem a maior iniquidade.

O Sr. Bastos: - Ou o caso he expresso, ou omisso na lei. Se he expresso, tudo então he da competencia do poder judicial, e não das Cortes: se he omisso e se suppõe necessario que deixe de o ser, deve observar-se o regulamento, apresentando-se e discutindo-se um projecto como eu já ponderei. Ouvi dizer que o caso não he omisso, e que o editor deve ficar responsavel para o futuro, não o sendo para o preterito; e eis-aqui uma verdadeira contradicção; pois a ser expressa a lei sobre este assumpto, tanto deve obrigar de hoje em diante como até aqui. Que inconveniente pode haver em que se trate este negocio com a regularidade devida? Em que se defira de hoje para amanhã ou para outro dia? Quer-se até figurar a patria em perigo! Multo mal segura estaria ella, se tão pequenas cousas a podassem abalar.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não devia falar sobre esta materia, porque nella posso ser considerado com algum interesse; mas como eu não quero accusar alguem pelo que me diz respeito, pouco me importa, que appareça o editor do papel, ou o seu autor. Escrevão o que quizerem, digão o que quizerem, que eu olho para tudo isto com indifferença; defender-me-hei com as mesmas armas da imprenssa. Estou persuadido que quem tem servido officios publicos ha mais de 20 annos, e nelles tem dado tantas provas da sua conducta, não ha de perder num dia o que ganhou em tantos; o que ahi se tem escrito contra mim, segundo me parece, a gente sensata não o acredita, e arte accrescento mais que esse mesmo que escreveu semelhantes cousas he o primeiro que não está persuadido dellas. A questão por tanto deve olhar-se por outra parte. Aquelle homem ataca-me a mim, he verdade, e aos meus companheiros, e posto que o fim seja tambem fazer-nos mal, com tudo o mal principal não he contra nós. Querem destruir o que se estabeleceu, para se verificar o que disse o Sr. Xavier Monteiro, isto he, para occuparem os lugares donde tem sido rejeitados por sua indignidade.

Este negocio não he de tanta urgencia como alguns illustres Preopinantes tem pintado, mas tam-