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ções; todo o mais que se segue dahi em diante não he se não apurar os votos; para o que certos portadores levão a lista de cada assembléa á camara do concelho, e ahi se reduzem a uma só lista, que chamarei lista de concelho; e depois certos portadores levão a lista de cada concelho a cabeça da comarca, e ahi se reduzem todas a uma só lista geral em que se vê quantos votantes houve, quantos votados, e que numero de votos teve cada um, e nesse momento se vê qual foi a vontade; geral daquella comarca, isto he, na hypothese proposta, aquelles seis votados que tiverão mais votos, são os Deputados ordinarios, e os seis seguintes são os substitutos. Tudo aqui he simples e recto. Agora se requeremos a pluralidade absoluta isto he, que ninguem se possa dizer eleito sem obter mais de metade de todos os votos que houverão, temos destruido todo o projecto, e he preciso por tanto que aquelles Srs. que assim opinão tratem ao mesmo tempo de lhe substituir outro que seja melhor, e se encarreguem de o fazer. O methodo que acabo de expor satisfaz, ao que se deseja, que he serem eleitos aquelles que obtiverem mais votos na comarca, porque esses são os que a comarca mais quer. Em verdade quando as listas simultaneas de todos os vogaes de uma comarca, refundidas em uma só lista por duas operações, mostra esta quaes são os votados que obtiverão mais votos, está mostrado quaes sejão os Deputados que quer essa comarca, sem necessidade de recorrer-se á pluralidade absoluta, a qual só tem lugar quando a votação está restricta a decidir uma só proposição, comparada com a sua contraria, ou escolher uma só pessoa d'entre duas.
Nas eleições directas he absolutamente impraticavel exibir a pluralidade absoluta: porque he necessario que todos os votantes, quero dizer, todo o povo vá á cabeça da comarca, e haver lá quem o sustente por muitos dias, durante a grandissima demora, que traz comsigo a maioridade absoluta, pois he necessario ir renovando os votos para a eleição de cada Deputado. No methodo proposto os povos trazem as suas listas á respectiva assembléa eleitoral; entregão-nas, e vai-se embora quem quer, pois muitos não podem ou não querem estar á espera que que se entreguem todas, e se conclua toda a operação. Não vão á cabeça da comarca, pois somente lá vão certos portadores das listas para ali se apurarem todas juntos. Se pois todo o povo votante não está presente no lugar e acto do apuramento, como se ha de exigir a pluralidade absoluta? Como se ha de ella supprir no caso de anuo haver, caso que sempre, ou quasi sempre ha de acontecer? Como supprir-se se os votantes não estão ali presentes, nem será possível que estejão? Por tanto he necessario reflectir bem sobre isto, porque admittida a necessidade da pluralidade fica destruido todo este projecto, e não vejo qual se lhe substitua.
O Sr. Miranda impugnou a opinião do Sr. Borges Carneiro, e a final pediu ao Sr. Presidente que se discutisse a indicação do Sr. Freire, para depois se ver o que se devia decidir sobre esta materia.
O Sr. Brito: - A mim parece-me que não he impossivel fazer as eleições por maioria absoluta: e nós temos o exemplo aqui mesmo nesta Assemblea na maneira porque nomeámos o nosso Presidente: podem-se dividir as provincias em lugar de comarcas, em cantões, ou districtos eleitoraes; e ser cada districto de tantos mil habitantes, quantos correspondem a um Deputado. Desta fórma, se na primeira votação não saiu nenhum com a pluralidade absoluta, logo sé vê quaes for ao os dons indivíduos que tiverão maior numero de votos. No domingo seguinte mandão-se novamente juntar os votantes, e em cinco minutos se faz a segunda eleição entre os dons que na primeira sahirão mais votados: porque desta forma se algum tiver adquirido pluralidade absoluta nu primeira votação, escusa-se a segunda. No caso de adoptar-se o principio da pluralidade relativa eu lembrarei á Assemblea uma modificação, e vem a ser, que na segunda votação se restrinja a liberdade dos rotos comente aos quatro mais votados nu primeira, ou que não se julgue approvado nenhum dos candidatos em quanto se não achar habilitado pela quarta parte dos votos presentes.
O Sr. Freire: - O que acabárão de dizer alguns dos illustres Preopinantes he de uma tal evidencia que eu não sei como se lhes pôde responder; por tanto he preciso vermos quaes são os inconvenientes das eleições secretas que já estão decretadas, e por consequencia quaes são as defficuldades que isto tem, e o conloio que póde haver na maioridade relativa; o atrevo-me a dizer, que todos os que nós queremos excluir são os que hão de vir a ser Deputados, do maneira que o que ha de ser Deputado ha de ser o parocho, o coronel de milicias, e todos os outros, que excluimos. Não viremos a ter um só Deputado que não seja daquella classe que queremos excluir; por isso mesmo que os povos hão de ser reduzidos a votar nestes individos. Isto não admitte discussão porque he de evidencia: por conseguinte não póde ser objecto de grande discussão. He pois preciso ver qual he o modo que se deve seguir para evitar aquillo que nós receamos... He necessário ver que vamos passar ao artigo 45, e que nos havemos de achar na mesma difficuldade; por tanto sou de opinião que isto volte á Commissão por isso que está demonstrado em ultimo evidencia que se não pôde adoptar; ou se approve a minha indicação; ainda que eu não tenho empenho nenhum que se approve por isso mesmo que he minha.
O Sr. Peixoto: - Reconheço que não poderá arbitrar-se outro meio sem alterar todo o systema da eleição proposto neste projecto; e foi por essa razão que reprovando a doutrina do artigo não lhe substitue outra. Devo porém dizer que eu reprovo igualmente o resto do systema. Não quererei que as assembléas eleitoraes saião fóra decada uma dos freguezias: não quererei que a divisão actual das comarcas tenha influencia para o numero do Deputados, que hão de sair em uma eleição; o não quererei que os Deputados se tirem de toda a provincia. Proporei por tanto um arbitrio, que se não for o melhor será a menos preferivel ao do projecto, por não ser tão sujeito a fraude. Reparta-se o territorio da Nação em tantos circulos eleitorais quanto for o numero do Deputados do Congresso, regulando-se a divisão por po-