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dores portuguezes estendem suas visitas bemfazejas a tão desgraçada porção da humanidade, sepultada viva nesse carceies, que se chamão conventos: honra e louvor tenha a illustre Commissão, que nos apresentou este projecto. Não me demorarei a fazer argumentos em favor deste artigo, porque elle por si mesmo se inculca, e seria de algum modo offender o soberano Congresso, se eu me lembrasse que podia haver neste augusto recinto quem se oppozesse. Unicamente faço uma emenda para tornar affectiva a graça, que pretendemos fazer: a emenda he a seguinte, vou lêla, e depois a sustentei: "Proponho que pois da palavra pertencerem; se diga, tendo os Ordinarios obrigação de expedirem prontamente, e sem a menor demora as respectivas secularizações, uma vez que as religiosas allguem repugnacia de viverem na clausura; prestar-lhes hão todos os auxiliam que poderem contar a prepotencia de seus pais, e parentes, e a mesma protecção lhes devem prestar os juizes territoriaes debaixo da mais estricta responsabilidade."
Sr. Presidente, devemos lembra-nos que ainda existem dois grandes monstros; o servilismo, e o fanatismo, contra os quaes he necessario estar sempre em guarda, e por isso a munha emenda vai oppor-lhe uma barreira. Os legisladores de Hespanha tiverão a mesma cautela, e nós devemos ser igualmente providentes. Este artigo he tambem concebido, que elle franqueia a estrada, mas não violenta ninguem. Se alguns pais ou irmãos se assustarem com a lembrança de dar um lugar na sua meza a tão cara porção do seu sangue, o artigo lhe diz: calaivos ó monstros que a lei não vos abriga, sómmente vos ensina o vosso dever, e vos facilita o exercicio de acções generosas. A mesma resposta terão os fanaticos, os servis, e as tristes abusadas, que julgarem servir melhor a Deus no claustro do que cá fóra. Voto pois pelo artigo com a emenda.
O Sr. Borges de Barros. - Ha conventos no Brazil, e creio que alguns em Portugal tambem, nos quaes morta a freira o dite para a sua familia; desejava eu, que se acrescentasse que daquelles conventos saindo a freira, saisse com ella o dote; e como o retiro e oração sejão de grande consolação, mormente na idade avançada, e lances dolorosos, que dos conventos se determinem alguns para elles se refugiarem as mulheres viuvas, e as mais de 50 annos, com voto só por um anno, e entrando com dote, em razão inversa da idade que tiver.
O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, o fim deste projecto he franquear ás freiras secularisação: o fim que se propõe a Commissão, e esta medida he muito util, porque he livrar da oppressão áquellas pesoas que estão sacrificadas a uma vida, a que se não acommodão: esta secularização não póde ter outro effeito senão para viverem fóra do claustro; e o mais que podemos obter he livrar esta religiosa da clausura, a que ellas tem repugnancia. O meio que lembra a Commissão he obter uma bulla para a secularisação das freiras: eu receio, que esta graça que se desexja obter da Sé Apostolica, encontre algumas difficuldades, por isso que não he da disciplina da igreja lusitana, nem da igreja geral, por isso assento, que em lugar de pedirmos esta bulla, pedissemosuma bulla para que as freiras possão sair com licença mais ou menos limitadas; porque assim evitaremos que ellas tivessem a desgraça de ser abandonadas pelos seus parentes sem terem para onde irem, ficando sujeitas a mil encommodos: eis-aqui os motivos que me determinão a isto, em segundo lugar parece-me, que este meio desempenhará mais os fins a que nos propomos; eu concordo com os illustres Autores do projecto, e com os illustres Preopinantes que falárão a este respeito: porém penso, que estabelecendo nós o lugar de secularisações as licenças, podendo ellas votar á antiga vida sem violencia; nós faremos com que ellas não sejão infelizes duas vezes, uma porque as circunstancias assim o requerêrão: e outra porque nós concorramos para isso: e mesmo porque he necessario, que as disposições deste Congresso entrem em alguma armonia com os costumes do tempo; nós sabemos que em Portugal não está isto em costume, e póde causar algum abalo, e mesmo algumas desordens entre familia; eis-aqui os motivos que me determinão a substituir ao artigo em lugar de secularizações, licenças mais ou menos limitadas.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu levanto-me para refutar a opinião que acabo de ouvir pronunciar sobre reduzir a refórma das freiras a licença meramente temporarias. Cumpre fazer differença entre votos, e clausura; os votos que se fazem racionavelmete a Deus, devem-se cumprir, mas não he necessario que se ocuparão na clausura, ou fóra della. Os votos monasticos, que constituem a profissão religiosa, sómente tres, convem saber 1.º guardar castidade; isto he o celibato, pois não peccar contar contra virtude he obrigação posta pela lei a todo o cristão, sem dependencia de voto, e ninguem faz voto de não quebrar esta lei, como o não fez de não matar, não furtar, não pejerar. Induziu-se sim o voto de celibato ao que chamarão castidade, porque naquelles tempos de preocupação lançar no sacramento do matrimonio uma certa nota de impureza, como se ella não conferisse uma graça de mais, da qual não participão os que não celebrão. Segundo voto o da pobresa, consiste em não possuir bens proprios, e melhor em ter o coração desapegado dos bens terrenos, beati pauperes spiritus: terceiro o da obediencia a um superior, ou seja este prelado regular, ou o diocesano. Ora he visto, que os frades, e feriras que revertem que revertem ao seculo, conservão estes tres votos, quando muito com modificações accidentaes, e por tanto nada he de extranho nas secularizações, pois a clausura não tem nada com a essencia da profissão, e de votos.
Foi mesmo mui varia a disciplina a respeito da clausura, segundo os tempos, e as diversas igrejas. Antes de Bonifacio VIII não havia nenhum canon geral a este respeikto: em muitas igrejas saírão as freiras da clausura com demasiada facilidade. O tridentino occorreu a esta relaxação, ordenando que não saíssem senão ex aliqua legitima causa ab espicopo approbanda; disposição que o ferino Pio V restrigiu precisamente aos tres casos de magnum ancendium, pestem, aut epidemiâm, como se nelles fosse nacessaria