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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 2.

Lisboa 30 de Janeiro de 1821.

SESSÃO DE 27 DE JANEIRO.

Foi lida e approvada a Acta da Sessão antecedente.

senhor Castello Branco propoz e leo hum Projecto de Proclamação: discutio-se e resolveo-se, á pluralidade de votos, que as Cortes proclamassem á Nação; e, para julgar e informar ácerca do mencionado Projecto, nomeou-se huma Commissão, composta dos senhores Ferreira de Moura, Annes de Carvalho, e Borges Carneiro, que logo para esse fim se retirarão a huma Secretaria.

O senhor Soares Franco leo e apresentou a Memoria e Projecto de Decreto seguinte:

MEMORIA.

A Gloria de que vejo rodeada a minha Patria, quando contemplo este augusto Congresso Nacional, de que ha mais de cento e vinte annos se tinha interrompido o solemne exercicio; o respeito que consagro aos Illustres e Dignos Deputados que me escutão, e a insufficiencia dos meus talentos, erão poderosos motivos para suffocar a minha voz dentro do peito: mas, tendo sido escolhido por este grande e generoso Povo de Lisboa, junto a cujos muros tive a fortuna de nascer, não sou já eu quem fallo; os meus proprios sentimentos, e o meu ser desapparecêrão; eu sou de hoje em diante o Homem da Pátria, cujos direitos, cujas liberdades, foros, e isempções venho advogar e sustentar; posso então fallar, e o podemos todos, com plena liberdade. Temos por garantia o direito, a opinião, e a força.

O direito, porque todas as Nações o tem para rever e alterar as suas Leys fundamentaes, quando ellas concorrem para a sua desgraça, e não se ajustão já com o seu estado politico actual. Por ventura seria dado a huma geração hum privilegio que se negasse a todas as mais? No Seculo 12 nossos maiores, reunidos em Cortes na Cidade de Lamego, abolirão a sua forma de Governo; estabelecerão outra que mais util era para as suas novas circunstancias, e fundarão então novas Leys de Nobreza, e de Justiça. O mesmo direito temos nós: perdemos acaso a faculdade de sentir, de pensar, e de desejar a nossa felicidade? Ficaremos eternamente meros automatos, regulando-nos pelas ordens, e pelas opiniões de homens mortos ha sette seculos?. Se elles vivessem hoje, farião o mesmo que nós fazemos.

A opinião publica nos garante igualmente a nossa liberdade; ella se tem declarado de hum modo tão solemne, e tão geral, que nenhuma duvida podemos ter a esse respeito. O Exercito tem igualmente patenteado a sua adhesão, e jurado a nova ordem de cousas. De mais, Nação, e Exercito não fazem differença alguma nas antigas instituições Portuguezas; porque em tempo de Guerra todo o Cidadão he Soldado, e no de Paz os Soldados são Cidadãos.

A grande massa do Povo vio e sentio as horriveis calamidades que pesavão sobre elle; conhece, até por hum instincto natural toda a extensão dos seus direitos; quer conservar, e deffender a dignidade do nome Portuguez, que hia a desapparecer de cima da Terra; quer firmar o Throno do seu Augusto Monarcha, que vacillava pela falta universal de recursos. Ella espera tudo dos seus Represensantes, e confiámos que as suas esperanças não serão illudidas. O nosso Adorado Monarcha quer a felicidade da sua Nação; já hoje não lhe póde ser occulto o desastrosa estado do seu Reyno da Europa; que, falto de numerario, de agricultura, e de toda a industria, estava reduzido a muito pouco poder e representação. Daqui a poucos annos o Paiz estaria quasi deserto, e seus habitantes perderião sua policia, e civilização, logo que se estancassem todos os seus meios de riquezas. Quererá hum Rey governar antes hum Povo numeroso, ricco, e abundante, que de força e grandeza ao seu Throno, ou hum Paiz pobre, sem consideração, e dependente dos Estrangeiros em quasi todas as suas transacções? A Constituição não limita o poder Real senão nas mesmas cousas que a Justiça, a Religião, e a Moral o mandão limitar. O Ministro virtuoso, que não quer empregar os cabedaes publicos senão em bem do mesmo publico, e das pessoas que o servem, não abborrece a responsabilidade. Só aos Homens orgulhosos, e corrompidos he que desagrada a Constituição, e a Verdade. Com elles não fazemos conta, e a sua voz he nulla no meio do clamor geral.

Acharemos o mesmo apoyo nas Nações estranhas. A Hespanha acaba de dar á Europa hum exemplo, mais glorioso e memoravel do que dera já no tempo

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da sua grandeza militar. Ella de hoje em diante será á nossa Alliada natural: habitadores da mesma Peninsula, penetrados dos mesmos principies, unidos pelo interesse commum da nossa existencia politica, e da nossa reciproca utilidade, mutuamente sustentaremos os nossos sagrados direitos. Com todas as outras Nações estamos simplesmente ligados por vinculos de alliança, e commercio. - A Inglaterra, a França, e as mais todas, só podem ter comnosco relações desta natureza. E qual será o seu maior interesse? Commerciar com hum Povo arruinado, sem capitaes, sem agricultura, e sem industria, ou com huma Nação, que faz todos os seus esforços por se constituir ricca e abundante? Hum Paiz sem capitaes, e sem população não offerece recursos, nem aos naturaes nem aos estranhos.

Tudo pois nos affiança o livre exercicio dos direitos de que nos puzerâo de posse os memoraveis acontecimentos de 8 de Agosto, e de 15 de Septembro do anno passado. - Cumpre por tanto legitima-los: elles já estão legaes de lado, nem nós estariamos aqui reunidos a não serem elles; mas, como a Soberania reside na Nação legitimamente representada em Cortes, he preciso qae ellas formem hoje o Decreto seguinte:

DECRETO.

As Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo em vista os memoraveis e gloriosos acontecimentos de 24 de Agosto, e de 15 de Septembro, que mettêrão a Nação de posse dos sagrados direitos da sua Representarão, decretão:

1.° Que aquelles acontecimentos forão necessarios para a salvarão do Reyno, e por tanto justos e legaes.

2.° Que os Homens illustres que os emprehenderão, e executárão são Benemeritos da Patria.

3° Que, logo que estejão lançados os primeiros alicerces do Edificio Constitucional se nomeie huma dommissão para informar sobre os meios de recompensar seus relevantes serviços.

O Senhor Barão de Molellos ponderou que, sendo as Cortes a Assemblea Legislativa, mal poderia fazer Leys sam que as houvesse para o seu governo interior: em consequencia apresentou hum Projecto de Regimento, offerecido pela Junta Preparatoria das Cortes para regimen e policia das mesmas.

Lidos os Titulos relativos ás discussões, do Acto de votar, e á Junta da Inspecção de policia interior, interinamente se mandárão observar.

Nomeou-se huma Commissão de cinco Membros para examinar o referido Projecto, e recahio a eleição nos senhores Pereira do Carmo, Camelo Fortes, Pinheiro de Age vedo, Serpa Machado, e Castello Branco.

Além dos senhores Presidente e Secretario mais antigo, que são Membros natos da Junta da Inspecção, forão feitos em Commissão para a mesma os senhores Povoas por 49 votos, Sepulveda 29, Sonsa e Almeida 24.

O senhor Ferreira de Moura lêo as observações da Commissão ao Projecto de Proclamação do senhor Castello Branco, o qual as approvou; e mandárão imprimir-se 80 exemplares para serem distribuidos entre os senhores Deputados, a fim de se proceder a exame e discussão.

Lêo-se a relação dos senhores Deputados cujos Poderes estavão legalizados, e adiou-se que fallavão 5, a saber: os senhores Bispo de Lamego, e José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira (peia Beira) Francisco Wanzeller (Minho) Ignacio da Costa Brandão, e José Antonio da Rosa (Alem-Tejo.)

O senhor Castello Branco propoz que, para o exercicio do Poder Executivo fosse nomeada huma Regencia, e não hum Regente, e que se compuzesse de Presidente, e quatro Membros.

Resolveo-se em conformidade da proposta, e que o Presidente tivesse voto de qualidade.

Discutio-se se os Secretarios da Regencia deverião ter voto em todas as materias, ou só nas de sua competencia, ou em nenhumas; e deliberou-se que tivessem voto nos assumptos de suas respectivas Repartições.

Depois de breve discussão, decidio-se que os senhores Deputados não possão ser empregados fóra de Cortes, salvo em caso de urgencia e perigo eminente, previamente definido, e pelas mesmas Cortes decretado.

O senhor Travassos propoz que, para eleição do Presidente e Membros da Regencia, se votasse em huma só lista; que, se o primeiro escrutinio não decidisse por absoluta pluralidade a favor de todos cinco, entrassem em segundo escrutinio aquelles dous que maior numero de votos reunissem; e que, até preencher o numero dado, se repetisse a mesma operação. Brevemente discutida, foi approvada a proposta.

A Commissão dos Podares verificou os do senhor José Antonio Guerreiro (Deputado pela Provincia do Minho ) que prestou o devido juramento.

Para a Regencia do Reyno, sahírão eleitos em primeiro escrutinio com absoluta pluralidade de 61 votos o senhor Frey Francisco de S. Luiz, e 40 o senhor Conde de Sampayo.

Entrárão em segundo escrutinio os senhores José da Sylva Carvalho, e João da Cunha Souto Mayor, e sabio eleito por 43 votos o senhor José da Silva Carvalho.

Não produzindo absoluta pluralidade o seguinte escrutinio, tornou a correr-se pelos senhores João da Cunha Souto Mayor, e Marquez de Castello Melhor, o qual ficou eleito por 41 votos.

E porque tambem não deo pluralidade absoluta o subsequente escrutinio, tornou ainda a correr-se pelos senhores João da Cunha Souto Mayor, e Manoel Antonio da Fonseca, os quaes sahírão com 37 votos empatados, e por sorte se decidio a favor do senhor João da Cunha Souto Mayor.

O senhor Borges Carneiro propoz, que fossem cinco os Secretarios do Governo Executivo, isto he, dos Negocios do Reyno, da Fazenda, da Guerra, da Marinha, e dos Estrangeiros.

Foi approvada a proposta, e ficou adiada a eleição para a Sessão do dia 29.

Levantou o senhor Presidente a Sessão pelas 6 horas da tarde. - João Baptista Felgueiras, Secretario.

SESSÃO DE 29 DE JANEIRO.

Lida e approvada a Acta da Sessão anterior, propoz o Senhor Presidente que se chamassem os Senhores Deputados Proprietarios, que ainda não havião comparecido, e em sua falta os Suppletorios.

Assim se accordou: e, havendo alguns eleitos por

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