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nerosos Pernambucanos; está conhecido evidentemente quem era o autor dos innumeraveis males que flagelavão aquella bella provincia; e existe impune? Ah! Sr. Presidente, até quando o vicio prevalecerá sobre a virtude? Até quando se dará ouvidos á calumnia, e á intriga? Até quando serão maltratados os cidadãos benemeritos, e premiados os perversos? Eu já não levanto a minha voz contra Luiz do Rego, clamo agora contra a frouxidão do Ministerio. Porque razão um magistrado eleito ha tanto tempo para ir conhecer da conducta desse desgraçado homem, não tem partido? He crivel, que se veja ainda esta indolencia, esta impunidade num tempo em que tratamos de revendicar, e desafrontar mesmo os sagrados direitos do homem? Sr. Presidente, eu não me posso calar, eu faltaria ao meu dever se assim o não fizesse; o sangue ainda corre nas campinas do Rodeadouro, arrabaldes de Olinda, e povoação dos Affogados. He preciso dar uma plena satisfação áquelles povos; he preciso perguntar-se ao Governo a causa da demora que tem havido para este magistrado não partir para Pernambuco: V. Exc. tome isto em consideração? e o proponha ao soberano Congresso.

O Sr. Felgueiras: - A demora do parecer da Commissão de fazenda a respeito do vencimento que teria Pernambuco o dito magistrado he quem tem motivado a demora da partida.

O Sr. Castello Branco: - Muito me glorio em que depois de alguma ausencia que tenho feito (por motivo de molestia) em assistir ás sessões deste augusto Congresso, o feliz acaso me trouxe no momento em que se lêrão os presentes officios; pois que sobre esta materia me cumpre dizer alguma cousa. Quando á chegada de Luiz do Rego, eu vi em differentes papeis, e me contárão varias noticias que todas indicavão as desordens que houve em Pernambuco; eu não pedia deixar, como membro deste augusto Congresso, como amante da ordem, e do systema constitucional , de indicar as medidas que a prudencia parecia dictar para a tranquillidade publica. O que eu então disse, poderia ser contrario ao modo de pensar de muitos individuos; poderia até offender a reputação de algum delles; mas ninguem deve entrar em ouvida da sinceridade das minhas expressões, e do modo como as ennunciei; e que nenhum motivo me obrigaria a assim o fazer, senão fosse o pugnar pela causa publica. Agora pois que vejo os presentes officios; me cumpre dar todos os louvores áquella Junta pelo bem que tem obrado, no que julgo todo este Congresso me acompanhará, e que ella merece. Entre tanto devo declarar, que me não arrependo do modo como então procedi, e declarar tambem que em iguaes circunstancias a minha conducta será sempre a mesma; porém com toda a prudencia, e com a prevenção que he propria de um representante da Nação. Eu inculcarei as medidas que então inculquei; e quando os factos mostrarem o contrario, eu me desdirei como agora me desdigo. (Apoiado).

O Sr. Caldeira: - Sr. Presidente, peço que se faça menção muito honrosa a esta Junta; porque tem mostrado desde o seu principio firme adhesão a esta tão grande causa.

O Sr. Presidente: - Pois bem: vá á Commissão de Constituição, e ella dirá o que se deve fazer.

O mesmo Sr. Secretetario deu conta de uma conta da mesma Junta de Pernambuco em data de 3 de Dezembro, ácerca do tumulto alí succedido em 29 de Novembro; das providencias que se derão, donde resultou com brevidade o inteiro restabelecimento da ordem e socego publico; a rogativa que faz a mesma Junta para que se não mandem tropas, ou que se mande retirar a que já tiver sido enviada por não ser ali precisa: e conclue expondo as queixas da Junta da fazenda, e as duvidas que entre ella e o Governo tem occorrido. A' Commissão de Constituição.

Os documentos que acompanhão a conta da Junta Provisional de Pernambuco. A' mesma Commissão.

Primeira via de um officio da Junta da fazenda de Pernambuco, acompanhando os conhecimentos da remessa de mil quintaes de páo Brazil. Ao Governo.

Segunda via do officio antecedente. Ao Governo.

Uma conta da Junta da fazenda de Pernambuco em data de tres de Dezembro, queixando-se da Junta provincial, por havela considerado subalterna; e pede a este respeito a declaração das Cortes. A' Commissão de Constituição.

Um officio da Junta da Paraiba do Norte em data de 12 de Novembro, em que pede providencia para manter a subordinação das tropas. A' Commissão militar.

Um dito da mesma Junta, e da mesma data, em, que pede providencias ácerca da economia e administração de fazenda. A' Commissão de fazenda.

Um dito da mesma em data de 15 de Novembro, relativo ao destino do Tenente Coronel de infantaria, Antonio Bernardino Mascaranhas. A' Commissão militar.

Um dito da mesma, acompanhando o requerimento que fazem os moradores da villa do Pilar, pedindo uma cadeira de primeiras letras. A' Commissão de instrucção publica.

Um dito da mesma, ácerca do procedimento do Major de milicias dos homens brancos daquella cidade, José Maria Correia, relativamente á causa publica. A' Commissão militar.

Um dito da mesma em data de 20 de Novembro, participando que havendo-se demorado a chegada de dois dos seus Deputados do Sertão, deliberara mandar por Pernambuco para embarcar na primeira occazião os dois que se achavão presentes, a saber: o Capitão Francisco Xavier Monteiro da França, e o padre José da Costa Cirne (sapplente). A' Commissão de poderes.

Um dito da mesma em data de 28 de Novembro, remettendo a copia das actas da eleição dos Deputados, juntamente com o officio do Presidente da junta eleitoral. A' Commissão de poderes.

Uma conta da Juiz de fóra de Goyana, Domingos Salvado da Silva Sarasana, em data de 23 de Novembro, ácerca da instalação da Junta Provisorio, daquella villa. A Commissão de Constituição.

Uma felicitação do Bispo do Pará em seu nome e no dos seus diocesanos ao soberano Congresso. Menção honrosa.