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Uma felicitação ao mesmo Congresso do Tenente Coronel commandante do batalhão de linha do Paraiba em seu nome, e no do corpo do seu commando, com uma exposição do seu procedimento e apego á causa, constitucional Menção honrosa.

Uma dita da Commissão de commercio da villa de Ponte de Lima, instalada em o dia 24 de Novembro. Ouvida com agrado.

Uma dita de um cidadão de Loanda no Reino de Angola. Ouvida com agrado.

Uma offerta que para as precisões da Nação fazem o Coronel Luiz de Mendonça e Mello, e os officiaes, officiaes inferiores, musicos, tambores, cabos, anspeçadas, e soldados do regimento de infanteria n.º 14, da quatia de 14:285$723 réis, que se lhes está devendo de rações, pão, etape, e forragens no tempo da campanha. Recebida com agrado, e remettida ao Governo.

Uma memoria do major José de Brito Inglês, ácerca da historia dos principaes acontecimentos na capitania do Rio Negro na epoca da nossa feliz regeneração, dando ao mesmo tempo uma idéa geral do sen anterior estado. A' Commissão de Constituição.

Documentos addidos á mesma memoria. A' mesma Commissão.

Uma outra relativa ás escolas de ler, escrever, e contar, pelo padre João Guedes de Mello. A' Commissão de instrucção publica.

Uma outra de Diogo Maria Gallard, ácerca de se transferir ao banco de Lisboa a casa de deposito geral desta mesma cidade. A' Commissão de fazenda.

Uma representação de Manoel Paixão Santos Zaqueu, datada no Pará, relativamente ás autoridades publicas, com um discurso sobre o estado politizo do Brazil. A' Commissão de Constituição.

Uma memoria anonyma, ácerca da inconveniencia de haverem eguas de criação de gado muar e cavallar. A' Commissão militar.

Uma carta do Sr. Deputado Gyrão, em que dá parta da sua molestia, e pede licença por alguns dias para se tratar. Concedida.

Uma outra do Sr. Deputado Sento de Madureira, pedindo uma igual licença. Concedida.

Uma outra do Sr. Deputado João de Figueiredo, impetrando a mesma cousa. Concedida.

O mesmo Sr. Secretario Felgueiras apresentou redigido o decreto relativo á organização civil e militar da ilha dos Açores.

O Sr. Aragão: - Sr. Presidente, quanto á Ilha da Madeira, não procede o respectivo artigo, e inserto no decreto, que se acaba de lêr; porque eu fiz uma indicação, pedindo nella se continuasse a discutir o parecer da ilustre Commissão de Constituição, quanto ao que não estava decidido, a fim de se extinguir ajunta criminal, e desembargo, do Paço, existentes na sobredita Ilha, por assim convir muito aos seus habitantes, foi aquella regeitada na minha auzencia, mas no dia seguinte, em consequencia do que ponderei, foi attendida, o tudo admittido á discussão, logo que fosse possivel, isto consta da acta do dia 15, que peço se leia, sendo preciso.

O Sr. Felgueiras: - Apezar de estar vencido na acta, na redacção pareceu mais a proposito o supprimilo.

O Sr. Freire: - Eu lembro que se acha em uma acta que foi regeitada, mas em outra sessão, foi admittida á discussão 5 e por tanto, tem o Sr. Deputado dragão, muita razão.

O Sr. Salema: - Eu tenho outra cousa a lembrar, e he que tinha feito uma moção, sobre serem extinctos os emolumentos que se pagão dos passaportes da sahida da passageiros; os quaes erão obrigados a pagar;, na occasião do - passe - um cruzado; cujo emolumento me parece não devem continuara pagar. Por tanto, se parecer ao augusto Congresso, que ella deve se admittida,; seria justissimo.

O Sr. Presidente: - Este decreto que agora se apresenta, he feito em consequencia de materia vencida, e o que diz o illustre Preopinante, ainda não está vencido. Em consequencia proponho, se não ha mais reflexões a fazer sobre o decreto? - Venceu-se,, que fosse supprimido o artigo tendente á Ilha da Madeira, e se approvou o resto com pequenas transposições.

O Sr. Pereira do Carmo: - Rogo ao Sr. Presidente queira preguntar aos illustres membros da Commissão nomeada para estabelecer as relações commerciaes entre o Brazil e Portugal, o estado em que se acha um tão interessante negocio de que se achão incumbidos.

O Sr. silves do Rio: - A Commissão tem estado esperando que viessem, da Cornmissão do commercio estabelecida em Lisboa os seus trabalhos a este respeito, e creio que hoje mesmo o Sr. Secretario os receberá.

O Sr. Felgueiras: - Tenho a ler a redacção do aditamento ao decreto, sobre a liberdade de imprensa. (leu-o).

O Sr. Presidente: - A força do que se decidiu parece-me está no decreto: he verdade que podem occorrer outros motivos; mas a Commissão de justiça e vil, está encarregada de recolher esses inconvenientes, e fazer o seu juizo. Mas esta medida he por agora necessaria.

O Sr. Xavier Monteiro: - Isto traz com sigo novos inconvenientes; pois que o homem que já está preso, póde continuar a commetter novos crimes e não ter em breve, em que se possa executar a pena da lei, e neste caso he preciso tenha um fiador, e este o deve ser o impressor, para se não accumularem delidos sobre delictos

O Sr. Baeta: - Uma vez que elle está preso, elle he quem deve responder, e no caso de commetter novos abusos augmente-se, e aggrave-se a pena; e ninguem pode responder melhor pelos crimes que commetteu do que o homem que está preso.

O Sr. Lino Coutinho: - Sr. Presidente, querer-se que o homem que está preso não possa continuar a escrever, he querer de certo modo coarctar a liberdade da imprensa; e isto não he o que nos queremos; mas sim evitar os crimes que podem commetter-se por uma similhante liberdade da impressa.

O Sr. Caldeira: - Eu respondo. Nós o que queremos he prohibir os crimes resultantes da liberdade