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da imprensa. O homem preso, sim póde escrever, mas quanto foi em sua defeza sómente. O editor porém, uma vez que imprima a repetição dos crimes que elle já commetteu, deve ser reputado criminoso. Apoio por conseguinte a opinião do Sr. Xavier Monteiro.

O Sr. Presidente: - Eu recordo, que o que se trata he, se o artigo está conforme a votação ou não.

O Sr. Borges Carneiro: - Tratou-se aqui se o autor de um escrito estando preso por abuso de liberdade de imprensa, podia continuar a escrever e fazer imprimir? Tocárão-se outras taes questões, e se resolveu que da Commissão de justiça civil prepozesse em um parecer os casos, que julgasse omissos na lei, os quaes possão occorrer. - Quando ella pois apresentar o seu parecer, então se verão quaes sejão esses casos, e como se deva legislar sobre elles. Agora cumpre responder ao ministro, e prover sobre o caso actual, que he urgente; devendo a decisão começar a ter effeito desde que for publicada.

O Sr. Castello Branco: - Eu não assisti á discussão deste negocio; por isso ignoro o que hontem se tratou sobre elle: entretanto não sei d'outra cousa mais do que do artigo que se offereceu á redacção, e o que tenho ouvido a alguns Membros deste Congresso. Uns dizem, que se deve prohibir ao preso o escrever, e outros que não se deve prohibir..... (Alguns Srs. Deputados disserão - Não, isso não he assim.)

O Sr. Baeta - A questão he, se no caso que o homem já este a na cadêa, e commetta outro abuso, se elle deve ser responsavel.

O Sr. Peixoto: - Esta providencia he para hoje, e para o futuro se tomará outra que haja de ficar permanente. O Congresso reconheceu, que a lei da liberdade da imprensa, precisava ser reformada, tanto que até incumbiu á Commissão de justiça civil este negocio. Está por consequencia visto, que esta medida he para agora, e não obsta a qualquer regulamento que para o futuro haja de fazer-se.

O Sr. Felgueiras: - Tornou a ler o decreto.

O Sr. Presidente: - Os que acharem a materia do decreto, conforme o que se tratou hontem; queirão ter a bondade de se levantar? Foi approvado.

Verificou-se o numero dos Srs. Deputados, estavão presentes 109 faltando os Srs. Girão, Osorio Cabral, Sepulveda, Bispo de Béja, Rodrigues de Macedo, Gouvêa Durão, Barata, Borges de Barros, Filisberto de Sequeira, Van Zeller, Calheiros, Innocencio Antonio de Miranda, Queiroga, Mantua, Figueiredo, Bekman, Pereira da Silva, Guerreiro, Faria, Sousa e Almeida, Ribeiro Saraiva, Vaz Velho, Castello Branco Manoel, Bandeira.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Manda ElRei remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza a conta da commissão estabelecida para o melhoramento do commercio desta capital, em data de 25 do corrente, sobre as relações do commercio entre Portugal e Brazil, e rogo a V. Exa. a queira fazer presente no Soberano Congresso, juntamente com o voto separado de um dos vogaes da mesma Commissão, João Loureiro, que não segue em tudo o parecer della.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 28 de Janeiro de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Remettido á Commissão especial creada ad hoc.

O Sr. Borges Carneiro: - Levanto-me para falar sobre a ordem detratar a materia que está designada para hoje. Muitas cousas se tem dito, muitas sessões e discussões se tem gasto sobre a companhia dos vinhos, e nada se tem por ora alcançado: estamos no mesmo ponto donde começamos. Por isso peço a V. Exa. que haja com particular cuidado de manter a ordem, e fazer com que os Srs. Deputados não falem fóra do estricto ponto da questão. Depois de 3 dias de discussão na Sessão de 22 de Janeiro, regeitou-se o artigo 19, e seis ou sete emendas que lhe fizerão: com o que voltou o caso ao mesmo estado em que havia começado, e se resolveu que o artigo voltasse ás duas Commissões reunidas para darem novo parecer. As Commissões não ousarão dar uma opinião; e só perguntarão alguns quesitos, pedindo que se lhe respondesse a elles, e assim se resolveu. O 1.º quesito he este (leu). Foi approvado. Por tanto não se deve mais controverter este principio, e fazendo-se, he da obrigação de V. Exa. ou manter a ordem. O 2.° quesito tem duas partes; a 1.º he esta (leu). Foi regeitada. Pelo que não póde mais tratar-se della pois ficou sendo inadmissivel. (Leu a 2.ª parte), (Approvou-se). A favor destes tres principios pois he que pugno pela ordem, para que com elles senão gaste mais tempo, e já que tenho a palavra falarei sobre o merecimento della.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Borges Carneiro, e depois o Sr. Peixoto.

O Sr. Felgueiras leu os artigos 3.° e 4.º do novo projecto das Commissões do commercio e agricultura reunidas; eu igualmente os artigos addicionaes do Sr. Peixoto. (Vide o diario antecedente).

O Sr. Presidente: - A questão pois deve ser sobre os objectos seguintes: se deve ser a companhia obrigada a com pi ar uma certa quantidade de pipas de agua ardente nas provincias do Norte, conforme o parecer da Commissão: ou se ha de comprar toda a que as ditas provincias distillarem, como quer o Sr. Peixoto.

O Sr. Borges Carneiro: - Deixo todos os principios geraes, e toda a repetição do que está dito nas sessões antecedentes, e produzo desbarnadamente a minha opinião, a qual he que a companhia não seja obrigada, nem a comprar aos lavradores das provincias do Norte quantia certa de agua ardente, nem a comprar toda a que ali se produzir. Obrigar a companhia a comprar toda, de pôr-lhe um encargo, com que ella não póde, e dar-lhe direito para poder pedir augmento de exclusivo ou outras condições mais pesadas. Dada aos lavradores daquellas provincias a de se lhe comprar toda a sua agua ardente,