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elles augmentarião a cultura do vinho em terrenos bons para cereaes e gados, o que seria grande erro: ao passo que o paiz do Douro he um terreno inutil para aquelles generos, e só proprio para vinho, porém esse he tão bom que nenhum com elle compete em iodas as nações. Não posso tambem convir em que a companhia seja obrigada a comprar todos os annos uma determinada quantidade, pois não se póde saber de quanta ella precisará cada anno para si e para fornecimento do commercio. Por tanto eu daria nesta materia o seguinte parecer: a companhia no juizo de cada anno, fará o orçamento de quanta agua ardente terá no seu districto, e de quanta lhe faltará para seu consumo e do commercio: informando assim o Governo de quanta agua ardente a companhia precisa naquelle anno para o seu vinho, e de quanta para fornecer o commercio, na mesma resolução sobre o juizo do anno deferirá tambem sobre quanta agua ardente a Companhia será obrigada a comprar, e porque preço. O Governo apprová o juizo e parecer da junta, ou o altera e reforma; e com a sua decisão fica a companhia tendo os depositos bastantes para poder prover os negociantes de boa e bastante agua ardente por um prego regulado: devendo declarar-se que comprará a quantidade que se designar aquelles lavradores que primeiro se apresentarem. Se esta opinião tem inconvenientes, desejarei velos objectar.

O Sr. Peixoto: - Tem-se continuado a atacar os artigos, postos em discussão bom as decisões tomadas na sessão de 21, suppondo, que lhes são contrarias. Eu não sou menos escrupuloso sobre o vencido, do que os illustres Deputados, que assim argumentão irmãs já disse e o repito, que tal contradição não existe em realidade. Na sessão de 21 propoz-se á deliberação o artigo 19 do projecto de reforma: e se propozerão seguidamente ás varias emendas, que sobre elle se offerecêrão. O artigo conferia á Companhia, sem clausula, o privilegio na venda das aguas ardentes e algumas das emendas impunhão-lhe a obrigação de comprar as aguas-ardentes das provincias do norte. Foi o artigo rejeitado por poucos votos: e igualmente por poucos votos forão rejeitadas as emendas que clauzulavão o exclusivo; mas paia a rejeição destas emendas concorrêrão muitos votos, que havião sido a favor do artigo: de maneira, que não se apurando decisão alguma, conheceu-se que a opinião mais dominante, em que recairia uma grande pluralidade da Assemblea, era a da concessão do exclusivo, variando unicamente nos requesitos, com que se modificaria. Foi este o motivo, que determinou o Sr. Presidente a mandar voltar os artigos ás Commissões, paia que o organizassem de uma forma tal que conciliasse os votos, que ultimamente se havião manifestado e o Congresso no mesmo sentido concordou neste arbitrio. As Commissões na sessão de 23 apresentárão varios quesitos, para que a resolução delles lhes servisse de base á reforma do artigo 19: e as respostas do Congresso, adoptando o principio de conceder-se á Companhia algum beneficio na compra, e venda das aguas-ardentes confirmarão o conceito, que as anteriores votações tinhão merecido.

He pois á conciliação dos votos pronunciados na sessão de 21, que os artigos propostos pelas Commissões se dirigem; e ao mesmo tendem aquelles, que na sessão de hontem apresentei por emenda, nos quaes tomei um meio termo entre á extenção do artigo 19, e as condições, com que pretenderão clauzulalo: e segundo tenho observado na minha emenda poderão combinar os votos discordantes. Não se trata por tanto da revogação do Vencido, porque não houve uma opinião, que reunisse a pluralidade; trata-se de conciliar a discordancia de votos. Quanto á duvida do illustre Preopinante; que receia, que a Companhia não possa dar consumo ás agoas-ardentes das provincias; e que se tentarmos sujeitala a uma condição, que lhe he impossivel cumprir, nada faremos; respondo; que nada existe tal impossibilidade, assim como até agora não tem existido. A Companhia costumou sempre estabelecer no principio do anno uma taxa para a compra das aguas-ardentes: e o preço della não era calculado arbitrariamente: procurava-se nelle combinar os interesses da lavoura com a precisão, que havia de agua-ardente: para esse effeito, a Companhia, pelo mez de Novembro, mandava pedir aos seus intendentes e commissarios a conta da producção do anno, á qual elles tirarão pelas dizimarias: mandava-lhes fazer pipas de agua-ardente de ensaio, para saber os preços dos vinhos, e ajuizar do seu rendimento; porque ha nisso de um a outros annos grande variedade: acontece vir anno, em que se distillão 15 pipas de vinho, para obter a mesma agoa-ardente, que em outros se faz com 10: e por estes elementos regulava as suas taxas, que de ordinario erão favoraveis á cultura dos vinhos; como a sua prosperidade tem mostrado. Desde que administro casa, não houve ainda um anno, em que a Companhia rejeitasse agua-ardente, que lhe offerecessem pela taxa: a toda deu sempre consumo, e ainda introduzia aguas-ardentes estrangeiras: o vinho he o mesmo, que nos annos passados; se em uma situação das provincias se destillar em maior quantidade, essa demazia faltará em outra parte: o methodo proposto para a taxa do preço he similhante, ao que se praticava; e por isso pouca duvida pode haver em impôr á Companhia por obrigação a compra das aguas-ardentes das provincias, que erão até agora do seu exclusivo. Entretanto, por maior cautella, não haverá inconveniente em se addir, como o Sr. Miranda em outra sessão propoz: que a Companhia será pelo Governo dispensada deste encargo, quando mostre, que á agua ardente offerecida excede o consumo, e os depozitos, que ella deve ter permanentes.

O Sr. Soares Franco: - He já tempo de se acabar com isto. A questão he, se se deve dar á Companhia o direito de comprar toda a agua-ardente, ou uma parte. Alguns Srs. pertendem que seja toda; porém hontem lembrou-se que fosse uma parte, e isto he que eu sigo. Sendo a minha opinião que seja só metade, os embaraços que se dizem; muitas vezes na pratica apparece o meio de se conciliarem; e entretanto isso não obsta, nem custa nada a pôr-se esta emenda.

Leu a seguinte emenda:

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