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A junta da companhia he obrigada a comprar aos lavradores do Minho, Traz-os-Montes, e Beira ao norte do Vouga (além dos vinhos, que ela queimar por sua conta) toda a agua-ardente, que lhe oferecerem, em quanto ajunta não provar por documentos autenticos que a agua-ardente comprada naquellas provincias excede ametade do seu consumo regular. Se na execução do presente artigo se encontrarem graves inconvenientes na pratica, ajunta poderá propor o melhor meio de os remediar, e de combinar a venda, dos vinhos do Douro com a liberdade da destillação das aguas-ardentes nas provincias - Soares.

O Sr. Miranda: - Apoio o illustre Preopinante o Sr. Peixoto, e accrescento que a companhia não tem obrigação de sustentar as outras provincias, e se o não tem, igualmente não Linha algum direito de despojalas de liberdade de vender suas aguas-ardente quem bem lhos parecesse. Não sou devoto que o artigo 3.º do projecto que agora se apresenta, e em tal caso voto pelo artigo 19 do antedente projecto.

O Sr. Sarmento: - Sr. Presidente. Parece-me que as reflexões do illustre Preopinante o Sr. Miranda não admittem resposta. Eu sou Deputado da provincia da Beira, porém como tambem o sou da Nação toda, tenho obrigação de expor o que eu souber, ou poder informar a bem de toda a Nação. Tenho conhecimento pratico do estado da provincia de Traz-os-Montes, e posso dizer que privando-se as provincias da Beira, e Traz-os-Montes do mercado do Porto, ellas serião muito desgraçadas, porém similhante privação seria para a provincia de Traz-os-Montes uma calamidade. Ella não tem outra communicação senão o Douro: bastará o que ella tem soffrido, quando os seus habitantes vem as montanhas, que habitão banhadas pelas aguas do Douro, ao mesmo tempo que as restricções estabelecidas no commercio daquella provincia pela instituição da companhia, fazem inutil o beneficio da natureza, eu não sei como os habitantes á vista das aguas daquelle rio não morrem atacados da hydsofobia, enraivados á vista de um rio, que lhes he nutil. A provincia de Traz-os-Montes quazi toda he o terreno mais apropriado do Reino para vinhas, e a não ser o systema, restrictivo até o presente tempo seguido, os seus montes estarião cobertos de aprazivel verdura, e não apresentarião a face ingrata em que se achão; e acudiu tapete de vinhas que faz tão agradavel aos viandantes a vista a actual da demarcação do Douro, se estenderia por toda a margem do rio, o coroaria todas as montanhas de Traz-os-Montes. Porém um systema illiberal tem agrilhoado a industria, e o lavrador de Traz-os-Montes de obrigado a renunciar a uma cultura, para a qual era convidado pelo seu terreno, e vê-se constrangido de cultivar outros generos, que apenas lhe concede uma mesquinha subsistencia. Apoio por tanto o que acaba de expor o Sr. Miranda, e se he uma injustiça como eu estou persuadido, o excluir os agricultores da Beira, e do Minho do mercado do Porto; ainda he maior para a provincia de Traz-os-Montes, que não tem outro canal de communicação, para o commercio externo.

O Sr. Gouveia Ozorio: - Tem-se advogado a causa dos habitantes de Tras-os-Montes de tal modo que não pode ser melhor. Eu estou farto de vinho do Douro até aos olhos, porem não posso achar a razão, porque os Srs. redactores aqui puzerão esta cousa (leu). Aonde esta o vinho he ao Sul do Vouga, e ao Norte nada.

O Sr. Rebello: - Tenho de enunciar a minha opinião sobre esta materia; conformo-me com a opinião que enunciou o Sr. Peixoto, e com as que mais prudentemente se tem desenvolvido, e acrescentarei a clausula, que a companhia não seja obrigada a comprar a agoa-ardente quando mostrar que lhe não pode dar consumo; esta restricção he summamente necessaria, porque de contrario iriamos impor á companhia um cargo, ao qual sem duvida nenhuma não poderá resistir; deste modo creio que ficão combinados os interesses das tres provincias juntamente com a do Douro: por tanto com esta restricção não tenho duvida em approvar o artigo.

O Sr. Ferreira Borges: - Decidiu o Soberano Congresso que fosse obrigada a companhia a comprar a porção do viu o do Douro, que não tivesse comprador: decidiu mais que em compensação disso era necessario dar-lhe alguma cousa; e ultimamente decidiu que o beneficio que se lhe desse fosse regulado sobre a compra e venda das agoas-ardentes: por tanto já não temos agora senão a tratar do modo de regular esta compra e venda das agoas-ardentes: da maneira porque isso deva fazer-se de modo que venha a esse corpo um beneficio compensador do onus que se lhe impoz. Por conseguinte não podemos sahir daqui para fora sem sermos contraditorios com o que o Soberano Congresso já decidiu. Parece-me em consequencia de todo que, o Soberano Congresso já decidiu. Parece-me que o plano que o projecto apresenta he o menos máo; e por consequencia preferivel a qualquer outro plano.

O Sr. Miranda: - Eu já não tinha muita vontade de falar sobre esta materia; como se tratava dos interesses da companhia, a companhia e os lavradores do Douro he a mesma cousa. Tem-se mostrado evidentemente aos lavradores do Douro que os temos em contemplação, mas he necessario tambem ter em contemplação aos das outras provincias. Alem disto, elles tem o avanço de 20 por cento, e este avanço subirá a 40 e a 50, quando elles Catarem de reformar os abusos da companhia; quando reformarem os seus empregados, e quando reformarem as suas despezas; então já elles podem arrastar os encargos que se lhe impõe. Provem-me os illustres Preopinantes que consistem esta opinião com razões fortes os seus argumentoos? O que faz com que eu tenha mais em vista esta questão, não he tanto a companhia, como a liberdade de industria, e o desejar a perfeição dos productos. Por conseguinte insisto na minha opinião, isto he, approvo o artigo 19 do projecto antecedente, e reprovo o artigo 3 do presente.

O Sr. Peixoto: - Responderei ao illustre Preopinante o Sr. ferreira Borges, que pareceo assustar-se com o encargo, que a companhia pertende impor-se na compra de todas as aguas-ardentes das provincias