O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[19]

desfilladeiro das Thermopylas pelos trezentos Spartanos capitaneados por Leonidas, talvez não proporia nenhum outro com tanta propriedade, como a defensa da Colonia, aonde duzentos portuguezes animados por uma heroina, a esposa de Manoel Galvão, a qual preferio morrer ao lado de seu marido, depois de uma constancia sem exemplo, cedérão a um numero extraordinariamente superior de inimigos; quando nove portuguezes forão os que restavão vivos! Porém hoje não tratamos de similhantes recordações, antes desvaneçamos o enthusiasmo, que ellas não podem deixar de excitar, pondo diante dos olhos a justiça. A questão dos limites do Brazil, parecendo á primeira vista que seria muito facil de decidir, tem sido constantemente envolvida em duvidas, e enredos de diplomacia. Depois do descobrimento do Brazil foi o Sr. D. João III aquelle, cujo governo mais interesse tomou pela prosperidade daquelle Estado, e na verdade ha muito que o Brazil lhe devera ter elevado estatuas. Os governos, que se seguirão até á usurpação de Portugal pelos Reis de Castella, pouco, ou nada fizerão. Emquanto durou o domínio dos Philippes não houve questões de limites, porque reunida a coroa de Portugal á de Castella, se suppoz, que estando ambas as monarchias debaixo do mesmo sceptro, não era necessario resolver definitivamente a questão de limites por meio de tratados. Foi depois da acclamação da augusta Casa de Bragança, quando principiarão as questões sobre os limites do Brazil, e era a opinião que o Rio da Prata devia ter considerado como a raia meridional do Brazil, e em 1674 se determinou a occupação, ou fundação da colonia do Sacramento, a qual foi atacada pelos Hespanhoes, ou por ordem do governo de Buenos Ayres, sendo D. José de Garro quem conduzio uma força consideravel de Guaranis, e sem declaração de guerra, e no meio da paz atacarão a colonia, e surprehendêrão a guarnição portugueza, e os commandantes (della, D. Manoel Lobo, morrendo Manoel Galvão, sua mulher, e apenas sobrevivêrão a esta catastrophe nove portugueses, como já mencionei.
O Sr. D. Pedro II, que não soffria similhantes insultos com muita facilidade, e era o mesmo Rei, e o ultimo, que se poz á testa dos seus exercitos, exigiu uma satisfação do Governo de Hespanha, e foi mandado a Lisboa o Duque de Giovenazzo por El-Rei de Castella, a fim de concluir um tratado, cujo resultado foi a restituição da colonia, e satisfação pela aggressão do Governador de Buenos Ayres. Durando a guerra da grande alliança foi a colonia novamente atacada, e restituida, finda aquella mesma guerra. Em 1750 offerecia a Hespanha a Portugal mais de 500 leguas de terreno no Ibicui, porém a corte de Lisboa preferiu antes a conservação da colónia, e não quiz trazer a questão delimites a uma decisão a final. Na guerra do 1762 foi terceira vez atacada a colonia, e terceira vez restituída, pela paz de 1763. Parece que tinha chegado a epoca em que a Nação Portugueza ia occupar na politica da Europa aquella representação, que lhe promettia a energia, e dignidade do ministerio do Marquez de Pombal: porém a morte do Sr. D. José I, em 1777 foi acompanhada do infeliz tratado de 1778. A Senhora D. Maria I, de saudosa memoria, foi aconselhada por um ministério fraco, o qual em vez de seguir a política do ministério antecedente, que ia exigir da Inglaterra as garantias estipuladas relativamente ao direito da coroa de Portugal á margem septentrional do Rio da Prata, cedeu o collo á ambição do gabinete de Madrid, e assignou o humilhante tratado de 1778. Esteve em poder dos Hespanhoes o apoderarem-se de muita parte do Brazil, e foi essa celebre bulla do Papa Alexandre VI., de que tantas vezes se faz escarneo, que nos livrou de maiores desgraças, a que nos conduziu a incapacidade, e fraqueza de tal ministerio: os Hespanhoes receando a perda das Philippinas, na conformidade da demarcação da bulla de Alexandre VI. renunciárão a maiores pertenções na America Portugueza, habilmente approveitando-se da pusillaminidade da administração publica em Portugal, a fim de tirar outras vantagens na costa da Africa, como se vê dos artigos do tratado. Isto que eu digo, Srs., não he invenção da minha cabeça; queirão consultar a conta dada pelo Conde de Florida Blanca a ElRei Carlos III., ácerca da administração do seu ministerio, conta que está publicada. Não podemos negar que a Hespanha possuia a margem septentrional do Rio da Prata por um tratado, e por tanto, se a posse daquella margem nos he vantajosa, (do que eu estou intimamente convencido, e não ha argumentos, que me possão convencer, de que o Brazil não interessa naquella acquisição) deixemos ao Governo entrar em negociações com a Hespanha. O exemplo, que um illustre Deputado apontou da annexação das Floridas pelos Americanos do Norte, confirma a minha opinião. O Governo da America, posto que occupasse as Floridas debaixo do principio de prover a segurança dos Americanos, que estavão expostos ás correrias dos Seminoles, não declarou todavia como conquista a occupação do territorio Hespanhol; soube negociar, e por um tratado annexou ao territorio da republica aquellas duas provincias contiguas. Podemos autorizar o nosso Governo, para entrar em negociação com a Hespanha, porém de modo algum demos a entender, que autorizamos o principio, de que em tempo de paz se possa invadir uma província de outra Nação, para a declararmos por conquistada. Se ElRei, logo que mudou para o Brazil a sede da monarquia invadisse o territorio da America Hespanhola, similhante invasão feria mais que justa, porque ella erajo resultado do tratado de Fontainebleau, pelo qual elle foi obrigado a deixar Portugal, e a ver as bandeiras hespanholas plantadas em Setubal, e no Porto! Porém na época, em que tudo estava em paz, e amizade, repugna com os principios de justiça a lembrança de similhante conquista. Por isso mesmo que nós estamos principiando um systema novo na administração publica da nossa patria, he que devemos proclamar principios de rigorosa justiça, ou seja na politica externa, ou no governo interno: são esses principios, e não os do machiavelismo, aquelles, em que se ha de firmar a nossa segurança e conservação. Segundo estes principios eu convenho em parte com o parecer da

C 2