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cebido nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. "Depois ter feito subir á presença das Cortes Geraes e Extraordinarias, pelo officio que tive a honra de dirigir a V. Exca. na data de 24 do Dezembro de 1821, as imperfeitas policias, que até áquella época tinhão chegado ao conhecimento do Governo de Sua Magestade, da maneira por que o general Barão da Laguna, havia dado cumprimento ás ordens que de Rio de Janeiro lhe forão expedidas em 16 de Abril do anno proximo passado, a fim de fazer, com que os povos da banda oriental do rio da Prata manifestassem da maneira a mais franca, e livre de toda a apparencia de constrangimento, ou suggestão da nossa parte, a fórma do governo que querião adoptar; e constando então apenas, pela remessa feita pela mesmo Barão de Laguna, do auto de incorporação daquella província aos Estados portuguesas acordado pela assembléa, que elle segurava representar legitimamente, e o mais conformemente possível ás instrucções que recebêra da corte do Rio de Janeiro, os povos cisplatinos; não restava ao Governo outro partido, senão o de expedir ordens ao dito general para que mais circunstanciadamente expozesse a maneira como neste tão importante negocio se havia procedido, a fim de por este modo se conhecer até que ponto erão infundadas: como Sua Magestade esperava se depreendesse da sua franca exposição as a acusações de se haver procurado suspender a desejada incorporação, já por uma illegal composição do Congresso, que Sua Magestade havia mandado juntar, já pela maneira irregular com que se dizia haver-se procedido na emissão da vontade dos povos."
"O Governo acaba de receber a resposta do general a estas tão positivas ordens no officio, que como transcrito autentico, das actas da assembléa cisplatina, e o auto da incorporação impresso, passo ás mãos. de V. Exca. para ser presente ao soberano Congresso.
"Abstendo-me de fazer sobre o intrinseco merecimento destes papeis as reflexões que se oferecerão na discussão que as Cortes Geraes, e Extraordinarias houverem de instituir, he do meu dever participar a V. Exca. que o Governo, na presença destes esclarecimentos só tem convencido de que o general Barão de Laguna faltou em todos os pontos á letra, e ao espirito das ordens, e instrucções que lhe havião sido transmittidas, e que com o meu officio de 24 de Dezembro de 1821 se achão affectas á consideração do soberano Congresso.
Deu-se-lhe ordem para convocar um Congresso de Deputados eleitos com poderes ad hoc, por aquelles povos, e debaixo dos princípios expressos nas instrucções por que se tinhão escolhido os deste soberano Congresso. O general, bem longe de se conformar com esta ordem, convocou empregados da governança dos differentes lugares da província, naturalmente dependentes do Governo portuguez, e alguns delles ainda recentemente agraciados por Sua Magestade, com varias condecorações das suas ordens militares.
Estes homens unicamente em numero de dezeseis, não se chegando mesmo a completar o de dezoito que o general arbitrariamente orçou serem sufficientes para exprimirem a vontade dos povos, não só não trazião instrucções algumas dos seus suppostos constituintes; mas nem por hypothese se póde admittir serem virtualmente com missionados para este tão grave, e tão extraordinario assunto, porque uns os alcaldes o erão unicamente para o governo administrativo, e os outros os syndicos para a inspecção fiscal da administração ordinaria de fazenda, e justiça. Os povos, dizião os Deputados Perez, e Galegos na segunda sessão, não nos derão poderes para este assunto, pois que a maior parte até ignora que se trata de tal.
"Affirma o general no seu officio numero 274, e acha-se inserido por fórma do observação no auto de incorporações, que as condicções de incorporação forão redigidas em conformidade das instrucções particulares, que os Deputados da Assembléa receberão das respectivas camaras, que depois de ouvirem os povos dos seus districtos, approvárão em suas respostas a incorporação, que pelos mesmos Deputados lhes havia sido participada. Mas a simples leitura das actas demostra o contrario desta asserção.
"Decretada a incorporação em consequencia das deliberações dos dias 16 a 19 de Julho, procedeu-se nas seguintes quatro sessões a discutir as condições, de que consta o auto, e nem nos sete dias que esta discussão durou, nem nos doze que decorrêrão até a dissolução da assembléa, chegárão mais respostas que as das camaras de Monviedo, e Guadalupe, e essas bem longe de consultarem o parecer dos respectivos povos, ou de darem aos seus deputados as instrucções particulares, que o general assevera, declarão que apenas tiverão tempo para accusar as participações recebidas, e se louvão inteiramente no que a assembléa fizer.
"A assembléa forçada pela intima convicção da sua incompetencia, quiz supprir ao defeito insanavel da falta de expressão da vontade dos povos, fazendo apresentar em sessão duas supplicas dirigidas era 1815 pela camara de Montevideo no acto da entrada do exercito portuguez, e em 1819 pelas de S. José, e Canelones, pedindo a Sua Magestade a incorporação daquella provincia ao Reino do Brazil. Mas bem longe destes actos poderem supprir é, livre enunciação da vontade dos povos da província, como fôra ordenado ao general, o tempo e circunstancias em que aquellas supplicas se dirigirão no throno, e a incompetencia das camaras, que as dirigirão, como se fossem orgãos da vontade geral da provincia, tudo isto demonstra a insuficiencia da assembléa convocada pelo general para nada resolver sobre um assumpto que não fora autorizada, e muito menos instruída para tratar, em nome, e de accordo com a effectiva vontade da Nação."
"Por tanto não sómente he nullo, illegal, e diametralmente contrario á letra e ao espirito das instrucções, quanto o general praticara na execução das ordens, que havia recebido, mas até he contradictoria com o que consta das actas da assembléa, a asseveração dellas terem procedido na conformidade das instrucções