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a fallibilidade dos juizos humanas, ainda quando os juizes são justos e imparciaes. Trata-se pois de um remedio extraordinario, que não suspenda a execução da sentença, e que poderia ficar sem inconveniente para uma lei regulamentar, ou para o codigo: mas como vejo tão diversas opiniões em um ponto que me parecia inquestionavel, insisto agora em que as revistas nas causas crimes fiquem sanccionadas na Constituição; pois seria não só injusto, mas indecoroso neste seculo de luzes, desprezei um remedio, que se dirige principalmente a proteger a innocencia, e que he fundado na fallibilidade dos juizos humanos. Essa fallibilidade he provada pela experiencia de todos os tempos, e de todas as nações onde ha o tem havido jurados. Em Inglaterra tem havido muitos erros, e até injustiças manifestas; em França mais que multas; nos Estados Unidos algumas, e não poucas de todas estas depois de dois concelhos de jurados: a vista disto acaso esperão os honrados membros, que os nossos jurados sejão infalliveis? Accresce que este artigo he na substancia conforme á nossa legislação, sem embargo de ouvir dizer o contrario. Parece-me que ninguem ignora que ElRei podia conceder estas revistas por graça especialissima, extraordinariamente; que as concedeu muitas vezes, e que o mesmo soberano Congresso no curto espaço de um anno tem decretado mais destas revistas, do que antes se concederião em um seculo: a differença está toda na forma; mas a forma que agora se constitui leva grandes vantagens á antiga e he verdadeiramente constitucional. - Tambem he na substancia conforme aos usos e leis inglezas (as quaes com todo não admittem revista) o que clara, e engenhosamente acaba de mostrar o Sr. Seabra. - Dos Estados Unidos da America, podemos dizer que alem do recurso ordinaaio concedido ao réo, tem este uma revista indirecta: elles não admittem senão duas especies de pena, a de morte, e a de prisão: em quanto a esta um conselho de juizes, etc. faz cada anno em periodos regulares, visita e revista das cadeas, consultando aquelles réos que por seu termo de obrar, e por todos os motivos que apparecem, merecem graça, que nunca se recusa; ficando por este meio livres em poucos annos aquelles mesmos que erão condemnados a prisão perpetua. Aos condemnados á morte he concedido recurso extraordinaro para o presidente, governador, ou corpo legislativo, segundo as leis particulares de cada estado; e para que este recurso, que podemos chamar revista, não se a ilusorio deixa-se intervallo sufficiente entre a sentença e a execução. - Os Francezes, admittindo os jurados, e legislando depois dos Inglezes e Americanos, tem lei que concede revista em tres casos determinados na mesma lei. Julgo que muitos dos honrados membros não ignorão, que todos os bons criminalistas francezes tem ultimamente escrito, e até declarado contra esta lei, taxando-a de mesquinha, diminuta, e até de mal combinada, desejando, que abrangesse mais casos; porém nos sem os devidos conhecimentos theoricos e praticos dos jurados, queremos (pelo que observo) ir por caminho opposto, e não trilhado, abandonando a innocencia ao juizo fallivel dos homens, ainda quando factos materiaes de monstrassem o erro!! Quando dois fossem condemnados pelo mesmo crime por condemnações inconciliaveis!! Quando se provasse que não morreu o homem que se suppunha morto!! Quando as testemunhas do processo fossem condemnadas por falsas e prensas, etc! Eu com tudo voto e votarei sempre que se conceda revista nas causas crimes nos termos e casos que a lei determinar.

O Sr. Feio: - A divisão entre o facto e o direito, está estabelecida na nossa Constituição: partindo deste principio a minha opinião he, que nas causas crimes, quando o réo entender que a lei foi mal applicada, possa requerer a revogação da sua sentença: em quanto ao facto, a minha opinião he, que não haja recurso algum, senão no caso da ilegalidade do processo, se de reconhecer que o facto foi mal reconhecido.

O Si. Manoel Antonio de Carvalho: - A minha opinião nesta materia seria talvez, que não houvesse revistas, nem nas causas crimes, nem nas civeis. Eu sou muito apaixonado de que as partes tenhão a mais prompta decisão nas suas causas; e isto acho mais pungente, do que toda a incerteza que vem dellas, por immensos recursos que se multiplicão. Não acho que a vida do homem, e mesmo a sua liberdade seja cousa de menor ponderação do que são os seus bens. Eu não podia ver, sem me condoer, que com effeito não houvesse nas causas crimes estes recursos ordinarios, ou extraordinarios de revista. Aterrava me a ordenação do livro 3.°, tit. 95, §. 11, que não queria admittir as revistas nas causas crimes: aterrava, me o regimento novo do desembargo do paço, que no §. 33, tambem as excluia: a mesma nossa lei de 3 de Novembro de 1768, que tambem as não admittia, senão em as causas civeis, e em materias pecuniarias de muito menor ponderação do que estas. Por isso tenho visto estabelecer aqui um auto-moral da liberdade do cidadão, pela instituição sabia, e providentissima dos jurados. Eu não quereria que admittissemos nenhum outro recurso, mais do que aquelles que já temos, e aqui se instituirão, e; que não houvesse outro modo de terminar as causas, senão o mais breve possivel, no 1.° jurado. Porém como vejo que a raça humana abusa tanto das instituições que se achão fundadas para fazerem a sua felicidade, não posso deixar do admittir e louvar este recurso em certos casos; e até no caso ultimo, do que a vida do homem pereça, será necessario dar-lhe ainda uma esperança de o alliviar deste, mal: e só em casos muito pungentes, só é em casos muito restrictos, he que eu posso admittir elle recurso; porque, Srs., a revista do modo em que estava a nossa jurisprudencia, era um bem, mas quando? Era na ultima instancia salvar a desgraçada vida do presumido réo, da prevaricação daquelles que julgavão; as nossas leis, pela sua multiplicidade, davão occasião a que a chicana do foro dissesse, que as causas tinhão sua estrella, hubent sua sidera lites. Com isto não salvávão as partes, mas as enganavão. Eu espero que a sabedoria dos nossos juizes, fundada sobre as grandes bases da igualdade, imparcialidade, e justiça, acabe estes grandes embustes, com que a pobre humanidade