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remettesse á Commissão de petições, para lhe dar destino.
5.º Uma carta do Sr. Deputado Alexandre Gomes Ferrão, participando a sua molestia, e pedindo os dias necessarios de licença para o uso das aguas das Caldas: foi-lhe concedido um mez.
6.º Uma carta do Sr. Deputado Lino Coutinho, participando a constituição da sua molestia, e que para ir ás Caldas da Rainha, carece de um um mez de licença: foi-lhe concedida.
O Sr. Gouvêa Durão apresentou uma memoria sobre o melhoramento da agricultura, e industria do reino do Algarve, com um plano para a nova organização da companhia do Atum, pelo cidadão Antonio Corrêa de Freitas, que se mandou remetter á Commissão de agricultura.
O Sr. Arriafa apresentou uma representação do cidadão José Francisco da Serra Braum, morador no fayal, o qual aos seus puros votos pela conservação do nosso systema politico, junta o offerecimento, como donativo para as urgencias do Estado, de quarenta pipas de vinho de embarque; foi recebido com agrado.
O Sr. Previdente Apresentou em requerimento que lhe fora entregue pelo actual juiz do povo, e mais deputados da caiu dos vinte e quatro, pedindo a sua continuação quê se mandou remetter á Commissão de Constituição. E participando que á porta da sala se achava o tenente coronel, e, mais officiaes da 4.º batalhão de caçadores, que vinhão comprimentar o augusto Congresso, por occasião de haverem chegado a esta cidade, se mandou fazer menção honrosa, e as mais considerações de estylo, o que assim se cumpriu.
Feita a chamada, achárão-se presentes 116 Deputados, faltando com licença os Srs. André da Ponte, Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Macedo, Feijó, Aguiar Pires, Eyra, Bettencourt Moniz Tavares, Xavier Monteiro, Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Ferreira da Silva, Belford, Faria, Moura, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Isidoro dos Santos, Fernandes Thomaz, Miranda, Castro e Silva, Zefyrino dos Santos, Marcos Antonio, Vergueiro, Araujo Lima, Bandeira, Salima,
Vicente Corrêa; e sem causa motivada, os Srs. Ribeiro Costa, Bispo de Béja, Leite Lobo, Baeta, Martiniano.
Expondo o Sr. Secretario Soarei de Azevedo que era preciso tomar-se alguma deliberação a respeito dos Srs. Deputados ainda ausentes, aquém se havião concedido licenças indefinidas anteriormente á resolução do Congresso, se resolveu que se lhes participasse aquella resolução, e que as mesmas licenças se achão findas.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o projecto sobre o emprestimo e consolidação da divida publica, apresentado pela Commissão de fazenda (V. a sessão de 31 de Julho proximo passado, pag. 1002.)
O Sr. Soares Franco, depois de fazer algumas reflexões sobre as grandes vantagens que resultarião á Nação, de se sanccionar o emprestimo, disse que o projecto preenchia em geral os fins para que tinha sido organisado: expoz as bases principaes em que se fundava, reduzindo-se a duas: 1.ª satisfazer a divida contrahida desde 24 de Agosto; e a 2.ª ocorrer ás despesas correntes, e futuras. Notou que era impossivel pagar-se aquella divida, e que segundo a materia que se venceu na sessão de 7 de Maio, e segundo os orçamentos apresentados pelo ministro da fazenda, se conhecem as razões desta impossibilidade, Observou mais que não se poderia pagar qualquer divida, senção a dinheiro corrente, ou consolidando-se por maio de um juro razoavel, porque este valia o mesmo que o pagamento, por quanto augmentava o valor dos titulos. Asseverou que os credores hão de preferir este arbitrio ainda mesmo ao pronto pagamento, poruqe o podem encarar, como um subsidio certo, paraa sua subsistencia; que não se conformava porém com o juro de cinco por cento que a Commissão propõe, pelo julgar excessivo, e por se persuadir intimamente que se deve attender tambem á amortisação do capital, que por isso era de parecer que se decrete sómente quatro por cento de juro, ficando um ou dois para a extincção da totalidade da divida. Continuou fazendo mais algumas reflexões sobre o objecto, e passou a falar da outra difficuldade que encontrava, e vinha a ser por qual das caixas da junta dos juros deverá ser feito o pagamento deste juro, E tendo na mão os respectivos balanços das differentes caixas, passos á sua vista a fazer algumas observações, mostrando que ellas já estavão hypothecadas, e que não convinha alterar agora a legislação existente: e terminou o seu discurso, asseverando que se resarvava para falar depois a respeito do emprestimo.
O Sr. Margiochi: - Está determinado por esta soberana Assembléa que se contraia um emprestímo; e está também determinado que se pague a divida presente. A Commissão de fazenda propõe neste projecto duas cousas: a primeira vem a ser consolidar, e taxar os fundos para a divida presente; e a outra estabelecer hypothecas para o emprestimo que se quer contrahir. Em quanto mim, acho que os meios propostos pela Commissão são suficientes para se estabelecer o juro da divida desde 34 de Agosto até 30 de Junho. Quer para isso a Commissão applicar as sobras das quatro primeiras caixas que se achão a cargo da junta dos juros, suppondo que ellas podem ter essa applicação. Ora presentemente, digo que não ha sobras nestas caixas: na terceira, e quarta caixa, evidentemente não as ha, pois tenho aqui o mappa do anno passado (leu-o). Estas sobras forão appplicadas para a queima do papel moeda; e se acaso não se queimar, então a vantagem que vem a resultar aos empregados públicos com o seu pagamento em dia, vem-na a perder com o augmento do desconto do mesmo papel moeda. Agora pelo que pertence á primeira caixa, verdade he que tem sobras, mas ellas estão applicadas para supprir a segunda, e terceira. Por consequencia deste modo vir-se-ha a alterar o destino que tem aqullas caixas; e para mostrar que não se deve contar com taes sobras, trago aqui os alvarás da creação daquellas caixas: um he de 30 de