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em verdade para pagamento da divida corrente, e separou-se esta da antiga, a qual tinha outro destino, e só para pagamento dessa divida desde 24 de Agosto, e para fazer face a todas as dividas correntes do anno, he que se propoz o emprestimo. Agora vejo absolutamente diversos fins marcados neste projecto; não se paga mais essa divida, consolida-se, e fica a mesma quantidade de emprestimo, destinando-se para fins particulares, e fins que eu não posso deixar passar, visto que me tocão de perto, quaes são os de ter o Governo meios, como já disse um illsutrre Preopinante em uma sessão passada, de mandar ir leões para assolarem as cidades, e villas do Brazil. Duvido muito que seja possivel de um Deputado Brazileiro o ser obrigado a approvar um emprestimo que se applica para fins que deshonrão quem os emprega; e não creio que houvesse algum tão desgraçado, que sanccionasse similhante cousa, e não estremecesse á só idéa de fazer deste modo acabar a liberdade do Brazil, inundando-o de sangue. Eu sou Representante de uma das provincias do Sul do Brazil; e não me he desconhecido que ellas estão em dissidencia com este soberano Congresso. Por conseguinte não me attrevo, nem me attreverei jámais a concorrer com a minha opinião que se vote em um emprestimo que he superior áquillo que se destina, e mesmo porque não he aquillo em que eu votei, razão por que de novamente me opponho. A illustre Commissão não tinha direito a alterar os fins do emprestimo; e se agora julgou que em vez de pagar, era mais util consolidar, devia tambem diminuir e emprestimo. Votaria eu pois o emprestimo fosse limitado só á porção precisa para fazer face a casas despezas correntes, caso o Congresso assente quese não deve pagar mais do que a divida contrahida do dia 24 de Agosto em diante.
O Sr. Ferreira Borges: - As increpações que se fazem á Commissão, exigem que se saiba o que aqui se venceu para se não falar vagamente. Diz a acta de 3 de Junho (leu): eis-aqui o que se venceu, e cumpre além disso advertir que não vierão todas as informações que se pedírão ao Governo, nem o que veio he exacto: e o mesmo ministro assim o confessa. Já ao ministro anterior n'este se tinha recommendado uma relação especifica de todas estas despezas, para dellas se tratar no Congresso miudamente... Nas actuais circunstancias he necessario pagar duas cousas principalmente, 1.ª os ordenados a quem trabalha, porque senão se paga, estamos peiorque antes da regeneração: 2.ª os generos, e com dinheiro á vista, porque a não ser assim, estamos no mesmo estado que d'antes, isto he, terá o Estado que gastar uma quarta parte mais do seu importe; porque estando o devedor na incerteza de lhe serem pagos os generos, ha de sobrecarregar o seu valo. He necessario pois rechear uma caixa para occorrermos a isto, a fim de diminuir a despesa, e augmentar a receita: logo a Commissão não fez mais nada, do que dar a sua opinião ácerca daquillo que estava vencido. Parece-me que tenho respondido nesta parte á objecção feita. Falta-me agora responder a outro illustre Preopinante: mas primeiramente requeiro a leitura do paragarfo 4.º do decreto de 15 de Abril de 1821 para que o Congresso veja de que se trata. (Foi lido pelo Sr. Secretario Soares de Azevedo). Creio por consequencia que he toda a divida, tanto a preferida como a presente; então para que estamos a confundir isto? Ahi cae por terra todo o argumento do Sr. Trigoso. Esse paragrafo diz que he para toda: quanto mais que em 15 de Abril não havia divida antiga, e divida moderna, e treze mezes depois he que se fez essa divisão: logo não ha aqui nada de extraordinaria, e nada destruidor de creditos. Cáe tambem o outro argumento que parecia valioso, e he o repetido pelo Sr. margiorchi a respeito do emprestimo do banco. Que ha de fazer o banco? ha de emprestar uma somma para amortisar o papel; e ha desse pagar uma consiganção por isso. Logo ía-se realizar a amortização de 23 contos de réis em papel. Ora amortizado este dinheiro, não sáe esta amortisação da 5.ª caixa? Creio que he evidente. Se o emprestimo do banco se realizasse, ficava a 5.ª caixa aliviada, mas esse emprestimo não se realiza: logo em que tocamos nós aqui na fé publica? Aqui não ha meio termo; he necessario que para pagamento do juro, ou do seu capital, estabeleçamos uma regra. Querem alguns illustres Preopinantes uma caixa de impostos novos; eu porém voto contra elles em quanto houver antigos. Um illustre Deputado atacou a Commissão por ella se adiantar a habilitar o Governo para fazer o quetambem fosse conveniente para as provincias ultramarinas. Ora não se hão de pagar as despesas que se tem feito com as expedições que se tem enviado ao Brazil? De certo que pelo principio do illustre Preopinante, não; porque esconjurou qualquer Deputado que v otasse nesse sentido (*).
O Sr. Trigoso: - Sei que ha um decreto no qual se declara que o rendimento da collecta ecclesiastica será applicado para o pagamento da divida antiga, e de maneira nenhuma para a divida corrente: em consequencia está inteiramente contrario a elle o parecer da Commissão; senão he o §. do decreto que se ella, he o de outro que está feito e publicado.
O Sr. Castello Branco: - Eu desejo falar, principalmente para cortar a presente questão, porque estamos gastando o tempo inutilmente. Para que vem aqui o que se votou em 1821, quando neste tempo não havia differença entre divida antiga, e corrente? Estou certissimo do que se votou em Abril de 1861: fui de opinião contraria, assim como fui um dos que assignárão a declaração que se acha na acta. Pergunto eu que cousa chamariamos divida antiga, a não ser tambem a divida posterior a 24 de Agosto de 1822? Se pois se quer que os rendimentos da quinta caixa se appliquem para o empréstimo de que tratamos, eu acho que nenhum embaraço ha, apesar de se dizer em 1821, que o producto dessa caixa fosse applicado para a divida antiga. Não he porém desta fórma que isto; e voltarei a falar sobre o artigo 1.º do

(*) O Orador falou mais largamente sobre a matéria; porém com tanta rapidez, que não pôde o taquigrafo apanhar senão frazes pouco ligadas, e inconnexas.