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projecto. Nos ultimos dias de Janeiro do corrente anno fiz eu uma moção para se determinar a separação entre a divida antiga, e a moderna, marcando-se um prazo que podia ser o dia 24 de Agosto de 1820, e que se negociasse um emprestimo para se pagar esta parte da divida publica. No preambulo dessa indicação relatei os motivos politicos que nos devião levar a isso, e disse então que visto eu não ter os conhecimentos precisos para formar um projecto sobre esta materia , fosse elle remettido á Commissão de fazenda, para que a este respeito fizesse um projecto de decreto. O soberano Congresso tomou em consideração as razões que eu então alleguei: e poucos dias depois, a Commissão de fazenda apresentou uma especie de projecto sobre isto mesmo, e depois de posto á votação se determinou se fizesse separação entre essa divida publica, totnando-se o dia 24 de Agosto de 1820, e que se decretasse o emprestimo. Todos vêm que observada a historia deste negocio, e as razões politicas que no preambulo da minha moção eu alleguei, a Commissão de fazenda não as destruiu, mas propoz um projecto em consequensia della. He claro que o soberano Congresso, decretando um emprestimo, não podia ter outra cousa em vista, senão o pagamento dessa parte da divida, a que então se deu o nome de divida corrente. Agora vejo que a Commissão de fazenda propõe um segundo projecto que altera absolutamente o primeiro: ella propõe a fundação desta mesma divida com o juro de 5 por cento; e propõe um encargo á Nação equivalente á prestação de 200 contos que tanto se julga ser este juro de 6 por cento na totalidade da divida. Se a Commissão parasse aqui não me admiraria tanto; porque em fim podem dar-se razões por uma e outra parte, se conviria mais pedir um emprestimo para pagar esta divida, ou se conviria mais fundar essa divida: mas em qualquer dos casos nós punhamos um encargo á Nação, ou sendo a importancia da divida fundada, ou sendo ao contrario o juro e amortização do emprestimo; por isso a Assembléa podia decidir-se por uma ou outra parte. No entanto eu vejo neste projecto que posto já o encargo á Nação de 200 contos, não se prescinde do imposto em que se calculou esta divida; seguindo-se daqui, que em lugar deste encargo que se põe á Nação, a Commissão propõe dois encargos, que vem a ser, 200 contos para juro da divida fundada, e o juro que se convencionar na negociação do emprestimo dos 4:000 contos. Por tanto haja esta differenca, differença muito maior do que aquella que se tinha em vista quando se começou a tratar deste negocio; porém o que he ainda mais, he que sendo precisas para se estabelecer o credito as hypothecas destes encargos, e devendo a Commissão, já que julgou devia propor este novo encargo á Nação, apontar hypothecas muito certas, e infalliveis não o faz ... No preambulo do projecto se diz, que as sobras de taes e taes caixas, poderão servir para este emprestimo; porém disse-se mais, que he certo não terem algumas caixas sobras, e que he sem duvida, que para o diante, o rendimento destas caixas deve augmentar: eu tambem estou certo que elle deve augmentar; mas até quanto? e como he que isto se póde demonstrar evidentemente, se he preciso outro tanto para dar credito a esta parte da divida que se quer fundar? Por tanto julgo que nesta incerteza, nesta vacillação, não se poderá conseguir nem uma, nem outra cousa; e no entanto nós vamos impõr a Nação um duplicado encargo. Disse-se que para o diante nos viremos a achar em embaraços, porque o deficit das rendas publicas, he certo que será successivo em todos os annos, e que por consequencia pouco se ganharia com a extincção de uma parte da divida que progressivamente se augmentasse nos annos seguintes. Se a Commissão julgou que lhe era licito fazer calculos vagos, tambem eu me posso julgar autorizado a fazer esses mesmos calculos. Quem nos diz a nós que este deficit ha de continuar para o futuro? Não havemos nos tratar de reformas nas despezas? E não he uma consequencia certa que o deficit deve desapparecer, ou em parte, ou no todo? Diz-se mais, que isto leva tempo, e não se póde fazer de repente; e que he preciso obviar a essa falta. A essa falta julgo que pelo emprestimo se tem obviado em quanto ao primeiro anno, prazo que será preciso para fazer essas reformas. Se a experiencia depois mostrar que isto não he exacto; que apesar de todos estes calculos o deficit continue; que o melhoramento feito na administração publica não he bastante, e que as despezas não se podem diminuir mais; então elles serão obrigados a convir comigo, que não ha outro remedio se não impor novos tributos. Entre tanto eu não devo assustar a Nação, no miseravel estado em que ella se acha. Segundo os conhecimentos que eu tenho tirado dos mesmos orçamentos que se tem proposto a este soberano Congresso, e segundo o estado em que estão os rendimentos publicos, parece-me que nos não podemos regular exactamente o estado em que esta a Nação; todavia virá tempo feliz em que ella será alliviada dos encargos que presentemente tem. Por tanto voto contra o parecer da Commissão, em quanto ao objecto do 1.° artigo.
Sendo chegada a hora da prolongação, e não se julgando sufficientemente discutida a materia, decidiu-se que ficasse addiada.
Passou-se a discutir o parecer adiado da Commissão de justiça criminal sobre o requerimento do marechal José Antonio Botelho (v. a sessão de 27 de Julho p.p). A este respeito disse
O Sr. Borges Carneiro: - Senão me enganei no que ouvi no relatorio, parece-me que este réo tinha sido mandado julgar no tribunal competente, e estava obrigado pela pronuncia a livramento ordinario. Como pretende elle pois evadir aquella pronuncia e livramento, que são os meios ordinarios, para vir ás Cortes buscar um caminho extraordinario, confundidos os tres poderes que fundamentão o regimen constituctonal? Confessa a Commissão, que elle está em processo, que ainda não foi definitivamente terminado: como pois póde elle deixar a marcha desse processo, e pedir nas Cortes o que só os juizes lhe podem conceder ou negar? Deverão as Cortes commetter um acto arbitrario? E por onde o julgarão as Cortes, se o processo está na relação? Por tanto o meu voto he que as Cortes se não mettão com este nego-