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camaras, e cada um póde ahi tirar as copias que lhe forem necessarias, de outro modo será uma cousa muito dispendiosa, e até será necessario fazer um edifício maior, para conter todos estes processos.
O Sr. Soares Franco: - Estes processos de louvação, e reducção havia duvida se havião de ficar nas camaras, ou torre do tombo, como os cartorios das camaras ordinariamente não mal guardados, por isso se disse que poderião vir para a torre do tombo, em quinto as relações, isto poderá ficar nas camaras, mas o que toca aos processos originaes, será bom que se guardem na torre do tombo.
O Sr. Ferreira Borges: - Este artigo 10 principia por mandar fazer um processo de louvação, e redução; suppondo depois que este processo está feito, manda que venha para a torre do tombo: e mais abaixo manda se tirem duas relações, (e estas relações hão de ser deduzidas deste processo), e diz que uma destas relações virá para a torre do tombo. Temos pois que haverá um livro, e uma relação, parte deste livro. Isto parece, se não he na realidade, uma desnecessidade. Se do livro se tira a relação, he escusado ir a relação para a torre do tombo. Diz-se que isto terá pago pelos lavradores: e para que? Para ficar um traslado na camara, e outro na torre do tombo. Não sei porque hão de pagar isto não sendo para elles. De mais, disto resultaria uma bibliotheca immensa. He necessario apromptar outra torre do tombo para guardar tanto livro. Tudo o mais he desnecessario, e dispendioso: he contra pessoas que não tem ahi interesse real, e que vão pagar o que não guardão para si. Portanto o meu voto seria que para haver certeza dos processos de louvação, se guardassem estes na torre do tombo, ou ha camara; sendo melhor aqui para que as partes mais facilmente possuo tirar todas as duvidas que tiverem, e nada mais por ora se diga.
O Sr. Guerreiro: - Na primeira parte do artigo acho cousas de absoluta necessidade. Que os processos se guardem na torre do tombo acho necessário, a torre do tombo he o archivo da Nação, e ella tem o domínio destes foraes, e por isso he necessário que no archivo haja os títulos competentes; portanto nesta parte conformo-me como determinado no projecto. Quanto ás relações julgo-as inuteis, apesar de que talvez se seguisse grande utilidade de que nas camaras houvesse um livro em que se lançasse uma verba, relativa á estas relações, para a todo o tempo constar em breve quaes são estas relações.
O Sr. Brito: - Quanto aos processos originaes não ha duvida que todos devem recolher-se na torre do tombo, por ter onde estão os mais títulos dos direitos nacionaes, e onde elles se conservão seguros e livres d'alterações. São indispensaveis para saber-se o que se ha de cobrar destes rendimentos, é de quem, mas não julgo necessasrio que se remettão á torre do lombo, porque não he lá que taes direitos se arrecadão, e administrão. Ao conselho da fazenda, he que pertence a arrecadação da fazenda publica; todas estas relações não são outra cousa mais do que o tombo destas terras, e a numeração dos direitos que resultão dos foraes; por isso julgo indispensavel, que em lugar de se recolherem as relações á torre do tombo se reunão em um livro no conselho da fazenda.
O Sr. Borges Carneiro: - Que os originaes devem ir para o arquivo da torre do tombo, não deve duvidar-se, pois elles contém a reforma dos foraes, e estes estão naquelle arquivo: e delles ficão os ditos processos fazendo parte integrante. Tambem não se duvida que se ha de dar um titulo a quem o pedir; porém não se deve fazer depender (como faz o projecto) da effectiva extracção de todos esses títulos a remessa dos processos para a torre do tombo; pois esta se deve fazer em tempo competente, e pôr isso estas palavras e depois etc. deve supprimir-se. Julgo tambem necessario que fique na terra algum documento autentico, isto he, na camara, e deve ser um extracto completo assinado pelo ministro territorial, e pelos louvados, o qual tenha por consequencia a mesma autenticidade do processo original, e nelle se relacionarão todas as terras do districto que pertencerem ao foral, com as declarações aqui designadas. Por tanto reduzindo as minhas idéas a poucas palavras, digo que os processos vão logo para a torre do tombo, sem fazer depender a sua remessa de terem todos os interessados tirado os seus titulos; que se deixe num extracto, contendo todas as qualidades aqui designadas, e que este fique na camara para se poderem a todo o tempo consultar as duvidas que houve sobre esta materia.
O Sr. Macedo: - Quasi todos os illustres Preopinantes concordão na remessa dos processos originaes para a torre do tombo, e em que diversificão, he sobre as relações. Eu conformo-me com a opinião do Sr. Brito; porque se he justo facilitar ás partes interessadas o meio de saberem quaes são as pensões que devem pagar; igualmente he necessario que o conselho da fazenda saiba a reducção que se fez, para ter conhecimento do que se deva exigir. Por tanto em vez de se remetter uma das relações para a torre do tombo, sou de parecer, que uma vá para o conselho da fazenda, e a outra para a camara do respectivo districto. Em quanto ás despezas julgo que pelas palavras do artigo ficará em duvida o modo porque se ha de fazer a distribuição dellas; por isso acho necessario declarar-se isto mais; para que fique bem determinado quem as ha de pagar, em que proporção.
O Sr. Ferreira Borges: - Já se lembrou que na Camara era necessario que ficasse uma copia autentica; por isto estou eu; agora o que eu não quereria era, que se mandassem recolher ao arquivo da torre do tombo o processo de louvação. Este processo he um titulo igual áquelles títulos a que se chamão proprios da coroa; logo he necessario que este processo vá para o lugar aonde esses títulos estão, ou de futuro estiverem, estes proprios da Coroa não estão na torre do tombo; actualmente exibem no conselho da fazenda. Digo pois que estes processos devem ir para o arquivo, aonde de futuro estiverem os proprios da coroa, ou seja a torre do tombo, ou seja o conselho da fazenda.
O Sr. Peixoto: - Apoio este voto. Além dos autos do processo original deve haver um exemplar, que

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