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de os chamar para lhe darem as informações de que precisar), antes a gravidade, e segredo da materia póde muitas vezes exigir, que os Conselheiros só devão dar a sua opinião á pessoa de El-Rei, recatando-a não só da publicidade de uma Secretaria de Estado, mas até do conhecimento dos Ministros; sendo outro sim manifesto, que nunca o Conselho se deve negar a descobrir presencialmente a Sua Magestade qualquer razão, que tenha em apoio do seu voto, ou na sessão em que ElRei estiver presente, ou fora della, quando assim parecer conveniente a El-Rei, ou ao Conselho. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 6 DE MAIO.

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que fui approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.
1.° Do Ministro dos negocios do Reino sobre a gratificação de 500$000 réis , que propõe para se dar ao artista Luiz Chiari, em cumprimento de uma das condições do contrato, pelo qual elle se obrigou a levantar o mausoléo da Senhora Rainha D. Maria I. Passou á Commissão de fazenda.
2.° Do Ministro da guerra, remettendo a consulta da junta da fazenda dos arsenaes do exercito, que contem os balanços do cofre do mesmo arsenal nos annos de 1820, e 1821, pedidos por ordem das Cortes de 21 de Março passado. Passou á Commissão competente.
Mencionou o mesmo Sr. Secretario uma carta do Sr. Deputado Pinto de França, em que participa, que por causa de molestia não tem podido comparecer no soberano Congresso desde 30 do mez passado, e que pela gravidade da mesma moléstia o não poderá participar mais cedo; de que as Cortes ficárão inteiradas. Outra do Sr. Deputado Malaquias, em que igualmente participava a sua falta de saude, e a necessidade que tinha de usar de aguas férreas para seu restabelecimento, e pedia licença necessaria para esse fim, que lhe foi concedida. E outra do Sr. Deputado Sousa e Almeida, em que participava que não se tendo restabelecido inteiramente da sua saude, era aconselhado pelos facultativos, que devia ír tomar junto dos ares pátrios, aguas de caldas, e banhos; e pedia por isso a continuação de licença, que lhe foi concedida.
Foi presente um offerecimento feito por João antonio Pussich, em nome de seu pai, de 130 exemplares de um impresso avulso, e de um supplemento do astro da lusitania, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados, o que foi verificado.
O Sr. Vasconcellos apresentou um catecismo constitucional, offerecido ás Cortes por um anonymo, que foi mandado remetter á Commissão de instrucção publica.
O Sr. Soares Franco, como membro da Commissão de agricultura, pediu o retirar a redacção da ultima parte do artigo 14 do projecto dos foraes, apresentada na sessão antecedente, e em lugar della offerecia uma nova redacção para a substituir, e que se mandasse imprimir esta em lugar daquella: e sendo logo lida 1.ª e 2.ª vez: mandou-se imprimir esta, e supprimir a outra.
Feita a chamada achárão-se presentes 121 Deputados, faltando 22, a saber: os Srs.
Falcão, Gomes Ferrão, Moraes Pimentel, Canavarro, Sepulveda, Barata, Malaquias,
Agostinho Gomes, Bettencourt, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Castello Branco, João Vicente da Silva, Rosa, Corrêa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Pinto da França, Manoel Antonio de Carvalho, Pamplona, Ribeiro Telles.
Passando-se á ordem do dia, abriu-se a discussão sobre a ultima parte do artigo 35 do projecto das eleições dos Deputados, em que se propunha que nenhuma pessoa poderia ser votada para Deputado na provincia onde não tivesse naturalidade ou domicilio.
O Sr. Sarmento: - Tenho, Sr. Presidente, de fazer uma reflexão antes de entrar na discussão desta ultima parte do artigo. Quando se sanccionou que os magistrados nos districtos onde exercitão jurisdicção individual, ou collegialmente, não podessem ser eleitos para Deputados em Cortes, eu estou lembrado que a intelligencia da palavra collegialmente se deu ás relações provinciaes, porque estando a sessão muito adiantada, logo depois da votação deu a hora, e propondo eu se os Membros do supremo tribunal de justiça estavão incluidos naquella decisão, levantou-se a sessão sem haver tempo para se deliberar a este respeito. Parece-me por tanto que aquillo que está vencido não se oppõe a que eu agora proponha, que similhante decisão não abranje o supremo tribunal de justiça. A influencia deste tribunal não he tão grande, e consideravel em todo o Reino, nem igual á de cada uma das relações nos seus districtos respectivos. Está visto que o tribunal de justiça conhece somente se póde ter lugar a revista de algum feito, e mesmo quando decide se ella tem lugar, são as relações que hão de conhecer das causas depois de concedida a revista, não he por tanto a jurisdicção deste collegio juridico tão ampla, como á primeira vista se poderá imaginar. A pezar dos generaes terem commandos da maior extenção, como são os governadores das armas das provincias, nós não os temos inhibido de poderem ser eleitos, nem dentro dos districtos em que elles tem autoridade, nem pelos individuos que estão debaixo do seu cominando: já se não julgou por este modo a respeito dos comandantes dos corpos, tanto da primeira como da segunda linha. Bem vejo que em algumas Constituições, como a da Inglaterra, e a dos Estados Unidos da America, não podem os juizes serem eleitos para representantes da Nação: esses juizes estão entre essas nações nas mesmas circunstancias em

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