O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[45]

bre a quinta caixa, e deste modo nunca ella será aplicada á divida da sua instituição, quero dizer, aos credores da divida anterior a 24 de Agosto do anno de 1820, os quaes nãovencem juro, e se consolavão com a esperança do seu pagamento, e cujo direito delles foi esmagado apenas nascente. Onde está pois a fé publica? Onde o crédito a que devem aspirar os Governos?
Não pára aqui o projecto; mas como suppõe que nestes primeiros annos a Quinta caixa não terá rendimento bastante para pagar os ditos juros, applica a elles parte do emprestimo já decretada, como elle se lê ibi: para fazer face a este pagamento: isto he aos juros e consolidação da divida feita desde 24 de Agosto até 30 de Junho. Ora isto he tambem contrario ao vencido, pois o emprestimo que aqui se decretou em 7 de Maio foi mui expressamente decretado para pagar as despezas correntes, como se vê no projecto n.º 247, que dis: he do interesse immediato da Nação o pagar sem demora a divida corrente... Economias não bastão: novos tributos de modo nenhum: só resta por tanto um emprestimo. Como pois pretende agora a Commissão applicar parte desse emprestimo á consolidação e juro da divida que ella chama preterita? E se he preterita, como quer estabelecer-lhe juro?
Venho agora á outra parte do projecto, que estabelece as sobras das primeiras quatro caixas, como hypotheca, para pagamento do juro e consolidação desta mesma divida feita depois de 24 de Agosto. Já se mostrou que não há estas sobras; porém quando se houvesse, nimguem ignora que todos os rendimentos daquellas caixas estão pelos alvarás de sua creação applicados ao pagamento dos juros e capitaes daquelles emprestimos, e debaixo dessa condição empretárão os mutuantes o seu dinheiro: e se estes rendimentos sobrão do pagamento dos juros desses emprestimos, estão pelos mesmos alvarás e pela geral disposição de direito hypothecados á amortização dos capitaes dos mesmos emprestimos. E se o antigo Governo alguma vez destrahiu essas sobras para outras applicações, fujamos de o imitar. Onde ficará então o direito adquirido dos mutuantes? Onde o credito do governo Constitucional? Que fétarão em nossos novos mutuantes vendo como tratamos os antigos? Seremos nós como os Governos despoticos, que sempre bulões, trapaceiros, e alicantineiros, gastão os dinheiros com afilhados, contemplações, obras de luxo, emprezas de capricho, e infames extravios, e quando depois chega a hora de pagar, lanção mão de quaesquer dinheiros, caixas, bancos, emprestimos, tributos novos; põem ponto nas dividas mais sagradas, como empreitadas, ordenados, jornaes, e dizem mui frescos; eu puz ponto; não há dinheiro: quaes os burlões e illiçadores da ordenação, que respondem: faça pemhora no que achar? Perca-se tudo, menos a honra.
Qual deve pois ser o remedio? Não sei. O que sei he, que esta excessiva despeza de dez milhões de cruzados em tão curto espaço, não se devia ter feito: tamanha enormidade deveria ter-se evitado, e a despeza que fosse inevitavel, devia pagar-se com os rendimentos existentes bem cobrados. Quer-se saber qual he a Quinta caixa de que se devêra Ter lançado mão! He os direitos por cobrar dos aggraciados com habitos de Christo, que importão em mais de cincoenta mil cruzados: he o anno de morto por cobrar há mais de tres annos mesmo nas vizinhanças de Lisboa; he os novos direitos dos governadores ultramarinos por cobrar de todo o tempo que servírão além dos primeiros trienio, he os encartes das commendas, e confirmações das merces dos donatarios; as decimas dos poderosos, tudo por cobrar há muitissimos annos, e importante em muitos milhões; extravios de inumeraveis contos de reis. Isto no artigo receita: e no artigo despeza a Quinta caixa he não ter pago 900$ cruzados de despezas justificadas pelo livre dizer dos agentes diplomaticos feitas com as viagens a Larbach, com os periodicos da Sovella, do padre Amaro, e dezoito moedassó com o vinho para as missas de tres mezes na capella de londres; he não adiantar sete contos de réis, a um novo diploma destinado a pariz, para onde nunca foi; tres contos ao governador de Cabo Verde, que no seu trienio talvez os não desempenhará, e estes avanços, quando não se paga o vencido aos empregados publicos; he não continuar a manter inuteis inspectores de revista; comedorias pagas a officiaes desembarcados; grossas pensões conferidas por mera patronagem a homens riquissimos, officios accumulados, que se desaccumulassem a favor de officiaes cessantes, alliviarião o Thesouro; manter estabelecimentos inuteis, e sobrecarregados de mezas innumeraveis de administração, generos fornecidos ao estado por tresa vezes mais do que valem, por se não pagarem com dinheiro á vista; e outros muitos erros, que he inutil referir, visto que não se trata de os emendar, ou não há para isso a necessaria fortaleza. Dizem-nos que estas reformas devem levar muito tempo. Algumas dellas erão obra de meia hora. O que falta não he vagar, nem intelligencia; falta dispozição de animo. Quando a Hespanha se viu sob carregada com tres grandes emprestimos, e cada vez mais encalavrada, foi então na conclusão das Cortes passadas, que o presidente dellas disse, que era necessario recorrer ao único remedio que restava, convém saber, a mais severa economia; e quando lhe chegou o dia 7 de Julho, acharão-se com um Arduim, um estrangeiro. Pois aprendamos em cabeça alheia: a deficiencia do thesouro he o escolho dos Estados: façamos cedo o que se há de fazer ao tarde, talvez quando precisemos de um Arduin, e o não tenhamos.
Eis-aqui os meus constantes principios, e delles eis-aqui as minhas constantes conclusões; 1.a que se diga ao Governo mande ás Commissões de fazenda, e commercio, que estão estabelecidas em Lisboa, e nas provincias do reino que averiguem todos estravios, e complicações na administração de fazenda, todas as faltas na sua cobrança, e todas as despesas inuteis, para que o governo emende logo tudo o que poder, e proponha o resto ás Cortes, as quaes immediatamente deverão cortar pelo direito com espada de Alexandre. Sem esta base tudo o mais não vale nada, são calculos mathematicos, lindas escripturações de de-