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devia entrar para a 5.ª caixa, fosse todo para amortização da divida publica; apezar de muitos então requeremos, que metade tivesse essa applicação, mas que ao menos a outra metade fosse para as despias urgentes do thesouro.
Convenho, em que as sobras das quatro primeiras caixas não detém ser applicadas para pagamento dos juros da divida tanto anterior, como posterior a 24 de Agosto. Não póde porem com justo fundamento rejeitar-se o producto da 5.ª caixa para o pagamento dos juros da divida posterior a 24 de Agosto: e da mesma sorte poderia tambem ser hypotheca dos juros, e annuidades do emprestimo, que se contraria, á decisão de 20 de Junho não tivesse sido contraria á de 29 de Maio. Não obstante advertindo, que tudo, quanto tem sido pago pelo Thesouro de divida anterior a 28 de Junho de 1821, devia estar a cargo da 5.ª caixa, entendo, que esta em compensação ate igual quantia póde servir de hypotheca temporaria ao emprestimo ate o fim do 1824: em que póde ser substituida pelos 140 contos consignados ao Barão de Teixeira, cuja divida então acaba; assim como para o resto póde applicar-se o rendimento das alfandegas, que deve muito augmentar com o fim do tratado com Inglaterra em 1825.
O Sr. silves do Rio: - a que acaba de dizer o illustre Preopinante he uma verdade, que está demonstrada. Não houve separação nenhuma de divida nova, e velha O Governo continuou a pagar a divida velha no mesmo andamento que costumava pagar. Daqui vem que se pagarão ordenados vencidos antes de 24 de Agosto, pagarão-se letras do commissariado, daqui vem, que se pagavão dois contos cada semana para pagamento da divida dos provimentos de boca, que forão suspendo? ha dois annos, estas dividas todas pertenci ão a essa chamada quinta caixa porque são dividas anteriores a 24 do Agosto, por isso sendo pagas pelo erario os rendimentos não chegarão para supprir outras despesas. Eu tenho sempre em vista apontar isto, e tenho sempre feito ver, que as dividas pagas antes de 24 de Agosto devem ser pagas pela 5.ª caixa, porque se fez favor aos credores em receberem anticipadamente, e eu não tenho escrupulo de applicar os rendimentos desta 5.ª caixa. Devo notar-se uma cousa que me parece he digna da maior consideração. A 5.ª caixa he composta de rendimentos de diversa natureza, assim he que a collecta ecclesiastica foi pagamento de toda a divida antiga, mas não são assim os outros rendimentos applicados á mesma caixa não são assim as commendas que vagão, não são assim os rendimentos dos bens da corôa, e capellas, não são assim os rendimentos dos beneficios vagos, porque estes são applicados a toda a divida tanto antes de 24 de Agosto como depois; a Noção he quem deve, ella deve pagar seja donde for, o mais são distincções quimericas. Eu assignei voto contrario á decisão que tomou o Congresso sobre a applicação da collecta eccleciastica, porque estou capacitado, que diminuirão muito os rendimentos publicos, e as despesas não diminuirão, tuas conservárão-se as mesmas, ou talvez maiores. Eu vejo que estão se applicando para o palacio da Ajuda dois contos e oitocentos mil reis, vejo que todos os encarregados de obras publicas estão augmentado as despezas; e os subalternos não receão fazelo, e então o Congresso não ha de evitar isto; não ha de applicar os fundos desta 5.ª caixa para o pagamento dellas? Eu já outro dia disse, e não convenho, que este rendimentos se apliquem á toda a divida. Ha divida do muitas diversas naturezas. Ellas não devem ser todas calculadas de um modo. Quero que os ordenados e soldos se pagem, mas tambem quero se pague a divida nova. Não se sabe ao justo qual he a divida, fala-se em cinco milhões. Eu estou, que se authorize o Governo a tomar um emprestimo até dois mil contos, podendo diminuilo quanto lhe parecer, e julgar util, e pelo que pertence á hypotheca não tenho escrupulo que seja da 5.ª caixa. Hoje a caixa de a mortisação anda por 170 contos, e deve-se um anno desta contribuição. tem havido nisto muita froxidão. A collecta não está verificada, e havendo nisto muito desmazelo, he necessario emenda-lo.
O Sr. Guerreiro: - Grande razão tem tido alguns illustres Preopinantes em queixar-se do desmazelo e apatia, com que são considerados todos os negocios relativos a despezas publicas. Com effeito os abusos não tem diminuido, elles são os mesmos que erão no antigo governo, disto sou testemunha, pois que n'uma Commissão a que pertenço existem documentos, em que se mostrão os maiores abusos em cousas fiscaes, abusos que tendo passado pelas mãos de chefes das Provincias, e indo às mãos do Governo, não consta que elle tenha dado a mais pequena providencia para os destruir. Deixando porém este objecto limitar-me-hei agora a falar sobre o projecto. Um illustre Preopinante diste, que a applicação da quinta caixa para a hypoteca do emprestimo projectado, ainda que parecesse contraria ao decreto da creação desta caixa, todavia poderia ser alterada esta applicação, assim como parece, que na creação desta caixa foi alterada na votação que já tinha havido. Eu porém acho differença em um e outro caso. Uma votação em quanto não passou a porta deste Congresso não adquire força de lei, não dá direito a ninguém; não acontece assim a um decreto. As leis em negocios ordinarios, civis, e administrativos podem mais facilmente ser alteradas, mas as leis da fazenda depõem alguma cousa a favor dos credores do Estado, ellas sem sairem deste augusto recinto, adquirem um caracter de contrato, e difficilmente se poderão, e deverão alterar, para não offender de algum modo o direito que tem alguns aos seus bons effeitos. Eix o que aconteceria, se agora se alterasse a applicação desta quinta caixa. Para fixar as idéas some este ponto he necessario lembrar-nos, que quando se creou esta caixa de amortização não havia differença entre divida pretérita e presente, e por isso só se falava em divida publica. Isto se prova pela votação da Assemblea a este respeito. Tres forão as opiniões da Assemblea nestas circunstancias. Uma que a applicação desta caixa fosse para as despezas correntes, outra para o pagamento da divida atrazada, e outra que fosse metade para o pagamento da divida publica, e metade para as despezas correntes do estado. A primeira