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to, o não fez o marechal Botelho, quando a província foi invadida pelos Francezes.
N.° 6.° Resposta dada pelo dito capitão ao governador da provinda do Minho.
N.° 7.° Officio do dito governador do Minho, communicando no ex-marechal Beresford a resposta do capitão Vianna, e que lhe parecia melhor que o marechal Botelho respondesse da sua conducta em um conselho de guerra.
N.º 8.° Resposta do ex-marechal Beresford ao governador do Minho, dando-lhe algumas noções a respeito da conducta do marechal Botelho, para elle as apresentar em conselho do guerra.
N.º 9.° Resposta do capitão Vianna, dirigida ao ex-marechal Beresford, dando os motivos de não ter dado ao governador de Minho as noções que este lhe pedira a respeito da conducta do marechal Botelho. Que elle confirmava novamente tudo o que tinha dito a Sua Exc.ª em 16 de Abril.
Secretaria das Cortes em 3 de Agosto de 1822. - Joaquim Guilherme da Costa Posser.

Para José Maria de Sousa e Almeida.

As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portuguesa, tendo resolvido em data de 20 de Maio do corrente anno, que ficassem prohibidas as licenças indefinidas, não podendo conceder-se por mais de um mez, o qual por justa causa poderia ser prorogado: ordenão que a sobredita resolução seja communicada a V. S.ª accrescentando que se ha por finda a licença, que indeterminadamente fôra concedida, e participada a V. S.ª em data de 6 do citado mez.
Deus guarde a V. S.ª Paço das Cortes em 3 de Agosto de ]822. - João Baptista Felgueiras.
Na mesma conformidade se escreveu ao Sr. Deputado Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 5 DE AGOSTO.

ABERTA a sessão á hora do costume, pelo Sr. Freire, Presidente, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou um officio do Ministro dos negocios do Reino, acompanhando um requerimento de quatro paroquias da ilha da Madeira, que pedem a creação de uma villa, em uma dellas: foi mandado para a Commissão de estatística. E uma carta do Sr. Deputado José de Gouvêa Ozorio, pedindo trinta dias de licença para entrar no uso de remédios, que lhe forão concedidos.
Procedeu-se na verificação dos Srs. Deputados presentes, e se acharão 117, faltando sem licença 5, os Srs. Ribeiro de Andrada, Moreira, Borges de Barros, Agostinho Gomes, Ribeiro Saraiva: e com ella 30 os Srs. Gomes Ferrão, Quental da Camará, Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Macedo, Feijó, Aguiar Pirei, Lyra, Moniz Tavares, Xavier Monteiro, Almeida e Castro, Queiroga, Ferreira, da Silva, Pinto de Magalhães, Berford, Faria de Carvalho, Faria, Maura, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Fernandes Thomaz, Cattro e Silva Zefyrino dos Santos, Vergueiro, Araujo Lima, Bandeira, Salema, e Vicente da Silva.
O Sr. Rosa: - Ontem veio ao meu conhecimento uma noticia vinda por uma embarcação franceza em que o capitão diz que em Hespanha estão entrando cincoenta mil homens francezes; póde ser que isto não seja verdade, mas se o for, devemos preparar-nos para não acontecer o mesmo que aconteceu, quando os Francezes aqui chegarão, e vem a ser, que quando se soube a noticia, já os Francezes estavão em Abrantes, e foi preciso, para se saber se esta vão, ir daqui um official a este fim. Sabemos o estado em que a Hespenha se acha, e por tanto assento que não nos devemos descuidar, e pôr em lethargo: por mar também ha noticia que se prepara uma esquadra para vir contra nós; se isto assim acontecer, sou a cousa mais desgraçada que ha. Eu vejo que nós não temos tropa, as recrutas não se fazem, não vejo precaução nenhuma, e por tanto rogo ao soberano Congresso queira tomar isto em vista, e na sua mais alta consideração.
O Sr. Presidente disse, que fizesse uma indicação por escripto.
O Sr. Miranda (tendo pedido a palavra, e duvidando o Sr. Presidente conceder-lha) disse: - Pois anuuncia-se á face do Congresso, e da Nação, que um exercito de cincoenta mil homens tem entrado na Hespanha, e que uma esquadra vem contra nós, e não se ha de acclarar este negocio? Donde vem essa noticia, pergunto eu ao illustre Prcopinante? Se ella fosse verdadeira, não estaria ella ao conhecimento do Governo, e não teria elle dado as providencias? O Governo havia de ser tão inepto, que apparecendo na Hespanha cincoenta mil homens, não desse providencia nenhuma? Eu não digo que tenhão, nem que não tenhão entrado; o que digo he, que não posso capacitar-me que cincoenta mil homens francezes nas circunstancias em que actualmente considero a França, tivessem a indiscripção de entrarem na Península. Por isso aquella noticia he muito duvidosa, e não deve ser admittida como certa dentro deste recinto.
O Sr. Rosa: - As mesmas palavras que acabo de ouvir, ouvi eu na occasião em que os Franceses aqui entrarão. Eu não dou a noticia como certa; entretanto não quero, que depois de acontecer, nós possamos dizer, não cuidei.
O Sr. Franzini: - O illuslre Preopinante assustou-se com uma noticia que appareceu no Diário do Governo, em que se dizia, que uma embarcação aportada em Malaga, tinha ali espalhado esta patarata redicula. Nas fronteiras de França não ha mais que o cordão sanitário; e ainda que elle possa ter alguns fins sinistros, com tudo estes se dissiparão á vista dos successos do dia 7 de Julho. Não ha por tanto senão essa noticia vaga, referida. pelo Diário, para dar a conhecer a sua estravagancia, e previnir os crédulos; e não ha facto algum que possa excitar desconfianças,

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tanto mais reflectindo-se que as noticias directas das fronteiras da França chegão aqui em seis dias.
O Sr. Rosa: - Sabe-se com toda a certeza que para aquelle cordão tem passado muita artilheria.
O Sr. Presidente: - O illustre Deputado mande a sua indicação, pois que não póde continuar uma discussão vaga.
O Sr. Castello Branco: - Eu assim o requeiro, para até se poder falar sobre este objecto. He preciso que se diga neste Congresso, e se mostre claramente á Nação que ella tem motivos alguns de receio; e por isso quererei, que deixando-nos de fórmulas, se trate esta materia quanto antes.
O Sr. Roa enviou á meza a seguinte

INDICAÇÃO

A este porto chegou há poucos dias uma embarcação franceza, e o commandante desta deu a noticia de haverem entrado em Hespanha 50$ homens francezas, póde ser que isto não seja verdade; porém se o fôr, que faremos quando aconteceu na entrada dos Francezes em Lisboa? Dir-se-ha, como esntão se disse, não cuidavamos. Que desgraçado motivo será este! E para que a Nação não continue a commetter erros que lhe dão descredito, peço ao soberano Congresso que dê as providencias que bem julgar.
Palacio das Cortes 5 de Agosto de 1822. - Rosa.
Foi lida primeira vez, e declarada urgente.
Passou-se á ordem do dia; entrando em discussão o projecto numero 287, (vide tomo VI, pag. 1002), que havia ficado adiado na sessão de 3 do corrente.
O Sr. Pereira do Carmo: - Neste projecto que nos offerece a Commissão de fazenda, há tres artigos a que principalmente se deve dirigir a attenção do Congresso, e he o primeiro, a consolidação de divida publica de 24 de Agosto de 1820 a 30 de Junho do corrente anno. Segundo. O emprestimo que o Governo he autorisado a pedir até á somma de dez milhões de cruzados, par pôr em dia o pagamento dos funccionarios publicosprover nossos vazios arsenaes e armazães, e satisfazer todas as mais despesas, que exige a nossa actual posição politica. Terceiro: as hypothecas que aponta a Commissão o para segurança deste emprestimo. Em quanto ao primeiro artigo a Commissão he de parecer, que se deve consolidar com o juro de cinco por cento a divida publica desde 24 de Agosto de 1820 a 30 de Junho de 1322; e eu tambem sou deste parecer. Argumenta-se contra elle nos seguintes termos: o Congresso já se compremetteu a pagar esta divida, e pagala por via de um emprestimo; logo o arbítrio da Commissão não he admissivel, porque em vez de pagar, consolida, distraindo para outros usos o lembrado emprestimo. A este argumento respondo, que em fraseologia de finança a consolidação de uma divida se reputa uma quasi solução, o que em verdade he exacto, porque os possuidores dos títulos de credito podem escambar, vender, ou por qualquer maneira negociar com maior, ou menor desconto, e mesmo sem desconto algum, segundo o valor que tiverem no mercado. Digo tambem que na consolidação proposta se Verifica um rigoroso empréstimo; porque tanto imporia pedir dez milhões para pagar os dez milhões, em que o Ministro da fazenda orça aquella divida; como pedir emprestados aos credores della os seus creditos, consignando-se-lhes o conveniente juro: com uma unica differensa a favor da fazenda nacional, e vem a ser, que se pedissem os dez milhões emprestados para pagamento desta divida, e outros dez para os objectos que lembra a Commissão, provavel era que tão quantiosa somma fosse difficil de encontrar, ou pelo menos com interesses razoaveis; inconveniente na realidade grande, e que vai mui bem atalhado no arbitrio da Commissão. A respeito do segundo artigo sou outro sim de parecer, que se autorise o Governo a contrair um emprestimo, de maneira que não exceda um só real à dez milhões de cruzados, daqui para baixo o menos que for possível. Digo quê não póde deixar de dar-se esta latitude ao Governo, porque, não apresentando, nem podendo apresentar o Ministro da fazenda um orçamento circunstanciado das diferentes addicções da receita e despesa, não he possivel que o Congresso possa arbitrar uma certa e determinada quantia, sem conhecimento de causa: sendo então conssequente dar ao Governo esta latitude, até porque podem occorrer de repente certas despezas, com que se não conta agora, mas para que he prudente estar previnido. Por mais opposto que eu seja aos emprestimos, pela infeliz facilidade que elles procurão aos governos, de consumir o sangue dos povos sem peso, conta, nem medida; e porque em ultima analyse nada mais são do que o sacrificio dos recursos futuros ás necessidades presentes; todavia em nossas actuaes circunstancias, e para taes fins, tenho para mim, que o emprestimo lembrado pela Commissão he justo, he politico, he necessario: justo, porque todos os empregados publicos tem um direito sagrado a serem pagos dos serviços que fazem á patria, recebendo aquelles ordenados que a patria lhe prometteu: politico, porque pagando-se pontualmente aos funccionarios publicos, de certo morrem de repente mais de a metade dos inimigos da nova ordem de consgs: necessario, porque he impossivel exigir uma rigorosa responsabilidade de empregados, mortos à fome. Por esta occasião repito pela terceira vez perante as Cortes o dito de Mirobeau o mais Velho: quando a necessidade bate á porta, foge a virtude pela janella. - Ora pois, paia que a virtude nunca fuja pelas janellas de nossos empregados publicos, he mister paga-lhes; e se então mesmo prevaricarem, caia sobre tiles desapiedadamente a espada da lei. Em quanto ao terreiro artigo, não approvo as hypothecas offerecidas pela Commissão; e não as approvo por um motivo bem simples, e he porque esta hypothecas forão destinadas pela autoridade publica para fins mui outros daquelle a que se lhes pretende agora dar; sim, as cinco caixas administradas pela junta dos juros tem uma applicação particular pelas leis da sua respectiva creação; e o arbítrio proposto, desviando-as do seu primitivo destino, póde trazer comsigo funestissimas consequewncias, attacando frente a frente o credito na-
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cional, quasi extincto entre nós, e que muito importa restabelecer pela franqueza e lealdade da nossas transacções. o credito publico he de sua natureza e lealdade da nossa transacções. O credito publico he de sua natureza tão melindroso, que basta ser ameaçado ao longe, para estramecer, definhar: nem eu conheço outro segredo para conservalo, que não seja cumprir bens e finalmente o que uma vez se prometteu: digão o que quizerem os que tem escriptos sobre a materia, e os que hão de escrever até aos derradeiros seculos. Deve pois o projecto tornar á Commissão, para lembrar outras pothecas, que poderão talvez ser o rendimento da alfandega grande desta cidade, ou contracto do tabaco ou finalmente alguns bens nacionaes, como melhor convier ao Governo, e mutuantes. Nem nos assuste a idéa de ficarmos por algum tempo privados destes rendimentos; porque para supprir este e outros desfalques da renda publica, he que se contráe o emprestimo, a fim de podermos arranjar mais de espaço a nossa fazenda, sem todavia parar o andamento economico da maquina do Estado.
O Sr. Borges Carneiro: - Tenho-me abstido de falar nesta meteria, porque geralmente nas de fazenda estou persuadido de não conhece, ou porque não ha assás valor para caminhar por elle, e por esta causa tenho perdido com a esperança da emenda a gosto de tomar parte nestas discussões. Com tudo direi ainda alguma cousa, talvez pela ultima vez.
O projecto propõe que a divida publica contraida desde 24 de Agosto de 1820 até 30 de Junho passado, a qual está orçada em 10 milhões de cruzados, seja fundada ou consolidada dando-se aos créditos indistintamente (excepto os de tenças que não chegárão a ter cabimento) um titulo com o juro de cinco por cento, e que este juro seja pago na junta dos juros, pelas sobras das quatro primeiras caixas, e onde ellas não chegarem pelo Thesouro nacional, em quanto a quanta caixa creada pelo decreto das Cortes de 25 de Abril do anno passado não tiver sobras dos encargos abaixo declarados: e não falando o projecto na anuidade da amortização da dita nova dividida, donde se vê que a Commissão a considera uma divida preterita, não obstante ser posteriora 24 de Agosto de 1820, e que entende que a amortização della se ha fazer pela Quinta caixa. Diz mais em segundo lugar, que para o Thesouro fazer este pagamento, e juntamente as despezas correntes, abrirá o Governo um emprestimo até a quantia de 10 milhões, o qual terá por hypotheca de seu juro e amortização o rendimento da dita Quinta caixa, e subsidiariamente as sobras das quatro primeiras pagos os juros acima mencionados.
Ora concebido assim o projecto tem incoherencias e perigos, por quanto já está vencido e decretado, que se fizesse separação da divida preterita, e divida corrente, está vencido que a época desta separação he o dia 24 de agosto do anno de 1820; está vencido que a divida preterita anterior a esse dia 24 de Agosto não ha de Ter juros, mas se ha de ir amortizando pelos rendimentos estabelecidos no decreto de 25 de Abril de 1821 que fala de bens nacionaes, comandas, etc., e pela collecta e ecclesiastica imposta pelo decreto de 23 de Junho, os quais dois rendimentos constituem a dita caixa de grandes rendimentos constituem a dita caixa, por isso mesmo que não vencendo os juros aquella divida preterita, pedia a justiça se accelerasse o seu pagamento. Os ditos dois decretos são muito claros. O de 25 de Abril no paragrafo 2 diz: ficão desde já applicados a caixa do amortização da divida publica. O de 28 de Junho, falando da collecta ecclesiastica, diz no paragrafo 2: serão collectados para amortização da divida publica. O paragrafo 7 diz: todo o producto da collecta estabelecida pelo presente decreto, será applicado á coisa da amortização da duvida publica. E que? Diremos amortização da diviad publica de uma divida corrente, que ainda não está contraida, mas se vai contraindo? Argumenta-se contra isso com o paragrafo 4 do citado decreto de 25 de Abril, que diz ampliando-se o alvará da creação da junta dos juros a amortização de toda a divida nacional: não nos enganemos com estas palavras. Ellas não tratão de ampliar os rendimentos, mas sim a jurisdicação da junta dos: dizem que a mesma jurisdicação, e as mesmas formas ficavão ampliados a toda a divida, mas por nenhum modo ampliados a toda adivida os diversos rendimentos, que forão creados para certas dividas, e para hypothecas dos crédores dellas. Todo o Congresso está bem lembrado, que houve renhida discussão sobre se havia de haver divida preterita e presente, e se os rendimentos da Quinta caixa havião de ser applicados metade para a divida corrente, e metade para a preterita, como muitos entendião, e se venceu, que fossem todos para a divida preterita, e assim se declarou na acta: sendo a principal razão porque não se queria pôr tributos novos á Nação, e que outra cousa seríra se aquellas collectas novamente creadas se applicassem ás despezas correntes? Uma só cousa faltava naquelle tempo, e era fazer a differença entre divida preterita e corrente: isto se fez na sessão de 7 de Maio passado, resolvendo-se que o dia 24 de Agosto de 1820 fosse a época de uma e outra divida. Porém que essa declaração se fizesse mais cedo, ou mais tarde, isso não alterava nada a natureza do negocio; a época que se declarasse, como declarou, he que ficava regulando a divida, a que se devião applicar os rendimentos, a ella anteriormente consignados.
Ora os referidos vencimentos, e decretos são directamente contraiados pelo presente projecto: pois havendo-se contrahido desde o dia 24 de Agosto até 30 de Junho passado a enorme divida de dez milhões de cruzados, quer agora a Commissão incluir a esta enorme divida como preterita; consolidada; e applicar ao pagamento do seu juro os rendimentos da quinta caixa. E não nos fala da sua amortização, a qual sem duvida intenta tambem fazer pela mesma caixa. Continuando nós neste errado caminho, terrenos daqui a outro anno e meio mais outros dez milhões da nova divida, que se deverá igualmente consolidar so-

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bre a quinta caixa, e deste modo nunca ella será aplicada á divida da sua instituição, quero dizer, aos credores da divida anterior a 24 de Agosto do anno de 1820, os quaes nãovencem juro, e se consolavão com a esperança do seu pagamento, e cujo direito delles foi esmagado apenas nascente. Onde está pois a fé publica? Onde o crédito a que devem aspirar os Governos?
Não pára aqui o projecto; mas como suppõe que nestes primeiros annos a Quinta caixa não terá rendimento bastante para pagar os ditos juros, applica a elles parte do emprestimo já decretada, como elle se lê ibi: para fazer face a este pagamento: isto he aos juros e consolidação da divida feita desde 24 de Agosto até 30 de Junho. Ora isto he tambem contrario ao vencido, pois o emprestimo que aqui se decretou em 7 de Maio foi mui expressamente decretado para pagar as despezas correntes, como se vê no projecto n.º 247, que dis: he do interesse immediato da Nação o pagar sem demora a divida corrente... Economias não bastão: novos tributos de modo nenhum: só resta por tanto um emprestimo. Como pois pretende agora a Commissão applicar parte desse emprestimo á consolidação e juro da divida que ella chama preterita? E se he preterita, como quer estabelecer-lhe juro?
Venho agora á outra parte do projecto, que estabelece as sobras das primeiras quatro caixas, como hypotheca, para pagamento do juro e consolidação desta mesma divida feita depois de 24 de Agosto. Já se mostrou que não há estas sobras; porém quando se houvesse, nimguem ignora que todos os rendimentos daquellas caixas estão pelos alvarás de sua creação applicados ao pagamento dos juros e capitaes daquelles emprestimos, e debaixo dessa condição empretárão os mutuantes o seu dinheiro: e se estes rendimentos sobrão do pagamento dos juros desses emprestimos, estão pelos mesmos alvarás e pela geral disposição de direito hypothecados á amortização dos capitaes dos mesmos emprestimos. E se o antigo Governo alguma vez destrahiu essas sobras para outras applicações, fujamos de o imitar. Onde ficará então o direito adquirido dos mutuantes? Onde o credito do governo Constitucional? Que fétarão em nossos novos mutuantes vendo como tratamos os antigos? Seremos nós como os Governos despoticos, que sempre bulões, trapaceiros, e alicantineiros, gastão os dinheiros com afilhados, contemplações, obras de luxo, emprezas de capricho, e infames extravios, e quando depois chega a hora de pagar, lanção mão de quaesquer dinheiros, caixas, bancos, emprestimos, tributos novos; põem ponto nas dividas mais sagradas, como empreitadas, ordenados, jornaes, e dizem mui frescos; eu puz ponto; não há dinheiro: quaes os burlões e illiçadores da ordenação, que respondem: faça pemhora no que achar? Perca-se tudo, menos a honra.
Qual deve pois ser o remedio? Não sei. O que sei he, que esta excessiva despeza de dez milhões de cruzados em tão curto espaço, não se devia ter feito: tamanha enormidade deveria ter-se evitado, e a despeza que fosse inevitavel, devia pagar-se com os rendimentos existentes bem cobrados. Quer-se saber qual he a Quinta caixa de que se devêra Ter lançado mão! He os direitos por cobrar dos aggraciados com habitos de Christo, que importão em mais de cincoenta mil cruzados: he o anno de morto por cobrar há mais de tres annos mesmo nas vizinhanças de Lisboa; he os novos direitos dos governadores ultramarinos por cobrar de todo o tempo que servírão além dos primeiros trienio, he os encartes das commendas, e confirmações das merces dos donatarios; as decimas dos poderosos, tudo por cobrar há muitissimos annos, e importante em muitos milhões; extravios de inumeraveis contos de reis. Isto no artigo receita: e no artigo despeza a Quinta caixa he não ter pago 900$ cruzados de despezas justificadas pelo livre dizer dos agentes diplomaticos feitas com as viagens a Larbach, com os periodicos da Sovella, do padre Amaro, e dezoito moedassó com o vinho para as missas de tres mezes na capella de londres; he não adiantar sete contos de réis, a um novo diploma destinado a pariz, para onde nunca foi; tres contos ao governador de Cabo Verde, que no seu trienio talvez os não desempenhará, e estes avanços, quando não se paga o vencido aos empregados publicos; he não continuar a manter inuteis inspectores de revista; comedorias pagas a officiaes desembarcados; grossas pensões conferidas por mera patronagem a homens riquissimos, officios accumulados, que se desaccumulassem a favor de officiaes cessantes, alliviarião o Thesouro; manter estabelecimentos inuteis, e sobrecarregados de mezas innumeraveis de administração, generos fornecidos ao estado por tresa vezes mais do que valem, por se não pagarem com dinheiro á vista; e outros muitos erros, que he inutil referir, visto que não se trata de os emendar, ou não há para isso a necessaria fortaleza. Dizem-nos que estas reformas devem levar muito tempo. Algumas dellas erão obra de meia hora. O que falta não he vagar, nem intelligencia; falta dispozição de animo. Quando a Hespanha se viu sob carregada com tres grandes emprestimos, e cada vez mais encalavrada, foi então na conclusão das Cortes passadas, que o presidente dellas disse, que era necessario recorrer ao único remedio que restava, convém saber, a mais severa economia; e quando lhe chegou o dia 7 de Julho, acharão-se com um Arduim, um estrangeiro. Pois aprendamos em cabeça alheia: a deficiencia do thesouro he o escolho dos Estados: façamos cedo o que se há de fazer ao tarde, talvez quando precisemos de um Arduin, e o não tenhamos.
Eis-aqui os meus constantes principios, e delles eis-aqui as minhas constantes conclusões; 1.a que se diga ao Governo mande ás Commissões de fazenda, e commercio, que estão estabelecidas em Lisboa, e nas provincias do reino que averiguem todos estravios, e complicações na administração de fazenda, todas as faltas na sua cobrança, e todas as despesas inuteis, para que o governo emende logo tudo o que poder, e proponha o resto ás Cortes, as quaes immediatamente deverão cortar pelo direito com espada de Alexandre. Sem esta base tudo o mais não vale nada, são calculos mathematicos, lindas escripturações de de-

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vez, e ha de haver, e por fim bem real nenhum. Se as nossas alfandegas se não regulão com simplicidade como as de Hamburgo, e Londres, não he por não haver cá entendiemntos; hepor não haver vontade, rectidão, força, e energia, Quando se procurarem homens para a commissões, e empregos, procuram-se homens como os Viannas, e mais membros da commissão do Porto; o mal não está no entendimento; sim na vontade.
Posta esta base, sou em segundo lugar de parecer, que a dita divida de 24 de agosto a esta parte se consolide com o juro de 5 por 100 na fórma proposta, pis considero como presente, e não preterita; assignando-se para pagamento do seu juro e da annuidade da sua amortisação alguma parte do rendimento da alfandega, ou de outra renda actual do thesouro bem parada, pois se ha de pedir maior emprestimo, e pagar aos mutuantes um juro certamente maior, convem antes pagar um juro menor a estes credores, a quem já se deve. Nem se diga, que se diminue a receita corrente do thesouro, pois as economias sobreditas e a cessão da prestação de 140 contos annuaes ao Barão Teixeira, que terá lugar em 1824: compensárão superambundantemente este novo encargo do thesouro. Nem tão pouco se diga, que as economias de que eu falo, importão em pouco. Nisto ninguem me convence, nem eu mesmo quero dar lugar á convicção. Tenho nisto sido aqui sempre vencido; nunca serei convencido. Tenho mettido na cabeça, que os rendimentos de Portugal são copiosissimos, que chegão para costear as despesas, não digo de um, mas de dois Portugaes: assim elles fossem arrecadados, e bem despendidos.
Desejo finalmente em terceiro lugar, que assim na dita divida, como na preterita se deve quanto á ordem de pagamento estabelecer algumas preferencias, segundo a naturesa das dividas, pois he uma injustiça pôr no mesmo nível, por exemplo, ordenados, e empreitadas contratadas pelo Governo, com a obra pia que tem a naturesa de esmola; com pensões obtidas por mero patronato; com creditos de rebatedores, e de vendedores de generos, negociados com ganhos enormissimos. O ordenado que se não pagou no quartel da lei, e a empreitada que não se pagou no termo ajustado, devem-se pagar logo, e quanto primeiro ser possa, e he inaudita barbaridade pôr ponto em similhantes dividas, e passalas para a divida pretérita. Não acho cousa que mais me escandalize, que fazer o Governo um contracto com o arquiteto do palácio de Ajuda, e dizer-lhe; "tu hás de dar esta obra feita em tanto tempo, e eu hei de dar-te tanto:" o arquiteto fazer uma obra, morrer, e andar a sua viuva, o pobres filhos a requerer o seu pagamento vai em 20 annos, e a final dizer-lho o Governo; "Eu não vos pago, porque puz ponto, e fique lá isto pura a divida preterita," He precisamente o mesmo que affirma a ordenação a respeito dos bulrões, e illiçadores que depois de servidos pelos seus credores, lhes respondem mui frescos: "Cite me faça-me penhora no que achar. Governos em materia de dinheiro são quasi todos prodigos, e depois bulrões e illiçadores. Eis-aqui meu parecer, cuja base fundamental consiste na espada de Alexandre Magno, e na estreitissima economia
O Sr. Van Zeller: - Eu direi Sr. Presidente qual seja o meu voto. Os rendimentos da 1.ª 2.º 3.º e 4.º caixa já estão hypothecados, e não se podem destinar para outra parte, e os da 5.ª caixa ainda na sessão de 20 de Junho se decidiu depois de um grande debate, que todos fossem applicados para o pagamento da divida publica preterita. como se póde ver na acta daquella sessão; (leu) isto foi o que se decidia, se foi bem ou mal tomada a decisão não me pertence a mim decidir, visto ser deliberarão tomada pelo soberano Congresso, e eu mesmo se fosse agora a votar confesso que votaria differentemente; por conseguinte já vemos que nos rendimentos da 5.º caixa não podemos bulir, e arredalos para outro qualquer fim. O plano: da Commissão apresenta nada menos do que um emprestimo de 20 milhões de cruzados, 10 milhões forçados e 10 voluntarios, chamo forçados a quelles que os credores são obrigados a conceder-nos em credito, e os outros 10 que são para as despezas correntes; ora para estes deu milhões de divida preterita de $4 de Agosto ate 30 de Julho estabelece-se, que alguma pequena parte dos rendimentos da 5.ª caixa possa ser obrigada. Quanto porem nos outros quatro mil contos para despezas correntes não ternos outro meio a meu ver, se não pôr algum imposto indirecto, e estes são aquelles que menos pesão á Nação; eu chamo impostos indirectos aquelles que vão carregar sobre o rico e alivia o pobre, isto he aquelle que quizer viver no luxo, com lautas mezas, grandes estados etc. etc. conseguintemente sou de opinião, que o parecer volte de novo á Commissão para redigir um novo plano, limittando o emprestimo a muito menor quantia, pois que estou inteiramente convencido póde ser muito menor.
O Sr. Travassos: - Não podia questionar-se na sessão de 38 de Junho do anno passado, se o producto da 5.ª caixa seria destinado sómente para pagamento da divida anterior a 21 de Agosto de 1820, ou tambem da posterior a essa epoca; como já convincentemente provou o Sr. Deputado Ferreira Borges: pois que esta época de separação entre uma, e outra divida foi marcada treze mezes depois da data do decreto, que creou a dita 5.ª caixa. A grande discussão, que houve, á qual se referem os illustres Preopinantes, foi: se a collecta ecclesiastica seria para amortização da divida publica, ou para as despezas urgentes do Thesouro nacional: e a este respeito houve resoluções contrarias.
Na sessão de 29 de Maio por emenda, que então propuz, decidiu o soberano Congresso, que a collecta dos beneficios, e mais rendimentos ecclesiasticos, de que se tratava, fosse applicada para as despezas urgentes do Thesouro nacional: e a não ter-se revogado esta decisão, sem ter ainda passado um mez, não nos achariamos hoje no aperto, em que nos vemos. Com effeito na sessão de 20 de Junho, por não se ter achado a neta, em que estava consignada aquella decisão, a qual muitos Srs. Deputados comigo reclamarão, tomárão-se votos de novo sobre este assumpto; e então o Congresso dicidiu, que o producto collecta ecclesiastica, que

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devia entrar para a 5.ª caixa, fosse todo para amortização da divida publica; apezar de muitos então requeremos, que metade tivesse essa applicação, mas que ao menos a outra metade fosse para as despias urgentes do thesouro.
Convenho, em que as sobras das quatro primeiras caixas não detém ser applicadas para pagamento dos juros da divida tanto anterior, como posterior a 24 de Agosto. Não póde porem com justo fundamento rejeitar-se o producto da 5.ª caixa para o pagamento dos juros da divida posterior a 24 de Agosto: e da mesma sorte poderia tambem ser hypotheca dos juros, e annuidades do emprestimo, que se contraria, á decisão de 20 de Junho não tivesse sido contraria á de 29 de Maio. Não obstante advertindo, que tudo, quanto tem sido pago pelo Thesouro de divida anterior a 28 de Junho de 1821, devia estar a cargo da 5.ª caixa, entendo, que esta em compensação ate igual quantia póde servir de hypotheca temporaria ao emprestimo ate o fim do 1824: em que póde ser substituida pelos 140 contos consignados ao Barão de Teixeira, cuja divida então acaba; assim como para o resto póde applicar-se o rendimento das alfandegas, que deve muito augmentar com o fim do tratado com Inglaterra em 1825.
O Sr. silves do Rio: - a que acaba de dizer o illustre Preopinante he uma verdade, que está demonstrada. Não houve separação nenhuma de divida nova, e velha O Governo continuou a pagar a divida velha no mesmo andamento que costumava pagar. Daqui vem que se pagarão ordenados vencidos antes de 24 de Agosto, pagarão-se letras do commissariado, daqui vem, que se pagavão dois contos cada semana para pagamento da divida dos provimentos de boca, que forão suspendo? ha dois annos, estas dividas todas pertenci ão a essa chamada quinta caixa porque são dividas anteriores a 24 do Agosto, por isso sendo pagas pelo erario os rendimentos não chegarão para supprir outras despesas. Eu tenho sempre em vista apontar isto, e tenho sempre feito ver, que as dividas pagas antes de 24 de Agosto devem ser pagas pela 5.ª caixa, porque se fez favor aos credores em receberem anticipadamente, e eu não tenho escrupulo de applicar os rendimentos desta 5.ª caixa. Devo notar-se uma cousa que me parece he digna da maior consideração. A 5.ª caixa he composta de rendimentos de diversa natureza, assim he que a collecta ecclesiastica foi pagamento de toda a divida antiga, mas não são assim os outros rendimentos applicados á mesma caixa não são assim as commendas que vagão, não são assim os rendimentos dos bens da corôa, e capellas, não são assim os rendimentos dos beneficios vagos, porque estes são applicados a toda a divida tanto antes de 24 de Agosto como depois; a Noção he quem deve, ella deve pagar seja donde for, o mais são distincções quimericas. Eu assignei voto contrario á decisão que tomou o Congresso sobre a applicação da collecta eccleciastica, porque estou capacitado, que diminuirão muito os rendimentos publicos, e as despesas não diminuirão, tuas conservárão-se as mesmas, ou talvez maiores. Eu vejo que estão se applicando para o palacio da Ajuda dois contos e oitocentos mil reis, vejo que todos os encarregados de obras publicas estão augmentado as despezas; e os subalternos não receão fazelo, e então o Congresso não ha de evitar isto; não ha de applicar os fundos desta 5.ª caixa para o pagamento dellas? Eu já outro dia disse, e não convenho, que este rendimentos se apliquem á toda a divida. Ha divida do muitas diversas naturezas. Ellas não devem ser todas calculadas de um modo. Quero que os ordenados e soldos se pagem, mas tambem quero se pague a divida nova. Não se sabe ao justo qual he a divida, fala-se em cinco milhões. Eu estou, que se authorize o Governo a tomar um emprestimo até dois mil contos, podendo diminuilo quanto lhe parecer, e julgar util, e pelo que pertence á hypotheca não tenho escrupulo que seja da 5.ª caixa. Hoje a caixa de a mortisação anda por 170 contos, e deve-se um anno desta contribuição. tem havido nisto muita froxidão. A collecta não está verificada, e havendo nisto muito desmazelo, he necessario emenda-lo.
O Sr. Guerreiro: - Grande razão tem tido alguns illustres Preopinantes em queixar-se do desmazelo e apatia, com que são considerados todos os negocios relativos a despezas publicas. Com effeito os abusos não tem diminuido, elles são os mesmos que erão no antigo governo, disto sou testemunha, pois que n'uma Commissão a que pertenço existem documentos, em que se mostrão os maiores abusos em cousas fiscaes, abusos que tendo passado pelas mãos de chefes das Provincias, e indo às mãos do Governo, não consta que elle tenha dado a mais pequena providencia para os destruir. Deixando porém este objecto limitar-me-hei agora a falar sobre o projecto. Um illustre Preopinante diste, que a applicação da quinta caixa para a hypoteca do emprestimo projectado, ainda que parecesse contraria ao decreto da creação desta caixa, todavia poderia ser alterada esta applicação, assim como parece, que na creação desta caixa foi alterada na votação que já tinha havido. Eu porém acho differença em um e outro caso. Uma votação em quanto não passou a porta deste Congresso não adquire força de lei, não dá direito a ninguém; não acontece assim a um decreto. As leis em negocios ordinarios, civis, e administrativos podem mais facilmente ser alteradas, mas as leis da fazenda depõem alguma cousa a favor dos credores do Estado, ellas sem sairem deste augusto recinto, adquirem um caracter de contrato, e difficilmente se poderão, e deverão alterar, para não offender de algum modo o direito que tem alguns aos seus bons effeitos. Eix o que aconteceria, se agora se alterasse a applicação desta quinta caixa. Para fixar as idéas some este ponto he necessario lembrar-nos, que quando se creou esta caixa de amortização não havia differença entre divida pretérita e presente, e por isso só se falava em divida publica. Isto se prova pela votação da Assemblea a este respeito. Tres forão as opiniões da Assemblea nestas circunstancias. Uma que a applicação desta caixa fosse para as despezas correntes, outra para o pagamento da divida atrazada, e outra que fosse metade para o pagamento da divida publica, e metade para as despezas correntes do estado. A primeira

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e ultima opinião forão rejeitadas, e a segunda foi admittida, logo por votação deste Congresso a applicação desta caixa deve ser só para o pagamento da divida publica. O que era pois divida publica naquelle tempo? Era pois a divida contrahida até á data do decreto, porque as despezas correntes forão rejeitadas. Convenho pois com um Preopinante em quanto quer, que a divida contrahida até 24 de Agosto entrava na classe da divida publica, para a qual a quinta caixa foi applicada, porém devemo-nos lembrar que depois vê fez differença de divida preterita e publica; determinou-se que a divida preterita fosse paga pelas regras ordinárias da amortização, e a que deve chamar-se presente fosse paga em dinheiro effectivo, e que para este pagamento e outras applicações, se abriria um emprestimo. Entre esta decisão então tomada, e a que hoje propõe a Commissão ha uma differença, e he, que naquella decisão se havia determinado que a divida presente fosse paga em dinheiro effectivo, e agora propõe-se que não se pague, mas que seja consolidada. Nem posso convir de que por aquella decisão, e pela que hoje se propõe, o Congresso esteja autorizado para dar um novo destino aquella caixa. As razões em que me fundo são, porque aquella decisão não foi com a condição e clausula........ em segundo lugar porque ha a desigualdade de quantidades liquidas. Nós não sabemos quanto importou a divida daquelle anno ................ em segundo lugar a applicação que fez a Commissão desta hypotheca não he mesmo para esta divida presente, he para a hypotheca de uma divida que vai a contrair-se, para ter empregada nas despezas correntes dos annos futuros, e por isto he verdade o que diz um Preopinante, que não se ia causar prejuízo algum aos credores desta divida publica, porque elles podem esperar mais algum tempo, e em verdade póde ser que o prejuízo que tenha o estado seja pequeno, mas o prejuízo que se vai causar ao credito publico he enorme, porque vai mostrar aos crédores do estado que elles não podem ter confiança naquellas promessas, vai mostrar-lhe que não podem negociar a titulos de credito publico, porque as leis que determinão a fórma do seu pagamento podem ser alteradas, o que tudo he de tristes consequências para o mesmo crédito publico. Eu ontem ennunciei a minha opinião a respeito do artigo antecedente. Disso, que não deixava de conformar-me em que se fizesse a consolidação da divida presente, porque se se houvesse de pagar a dinheiro effectivo seria necessário fazer um emprestimo muito grande o qual espantaria a todos. Por esta mesma razão está domonstrado, que he absolutamente necessario haver um emprestimo para cubrir o deficit de alguns annos futuros, ate' que possa fazer-se um regulamento de fazenda. Sendo necessario um emprestimo, he tambem necessario ir buscar alguma cousa para indemnizar os credores do estado da violencia, que elles recebem na consolidação da divida que elles tinhão direito a exigir. A Commissão propõe o juro de 5 por 100. Convenho com o illustre Preopinante que isto he um emprestimo forçado. Se nós tivessemos abundancia de capitais poderia o juro diminuir, porém como ha grande falta delles, e os capitalistas exigem juro, e um juro as vezos excessivo, como a funesta experiencia de commercio tem mostrado, julgo acertado o parecer da Commissão relativamente ao juro. Um illustre Preopinante fez a differença de que havião distinguir-se os ordenados e dividas contrahidas para o fornecimento dos generos para o exercito.
Outro illustre Preopinante hoje foi de opinião contraria. Eu não acho nenhuma opinião rasoavel. Não encontro motivo algum para dar preferencia aos fornecedores dos géneros, nem para a dar aos empregados. Os fornecedores dos generos concorrêrão com o capital, os empregados publicos concorrêrão com os seus talentos e trabalho. Os fornecedores precisão do seu pagamento para uma cousa, os empregados necessitão seu pagamento para a sua sustentação. Não acho tambem razão alguma a outro illustre Preopinante quando quer excluir as tenças impostas por mero favor. Se o Congresso quizesse entrar na contemplação das pensões impostas em remuneração de serviços, eu então não duvidaria depois de feita esta escrupulosa indagação, que houvesse distinção a respeito de uns, e a respeito de outros. Mas tendo o Congresso adoptado o principio, no meu entender o melhor de todos, que póde considerar-se, a todas as dividas do Estado se devo conceder uma igual segurança, devendo attender-se á legalidade dos títulos.
Tem-se julgado que os rebatedores são uma gente innutil na sociedade, e que o seu processo he injusto. He esta a segunda vez que tenho de pronunciar a minha opinião sobre esta materia. Eu não considero os rebatedores como prejudiciaes ao Estado, não os considero dignos de odio, mas sim de favor. Se elles não existissem, que seria desses empregados públicos a quem se não tem pago. Certamente elles terião morrido de fome, e seria isto justo? Poderia acaso subsistir uma similhante cousa? Não certamente. Está pois demonstrado, que os rebatedores são necessarios, se elles forem favorecidos nos limites da justiça. A respeito dos fornecedores dos generos que se vendêrão accresce um facto, e be que o preço porque elles comprárão naquellas circunstancias sem duvida não foi caro. Era tal o descredito da fazenda publica da Nação, que todo aquelle que fazia contrato com ella estava arriscado a perdelos inteiramente, era um contrato de risco que hião a fazer. Quanto á applicação do juro creio, que está demonstrado que as quatro caixas tem uma applicação certa. Os exemplos de se mandarem applicar para o erario alguns dos rendimentos destas caixas de nada serve. Se queremos restabelecer o credito publico he necessario, que não desviemos aquelles rendimentos dos fins para que foi ao applicados. Voltando outra vez a falar sobre a quinta caixa, cuja applicação he para pagamento da divida publica, digo, que he necessário que os rendimentos desta caixa sejão destinados para aquelles fins que o Congresso os applicou, por isso que assim o pede a justiça, e mesmo a boa fé, e a necessidade de augmentar o nosso credito. Resumindo pois tudo o que tenho dito, a minha opinião he, que o primeiro artigo deva ser approvado, e com esta unica base, que por agora se deva dar á Commissão, para reformar o seu proje-

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cto. Em segundo lugar não tenho difficuldade nenhuma em que se consolide a divida, mas tenho toda a difficuldade em que a hypotheca destinada para o emprestimo veja a quinta caixa, e por isso me opponho a uma tal hypotheca. Um illustre Deputado falou nos rendimentos da alfandega, ou da junta do tabaco, não posso conformar-me com isto. Conheço a difficuldade que ha de achar uma hypotheca tão segura, como a da quinta caixa, mas a Nação não pode de maneira alguma prescindir destes rendimentos para o thesouro nacional. Se nós pedimos um emprestimo para a amortização da divida, como havemos de dar para parte do emprestimo a melhor parte das rendas que entrão no thesouro. Seria necessario estar sempre a contrahir novos emprestimos, se tal acontecesse. Por tanto das rendas que entrárão no erario não pode distrair-se cousa alguma, ellas são necessarias para as despezas correntes e não chegão. Qual por tanto deva ser a hypotheca conheço que não tenho talentos para a propor, e só os vastos conhecimentos da Commissão de fazenda o poderá fazer.
O Sr. Miranda: - O projecto que se acha em discussão he um dos mais importantes que neste Congresso se tem tratado. Trata-se hoje nada menos do que de estabelecer e consolidar II divida contrahida pelo thesouro, desde 24 de Agosto de 1820 até ao fim de Junho próximo passado, e de fazer face ao deficit actual, por meio de um emprestimo de dez milhões de cruzados, de que deve resultar porem-se em dia o pagamento dos ordenados, e salarios, e pagarem-se á vista pelos preços correntes os diferentes generos e artigos que devem ser fornecidos ao Estado nas respectivas estações. He necessario consolidar-se a divida para se manter e conservar o credito publico, e visto que não he possivel o seu pagamento instantaneo, assentou-se em que todos os creditos desta divida venção um juro de 5 por cento, pela razão que não podendo o Governo actual satisfazer á sua promessa cumpre, que não podendo pagar os capitães, consolide estes, e fique pagando os juros que lhes correspondem. Em quanto ao empenho de dez milhões de cruzados este he de maior necessidade pelas razões bem sabidas: o que a Commissão por extenso desenvolve no preambulo do projecto. O deficit annual de tres milhões de cruzados que apresenta o estado presente de receita e despeza, he o abysmo em que a Nação iria precipitar-se, se não cuidarmos seriamente em remediaio. Se este mal se não atalha com um prompto remedio, accumula-se successivamente a divida publica, e haverá um successivo atrazamento nos salarios, ordenados, e mais pagamentos, que estão ao cargo do thesouro. Debalde se apregoara a excellencia do Governo que temos estabelecido, se o soldado, se o magistrado, e o funccionario publico, sujeitos ao rigor da disciplina, e a uma estreita responsabilidade morrerem de mingua e de miséria: pelo contrario se todos andarem pagos em dia, e se no fim de cada mez o soldado receber o seu soldo, o magistrado e o funccionario publico forem pagos dos seus ordenados e salarios, se as viuvas e pobres familias receberem as pequenas pensões que lhes erão consignadas, e de que tirão a sua unica subsistencia, então, e só então he que todos geralmente abençoarão o novo regimen; então, e só então he que deixará de haver servis. Então renascerá a moral publica, e a integridade dos magistrados e funccionarios publicos, porque a virtude he uma robusta matrona, que se por miseria perde a sua robustez mal podo resistir aos repetidos ataques da seducção, que por mil maneiras procura investia. Sendo pois o emprestimo o unico meio de occorrer a tão graves damnos, he o emprestimo fundado em principiou de justiça, e de politica; e além destes motivos accrescem os de economia já ponderados pela Commissão no seu relatorio, porque he claro, que pagando o Estado a dinheiro corrente os géneros e artigos de que carece, e os salários dos officiaes que emprega, comprará muito mais em conta, e os jornaes lhe ficarão por mais baixo preço. He pois necessario tornar-se effectivo o emprestimo que se acha decretado, estabelecendo-se uma hypotheca que de toda a segurança aos mutuantes do emprestimo. Pelo que respeita á hypotheca da divida posterior ao dia 24 de Agosto, nenhuma duvida póde haver em que esta se estabeleça no rendimento da 5.ª caixa, para a qual se destinarão todos os productos da collecta ecclesiastica, os quaes forão applicados para o pagamento da divida publica, como se ve do decreto que regula o seu pagamanto. Não sei com que fundamento quer entender-se, que esta caixa he destinada somente para o pagamento da divida anterior ao dia t4 de Agosto, e nem ao menos a quer conceder, que ella fique obrigada a toda a divida contrahida até á época da publicação daquelle decreto.
Quando se discutiu o projecto da collecta, eu fui de opinião que ao menos a metade do seu producto entrasse no thesouro para occorrer às despezas correntes, e com effeito assim se determinou na sessão do 29 de Maio do anno passado, o quando na sessão de 30 de Junho se continuou a discussão, por não apparecer a acta, votou-se novamente, e decidiu-se o contrario. Fui então com muitos illustres Deputados de opinião contraria, e na verdade ficou o thesouro privado dos mais poderosos recursos de que podia dispor. Fui então desta opinião, e penso ainda hoje, que he necessario reformar aquella decisão, na verdade estranha. Com effeito não deixa de ser extraordinário, que sem conhecimento do montante da divida se consignasse para a sua amortização um rendimento que de certo ha de ser consideravel; porém que he igualmente indeterminado. Seria conveniente que logo que a divida se achasse liquidada se consignasse para a sua amortização uma annuidade de 4, 5, ou 6 por 100 da sua totalidade, e que o resto da collecta ecclesiastica se applicasse paro outras urgencias de não menor importancia. Reduzindo pois as minhas opiniões sou de voto, que o hypotheca para os juros da divida posterior a 34 de Agosto se estabeleça nos rendimentos da 5.º caixa, ao menos não ha razão alguma para não se converter em annuidade a parte da divida a que ella está obrigada, segundo a opinião mesma dos illustres Preopinantes. Em quanto á hypotheca dos juros para o emprestimo dos dez milhões, como estes de qualquer maneira que sejão pagos hão de sair das rendas thesouro, pouco me importa que se des-
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tine para elles este ou aquelle rendimento; porque em ultima analyse elles hão de sair da totalidade que constitue a renda do thesouro. Não sou porém de opinião, que nos limitemos simplesmente ao pagamento dos juros, he tambem necessario que a divida se extinga no fim de um praso assignalado, para o que além da annuidade constante, que no primeiro anno se estabelecer para o pagamento dos juros, he necessario que logo no mesmo anno, ou passados alguns annos se estabeleça uma consignação constante, que unida á primeira servirá para a extinção da divida, na conformidade das condições que se estipularem com os mutuantes. Se as forças da renda actual o permitirem, destinando-se logo no primeiro anno 200 contos para o pagamento dos juros, e 204 contos, mais 90$000 rs. para a amortização; de maneira que todos os annos se pagasse aos mutuantes uma consignação de 404 contos e 96$000 rs., no fim de 14 annos estaria extincta a divida contrahida pelo emprestimo. Querendo extinguir a divida dentro em 20 annos a consignação annual seria de 320 contos, mais 970$400 rs. e a nação pagaria então aos mutuantes um prémio annual de 120 contos mais 970$400 rs., que não he superior ás forças do thesouro. Em fim todas estas condições dependem dos ajustes em que deve entrar o Governo, e que não sendo onerosos devem ser admittidos, visto a grande necessidade que ha do recorrer ao emprestimo. Porém, Srs., grande he a obrigação em que ficamos, uma vez que se sanccione a hypotheca do emprestimo, de procedermos ás grandes reformas em que ainda se não tocou, reforma no commissariado, reforma no arsenal e obras publicas, reforma na repartição da marinha, reforma no systema de administração das rendas publicas estas outras são as que devem pôr à receita ao par dá despeza, ou para melhor dizer a despeza ao par da receita, porque a economia em ultima analyse he o remedio mais efficaz a que podemos recorrer.
O Sr. Ferreira Borges: - O illustre Preopinante concluiu, que era necessario um emprestimo; isto está determinado: por tanto não falarei a este respeito. - He necessario que vamos restriclamente ao projecto, que temos entre mãos, aliás tudo ficará vago na discussão; e continuaremos a perder tempo em discussões vagas. Mandou-se á Commissão de fazenda, que decretado o emprestimo, ella apresentasse em projecto a fórma, porque devia fazer-se este emprestimo. A Commissão de fazenda viu duas despezas, a que era necessario prover; umas despezas feitas, e outras a fazer; e em consequencia foi necessário para
Que provesse a estas despezas feitas, e ás por fazer o apresentar o seu projecto de decreto nos termos, em que o apresenta; projecto que caminha debaixo de um plano desenvolvido no relatorio, que o acompanha. O acaso fez, que segundo a proposição do ministro e orçamento das despezas para que era necessario tomar um emprestimo, apparecesse duas sommas ambas de quatro mil contos de réis, a saber; o que se devia desde 24 de Agosto, e o que cumpria remediar pelo emprestimo segundo se orçou. - Em quanto á divida que a Nação contraíu desde 24 de Agosto até 30 de Junho, parece não haver duvida alguma sobre a quantidade, principalmente quando o ministro diz effectivamente que são quatro mil contos: quanto aos outros quatro mil contos, foi isso o que a Commissão orçou para as despezas necessarias. - Bem. - Que ha depois haver um emprestimo não ha duvida nenhuma. Resta, e he toda a questão, qual ha de ser a hypotheca deste emprestimo. A Commissão apontou uma. He contra isto que quasi todos os illustres Preopinantes se tem levantado. Eu não posso convir com elles, porque se conviesse com elles ía fazer um mal maior ao Estado e rendas publicas, e ainda maior damno a essa mesma caixa que julgo constitue a hypotheca legal para pagamento deste emprestimo. Parece, que se eu demonstrar isto, conseguirei o meu fim. Os mesmos illustres Preopinantes tem dito, que não he necessario quatro mil contos de emprestimo, porque aqui vai muito de mais do que o necessario. Eu já disse, que a Commissão tão sómente propõe, que se autorize o Governo a tomar de emprestimo até quatro mil contos de réis. - Ella não disse, que o emprestimo seria infallivelmente de quatro mil contos. Estou bem persuadido que o Governo não carecerá de tanto, e que obrará com prudencia e muita economia a este respeito. Quero porém que tome dois ou tres: supponhamos que isto se verifica, dizem os illustres Preopinantes, não se responsabilize a quinta caixa ao pagamento dos juros e amortização da divida: pois bem, não se faça assim, não seja a quinta caixa a hypotheca, estamos coherentes, concordo com todos os illustres Preopinantes; mas como a quinta caixa foi estabelecida em 25 de Abril de 1821, e foi então dotada de réditos que não devem confundir-se com os que em Junho se lhe accumutarão, he necessario que eu dê explicações muito claras a este respeito.
Em Junho não se tinha ainda feito distincção que houvesse differença entre divida presente, nem passada: em 2.º lugar es decretos de 25 de Abril e de Junho não falão de divida preterita nem della podião falar. Se essa palavra está na acta, a razão foi, porque em Junho se questionou, se ametade da collecta ecelesiastica devia entrar no thesouro para fazer face ás despezas correntes, e se julgou que não, mas que devia percencer á divida que se chamou preterita na acta, mas que o decreto não declarou nem podia declarar tal; porque ao tempo de um e outro decreto não havia duas castas de divida. Só em 7 de Maio de 1822: isto he, treze mezes depois do estabelecimento da 5.ª caixa he que se dividiu a nossa divida em preterita, scilicet até 24 de Agosto de 1820, e presente, isto he, a subsequentemente contrahida e não paga, e a qual a Commissão fecha em 30 de Junho proximo passado. Ora, o paragrafo 4.° do decreto de 25 de Abril cria a 5.ª caixa para pagamento de toda a divida publica: logo esta caixa deve ser a hypotheca legitima e immediata da divida que se deve. Esta divida he de 4 mil contos. - Logo a 5.ª caixa he responsavel por 4 mil contos. A questão pois seria, se os 4 mil contos de divida será uma quantia igual a mil contos de emprestimo. E quem não vê que a questão he de nome? Nem se diga que isto volte á Commissão para ella advinhar outra alguma hypotheca: a

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Commissão não póde descobrir. De mais accresce que depois de 24 de Agosto se pagarão muitas dividas anteriores a este dia, e que esta 5.ª caixa forçosamente ha de pagar, e de rigorosa justiça he que as pague (apoiado), porque estas dividas são propriamente dividas pretéritas. Quem (por outra parte) vê o estado do thesouro e da sua arrecadação conhece claramente que he necessário lançar mão desta 5.ª caixa, e para isto se conhecer melhor, vamos a ver a natureza della. Eu tenho na mão a relação da collecta estabelecida pelo decreto das Cortes de 25 de Abril do 1821, e data ella até 12 de Junho de 1852, relação original que existe na Commissão de fazenda mandada pela junta dos juros. Principia a collecta a respeito dos bispos (leu.) A' vista pois de tudo isto se conhece muito bem, que a sommaa esperar desta 5.ª caixa he muito avultada, e que ella não só pagará qualquer annuidade, mas qualquer juro forte sem ser necessário impôr novos tributos sobre a nação. Nisto, Sr. Presidente, em novos tributos nunca eu consentirei, principalmente quando eu vejo já tributos applicados a pagamento da divida publica, e uma caixa existente, e muito bem dotada, e muito capaz de pagar todos esses juros. Passando agora a outro objecto, antes de entrar no projecto de consolidar a divida desde 24 de Agosto de 1820 até Junho do presente anno, eu procurarei fazer ver quaes aquellas dividas, que me parecião se deverião pagar imediatamente. Eu assento, Sr. Presidente, que os ordenados e fornecimentos deverião pagar-se já, já de contrario nada se fará com proveito. O calculo sobre esta matéria he exacto, e eu aqui o trago (leu.) Agora posto isto responderei ao Sr. Borga Carneiro e a alguns outros Srs. que tem falado em desvairado sentido. O Sr. Borges Carneiro disse, que a divida pretérita, por já tomada resolução do Congresso, não tinha vencimento de juros. Eu não sei desta decisão das Cortes; e muito a desejava saber para fazer immediatamente uma proposta em contrario, a fim de ter mão, e procurar soccorrer esses desgraçados que são credores de taes dividas; porque Do estado actual da fazenda da nação não vejo outro meio de dar valor aos créditos se não o fundalos com um juro. Sabia-se que até Novembro passado estavão 5 mil contos liquidados, e havia documentos legaes de outros 5 mil contos, á vista disto, Sr. Presidente, não sei como possa ter vigor o que diz o illustre Preopinante. Disse o illmlre Preopinante mais, que o seu voto era que se mandasse ao Governo, que ouvisse as Com missões de Fazenda que se achão estabelecidas pelo Erário, para que apresentassem um meio de fazer face á divida publica. Eu não conheço a existência destas Commissões; por isso não posso responder a esta parte. Um outro Preopinante o Sr. Van Zeller disse, que isto era verdadeiramente um empréstimo forçado de 8 mil contos. Eu considero que em ultima analyse isto seja um empréstimo; mas pergunto eu = Qual será melhor para esses empregadores, que o seu credito valha uma soturna aproximativa da totalidade representativa de seus créditos, ou que não valha nada? Quanto ao argumento de ser o empréstimo forçado, ou não ser forçado assento não merecer resposta. Esta operação he
obvia, e he necessário ignorar inteiramente a marcha das nações em tal matéria para avançar semelhante proposição, com esperança de colher alguma cousa du tal argumento. O mesmo illustre Preopinante quer para hypotheca impostos indirectos; e pela definição que dá diz, que impostos indirectos he uma cousa que se impõe em cima de ricos. Eu não sei o que isto quer dizer, por isso não posso responder-lhe. Disse-se em regra por todos os Srs. que a 5.ª caixa não poderia ser tocada, pois que estava applicada para a divida pretérita e não presente, e que em consequência se devião impor novos tributos. Eu repito, que obsto a novos tributos, em quanto houverem tributos velhos que tiverem rendimentos, cuja applicação seja de identica natureza ao fim para que se pretendem estabelecer: por isso que não posso persuadir-me, que a 5.ª caixa seja somente applicada á divida pretérita. Não posso consentir, que se levantem tributos novos no estado de penúria a que estamos reduzidos. Lembrárão-se aqui os reditos das alfandegas. Sr. Presidente isto he, o que não póde passar. As alfandegas são actualmente o único sustento do Erário. Quem vê as tabelas, que aqui são remmettidas constantemente, em cima e em baixo não vê outro aumento senão as alfandegas; o mais he nada. Sr. Presidente, tirado este rendimento he melhor acabar o thesouri, fazer em hypothecas divisões de todos os rendimentos, despedir por desnecessarios todos os empregados; e assim fica tudo arranjadissimo, sem que seja mister tratar-se mais da administração de fazenda. E quem não vê o absurdo? E com quem há de saldar-se o deficit, que se aumenta! Por tanto semelhante hypotheca não tem cabimento; até mesmo porque eu não sei, como he que se ha de fazer as reformas das alfândegas estabelecendo-se nellas hypothecas. Temos pois, Sr. Presidente, que nas alfandegas não deve tocar-se: tributos novos de maneira nenhuma: o remédio por tanto he a 5.ª caixa: não acho outro. Estas as idéas que tenho a expôr, e o que agora posso dizer, porque estou doente e cançado mal posso continuar a falar.
O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, o que faz objecto principal desta discussão he sobre a hypotheca, que se ha de concedei a este empréstimo, visto elle não se poder fazer sem ella, o que parece mais proprio he os rendimentos da quinta caixa, porém esta está obrigada ao pagamento de outra divida: Veremos pois se he possível contrair-se o empréstimo, e applicar-lhe hypothecas que não sejão os rendimentos da quinta caixa, já se tem lembrado alguns methedos, ou novos impostos, ou economia nas despezas, em quanto a novos impostos não me cansarei a demonstrar a sua incompatibilidade, além de que os tributos devem ser iguaes e nunca pesar só sobre uma parte da Nação, e por isto nenhum producto daqui poderiamos tirar; em quanto ás economias lembradas pelo Sr. Borges Carneiro direi que he muito justo, paru vermos se se poderá equilibrar a receita com a despeza dos annos seguintes, mas não podia equilibrar este déficit em quanto se não fazem estas reformas.
Os rendimentos da quinta caixa dá uma fiança aos credores, mas não lhe dá rigoroso direito de hypotheca nós temos rigoroso direito de embolçar a es-
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tes credores da sua divida, e por isso mesmo he que lhe não tiramos de todo o direito a perceberem dos rendimentos desta caixa, mas sim diminuir-lhe alguma cousa esta esperança, além do que, talvez que os rendimentos desta caixa cheguem não só para o pagamento da divida preterita, como para o pagamento deste novo emprestimo, por tanto o meu voto he, que seja destinada parte dos rendimentos desta quinta caixa.
O Sr. Bastos: - Quando se carece dos dados necessarios para calcular com exactidão, as discussões são quasi sempre longas, e raras vezes o acerto preside ás decisões. Em Agosto de 1739, propondo Neker á Assembléa nacional da França a necessidade de um emprestimo; alguns dos membros da mesma Assembléa se oppozerão, e um de seus fundamentes era o de não se achar ainda discutida e verificada a divida publica. Forão vencidos. Decretou-se um emprestimo de 30 milhões de francos, mui pequeno sem duvida para uma tão grande e tão rica Nação; porém não pôde realizar-se. Entre nós a divida publica também ainda não se discutiu, nem verificou. Não ha quem não ignore a importância da que se contra-hiu até 24 de Agosto de 1820. E se por um officio do Ministro da fazenda nos consta, que a que se contrahiu dessa época por diante até 30 de Junho do corrente anno, anda por dez milhões de cruzados, muitas cousas ainda nos restão a saber a esse respeito. A casa real em parte desse intervalo nada gastou a Portugal, em outra parte gastou muito pouco relativamente ao que dantes gastava. Não tem havido guerra. Os nossos portos tem estado abertos a todo o mundo. As rendas publicas tem sido as mesmas, pois agora he que vão começar a diminuir. E em tal estado de cousas de que forma se precipitou o estado naquelle empenho? Procede elle da grande desproporção da receita legitima com a legitima despeza, ou da má administração, ou de delapidações que tem havido? Sem um conhecimento circunstanciado de tudo isto, eu não sei como me hei de deliberar, e talvez a maior parte da Assembléa esteja em igual preplexidade. Um emprestimo he um mal, e só uma rigorosa necessidade he que o póde fazer tolerar: mas sem se saber até onde a nossa presente necessidade se extende, como se póde saber até onde deve extender-se o emprestimo que se trata de decretar? Os dez milhões, de que falla a Commissão, podem ser muito menos, ou muito mais do que se precisa, segundo forem maiores, ou menores os nossos ordinarios recursos: e que responderemos nós a nossos constituintes, se elles nos increparem de termos decretado de mais ou de menos, havendo nós feito sem conhecimento algum de causa? Nem se diga que essa falta se supre com alguma latitude, que se deixe ao Governo. O arbitrio he sempre perigoso nos executores das leis. E um emprestimo , sendo uma especie de tributo, he um objecto de summo melindre, de que o ministerio póde abusar muito, não se lhe marcando bem os limites.
Não se realizando aquelle emprestimo de 30 milhões de francos, e exigindo-o imperiosamente a situação da França, tratou-se de decretar um emprestimo novo, consistente metade em dinheiro, e metade em effeitos publicos e estabelecendo-se um interesse maior que o do primeiro. Foi por esta occasião que Talleyrand disse, que se sequeria achar o emprestimo, se devia começar por restabelecer o credito publico, e um dos meios que para isso lembrou foi o de se fazer uma solemne declaração de que todos os credores do estado serião inteiramente pagos de suas dividas. O que Talleyrand disse para a França digo eu para Portugal. Se em lugar de procurarmos todos os meias proprios para restabelecer nosso ou perdido, ou mui vacilante credito, praticarmos um só facto contrario a elle, em vão tentaremos grandes ou pequenos emprestimos: todos os cofres se nos fecharão, por maiores que sejão os interesses que nos lembremos de prometter. Regulou-se porém a Commissão por estes principios no projecto que nos propõe? Ella em vez de prometter a todos os credores do estado que se lhes pagarão suas dividas, faz uma separação entre as posteriores, e as anteriores a 20 de Agosto de 1820, e aos credores daquelles promette um juro, sem ao menos lhes fazer interver a época do pagamento, e aos destes nem os contempla para uma nem para outra cousa. Que se diria de um negociante, que arbitrariamente, e sem consultar seus credores, dissesse aos mais antigos que não curava de lhes pagar, e aos mais modernos que se contentassem com o irem recebendo aos juros? O que se dirá de nós se o projecto se approvar. As obrigações da Nação para com os particulares regem-se pelos mesmos principios, estão subjeitos aos mesmos vinculos, que as dos particulares entre si: e o que não he licito a estes, tambem aquelle o não he. Portugal está quasi exausto do dinheiro, apenas em Lisboa e Porto he que haverá algum com que se possa concorrer para o emprestimo. Os capitalistas e
commerciantes do Porto fizerão o de 600 mil cruzados para fornecimento do exercito restaurador em 1808, consignou-se-lhes para pagamento um novo imposto, cujo producto excedendo mais do dobro da dita quantia entrou todo no erario, e nem até agora se tratou de lhes pagar, nem ainda agora se trata. Como ha de esperar-se attenta esta repetida falta de fé, que elles confiem mais o seu cabedal de quem indevidamente retem o que n'outro tempo lhe confiárão, faltando a solemnissimas promessas? Os negociantes e capitalistas de Lisboa não olhárão com indifferença este exemplo, e outros que eu podia citar. E de balde nós nos lembraremos de achar entre os estrangeiros, sem enormes usuras, aquillo que não podermos achar entre nós. He necessario pois que sejamos justos se queremos ser acreditados: que olhemos para os credores anteriores a 24 de Agosto, ao menos como para os posteriores a essa época, e que um dos nossos principaes cuidados seja o de pagar a todos até onde chegarem as nossas forças. Um illustre Preopinante falou de um projecto que ainda ha de propor, para se conceder um juro aos primeiros: mas um juro não he pagamento, e mal se póde argumentar para o presente e preterito cora um projecto que ainda se não vio, nem se sabe se admittirá á discussão. Outra medida desacreditadora proposta pela Commissão he das hypothecas. Um particular hypothecando aquillo que já tinha hypothecado comette um

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crime. e nós havemos de imitalo? Alguns dos illustres Preopinantes tem mostrado com tanta evidencia o absurdo da dita medida, que seria pura occiosidade juntar as minhas às suas demonstrações. A differença que ouvi acabar de só fazr entre hypotheca, e não hypotheca, constituida na quinta caixu, entre direito e esperança dos credores, he absolutamente, inattendivel, alem de notoriamente inexacta. Supponhamos que os credores não tem mais do que a esperança fundada numa lei, e lei deste Congresso: por Tintura para o descrdeito, que tanto devemos recear, não he bastante o frustrar-lhes, ou o diminuir-lhes essa esperança? Accrescentar á dotação da mesma quinta caixa as dividas activas do thesouro, como igualmente acabou de se dizer, minoraria o mal, mas não o evitaria. Não he mais a proposito, que essas dividas, com alguma cousa mais, constituão uma caixa distincta? A Commissão ate fez uma estranha inversão do que se lhe ordenou. Decidio-se que o emprestimo se applicaria para pagamento da divida publica, e ella em seu projecto o applica para fins mui diversos, sendo o principal o habilitar o Governo para a guerra do Brazil. Tenho sido muitas vezes silencioso nas discussões a respeito dos negócios desse reino, por ver que a opinião (não a universal que muito merece ser respeitada e seguida) mas a que reinava nas duas principaes praças de Portugal, e numa parte do Congresso, era tão pronunciada e forte a favor das medidas violentas e hostis, que eu nada conseguiria por mais que a combatesse : certo na sentença daquelle Filosofo, que dizia que para a razão destruir uma similhante opinião, era preciso que cem vezes renascesse das suas cincas. Todavia observando agora que se pretende dar um passo, que tão tristes consequências póde ter, como he o de se contrair um empréstimo desproporcionado às forças de Portugal, para sustentar uma guerra, que ha de acabar de arruinado, não me posso abster de lembrar, que achando-se a Inglaterra, relativamente às suas colónias n'uma situação similhante, porém mui superior á nossa, grandes politicos, e grandes oradoras do seu parlamento preferirão os meios de conciliação e brandura, às medidas de hostilidade e de rigor: o partido contrario porém venceo; seguio-se a guerra. Inglaterra perdeo 46 mil homens, mil e oitenta e um milhão de cruzados, e as colonias que queria subjugar. A Hespanha fez o mesmo em outro tempo a respeito da Hollanda, e ficou sem ella. E nos nossos dias, infiel á sua propria experiencia, levou o ferro e o fogo, onde só devera levar a persuasão e a paz: e ei-la ahi acabrunhada debaixo do pezo de tres enormes emprestimos, esgotados todos os seus recursos, perdida uma grande parte do seu exercito, e a sua antiga America separada e independente. Se as lições da historia se devem reputar inuteis, queimem-se os livros da historia. Demais obstinar-nos-hemos nós em fechar os olhos as nossas criticas circunstancias? As grandes potencias da Europa ainda não reconhecerão a nossa nova ordem de coisas, e nós não sabemos se ellas virão, ou não inquietar-nos. No caso de virem, se os nossos exércitos estiverem no Brazil, e os nossos pecuniarios recursos inteiramente esgotados, que forças opporemos a esses numerosos exercitos, que tantas vezes tem sahido vencedores do campo da batalha? Por tanto o meu voto he 1.° que não se determine a quantidade do emprestimo, sem se conhecer mui circunstanciada especificamente o estado da dividi publica; 2.° que o emprestimo se applique tanto para pagamento da divida anterior, como posterior a 24 de Agosto, rateando-se por tilas, guardadas porem as preferencias autorizadas por direito; 3.° que a hypotheca qualquer que ella for seja livre e desembaraçada; 4.° que o seu producto se não possa applicar para as despezas de guerra alguma offensiva.
O Sr. Camello Fortes: - Levanto-me semente para impugnar que sejão applicados os rendimentos da 5.ª caixa á hypotheca do novo emprestimo: a razão he a que já se tem dito isto he, que estes rendimentos já estão destinados a pagamento da divida pretreita, algumas razões se tem produzido para estes rendimentos serem applicados para hypotheca do emprestimo, e uma he a do Sr. Travassos que disso, que quando se decretou aqui a applicação destes rendimentos foi sem conhecimento de causa: requeiro se leia a acta de 2 de Julho do anno passado (leu-se) aqui se vê as duas objecções que então se fizerão, o qual se decidiu, e se conhece que não foi sem conhecimento de causa que se votou, por tanto não padece duvida, que pelo decreto de 25 de Abril estes rendimentos se achão applicados ao pagamento da divida preterita, este decreto não dá uma esperança como aqui se disse, mas sim um rigoroso direito ao pagamento desta divida.
O Sr. Rebello: - O projecto em questão comprehende dois objectos: 1.° propõe a fundação da divida publica contrahida desde 24 de Acosto de 1820 até ao fim de Junho do corrente anno: 2.° propõe um emprestimo de 10 milhões de cruzados para supprir o deficit dos rendimentos do thesouro, e ganhar o intervalo preciso para ordenar as finanças do Estado, e montar convenientemente a administração publica em todos os ramos de fazenda. Pelo que pertence ao primeiro objecto, he preciso convir se por ventura a divida nova deve ser paga, ou fundada. Quando o soberano Congresso fez em 7 de Maio a differença de divida antiga a divida moderna pareceu inclinar-se, a que a divida moderna fosse paga; pelo menos os motivos que se produzirão para estabelecer esta differença concluem mais pelo pagamento, do que pela fundação da divida nova. Todavia quando agora se observa, que a divida nova sobe á exorbitante somma de 10 milhões de cruzados, e se calcula em outro tanto a quantia que se necessita tomar de emprestimo, para supprir as despeças correntes da Nação; parece mui rasoavel a opinião da illustre Commissão de que se funda a divida moderna. Em verdade o pagamento prompto da divida moderna, unido á quantia de 10 milhões, que a Commissão entende, que se devem tomar de emprestimo, obrigaria a Nação a um empréstimo de 20 milhões de cruzados, que opprimiria o Estado, e difficultaria o empréstimo na porporção da sua exorbitancia. Opprimiria a Nação pelos pezados juros e interesses, que necessariamente hão de exigir os mutuantes, e pela hypothecas, que se lhe houvessem de consignar; e diffi-

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cultaria o mesmo emprestimo, porque nem se poderia obter tão promptamente uma tal somma, nem se poderia prescindir de recorrer para esse fim aos pecuniarios estrangeiros com gravissimos sacrificios da fazenda nacional Em consequencia he indispensavel lançar mão do arbitrio de fundar a divida moderna. A Nação, e os credores convencer-se-hão da impossibilidade de verificar este pagamento, e esta mesma impossibilidade justificará o arbitrio sem desacreditar o soberano Congresso, nem induzir vacilação nas suas resoluções. Entre tanto quando assim me decido pela fundação da divida moderna, estou muito longe de subscrever á operação que a illustre Commissão offerece para a realizar. A fundação de uma divida publica resolve-se em duas partes: primeira, legitimar, definir, e sommar a divida: segunda, consignar os rendimentos para o infalivel pagamento dos seus juros e annuidades até sua total extincção. A Commissão satisfaz a primeira parte segurando ao soberano Congresso que a divida moderna monta a dez milhões de cruzados; mas não satisfaz a segunda offerecendo rendimentos desembaraçados e sufficientes para pagamento dos seus juros, e amortização. Principia o defeito por não estabelecer annuidade para a amortização desta divida; reservando para as Cortes futuras esta operação. Eu desejava que a illustre Commissão advertisse, que o simples pagamento de juros, significa emprestimo e não pagamento. O soberano Congresso determinou, que se pagasse a divida moderna, e com preferencia á divida antiga; se a necessidade justifica o arbitrio de se fundar a divida em lugar de se pagar de um golpe; he pelo menos preciso cumprir a promessa, estabelecendo os meios de um pagamento progressivo, o que senão pode fazer tem annuidades. Que conceito poderão formar os credores da divida antiga da sorte que os espera quando virem, que a divida moderna mais privilegiada de converte em um puro emprestimo forçado? Accresce ainda, que a simples consignação de juros não dá á divida moderna o credito preciso para os credores poderem negociar, os seus bitulos com pouca perda; e o soberano Congresso está decerto modo obrigado a providenciar de maneira, que já que não póde pagar a divida de uma vez, pelo menos proporcione aos credores poderem negociar os seus créditos sem perda, ou com a menor perda possivel. Concluo pois quanto a este primeiro objecto, que na fundação da divida nova se devem consignar annuidades para a sua successiva amortização. Pelo que toca aos juros de 5 por cento, convenho com a Commissão: elles são regulares: a Nação não os póde pagar maiores; e os credores tem direito a que se lhe não paguem menores, porque por entanto estes são os juros legaes, que o soberano Congresso não poderia diminuir sem injustiça em uma operação legislativa; e apenas se poderião diminuir por convenção das partes. Passarei agora á segunda parte deste primeiro objecto; isto he, a considerar as hypothecas, que a Commissão propõe para pagamento dos juros da divida moderna. He um principio demonstrado em economia administrativa, que para obter um emprestimo nacional, ou fundar o pagamento de uma divida publica, se devem consignar rendimentos sufficientes, e desembaraçados para satisfação dos juros, e amortização progressiva do emprestimo, ou divida; e ainda he igualmente demonstrado, que as annuidades sejão calculadas do modo, que seja desde logo definido o praxo da ou inicio da divida, ou emprestimo; estas considerações então essencialmente na operação financeira, e determinão o processo da mesma operação. Quando uma Nação se acha em circunstancias de consignar maiores annuidades lucra nas condições do que toma de emprestmo, e accelera o momento de livrar o Estado do encargo que soffre; e quando as suas finanças lhe permittem somente menores consignações, então as condições são mais proveitosas aos mutuantes, o encargo da Nação dura mais, e os cidadãos apenas tirar a vantagem de pagarem annualmente uma somma mais modica.
Esta ultima hypotheca suppõe sempre aperto de finanças, e estreiteza de meios: e fazendo della uma justa applicação às circunstancias em que nos achamos, os motivos, que restringirão á Commissão a propor sómente juros, apenas podem justificar o estabelecimento de annuidades mais ponderadas, e nunca o arbitrio de deixar de as estabelecer. Vejamos porem como he que a Commissão segura o pagamento dos simples juros da divida moderna. Declaro francamente, que na minha opinião não só os não segara, mas pelo contrario os entrega a uma contingencia demonstrada. A Commissão consigna para pagamento destes juros as sobras das quatro primeiras caixas, que estão a cargo da junta dos juros dos novos emprestimos. Para proceder com coherencia deveria a Commissão assim como sommou a divida sommar essas sobras, e mostrar ou que ellas bastão, ou marcar o deficit e ir buscalo aonde elle possa estar perfeitamente desembaraçado, e posto á disposição da junta dos juros, ou da repartição a quem se encarregar o pagamento dos juros da divida moderna. Isto porém he o que a Commissão não faz. De maneira que não tranquilizando os credores da divida nova sobre o pagamento dos juros, que podem esperar das sobras das quatro primeiras caixas, assusta os inteiramente coma reversiva ao thesouro para supprir o que falta, por isso que no mesmo projecto se calcula o deficit do thesouro em mais de três milhões annuaes, então eu estou persuadido, que ninguém póde confiar em um fiador, que não tem bens para pagar as suas dividas privativas. Apparece ainda outra reversiva futura para a 5.º caixa: era eu peço licença á illustre Commissão para dizer, que esta 5.º caixa até certo ponto bem escolhido para pagar parte da divida nova, te apresenta no projecto com uma riqueza magica, na qual a Commissão achou recursos pá III tudo; de sorte, que pela sua creação ha de pagar, e amortiza a divida publica contrahida até ao momento da sua creação; pela lei de 31 de Dezembro de 1821 artigo 26 ha de fornecer a terça porte dos seus rendimentos para a amortização do papel moeda; e pelo projecto em questão he ainda offerecida para hypotheca especial do emprestimo, que se propõe de 10 milhões de cruzados; e ha de garantir para o futuro o déficit das quatro primeiras caixas para o pagamento dos juros

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da divida moderna. Já se vê que neste projecto falta o calculo preciso dos rendimentos, que hão de segurar o pagamento dos juros da divida moderna, e a designação de uma hypotheca especial para esse fim sufficiente, e desembaraçada. Partindo pois do principio de que a applicação dos rendimentos das quatro primeiras caixas he sagrada; de que o soberano Congresso deve ser o mais zeloso respeitador dos contratos celebrados pelo governo passado para ganhar o credito que precisa; e para ter direito a que as Cortes seguintes respeitem os contratos que elle autoriza; e finalmente observando, que a Commissão não designa a quanto montão as sobras das quatro primeiras caixas, pagos os seus encargos legaes: por tudo isto votando pela fundação da divida modena, e pelos juros de 5 por cento, que a Commissão propõe, sou de parecer, que o projecto volte á Commissão para apresentar hypotecas especiaes sufficientes, e desembaraçadas para o pagamento dos sobreditos juros, e para o estabelecimento das annuidades, que se devem decretar para a progressiva amortização da divida moderna; desejando muito, que a Commissão os ache nas sobras das quatro primeiras caixas, unidas aos rendimentos da 5.ª caixa, a qual de certo está obrigada á parte da divida moderna contrahida até ao momento da sua creação, e ao reembolço da divida anterior a 24 de Agosto de 1820, que já tiver sido paga pelas rendas correntes do thesouro desde aquella época até ao presente. Concluído assim o meu voto quanto á fundação da divida moderna, direi poucas cousas sobre o empréstimo de 10 milhões de cruzados que a Commissão propõe na segunda parte do projecto. A Commissão desemvolve de uma maneira tão clara os fundamentos, que legitimão o empréstimo, que seria para perder todo o cabedal e tempo que eu quizesse empregar para o demonstrar. Existe um excesso de despeza á renda corrente annual da Nação de mais de três milhões de cruzados; não sabemos com certeza quaes são as economias que se podem decretar novos tributos, por se não poder fazer a comparação dos que existem entre si; nem coniarmos na administração e arrecadação da fazenda publica, em quanto não for montada em um plano bem combinado; entre tanto he preciso pagar em dia a tropa, e os funcionários, sem o que he injusta a exigência de respondabilidade, e impossível o bom serviço, e moralidade; convém habilitar o Governo para comprar com dinheiro á vista os fornecimentos da tropa, marinha, e mais repartições publicas, e sem o que o sacrifício da fazenda nacional continuará a ser horroroso; finalmente he indispensável, que o Governo tenha os meios para responder pela tranquillidade, segurança, e integridade da Monarquia; he por tanto demonstrada a necessidade de um empréstimo. Não ha publicista, que não reconheça, que os empréstimos nacionaes são o único recurso de um Estado, que precisa de uma vez aquillo, que a Naçºao não pode fornecer se não pelo decurso de muitos annos para viver, e para não matar os capitães productivos. Os que declamão contra os empréstimos voltaão-se contra os abusos, que delles se tem feito, e podem fazer, mas esses mesmos concordão, que na presença de despezas extraordinárias os empréstimos são a taboa da salvação dos Governos.
Consiste pois toda a circunspecção em não os contrair senão em casos de necessidade, e em os decretar de modo, que a Nação obtenha toda a possível suavidade no processo do seu pagamento. Applicando estes princípios ao projecto convenho com a Commissão no empréstimo de dez milhões, que propõe; parece-me, que esta somma se precisa para supprir o deficit do thesouro no intervalo, que necessariamente ha de decorrer até se achar montado o novo plano de administração, e arrecadação de fazenda; e se obter o calculo exacto dos rendimentos e despezas publicas, intervalo que deitará a mais de dezoito mezes. Não acho, que os illustres Deputados, que tem achado excessivo este empréstimo tenhão demontrado analyticamente as suas asserções; e quanto me parece de prudência he recommendar ao Governo, que não vá contraindo este empréstimo senão á promporção que elle lhe for sendo preciso, para não sobrecarregar a Nação com juros e interesses desnecessários, e não amontoar no thesouro dinheiro morto, e subtraindo á sua activa circulação. Concordo pois com a Commissão até este ponto, desviu-me do seu projecto em tudo o mais. Já disse neste discurso, que a operação de um empréstimo se resolve em duas partes, definir a cousa que se precisa, e consignar os rendimentos, forma, e prazos do seu pagamento, ou seja, quanto aos interesses ou quanto á amortização dos capitães. A Commissão preencheu a primeira parte, mas abandonou inteiramente a segunda. Diversos vícios se achão no projecto quanto a essa segunda parte; 1.º offerece a quinta caixa para hypoteca especial do empréstimo, quando esta caixa se acha já hypothecada pelas leis da sua creação, e dotação para o pagamento e amortização da divida publica, e por mais extensão que lhe queirão dar ella não pode tomar sobre si senão a divida publica contraída até tomar sobre sua creação, e o re4embolso da divvida antiga que tiver sido paga pelas rendas correntes da Nação desde 24 de AGosto por diante: 2.º a terça parte do rendimento desta quinta caixa está especialmente hypothecada para a amortização do papel moeda pela lei da creação do banco, considerando-se então, que o papel moeda era uma rigosa divida nacional, e a mais oppressiva de todas, e como tal digna desta providencia verdadeiramente legislativa. Tenho ouvido com desgosto, que esta ultima applicação tem cessado, porque o banco não tem ainda os fundos da sua creação para fornecer o empréstimo com que foi onerado; os illustres Preopinantes, que assim se tem pronunciado, nem advertem, que segundo o artigo 24 da lei da creação do banco lhe forão concedidas as prerogativas da sua instituição, em compensação as fatalíssimas consequências que resultão de tão desamparadas asserções. Por ventura não deverá o banco desde que se abrir fornecer o empréstimo correspondente aos fundos que então tiver? E se parecer prudente dispensado por enquanto deste encargo, não será de absoluta necessidade haver delle o empréstimo convencionado, logo que tenho preenchido os

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fundos da sua creação? Como se poderão realizar estas operações se agora dispuzermos da hypotheca que lhe estava consignada? Desmancharemos hoje a obra que fizemos pela creação do banco em beneficio da Nação? Quem accreditará o Congresso, se elle fallar por similhante modo as transacções legaes, absolvendo o banco de um encargo inherente á sua instituição, e privando a Nação do beneficio incalculavel, que lhe procurou com aquelle encargo? E tudo isto porque? Para contrair um emprestimo novo: de sorte que desmancha-se sem mais preambulo um emprestimo já sanccionado por lei: para contrair com a sua hypotheca outro, que se precisa. E quem se apresenta com esta volubilidade achará quem queira contratar com elle, e dê alguma cousa pelas hypothecas que lhe offerecer? 3.° viio, o projecto não destina hypotheca para amortização do empresiimo; operação, que o Governo não póde fazer, sem que o soberano Congresso decrete em geral, qual deve ser a annuidade consignada para amortização dos capitaes emprestados. Resulta por tanto, que o projecto he inadmissivel, por apresentar para o emprestimo hypothecas especiaes já applicadas na sua totalidade ás sobreditas dividas publicas, e he defeituoso, por não indicar os contingentes, que devem haver para a amortização do mesmo emprestimo, e que entrão essencialmente no processo de suas condições. Dizem porém alguns dos illustres Preopinantes, em tal caso lembre algum quaes devem ser essas hypothecas e rendimentos. Eu respondo a pergunta muito singelamente: as hypothecas devem ter os rendimentos mais liquidos, e desembaraçados do thesouro em que mais confiarem os mutuantes.
Uma Nação, que quer contrair um emprestimo voluntario, não póde esperar conseguilo senão pelo modo, e com as seguranças, com que um particular o propõe. Que faz um particular? Offerecerá uma hypotheca duvidosa, letigiosa, incerta, e já obrigada a outras dividas na total importancia de seu valor, e rendimento? Bem pelo contrario, offerece bens, e rendimentos seguros, e sufficientes a aprazimento do mutuante. Ora pois não nos illudamos; não esterelisemos tempo, e palavras no mundo ideal. Se queremos conseguir o emprestimo proponhamo-lo de modo que os capitalistas cordatos se prestem a acceitalo: ninguem entrega o seu dinheiro sem a certeza do pagamento, e esta não resulta senão da sufficiencia dos bens, e rendimentos, que o devedor lhe consigna ; e da firme persuasão de que os bens, e rendimentos consignados para o seu pagamento não erão já mais destraídos de tal obrigação. Toda a theoria de economia politica a respeito de emprestimos reduzida pelo conde de Cabarruz a doze linhas, consiste, em determinar rendimentos certos, sufficientes, e infaliveis para o pagamento dos juros, e annuidades de amortização dos capitaes tomados de emprestimo; em marcar as épocas, e fórma destes pagamentos; em cumprir religiosamente estas transacções, tanto para com os mutuantes, como para com a Nação. E toda a pratica conforme com esta theoria acha-se sanccionada pela nação ingleza, sobre cujos passes não he possivel perder o norte nesta qualidade de materias. Quando mesmo esta maneira de proceder não fosse dictada pela necessidade, visto que sem ella não se póde esperar a verificação do emprestimo; seria proprio da franqueza do soberano Congresso, e do decoro nacional abrir o seu primeiro emprestimos com taes garantias e certeza de pagamento, que nenhum capitalista deixasse de concorrer pelo mais leve receio do seu embolço. He por este modo, que um Governo constitucional dissipa os prejuizos dos governos absolutos, adquire o credito que distingue os governor representativos, facilita as operações do Governo, tem sempre os meios de prover a quaesquer despezas imprevistas, ou extraordinarias, e obtem os emprestimos por condições mais suaves para a Nação, que os ha de pagar.
Estou porém prevendo um argumento especioso; e vem a ser, se se consignão as rendas mais bem paradas do thesouro de donde se ha de supprir esse defficit? Respondo: do emprestimo que se pede, o qual deve comprehender a quantia correspondente; aos juros, e annuidades do dois annos. Mas isto não augmentará o sacrificio da fazenda ? Responde, o sacrificio que possa produzir ficará em usura compensado pelo lucro de se comprarem os fornecimentos com dinheiro á vista, com o melhor serviço dos empregados pagos em dia, com o amor que estas providencias hão de adquirir ao systema constitucional, e irá tambem diminuindo com as economias, que se forem fazendo, com os rendimentos dos estabelecimentos extinctos, e reformados, e com as vantagens que diariamente ha de ir mostrando um melhor piano de administração, fiscalização, e arrecadação de fazenda: porém tudo isto depende do emprestimo, e precisa delle para se verificar, c operar, logo o emprestimo he o grande objecto, que se deve simplificar, facilitar, e haver, e ao qual são subalternas todas as mais considerações. Conseguido o emprestimo, ganhando por elle o intervallo necessario para manter o plano de fazenda; calculados então os rendimentos, e despezas da Nação, terão as Cortes, e o Governo os dados, e os meios para poderem equilibrar a receita com a despeza, e applicar as operações convenientes , livrando a Nação de contrair emprestimos para as despezas correntes, o que de certo nunca desejarei, que torne acontecer em Portugal, apezar do exemplo da Inglaterra , e talvez de algum outro reino da Europa. Este he pois o meu voto sobre o projecto em questão.
Como fosse chegada a hora da prolongação, havendo ainda quem quizesse falar sobre a materia, ficou adiada. Propoz então o Sr. Ferreira Borges, se fizesse aviso ao ministro da fazenda com a conveniente antecipação, para vir assistir á discussão da materia daquelle projecto, quando de novo fosso tratada: e assim se resolveu, e se assignou para aquella discussão o dia sexta feira 9 do corrente.
Leu-se segunda vez a indicação do Sr. Rosa, apresentada no principio desta sessão.
O Sr. Casttello Branco: - Pouco se poderá dizer sobre esta materia. Estou certo, que quando uma indicação he apresentada, a primeira cousa sobre que se deve falar, he, se ella deve ser admittida á discussão; he sobre esta, que eu tambem vou falar. A indicação tras-

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nos á memoria um facto que foi real, Portugal foi acommettido por um exercito estrangeiro, e o Governo não o soube, senão quando elle estava no centro do Reino, porém nós não estamos nas mesmas circunstancias. Agora não poderia acontecer o mesmo. Esse exercito invasor ia combinado com o Governo Hespanhol, que nos queria supprehender, como o Governo Francez, por isso não poderia ser possivel que entrasse um exercito Francez em Hespanha, e penetrasse até Portugal sem que nós fossemos com muita anticipação avisados. Mas em fim já se vê que tudo isto são attribulações do Governo. O Governo havia de ouvir esta noticia, e havia ser participada pela parte do porto, havia de tomar sobre isto as informações necessarias, por isso julgo que nem mesmo se deve perguntar ao Governo o que ha sobre isto, porque em materias de tanta seriedade, e importancia para a Nação, se nós julgassemos que deviamos perguntar ao Governo o que ha sobre isto, seria preciso que nós desconfiassemos inteiramente, não digo da energia do Governo, mas da má fé do Governo, e então deviamos tratar de deitar abaixo um Governo, que era capaz de nos trair, por isso estando bem longe destas circunstancias, me parece que a indicação não deve ser admittida á discussão.
O Sr. Borges Carneiro: Levanto-me a dizer que para esta indicação ser in limine regeitada, basta lembrar, que se funda no que diz um capitão de navios, os quaes dão as noticias segundo os paizes daquelles, a quem querem adular, ou conforme a aura que intentão cantar. Eu desde que comecei a ler Gazetas, em vendo noticias de capitão de navio, logo salto por diante. O Diario do Governo que publicou esta noticia, teve logo o cuidado de a refutar, e demonstrou que não cabia no tempo em que se annunciava. Outra razão he a sua inverosimilhança, pois o Governo Francez, sendo ora muito servil, não o tenho com tudo por tolo, e elle sabe mui bem qual seria a sorte do exercito dos Pirinneos, se o mettesse na Hespanha, ainda que elle fosse de cem mil homens, poderia peneirar mesmo até Madrid. Mas depois? Depois a guerra lateral, e de Garrilhas faria com que nem um só soldado tornasse a ver a Franca. E Portugal ficaria mui quieto?
O Sr. Rosa: - Eu quero suppôr que tudo quanto se disse he falso, mas pergunto eu, se nos devemos perder de vista uma maxima em politica, e he, que na paz he que nos devemos preparar para a guerra. Nós estamos em paz, e estamos em inacção, devemos inclinarmo-nos mais a que seremos inquietos, do que não seremos. Em taes termos devemo-nos lembrar que devemos tomar todas as precauções principalmente nos portos de mar, nem em seis mezes se faz tudo quanto he necessario; eu já fiz uma memoria a respeito deste objecto; a costa maritima está deserta, eu vejo que meia duzia de embarcações que entrem dentro do Téjo, hão de metter Lisboa em a maior consternação, as fortalezas hão estão capazes disto, eu o tenho representado ao Governo antigo, e presente, tem-se-me respondido que se vão a concertar, e arranjar, chegou-se a passar ordem, e toda a difficuldade foi em não mudarem de lazareto da Torre Velha. Eu falo como devo falar, entre tanto o Congresso, e a Nação faça o que quizer.
O Sr. Rebello: - Sou tamben de opinião de que a indicação do illustre Deputado se não tome em contemplação, sem com tudo deixar do fazer justiça as optimas intenções do nobre Membro. Segundo a explicação que o illustre Deputado offereceu, firamos sabendo, que o fundamento da indicação he a noticia que um capitão de navios deu em Gibraltar de donde passou para Hespanha, e para Lisboa. Esta noticia acha-se desmentida pelos papeis publicos de Hespanha; e tanto basta para nossa inteira tranquilidade. Em geral as noticias dos capitães de navios precisão ser tomadas com grande criterio, porque de ordinario dizem sempre o que lhes convem, para reputarem melhor as carregações dos navios. Ninguem epedemias aonde as não ha, occultão-nas aonde as há, dão rebates falsos de guerra, corsarios, e esterilidades, segundo os seus interesses commerciaes. Felizmente a noticia de que trabalhos he uma dessas. Não seria possivel que um tal acontecimento deixa-se de atravessar rapidamente a Hespanha, e nos não fosse communicado, não só pelos nossos diplomaticos em Madrid, mas tambem pelos ministros de Hespanha, e seria uma injuria feita ao nosso ministerio qualquer momentanea persuação, ou de que elle ignorava similhante acontecimento, se elle existisse, ou de que elle duvidava de tomar as suas medidas, existindo; por estes motivos pois voto com os illustres Deputados, que se não tome em contemplação a indicação de que se trata.
O Sr. Miranda: - O que deu motivo a este boato foi um parque de artilheria, que se mandou para o chamado cordão sanitario , por ora nada temos a recear delle, e a verdade he que as tropas que o formão, cauzão mais receios ao Governo Francez, do que aos liberaes da Peninsula, e que o seu objecto por agora he conter os descontentamentos dos Pirinéos, e dar algum alento os bandos da tanta fé. Seria pois rediculo accreditar que em taes circunstancias um exercito de cincoenta mil homens quizesse passar a peninsula, e destruir os seus principios liberaes nella adoptados. Por tanto a indicação não tem pezo algum, e deve ser regeitada.
O Sr. Ferreira Borges: - O illustre Autor da indicação não merece ser mal tratado, elle apresentou a sua indicação na persuação que fazia um serviço; apresentou a sua indicação na pensuação, que não se oppõe á peste das fronteiras peças de artilheria; por isso não deve despresar-se a tal indicação, mas sim deve ser regeitada, porque o objecto della não nos toca a nós; pertence ao Governo.
O Sr. Presidente poz a votes a indicação, e foi regeitada.
Passou-se a leitura dos pareceres das Commissões: o Sr. Barroto, por parte da Commissão de fazenda, leu o seguinte

PARECER.

O official maior, e officiaes da secretaria das Cortes, queixão-se do superintendente dos novos direitos pela exorbitancia com que pretende dar excução ao

TOMO VII.

H

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decreto, e ordens dos Cortes, que obrigárão aos requerentes pagar novos direitos de seus officios, mas lhe concedeu o satisfazelos em quatro prestações annuaes: e consiste primeiro em querer o mesmo superintendente lotar o rendimento dos mesmo officios com attenção ao interesse de serem os mesmos ordenados livres de decima; e segundo, que a prestação deve verificar-se, pagando logo um anno adiantado. Parece a Commissão de fazenda, em quanto ao primeiro objecto; que se as Cortes julgarão conveniente determinar, que os requerentes não pagassem decima de seus ordenados, que considerou como mezadas, he consequencia necessaria que não podem pagar novos direitos do que não recebem; em quanto ao segundo: determinando-se simplesmente conforme o parecer da Commissão de fazenda em sessão de 12 de Julho, que os requerentes fossem admittidos a pagar os novos direitos que devessem em quatro prestações annuaes, he uma interprelação bem violenta o querer, que os requerentes paguem desde logo adiantada uma das prestações, e até assim se tornaria desnecessaria a fiança que se lhe manda prestem ao pagamento.
Paço das Cortes 29 de Julho de 1822. - Francisco Barroso Pereira; José Ferreira Borges, Francisco de Paula Travassos; Francisco João Moniz.
Se os supplicantes se queixão de excesso do superintendente da chancellaria na execução de uma ordem das Cortes, ha meios competentes, onde se devem dirigir, não pertencendo as Cortes tomar conhecimento. Se vem pedir nova graça, diminuindo-se-lhes o pagamento dos novos direitos, que devem pagar, conforme o rendimento que percebem dos seus empregos, sou de parecer que não tem lugar esta nova graça. Por se conceder aos supplicantes uma graça especialissima, que nenhuns outros empregados publicos tem, de não pagarem decimas de seus ordenados, não se segue, que tambem não devão pagar novos direitos na proporção de seus vencimentos conforme a regra geral, segundo a qual os mais empregados publicos pagão novos direitos. Tambem não posso entender, que na graça da isenção da decima de seus ordenados, se entenda, a de novos direitos respectivos á mesma decima. Tambem não acho razão para se dispensar o decreto de 28 de Janeiro de 1800, que em casos identicos determina, que os devedores de novos direitos devão logo pagar o primeiro anno de prestações, que se lhe concedeu, tendo-se-lhe concedido o favor de pagarem em quatro annos o que devião pagar immediatamente. Sou por tanto de diverso parecer de meus illustres Collegas. Paço das Cortes em 29 de Julho de 1822. Manoel Alves do Rio.
Procedeu-se a votaçã, e em quanto ao primeiro objecto não foi approvado; e se declarou que não competia as Cortes: em quanto, ao segundo tambem nãa foi approvado.
Leu-se mais o seguinte

PARECER.

Raimundo machado de Mattos, mestre de primeiros letras na villa das Caldas da Rainha, pede augmento de ordenado.
A Comissão de instrucção he de parecer, que a este requerimento he applicavel o que se decidiu a 27 do corrente mez de Julho. Paço das Cortes aos 29 de Julho de 1822. - João Vicente Pimentel Maldonado; Francisco Manoel Trigoso; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Ignacio da Costa Brandão.
Posto a votos não foi approvado, e se declarou que não competia ás Cortes.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia o projecto n.º 220, sobre a reducção da Patriarcal, e 213 sobre a regulação das ordens religiosas; e para a prolongação, pareceres de Commissões, comecando pelo da de marinha, impresso n.° 263: e levantou a sessão depois de uma hora da tarde. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão convocar a V. Exa. para vir assistir a discussão que se ha de continuar em sessão de 9 do corrente mez sobre o incluso projecto n.º 247, ácerca do emprestimo, remettendo-se para instrucção o parecer n.° 247, e a copia do que a respeito delle se acha resolvido. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 6 de Agosto de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO.

Assim o Sr. Freire, Presidente, a sessão á hora costumada, o Sr. Secretario Sousa Pinto leu a acta da antecedente, que foi approvada, e o Sr. Secretario Felgueiras mencionou o expediente seguinte.
Um officio do Ministro da justiça, remettendo a resposta dada pelo reverendo bispo de Aveiro aos quesitos, que lhe forão feitos, em execução da ordem das Cortes de 6 de Julho proximo passado, que foi mandado remetter á Commissão ecclesiastica de reforma.
Outro do Ministro da fazenda, remettendo, em observancia da ordem das Cortes de 30 do mez passado, a resposta da junta dos juros sobre a época, em que se deixou de pagar o juro do papel moeda, que foi mandado remetter a Commissão de fazenda.
Outro do mesmo Ministro, remettendo um officio da junta provisoria do Maranhão sobre o augmento do ordenado, que conferio ao official maior da sua secretaria, e a resposta dada a mesma junta pelo ministro da fazenda em officio de 27 do mez passado, que igualmente foi mandado remetter á Commissão de fazenda.

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