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Commissões propostas pela Commissão das Commissões.

Concordou-se em ser desnecessario crear Commissão de Petições, por quanto essas se repartirião pelas respectivas Secretarias.

O senhor Alves do Rio propoz

1.° Que se ponhão em sequestro todos os Bens pertencentes aos Ministros Diplomaticos de Sua Magestade porque, sem Ordem Sua, intentarão indispor contra a sua Patria os Soberanos junto dos quaes residião.

2.° Que se leve á Presença de Sua Magestade este procedimento dos seus Ministros, pedindo-se-lhe, que os mande retirar de suas missões, que encarregará a pessoas que não arrisquem passos de tal natureza, sem receberem antes Ordem de Sua Magestade." Adiárão-se.

Lerão-se por segunda vez as Propostas do mesmo senhor Alves do Rio, na Sessão de 31 de Janeiro, ácerca da concessão de Amnistia aos Portuguezes que daqui forão para França cora o Exercito em 1808, e vierão depois na Invasão de Massena em 1810; e acerca da abolição da Coutada, chamada do Termo de Lisboa e Cynthra.

A primeira foi admittida á discussão, e adiada.

A proposito da segunda, o senhor Soares Franco leo a seguinte Memoria, e Projecto de Decreto para se discutir, a respeito da abolição dos Direitos Banaes:

MEMORIA.

Os extraordinarios vexames que pesão sobre a Agricultura Portugueza; esta grande, e primeira fonte das riquezas, e da prosperidade Nacional, e sobre todos os ramos da sua industria, exigem hum prompto remedio da vossa parte, Illustres Representantes da Nação Portugueza.

As determinações para que chamo a vossa attenção não tem relação alguma com as Rendas publicas, nem com o sistema de imposições actualmente estabelecido, ou que para o futuro se estabelecer. Refere-se a certos privilegios exclusivos e privativos, ignominiosos pela sua natureza, summamente oppressivos dos Povos, e contrários ao Direito natural da propriedade, que he o principal fim de todas as Sociedades Civis. A esta classe pertencem:

1.° Os privilegios que certos Senhorios tem de só elles poluírem fornos, moinhos, lagares para moerem a azeitona, e até boticas. Por muitos annos tem a Nação tolerado similhantes abusos: elles não somente são contrarios ao direito, que tem todos os Homens de usar livremente da sua propriedade individual, como mais util lhes parecer, mas ataca a Agricultura, e a industria pela raiz. Sem emulação nada se aperfeiçoa, sem ella nós ficaremos sempre na infancia das Artes, e por isso os nossos fornos, moinhos, e lagares são como erão ha duzentos annos. A que deve a Industria a perfeição das suas manufacturas? a perfeição das suas machinas á liberdade? que todos os proprietários tem de as usar, e á emulação que dahi resulta. A Nação, que consente similhantes privilegios constitue-se inferior ás outras, e por consequencia escrava da industria alhea.

Além disto, quanta azeitona se perde á espera de que chegue a sua vez de se moer? Quanto azeite se faz rançoso, incapaz de concorrer com o da Provença, e da Italia, e que seria excellente se houvesse a liberdade de cada hum construir moinhos, e lagares? Logo este privilegio exclusivo he contrario á propriedade individual, e destructivo da prosperidade da Nação.

O Relego he outro abuso desta natureza: por elle todos os Proprietarios ficão prohibidos de vender os seus vinhos nos primeiros tres mezes depois da colheita, com o frivolo fundamento de poderem os Donatarios dar sahida aos seus. Esta Legislação he hum barbaro resto da antiga distinccão de Senhor, e de Servo; e he por tanto insustentável hoje que está reconhecido, que todos tem igual direito ao livre uso da sua propriedade. Em consequencia da dicta Legislação, o Lavrador vê-se obrigado a comprar ao Rendeiro do Donatario a licença para vender os seus vinhos, em quanto não cessão os tres mezes. Desta sorte se acha auctorizado por hum longo abuso hum onus injusto na sua origem, e oppressivo no seu exercicio.

O Direito de possuir a agoa para as regas foi igualmente reservado por alguns Donatarios, e a vendem hoje aos Lavradores; elle he assim, como os antecedentes, servil, abusivo, e não produz propriedade. O uso da agoa, e do ar he perfeitamente livre, porque forão dados por Deos aos homens para a conservação da sua existencia, e commodidades da vida, e por isso profusamente derramados pela superficie da terra. Se alguns particulares, ou corporações tiverem feito obras com que aproveitassem a agoa de algum Districto, e por esse motivo alcançassem alguma propriedade a titulo oneroso, deverão apresentar os seus Titulos perante a Auctoridade local, para serem reintegrados no seu capital pelos habitantes do Districto. Fora desse caso he injusto todo o Senhorio desta natureza.

O privilegio exclusivo da caça, e da pesca he o ultimo gráo da oppressão senhorial.

Não fallaremos da pesca, por que ella em Portugal he de tão alta importancia que mereceo a este Augusto Congresso a nomeação de huma Commissão especial, para regular as Leys por que se hade dirigir daqui em diante este grande ramo de industria Nacional. Mas o privilegio exclusivo da caça, isto he, as Coutadas, formão hum abuso terrivel, e oppressivo contra os Lavradores. Por elle tem os Donatarios o funesto direito de fazer destruir as searas dos habitantes sem que estes as possão defender; condição ainda, mais alusiva que a da guerra; por que nesta admitte-se a defesa por direito natural,