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se similhante lei por muito tempo, até que no reinado de Jorge III, se revogou similhante determinação, a qual já era de nenhum effeito pelo desuso. As duas mais celebres constituições, que exigião a naturalidade, ou domicilio daquelles que havião de ser eleitos, são a Constituição franceza de 1791, e a Constituição de Hespanha. Pelo que toca á Constituição de 1792, ella póde-se bem considerar em o numero dos escriptos, que fazem companhia á republica de Platão, e como o objecto de que tratamos he um objecto verdadeiramente pratico, não me parece que podemos ainda tirar argumento do resultado da Constituição de Hespanha, porque ella não tem o cunho da experiencia, para só sobre ella se estabelecer uma doutrina, cuja segurança se deve deduzir de resultados praticos; só o tempo he que ha de revestir aquella Constituição da precisa autoridade, para se argumentar com ella, sem dependencia de outra alguma consideração, e até porque se póde dizer que a Constituição de Hespanha já foi destruida pela força militar, e á força militar deveu novamente o seu ser. Se eu visse que a experiencia confirmava a doutrina deste artigo, eu o adoptaria, porém como me parece o contrario, eu sigo a opinião, de que tendo-se adoptado a eleição directa, e habilitados os eleitores para escolherem os seus representantes com toda a liberdade, tendo-se feito as excepções, que se julgou bastavão para limitar o direito de escolher. Parece-me que não devemos pôr mais obstaculos a essas eleições, restringindo-as a individuos naturaes, domiciliados, ou residentes na mesma comarca, ou provincia, é fique por tanto livre a todo o eleitor nomear para Deputados ás Cortes aquelle individuo que melhor lhe parecer, com tanto que seja Portuguez.
O Sr. Miranda, respondendo ao Sr. Sarmento, disse, que necessariamente se havia determinar que se elejão os Deputados, ou por provincias, ou por comarcas, isto infalivelmente, e que a poderem ser eleitos de toda a parte haveria um só Deputado, que seria eleito em muitas Assembléas eleitoraes, e portanto era de opinião que ninguém podesse ser votado fóra da divisão eleitoral, donde he natural, ou tem domicilio.
O Sr. Moura: - Eu não posso ser da opinião do illustre Preopinante, que acaba de falar. O Sr. Brito foi o que abriu a discussão desta materia, e quiz restringir ainda mais o direito de votar. As minhas ideias são outras, e he que o circulo onde os eleitores podem votar não seja só a província, e muito menos a comarca; mas que seja o Reino todo, nisto convenho eu com o meu collega, e amigo o Sr. Sarmento, não pelas razoes, que elle allegou, e chamo em meu auxilio para approvar a minha opinião, principios deduzidos mesmo do systema de Governo Representativo. O primeiro que chamo em meu auxilio he que não se deve restringir o direito de votar nesta ou naquella provincia, para que não consideremos o Deputado em respeito á provincia, mas em respeito o todo o Reino; porque o Deputado he um Procurador de toda a Nação, e como necessariamente o Reino se há de dividir em assembléas eleitoraes para se poder votar, he o motivo por que isto se faz. O segundo principio he que eu não posso conceber, que haja uma lei mais geral, e que deva soffrer menos restricções, que quando se trata de eleger a soberania da Nação para que se possão eleger com plena liberdade aquelles em quem a Nação a cede. Em terceiro logar, o outro principio he que os Deputados devem ser eleitos na comarca, ou na provincia, porque he um Membro daquella provincia; e para poder melhor informar as ideias das localidades que se requerem... He necessario que destruamos tudo o que são ideias verdadeiramente mesquinhas, pois ha muitas terras, em que haverá falta de quem tenha as qualidades para Deputado, e he necessario poder procurar homens em toda a extenção. Porque me não ha de ser permittido votar para Deputado em um homem, que conheço com todas as qualidades necessarias para o ser, ainda que elle não seja da mesma provincia? Quando agora deve haver muito boa escolha mesmo para se consolidar esta obra, em que não só são precisos talentos, mas amor ao novo systema? Por todos estes princípios me parece, que aos votantes se deva deixar toda a liberdade de votar; existão os elegiveis em qualquer parte do Reino.
O Sr. Serpa Machado: - Eu discrepo das idéas do illustre Preopinante; e parece-me que o artigo com algumas restricções se póde adoptar. Duas opiniões ha; uma do Sr. Peixoto, e outra do Sr. Sarmento apoiada pelo Sr. Moura, qualquer das duas proposições me parece que tem mais inconvenientes que o artigo. He verdade que he necessario ter conhecimento de cada uma das provincias para remediar os defeitos que pode haver na legislatura, e o resultado seria que as grandes povoações escusão de escolher os seus Deputados. Nestas eleições directas, he sempre dificultoso apurar um grande numero de votos; portanto com a opinião de que os Deputados devem ser escolhidos por individuos de todo o reino sem attender á sua localidade fixa he acompanhada de um grande inconveniente. Não devemos por outra restringir tambem a eleição, - de maneira que os votantes não possão ter o gosto de ver no Congresso assentados, Deputados da sua provincia. Isto he pelo que respeita á opinião de que devem ser escolhidos de todo o reino. Agora responderei aos outros que querem que isto se entenda só ás comarcas. He verdade que o reino se acha muito mal dividido; porém como agora havemos proceder a uma divisão estatistica, então se dividirá melhor: por ora não ha remedio senão contentarmo-nos com a divisão que ha. Por isso este meio termo que escolhe a Commissão parece-me muito prudente, e que he admissivel; e qualquer dos outros meios que se adopte terá muitos mais inconvenientes.
O Sr. Freire: - Eu não adopto o parecer da Commissão, nem adopto as opiniões dos illustres Preopinantes que tem falado. Não adopto a instituição de Hespanha, nem a de Inglaterra: não porque tenha aversão, ou amor a alguma destas potencias, mas porque em geral as instituições de um paiz, é esta he uma dellas, nunca são applicaveis inteiramente a outro. A razão que se allega de que os Deputados devem ser de toda a nação he uma razão que não tem