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que presentes estão, digão em que consiste a palavra domicilio.
O Sr. Serpa Machado: - Eu acho que he preciso escolher um meio entre os dois extremos. Nós, ou havemos de dar uma liberdade illimitada, e isto tem inconvenientes, e será inútil tambem, porque muitas pessoas capazes e elegíveis que ha por differentes províncias, não poderão ser conhecidas dos eleitores; ou então havemos determinar isto por círculos, o que tem tambem inconvenientes, e restringe muito a liberdade do votar. Por isso a opinião que propõe a Commissão he a que tem menos inconvenientes. Seria uma sem razão que um homem que na sua comarca não achasse pessoas capazes, não podesse ir encolher á comarca visinha. Approvo por isso o arbitrio da Commissão.
O Sr. Freire: - Eu quero esclarecer um pouco mais a minha opinião: talvez não fosse perfeitamente entendido, o que procederia da minha falta de expressão. Eu disse que todo o indivíduo devia ter a maior liberdade nas eleições, e que para isto seria necessario que elle votasse em tantos Deputados quantos fossem os representantes da Nação, ora isto não póde ser. Eu reprovo o artigo que apresenta a Commissão, porque dá pouca liberdade, quando quer que os Deputados sejão escolhidos por províncias. Insisto no methodo que propuz, por duas considerações: primeira porque dá mais amplitude ao eleitor, e em segundo lugar, porque vota em tantos Deputados, como em aquelles que deve conter a representação do circulo um que elle vota, e porque já que não póde votar em todos os que compõe a representação nacional, vote no maior numero que póde ser; e a Commissão quer que elle vote só n'um em algumas comarcas. Peço ao Congresso que tenha estas razões bem patentes, e se decida pelo que julgar mais conveniente.
O Sr. Xavier Monteiro: - Quantas são as opiniões que se tem proposto a respeito desta parte das eleições dos Deputados. A primeira que os eleitores possão escolher indistintamente, em todo o Reino: a segunda que não possão ser escolhidos senão do circulo eleitoral: terceira, que o possão ser em toda a provincia (e esta he a do artigo): quarta finalmente, que a eleição seja restricta a um circulo eleitoral que não comprehenda mais que um Deputado...(Não ouviu o resto o taquígrafo Costa).
O Sr. Borges Carneiro: - O artigo propõe que as eleições se fação por provincias, e que os eleitores tenhão a faculdade de escolher por toda a provincia. He preciso que se tenha em vista que as divisões eleitoraes não hão de ser muito grandes nem muito pequenas, para não incommodar os povos. Parece que necessariamente a eleição ha de ser por provincias, ou por divisões eleitoraes: todos estamos conformes nisto; a questão por agora he de palavras. Eu também opino que se tire a palavra comarca, e que em lugar della se ponha divisão eleitoral. O ponto está que não sejão muito grandes nem muito pequenas. Vamos á questão, se ha de ser licito escolher Deputados fora dos districtos eleitoraes. Quer-se que seja licito escolhelos de todo o Reino. Este principio não póde passar: a principal razão he porque muito convém a uma assembléa legislativa ter em si membros de todas as comarcas do Reino. Deve por tanto havelos de todos os circulou eleitoraes: se o nosso Governo antigo olhava somente para Lisboa, he porque não providenciava para as provincias; do que se seguia a desgraça dellas. Por tanto no Governo actual não deve succeder assim: devem vir ao Congresso Deputados de todas as provincias, para expor as necessidades particulares de cada uma, etc. A segunda razão, he porque he necessário que os povos tenhão a maior liberdade de eleger... A questão, torno a dizer, he só de palavras, e reduz-se unicamente a saber se os que votão dentro do circulo eleitoral, hão de ter a permissão de escolher por toda a província. O meu parecer he contra o projecto; deve ser dentro do circulo eleitoral. Convem muito que estejão dentro do Congresso Deputados de todas as terras, e se se lhes permittir escolher em toda a provincia, havendo três ou quatro pessoas n'alguma província que sejão muito conspicuas, póde acontecer que todos as elejão, e em lugar de virem vinte Deputados virão só quatro. Para evitar isto, e para que no Congresso haja pessoas que possão informar das necessidades das differentes provincias, he necessario que as eleições se facão dentro dos circulos eleitoraes; e que estes não tenhão menos de tres Deputados nem mais de seis. A divisão das diferentes provincias, districtos, etc. fique para uma lei regulamentar; não se ponha mais nada na Constituição: diga-se circulos eleitoraes, e não comarcas. Quanto á pergunta do Sr. Trigoso, a respeito do sentido em que se toma a palavra domicilio, respondo que o foral da alfandega de Lisboa define isto por dois annos de residencia: entre tanto póde o paragrafo voltar á Commissão para dar uma idéa mais exacta a este respeito.
O Sr. Brito: - A não se adoptar a minha opinião será impossível realisar-se as eleições, as quaes nós determinámos que fossem directas. Em primeiro lugar, he preciso attender que no Brazil ha provincias que não tem mais de 30:000 habitantes; está visto que esta provincia de um circulo destes 30:000 habitantes. Como se poderá fazer bem as eleições determinando nós os circulos eleitoraes oito ou nove vezes maiores? Está claro que he impossivel. Haverá muita gente nas eleições que pouco se importem com ellas; e isto he ir dar trabalho aos povos. He necessario fazer as cousas boas não só em theoria, mas tambem na pratica. Eis-aqui quanto basta para fazer ver quanto convem que os circulos eleitoraes sejão os menores possiveis. Isto he o que eu já designei pela palavra cantões.
O Sr. Lino Coutinho: - Todos os honrados membros que tem falado sobre esta materia, nada tem dito a respeito das provincias do Brazil, pois que tem falado relativamente a Portugal, e ao mesmo tempo tem convidado aos Srs. Deputados do Brazil para fazer algumas declarações a este respeito, e eis-aqui porque eu me levanto. As eleições directas para o Brazil tem em geral muitos inconvenientes; tal he a sorte das cousas humanas, porque aquillo que he bom em theoria, na pratica não se póde verificar. Verei