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vações sejão decididas pela maioria doe Votos, ficando nesta parte somente alterado o ditado estatuto, e revogado o regulamento provisorio do referido collegio dado pelo reitor da Universidade em 1808. O que V. Exca. levará ao conheci triénio de Sua Magestade.
Deus Guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Maio de 1882 - João Baptista Felgueiras.

Pata Cândido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, sendo-lhes presente que em alguns periódicos se tem publica Io uma portaria ou ordem do Governo, que nos oficiaes militares, regressados de França, manda contar o tempo de sua ausência sem interrupção, como se tivessem estado em serviço da pátria: mandão dizer ao Governo , que transmitia ás Cortes, com alguma explicação se a julgar conveniente, a referida portaria, para ser tomada na consideração que merecer. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus Guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Maio de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão

SESSÃO DE 7 DE MAIO.

Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria á sessão: e lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondência, e expediente seguinte.
Do um officio do Ministro dos negócios do Reino, expondo o proveito, e gloria, que resultaria á Nação de naturalizar no Reino Unido a arte da lithografia, e o methodo ensino mutuo, chamado de Lancaster, e que a esse fim bastaria a módica despeza de 800$000 a 900$000 reis em metal, que se mandou remetter á Commissão de fazenda: De outro do mesmo Ministro, remettendo á informação do Bispo eleito reformador reitor da Universidade de Coimbra sobre o requerimento do bacharel em medicina Jeronymo José de Mello, que se mandou remetter á Commissão de intrucção publica. De um officio do Ministro dos negócios da fazenda, remettendo a consulta do conselho da fazenda, propondo os meios de impedir a entrada dos contrabandos nestes reines, e de facilitar a descoberta, e castigo dós réis de taes crimes, que se mandou remetter á Commissão de justiça criminal.
De um officio do Ministro dos negócios da guerra remetido a conta dada pelo coronel subinspector geral da cavalaria sobre o máo estado, em que acha aquella importante arma que se mandou remetter á Commissão militar.
De um officio do Ministro dos negócios da marinha, remettendo à parte do registo do porto do dia 6 do corrente, e dois officios da junta provisória do governo do Siará', em data de 13 e de 21 de Março: ficarão as Cortes inteiradas, e que se restituíssem os dois officios ao Governo.
De um officio da junta do governo do Siará em data de 21 de Março, participando a vinda dos seus Deputados, e os documentos respectivos á sua eleição, que se mandou remetter á Commissão de poderes.
De outro da mesma junta do governo do Siará em data de 31 de Março, remettendo a má representação, e documentos contra o pároco da freguezia do Sobral, que se mandou remetter ao Governo.
De outro da mesma junta, e na mesma data, expondo queixas contra o negociante Lourenço da Costa Dourado, e pedindo satisfação pelas offensas, que tem feito áquella junta, que se mandou remetter ao Governo.
De outro da mesma junta em data de 4 de Janeiro, expondo as causas, porque julgou de justiça contemplar com o posto de tenente coronel effectivo do batalhão de 1.ª linha ao sargento mor Francisco Xavier Torres, que se mandou remetter á competente Commissão, para onde foi mandado o outro orado, a que este se refere, de 21 de Novembro.
De outro officio da mesma junta do Siará, remettendo a relação dos Deputados ás Cortês por aquella província, cuja eleição teve lugar no dia 25 de Dezembro: ficarão as Cortes inteiradas.
De outro officio dá mesma junta do Siará de 14 de Março, contendo as suas felicitações ás Cortes, e narrando as previdências, que têm dado, por occasião de queixas dos povos Contra alguns párocos, e empregados públicos, e concluindo com os seus protestos de adhesão, e fidelidade ao systema constitucional, de que se mandou fazer menção honrosa, em quanto ás felicitações, e protestos; e em quanto ao mais, ficarão as Cortes inteiradas.
De outro oíncio da mesma junta do Siará de 23 de Fevereiro, participando a sua installação em observância do decreto de 29 de Setembro de 1821, de que as Cortes ficarão inteiradas.
De um officio do com m andante interino do governo das armas do Siará, participando o haver tomado o commando das armas daquella província, e apresentando em seu nome, e de toda a oficialidade de 1.ª e 2.ª linha, as suas felicitações ao soberano Congresso , è respeitosos protestos da mais firme obediência, e adhesão ao santo systema constitucional, que foi ouvido com agrado.
De outro officio do mesmo governador interino do Siará em data de 21 de Março, expondo ás causas, pelas quaes julgou necessário á paz, e socego publico daquella província, o mandar para Lisboa o alferes Joaquim José Teixeira Feio, que se mandou remetter no Governo.
Deu mais conta de uma carta do Sr. Deputado Rodrigo Ribeiro Telles, participando a continuação da sua moléstia, a qual o impossibilita inda de voltar a assistir ás sessões, como deseja: ficarão as Cortes inteiradas. E de uma representação do Sr. Depu-