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de opinião que aquelles empregados civis se possão supprimir desde já, attendendo como convier a sua sustentação; e quanto nos ecclesiasticos diminuir-se já o numero que lhe parecer, pois com isso não deixa de ficar conservada a Patriarcal interinamente.
O Sr. Abbade de Medrões: - A impetra dessa bulla deve fazer-se com a maior simplicidade possivel, que não seja como a da carne, que tantas premissas lhe quizerão fazer, que desacreditou o Congresso, sem nós termos disso culpa; porque o povo que ignorava certas cousas as reputava como falsas, e attribuiu isto ao soberano Congresso; isto fez uma bulha immensa, eu sei que ha confessores que ainda hoje negão a absolvicção a quem come carne; por tanto nós não temos necessidade de expor ao Santo Padre mais de que a Patriarcal não póde ser mantida no estado actual pelo Thesouro, e pedimos que substitua o bispado de Lisboa ao seu antigo estado, e não precisamos dizer-lhe mais nada; em quanto aos ministros collados que tem a Patriarcal, se lhes conservarão aquellas pensões conforme a sua dignidade, isto he o que se deve fazer; e não será máo que ao Governo se dê alguma indicação para que elle não possa entrar em duvida: este he o meu voto.
Julgada a materia sufficientemente discutida, o Sr. Presidente poz a votos o artigo, e foi approvado com as duas unicas alterações, a 1.ª substituindo em lugar da palavras para o pagamento, e amortização da divida publica as palavras para as urgencias do Estado; e a 2.ª supprimindo as palavras piedade magnifica.
Entrou em discussão o artigo 2.°
O Sr. Borges Carneiro: - Em quanto a esta segunda parte, relativa á restauração da antiga sé arcebispal de Lisboa, tambem me parece bom o parecer da Commissão, com as seguintes observações: 1.ª que em lugar de vinte conegos bastão certamente dezeseis; em lugar de vinte e quatro beneficiados dezeseis; em lugar do dezeseis capellães oito: este numero com as dignidades declaradas no projecto fazem um coro e cabido assàs lustroso, como convém a primeira sé de Portugal.
Tambem approvo e louvo o parecer da Commissão em quanto se approveita desta occasião para redificar todas as sés archiepiscopaes, ou episcopaes (pois julgo ser erro typografico falar-sse em collegiadas). Em verdade de que servem quartenarios, tercenarios, meios conegos, meios beneficiados, bachareis, gráos que não houve na antiga igreja, invenções da moderna superstição, que não se fartou de multiplicar seus inventos, como na arithmetica se poderão multiplicar as fracções, e os quebrados ?
Noto em terceiro lugar que se devem tirar as palavras: e que o cabido e todos os seus ministros serão reintegrados na fruição de todos as prerogativas de que gozavão ao tempo em que se creou a Patriarcal pois não se hão de dar a estes ministros em tempos constitucionaes tantos privilegios que tinhão naquelle tempo, muitos delles incompativeis com o actual systema politico.
Diz mais abaixo: " E a sé ha de ficar tendo todos os rendimentos que lhe pertencião antes da instituição da Patriarcal." Mas como se há de saber aonde parão hoje esses rendimentos, talvez já em grande parte trespassados a diversos possuidores? Quem sabe o que elles hoje importarão, sendo tamanha a differença dos valores? E se pelo andar dos tempos convier supprimir algumas prebendas, em dar-lhe outro destino? E deverá hoje ficar a sé com mais rendimentos do que tinha naquelle tempo? Por tanto o meu parecer he, que se adopte aqui a mesma medida que a Commissão muito sabiamente propõe abaixo para a capella Real, convém saber, que sejão chamados para o Thesouro todos os rendimentos que constar possuia naquelle tempo a sé metropolitana de Lisboa, e sem dependencia delles se estabeleção as congruas necessarias para a sufficiente, e decente sustentação da mesma sé, e dos seus ministros. A importante operação do systema Constitucional he quanto a rendimentos nacionaes tirar a quem tem de mais, e dar a quem tem de menos; e se até agora se não tem feito isso, a culpa não he do systema, porém dos que nelle collaborão; mas ha de fazer-se mais cedo, ou mais tarde. Por tanto o Thesouro addministre aquelles bens que são todos nacionaes; e estabeleção-se congruas sufficientes, e dotação da cathedral, as quaes se hão de pagar prontamente, pois os ministros já não poderão divertir os dinheiros das suas aplicações.
O Sr. Rebello: - Nesta segunda parte do projecto trata-se das clausulas com que se deve impetrar a bulla para o restabelecimento da futura Sé Archiepiscopal. Explicarei os motivos, que teve em vista a Commissão sobre algumas destas clausulas, e ratificarei a minha opinião sobre todas. A Commissão propõe, que se restabeleça a futura Sé com o mesmo numero de ministros, de que se compunha pela bulla de Bonifacio IX. Estes ministros erão ao todo 66; quando porém se creou a Patriarchal em lugar de se diminuirem, ou pelo menos não augmentarem, pelo contrario sabirão a 88, e portanto crescerão mais 23: a Commissão pois conserva o numero de 66 ministros 9 que lhe parece sufficiente para a decencia do culto divino; classifica-os pois de uma maneira diversa, do que elles o estavão pela citada bulla de Bonifacio IX e mesmo daquella porque actualmente o estão na basilica de Santa Maria. Reduz a 6 dignidades as 8 dignidades de que primeiro constava, fixa o numero de 20 conegos, 24 beneficiados, e 16 cantores, banindo meios beneficiados, quartanarios, bachareis, etc. por serem entidades indefihiveis, e inexplicaveis, que apenas será em para excitar desordens nos cabidos. Esta explicação porém dava a Commissão ao soberano Congresso, mas não quero que o Congresso a dê ao Governo.
Decidido já 9 que aos ministros collados da Santa Igreja Patriarchal que ficarem sem exercicio pela extincção da Patriarchal se ha de dar uma decente subsistencia, em quanto não forem providos em novos beneficios, ou ministerios, escuso demorar-me em mostrar a justiça, e necessidade de applicar o mesmo principio aos beneficiados collados da basilica de Santa Maria, que ficarem sem exercicio ao momento em que for instaurada a futura Se Archiepiscopal.
A clausula, de que se tranfira para o cabido da