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futura Sé Archicpiscopal a jurisdicção que agora reside no collegio patriarchal, a fim de o cabido a exercitar, sendo necessário, desde o momento, em que for instaurado, esta clausula, digo, nas actuaes circunstancias he indispensável, e a Commissão quiz por ella chamar a attenção do Governo para remover duvidas, que a este respeito podem occorrer, mas que são vencíveis sendo anticipadamente prevenidas.
A outra clausula de ser o cabido da futura Sc reintegrado em todas, e nas mesmas prerogativas de que gozava ao tempo em que foi creada a Patriarchal, restringe-se de sua natureza às prerogativas meramente ecclesiasticas, às providencias dos ministros entre si, aos vestidos sacerdotaes, e outros objectos desta natureza, lista visto que a Sé Apostólica não tem a soberania civil de Portugal para conceder prerogativas civis, assim como o soberano Congresso não tem a autoridade ecclesiastica para conceder prerogativas ecclesiasticas; e por isso quando a Commissão desfia, que a futura Sé seja restabelecida com as prerogativas ecclesiasticas de que gozava nem quer, que se peça a soma o que não he da sua competência, nem que se concedão ao cabido prerogativas civis, que sejão inconsistentes com a legislação civil existente, e que se adoptar para o futuro.
Finalmente a clausula de que a futura Sé Archiepiscopal seria levantada sobre amassa de rendimentos, de que constava a mitra, e cabido da antiga Sé, tinha em vista segurar a sua santidade, a subsistência dos ministros, de que se ha de compor a mesma Sé: todavia não deixarei de convir com o illustre Preopinante, que os ministros que se ha de compor a futura Sé tenhão congruas para sua decente sustentarão, deixando salvo para o futuro o modo, e a quantia por isso, que talvez então seja já chegado o momento de se estabelecerem congruas fixas, e tomar o Estado a si a administração das rendas: e tudo, o gue nesta parte ha a prevenir compete ao Governo, segurando á Santa Sé os emolumentos, que lhe possão competir pelo estabelecimento dessas congruas na occasião em que se executar a bulla.
O Sr. Corrêa de Seabra:- Sr. Presidente, uma das razoes, porque não assignei este projecto sendo Membro da Commissão foi o entender, que elle não correspondia às vistas, que o Congresso teve quando decretou, que se impetrasse bulla da Sé Apostólica para que se supprimisse a Patriarchal, e se restituísse a antiga Sé Archiepiscopal: as razões que então se deixão, e são as mesmas do projecto, reduzem-se á necessidade de economia (diminuindo as despezas o que o estado do thesouro exige), e de fundos para as congruas dos párocos; ora na forma deste projecto, nem uma cousa nem outra se consegue, porque reduzidos já como estão os benefícios da Patriarchal, e sujeitos aceitada, e organizada a cathedral na forma deste projecto com a renda correspondente, que deve assignar-se á mitra, tendo além disso de consignar-se dotação para a capella real, na qual o culto deve ser celebrado copa toda a decência e explendor, exigindo-o assim a piedade dos nossos Monarcas, e interesses sendo nisto mesmo a nação, não podendo tambem deixar de se attender na consignação que se fizer para a capella real, que necessita de fabrica ecoslsamento com o apparato correspondente, se vem a absorver a renda actual da Patriarchal, e nem o Estado, nem temos fundo para as congruas que de justiça se deveu aos párocos. Pelo que a minha opinão he que supprirnida a Patriarchal como está vencido, e a basilica de Santa Maria, se organize a nova cathedral da Sé Archiepiscopal tomando-se por bases a intuição da cathedral da igreja occidental, que contava de seis dignidades, desoito conegos, e doze beneficios, conservando-se unida á capella real como está: devendo todos os beneficiados tanto da Patriarchal como da basilica, gozar os seus beneficios em quanto forem vivos, e só quando vagarem por morte, ou de algum modo legal, os que não ficarem unidos á nova cathedral serão applicados para congruas, ou para outro fim segundo as bases que para isso se devem dar á authoridade competente.
O Sr. Rebello: - O illustre Preopinante não assignou este projecto porque infelizmente quasi nunca concorda com a Commissão, e ainda agora descubro o motivo porque o não assignou. O arbítrio proposto pelo illustre Preopinante he inadmissível: elle não se recommenda nem pela ecconomia, que pretexta, nem pela forma porque se havia de verificar. Extinctaa patriarchal cedem em benefício do estado todos os excedentes em quanto durarem ministros desocupados, a que se hajão de consignar congruas para sua subsistência, e pelo correr dos tempos virá o estado a perceber todos os rendimentos da patriarchal: esta he a grande economia , que o soberano Congresso teve em vista. O arbítrio do illustre Preopinante não augmenta, nem diminue os recursos para o estabelecimento de maiores congruas dos parochos. A supressão da basílica de Santa Maria, na qual tende o corpo moral, e o património da antiga Sé archiepiscopal he uma novidade deslocada, a que se oppôem as recordações da antiga metropoli, o desarranjo de grande parte dos ministros de que ao premente consta, e augmenta despegas em lugar de as diminuir, porque he preciso prover a subsistência dos desempregados da mesma basílica. Mas o que he mais impraticável he a idéa de se erigir a igreja occidental de Lisboa, e reunir-lhe á capella real. Em verdade no actual estado de cousas, quando o nosso grande trabalho consiste em cortar todas as confusões, e anomalias, eu não esperava que o illustre Preopinante propozesse mais uma confusão e anomalia. He preciso, senhores, que se não confunda o que pertence a El Rei, e á Nação. A capella real he relativamente a uma preeminente personagem, o que he para o particular o oratório, que tem em sua casa. Convém á grandeza de um rei catholico Ter uma capella decorosa, mas a religião não admitte que ella se ponha a par de uma cathedral. A religião não está sujeita a homem nenhum, pelo contrario ella socorre a todos, e todos lhe estão sujeitos.
A cathedral de Lisboa he a igreja principal da diocese, e o Rei a primeira ovelha do prelado diocesano.
Sejamos catholicos, e sejamos politicos. Como catholicos evitemos o erro de crear uma cathedral com o designio de servir de capella real, uma cathedral não se póde crear senão para uma diocese; e como politi-