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cos, não confundamos o que devemos á Nação, e a uma diocese com o que toca personalissimamente á piedade de ElRei. O soberano Congresso importa-se com o que pertence á futura Sé Archiepiscopal; e deixa a Sua Magestade o que diz respeito á sua capella: quanto ainda resta ao augusto Congresso, he consignar uma dotação para a capella real: visto, que ella não foi contemplada na dotação que se fez a ElRei; e disto se tratará na ultima parte deste projecto. Eis aqui a meu ver demonstrada a impossibilidade de admittir o arbitrio do illustre Preopinante como menos economico, pouco catholico, e inteiramente impolitico; daquelle arbitrio sobre os ponderados inconvenientes resultava ainda, que sendo a cathedral, como deve ser, no centro de Lisboa, seria ElRei obrigado a ir lá todos os dias rezar, visto ser a sua capella; e mettendo a cathedral no palacio de Sua Majestade para aproveitar a commodidade da capella real resultava então o escandalo, e o inconveniente de sujeitar o grande povo da capital a ir ao palacio de Sua Magestade para assistir, e se edificar com o culto divino da cathedral. Deixemos de uma vez confusões, e prejuizos, demos á religião, o que se lhe deve, aos povos o que lhe pertence, e a ElRei o que elle precisa como Monarca catholico, e teremos feito o que devemos.
O Sr. Abbade de Medrões: - Deve nisto buscar-se toda a simplicidade. Acho que este artigo se deve supprimir onde diz (leu), porque isto não pertence à questão em que estamos: a questão he sómente: (leu): até aqui está muito bem, e mesmo não acho que seja demasiado este numero, porque n´uma cathedral Metropole sempre deve haver toda a decencia. Diz o artigo mais para baixo (leu): se houver de passar esta Segunda parte, he preciso que haja a emenda do Archiepiscopaes, ou Episcopaes, ou senão Cathedraes: porque debaixo deste só termo se entendem ambas. Em quanto ao segundo, quando diz (leu): acho muito necessaria esta explicação para evitar duvidas. Não ha duvida alguma, que logo que o Bispo ordinario falece, a jurisdicção se devolve ao cabido: mas aqui não estamos nestas circunstancias: o Patriarca eivilmente não existe; a jurisdicção está por isso agora no collegio; mas como o cabido não existe, he preciso haver esta declaração, a pezar de que isto não valle nada, mas para tirar duvidas. Quanto ao que aqui se diz de Capella Real, isso não he precioso para aqui: a Capella Real nada tem com esta Bulla da Patriacal, de que agora trata o Congresso.
( o Sr. Presidente interrompeu o orador , dizendo-lhe que aqaella era a terceira parte da discussão, de que ainda se não tratou: o Sr. Abbade de Medrões continuou): mas, eu falo nella, porque um illustre Preopinante, o Sr. Rebello, tambem já tratou a este respeito.
Julgada a materia sufficientemente discutida, o Sr. Presidente poz a votos o artigo 2.º, e foi approvado até ás palavras cantores amoviveis: o resto do artigo foi supprimido. O artigo 3.º, depois de discutido, e posto á votação, foi approvado tal qual está, bem como o foi o artigo 4.°, com o unico accrescentemento depois da palavra prerogativas, as palavras, meramente ecclesiasticas.
Passou-se ao artigo 5.º, e depois de julgado discutido, o poz o Sr. Presidente á votação até ás palavras intituição da Patriarcal, e foi approvado, supprimindo-se as palavras que seguem depois da palavra instaurada, e substituindo em logar dellas seguintes: com os rendimentos sufficientes para decente sustentação dos seus ministros, e culto. O resto do artigo até final foi supprimido.
Passou-se ao artigo 6.°
O Sr. Borges Carneiro: - Sr. Presidente, resta falar-se da Capella Real, a cujo respeito he evidente, que como extingue a Patriarcal, na qual ella estava incorporada, he preciso tratar da sua dotação, o que esta dotação não deve saír da dotação d'ElRei; pois não se attendeu a isso quando se tratou de a fixar. O psojecto parece suppor que será preciso pedir bulla sobre este objecto, mas parece-me que sendo uma capella particular, que nada tem com a jerarquia da igreja, não ha que tratar disso, ficando ao arbitrio do Rei provella segundo sua vontade. Assigna a Commissão para a referida dotação a quantia de 24:000$000 de réis pagos annualmente pelo Thesouro nacional. Tenho por excessiva esta quantia, visto o juizo que já citei de S. Bernardo, e de Santo Ambrosio, a respeito do luxo nas igrejas, e capellas. Os sentimentos de ElRei sabemos muito bem todos os se dirigem a felicidade publica á de todos os seus subditos, e a conciliar a sua piedade com o bem estar da Nação: ora esta não póde presentemente com tão grande dotação, qual a que propõe a Commissão, que faria recaír um grande peso no Thesouro. Pelo que me parece que com 10:000$000 de rs. póde ElRei ter uma mui decente capella. Além disso a Commissão propõe que o Governo faça com que se lhe apresente uma relação dos vasos, paramentos, e mobilia da Patriarcal. Como ella está muito bem mobiliada, e paramentada, hão de sobejar muitos vasos, e mais peças: destes se deve dar á Capella Real quanto ella precisar: e tambem a nova Sé, e das mais peças de prata que restarem, levalas á casa da moeda, como fazia Santo Ambrosio, e os bispos de Italia, que mandavão vender para as urgencias do Estado os superabundantes moveis das igrejas. Por tanto concluo que me parece sufficiente 10:000$000 para a manutenção da capella Real, depois e mobiliada, e se pelo tempo adiante vier algum Rei que seja tão devoto como D. João V, que seja amigo de apparatos ecclesiasticos poderá satisfazer seus gostos por conta da sua dotação.
O Sr. Rebello: - A Commissão partio do principio, de que a ElRei pertence restablecer, ou organizar a suo capella real como lhe dictar a sua piedade, a qual o soberano Congresso não póde, nem deve pôr limites; e tambem se segue deste principio, que segundo a vontade de S. Magestade sobre o restabelecimento, ou nova organização da sua capella real assim se percisavão as bullas, a respeito das quaes do mesmo modo nada tem que fazer o soberano Congresso, por ser objecto privativo de Sua Magrestade. Como porém na occasião em que se estabeleceu a dotação de ElRei, não se contou com a despeza da capella real, por isso a Commissão propõe a dotação fixa