O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[72]

ses documentos o conselho fundamente o prudente arbitrio, nos lermos do artigo segundo. Em todo ocaso c conselho de Estado consultará somente para os lugares da magistratura os bacharéis, que ás qualidades supra requeridas unirem conhecido amor, e firme adherencia á causa constitucional, segundo se prescreve para todos os cargos em o artigo decimo sétimo do decreto de 22 de Setembro de 1821.
4.ª Fica revogada qualquer disposição na parte cm que for opposta á do presente decreto. Paço das Cortes em 6 de Agosto de 1822. - Agostinho José freire. Presidente; Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Para Filippe Ferreira de Araujo c Castro.

Illustríssimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma lista dos empregados na junta da administração do tabaco, com declaração de seus ordenados, e dos mais empregos, que cada um delles tem. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 6 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 7 DE AGOSTO

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente que foi approvada.
Mandou-se inserir na acta a seguinte declaração de voto: - O abaixo assignado na sessão de ontem 6 de Agosto, foi de opinião, que a nova cathedral da sé arquiepiscopal de Lisboa se instituísse tomando por base a forma, porque era organizada a cathedral da igreja occidental, conservando-se unida a capella Real como estava, e supprimindo-se a patriarcal, como estava já vencido, e a basílica de Santa Maria, e que nesta forma se impetrasse a bulia de Sua Santidade. - Corrêa de Seabra.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
Dois officios do Ministro dos negócios do Reino, remettendo as contas dadas pela camara da cidade do Porto, e pelo juiz ordinário do couto de Cucujães, representando duvidas e embaraços, acerca das presidências das assembléas eleitoraes; que se mandou remetter á Commissão de Constituição com urgência, para dar o sen parecer sobre aquelle, e outros embaraços sobro o mesmo objecto.
Um officio do Ministro dos negócios da justiça , r Pine l tendo o que havia recebido do chanceller servindo de regedor da casa da supplicação, com a copia da formula do juramento, que prestão os ministros daquella casa, e que está em perfeita opposição com o novo systema, que reconhece o principio da soberania da Nação como base do Governo constitucional; que se mandou remetter á Commissão de Constituição.
Das felecitações, que ao soberano Congresso digerírão por occasião da
descoberta da conjuração, os ajudantes do regimento de milícias da villa da Figueira; que forão recebidas com agrado.
O balanço da repartição do terreiro pertencente ao mez de Julho, remettido pela Commissão do mesmo terreiro; que se mandou remetter á Commissão de agricultura.
Uma carta do Sr. Deputado José da Costa Cirne, pedindo algum tempo de licença para se restabelecer do máo catado da sua saúde: forão-lhe concedidos quinze dias.
Feita a chamada, achárão-se presentes 119 Deputados, faltando com licença os Srs. Gomes Ferrão, Sepulveda, Aguiar Pires, Lyra, Trigoso, Miniz Tavares, Xavier Monteiro, Jeronymo José Carneiro, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Ferreira da Silva, Ramos, Pinto de Magalhães, Beford Faria Carvalho, Gouvêa Osório, Faria, Moura, Lino Coutinho. Sousa e Almeida, Martiniano, Fernandes Thomaz, Zefyrino dos Santos, Araújo Lima, Bandeira, Salema, Cirne; e sem causa reconhecida os Srs. Arcebispo da Bahia, Bispo de Beja, Borges de Barros, Varella, Souza Machado.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o projecto, contendo os artigos addicionaes á Constituição, relativos ao Reino do Brazil (V. a sessão de 2 do corrente). Lido o artigo 1.º, disse

O Sr. Girão: - Sr. Presidente, eu não teria duvida de convir na maior parte das coutas que se achão neste projecto, porque até a Commissão o fez, segundo as bases que lhe tinhão sida dadas, mas levanto-me porque minha opinião, em consequência das ultimas noticias chegadas do Brazil, he que se suspenda toda a discussão a este respeito. Ontem vierão papeis, nos quaes se conhece que a mão que os escreveu, he paga para metter a rediculo quanto aqui fazemos; bastava só isto para decidir que nada mais se fizesse, porque legislar para quem não quer obedecer, he dar motivo a Europa para que se ria de nós. Chegarão também ontem noticias de Pernambuco, que eu me não persuado sejão verdadeiras, porém que assegurão que adheríra ás suggestões do Rio de Janeiro: logo aquellas provincias não querem obedecer ás Cortes. Pernambuco une-se a ellas; para quem lemos de legislar? Além disso pegão em todas as palavras dos decretos e ordens das Cortes, e as interpretrão, dizendo que se dirigem a cóloniza-los; para que nos temos de estar a matar? Em uma palavra, não haja syllogismos que possão convencelos, se não os syllogismos de aço ; se tivéssemos dei mil homens disponíveis, que podessemos mandar áquellas províncias, talvez ficassem convencidos, e os decretos das Cortes serião respeitados; mas se não temos essa força, para que havemos de fazer leis, que não sendo respeitadas, nos hão de tornar objectos de escarneo?
A mim me vierão as cores ás faces quando li on-