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tugueza he huma e indivisivel; mas desapprovo os meios que elle propõe para conseguir neste fim.

Todos os Estabelecimentos Portuguezes forão formados á custa das fadigas e trabalhos inauditos de nossos Mayores: quasi todas as Povoações que fundárão entre selvagens indomitos, ou em desertas terras, forão regadas com o seu sangue, e puzerão assim hum sello indelevel á integridade de nossa Patria: não he dado nem a nós nem a elles rasgar o seu seio, e dividi-la em pedaços, que serão pela sua franqueza o desprezo das Nações.

Alem disso, estes vinculos de Familia se fortificárão muito mais por meio dos interesses reciprocos. As fazendas Portuguezas, e as nossas producções de Agricultura achárão no Brasil preferencia no seu consumo, assim como os generos coloniaes daquelle Continente encontrárão da nossa parte huma preferencia igual.

O Brazil he hum Paiz nascente, e provoado de habitante de diversas cores, que se aborrecem motuamente: a força numerica dis brancos he muito pequena, e só Portugal os póde socorrer efficazmente, em caso de qualquer dissenção interna, ou ataque externo.

As capitanias não se podem auxiliar mutuamente, por estarem separadas por sertões immensos; de modo que aquelle Paiz não fórma ainda hum Reyno interno e continuo: necessita em consequencia da sua união com Portugal por meio da Carta Constitucional, que fará felizes ambos os Paizes.

Comtudo, não he conveniente fazer já esta união por meio de Deputados Substitutos, eleitos em Portugal sem procuração bastante, e sem legalidade. E quem nos diz que huma tal medida não hia excitar no Brazil concussões politicas de que ninguem póde calcular o termo. He muito mais conveniente que se fação com brevidade as bases da Constituição, e que se mandem a Sua Magestade. E como nella se hão de conciliar o Decoro de Sua Real Pessoa com a liberdade dos individuos, e a prosperidade da Nação, podemos estar seguros que a acceitará. A grandeza e esplendor dos Thronos depende da grandeza dos Povos, e a hum Rey Portuguez não póde ser menos chara a integridade da Monarquia do que á mesma Nação: Elle a herdou intacta de seus Mayores, e intacta a deve deixar a seus Filhos. Só a Constituição póde reunir actualmente os seus Membros espalhados pelas quatro partes do Mundo; só ella póde dar o vigor da mocidade ás molas entorpecidas e caducas da antiga administração.

Proponho por tanto, em fórma de emenda, que quando se mandarem as bases da Constituição a Sua Magestade, se lhe represente que só ella nos póde fazer felizes, e salvar a nossa Patria do abysmo a que tinha chegado: que a faça geral a toda a Monarchia, para reunir todos os seus filhos; e que os Povos do Brasil, e dos outros Estabelecimentos elejão os seus Deputados para que, juntos comnosco em hum Congresso unico, se possa cuidar dos interesses geraes da Nação."

No mesmo sentido arguirão os enhores Pimentel Maldonado, Alves do Rio, B aeta, Gonçalves de Miranda, e Margiochi, o qual pedio - que o proposto Decreto fosse remettido a huma Commissão, ponderando, que sim deve o Soberano Congresso para tão grande fim appelar a todos os recursos da persuasão, mas que não tem direito para decretar a convocação."

O senhor Borges Carneiro seguio o mesmo parecer: porem votou, apoyado pelo senhor Bettencourt - que se convoquem Representantes das Ilhas adjacentes a Portugal."

Decidio-se que o Projecto do senhor Pereira do Carmo estava bastante discutido, e, com o additamento do senhor Borges Carneiro, foi remettido á Commissão da Constituição; á qual deverá tambem remetter-se qualquer outra Proposta tendente ao mesmo fim, e adequada á conservação e integridade do Reyno, para que possa discutir-se e deliberar-se, mediante o informe da mesma Commissão.

Accordou-se participar a S. Magestade, pelo Correio Maritimo Treze de M;ayo, a Installação das Cortes, e successos conseguintes.

Discutio-se a respeito da designação das Commissões: e, fixando-se o numero dos Membros de cada huma, determinou-se que a Sessão immediata se apresentassem listas nominaes daquelles que as devião compor, a fim de se resolver por pluralidade de votos.

O senhor Fernandes Thomaz leo a primeira parte de hum Relatorio do Estado Publico de Portugal.

Debateo-se ácerca da creação da Commissão de Segurança Publica, e mostrou-se que he esse hum assumpto da competencia do Poder Executivo, orando o senhor Rebello o seguinte:

DISCURSO.

Eu, Senhores, não estive presente áquelle ponto da Sessão em que o Senhor Fernandes Thomaz propoz o Projecto da Commissão de Segurança Publica: tendo visto a designação geral das diversas Commissões, que este Augusto Congresso tem mandado organizar para se apurarem as materias sobre que hade deliberar, entendi que a Commissão de Segurança Publica tinha por objecto offerecer a este Augusto Congresso quaesquer Providencias e Medidas que nas actuaes circunstancias, e nas futuras conviesse sanccionar para segurança publica: porém agora, que observo que esta Commissão he proposta com a indole de explicar no seio das Cortes, o Poder Legislativo, e fóra das Cortes o Poder Executivos, sou obrigado a declarar-me contra huma similhante Commissão, que não só confunde os dous Poderes, mas ainda se oppõe diametralmente aos fins que deseja pro-