O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[27]

mover. Nós, Senhores, fomos collocados neste Augusto Congresso para mover o espaço, e as balizas que separão o Poder Legislativo, e Excutivo: a confusão destes Poderes foi talvez quem prouzio essencialmente desgraças publicas, que fizerão necessaria a reunião deste Augusto Congresso. As Cortes tem nomeado huma Regencia para exercer em Nome de S. Magestade o Poder Executivo: tem reservado para si o Poder Legislativo, e o de Suprema Inspecção sobre o Poder Executivo: acabando pois de dar á Nação este devido testimunho da sua boa fé, e legitimo uso que fazem da sua Soberania, seria agora desmanelar a sua obra, e atrahir a desconfiança publica, se por ventura creassem huma Commissão com faculdades, e incumbencia de se ingerir na parte mais preciosa do Poder Executivo. Não he pela sancção desta Commissão que se póde conseguir nessa desejada, e necessaria segurança; he sim prescrevendo Regulamentos bem combinados, e desprendendo os braços ao Governo, e facilitando-lhe os meios todos para poder dar conta do seu objecto. O maior erro que se póde commeter em materias de Administração he a multiplicação de Execução: ellas não servem senão para se paralysarem humas ás outras, e para converterem a execução em desordem por falta da unidade de direcção, e do preciso curvo da auctoridade, que na execução se affroxa e perde, quando se divide por muitos. Seria ainda, Senhores, huma medida que induziriz huma permiciosa diminuição da importancia, auctoridade, e credito do Poder Executivo, ao qual nem he licito diminuir da sua Posição Politica e Administrativa, nem seria conveniente praticallo, ainda que o fosse. Concluo pois, que esta Commissão seja rejeitada, que em seu lugar se adopte o natural principio de desligar as mão ao Poder Executivo, e de lhe subministrar, e facilitar os meios todos de que elle precisar para ser responsavel á Suprema Inspecção deste Augusto Congresso pela Segurança Publica, e a Nação a vir a conseguir, e gozar: e quando em objecto tão grave se decida outra cousa por este Augusto Congresso, desde já requeiro, e prstesto, que esta minha opinião mseja lençada no Livro das Actas, para que a Nação conheça, que eu procuro preencher a confiança que em mim depositou."

O senhor Ferreira Borges propoz: - que provisionalmente se decrete a abolição de todos os dias feriados em todos os Tribunais e Juisos, e mormente em todas as Alfandegas de Portugal, e dos Algarves; e isto com a unica excepção dos Domingos e dias de guarda, Anniversario d'ElRey o Senhor D. João VI., das Restaurações de 1640, 1808, 1820, e da Installação das Cortes.

O senhor Borges Carneiro propoz - que nas Secretarias e Cartorios de todas as Repartições publicas deste Reyno se use do papel manufacturado nas Fabricas Nacionais, e que fique prohibida a exportação do trapo, debaixo das penas dos que exportão fazenda prohibidas.

O senhor Alves do Rio propoz para se discutirem os seguintes Projectos de Decreto:

PRIMEIRO.

As Cortes Geraes e Extraordinarias etc.

Confirmão interinamente todos os Tribunaes, Justiças, e Auctoridades Crás, e Militares de qualquer classe que sejão.

Ordenão, que todos os Tribunaes, Justiças, Generaes, Governadores, Bispos, e Arcebispos, e todas as Corporações Ecclesiasticas Seculares, e Regulares reconheção a auctoridade das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, e que lhe jurem obediencia, obrigando-se a cumprir seus Decretos: Servir-se-hão da mesma formula de Juramento, que pregou a Regencia do Reyno, e será dado este Juramento nos mesmos Tribunaes pelos Ministros delles, e nas Praças d'Armas pelos Generaes e Governodores, e nas Corporações Religiosas perante os seus Bispos, ou que as suas vezes fizer: Remetterão ás Cortes as Actas originaes destes Juramento.

Determinão, que os Arcebispos, e Bispos mandem cantar hum Te Deum em acção de graças pela installação das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nição Portugueza em todas as Igrejas de Dioceses.

A Regencia do Reyno etc.

SEGUNDO.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa: Conhecendo a necessidade de estabelecer hum systema regular, certo, e fixo para consolidar, e extinguir a Divida Nacional, Decretão: que se estabeleça huma Commissão denominada - Commissão Nacional do Credito Publico, e d'Amortização - a cujo cargo fica toda a Divida Nacional, que como tal for reconhecida pela outra Commissão de Liquidação para esse effeito já creada, para o fmi de amortizar, e extinguir toda a Divida poios fundos, rendimentos, e applicações, que as Cortes designarem.

Será composta a Commissão de tres Membros nomeados pelas Cortes a maioria absoluta de votos, sobre huma Lista triple, dada pela Regencia, de Pessoas de reconhecida probidade, talento, e patriotismo.

A Regencia do Reyno etc.