O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[74]

Franco; Francisco de Lemos Bettencourt; Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha; Pedro José Lopes de Almeida.

Fez-se a segunda leitura do projecto da Commissão de Constituição sobre a publicidade de certos termos e autos judiciaes nos processos criminaes. Mandou- se imprimir para entrar em discussão.

Tambem se mandou imprimir para ser discutido o parecer da Commissão de fazenda sobre a planta e novos arranjos das secretariam do Estado.

Dirigiu-se á Commissão de fazenda o projecto do Sr. Castello Branco sobre o empréstimo publico, de que se fez primeira leitura na sessão antecedente.

O Sr. José Moniz apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Sendo bem constante o atrazamento do nosso commercio, e a necessidade de o promover para salvar a Nação do abysmo em que de dia em dia vai caindo, empenhando-se com as nações estrangeiras, e sendo igualmente certo que os consules portuguezes podem e devem cooperar a bem e a industria da Nação, fazendo as mais exactas averiguações sobre as transacções que se possão desenvolver; proponho se diga ao Governo, que sendo indispensavel que as nomeações de taes empregos hajão de recair em pessoas, que sendo zelosas do bem da Nação, tenhão conhecimentos praticos do commercio, calculo mercantil, se he inclua nas suas instrucções a obrigação de remettem ao Governo continuadamente preços correntes dos generos de importação e exportação das praças em que residem ou estiverem ao seu alcance, com todas as observações e esclarecimentos, os quaes passarão á junta do commercio, ou qualquer outra estação commercial, para serem francos ao publico, que de taes noticias se quizer aproveitar, ou emprehender algum ramo de negocio, e intimo para que este saiba o desvelo e desempenho de taes empregados neste interessante objecto. Paço das Cortes 1.° de Fevereiro de 1822 - Francisco João Moniz.

Mandou-se ficar para segunda leitura.

Sendo chegada a hora da prolongação, passou-se a discutir a indicação do Sr. Miranda, relativa a que a resolução e tomada pelas Cortes de serem cidadãos portugueses os que devão ser empregados nos consulados da Nação, seja transmittida por um decreto, e não por meio de uma simples ordem.

Entrando por esta occasião em discussão algumas declarações, que se julgarão necessarias a sobredita resolução, decidiu-se por fim que a indicação ficava approvada para o fim do se expedir o decreto com o accrescimo que resulta das seguintes votações, a que se procedeu:

1.ª Se os consules geraes da Nação portugueza devem ser nacionaes? Decidiu-se não haver lugar a voltar, porque já está decidido.

2.ª Se ao Governo fica livre conservar ou remover os estrangeiros que actualmente se achão empregados consulados? Resolveu-se que sim.

3.ª Se aquelles consules particulares, que não são pagos, podem ser estrangeiros, uma vez que não haja Portuguezes que bem possão servir? Resolveu-se que sim.

4.ª Se os consules da Noção, que vencem ordenados, devem ser Portuguezes? Decidiu-se que sim.

Fez-se a primeira leitura de uma indicação do Sr. Deputado Almeida e Castro para se manda proceder a um novo recenseamento da população de todo o Reino Unido, para sobre elle se proceder ás eleições, dos Deputados a Cortes. Mandou-se á Commissão de estatistica.

O Sr. Presidente designou para a ordem do dia a continuação do projecto da Constituição; e na prolongação o proseguimento da discussão do projecto de reforma da companhia do Douro.

Levantou-se a sessão depois das duas horas. João de Sousa Pinto de Magalhães, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida logo a conta de todas as miudas que na casa da India se percebêrão em todo o anno de 1821, com distincção daquella, parte das mesmas miudas que effectivamente receberão os seus empregados, até que pela ordem de 31 de Julho do dito anno se determinou o deposito dellas, e da parte instante, desde então até ao fim do anno; com a explicação do que coube a cada empregado no primeiro caso, e do que lhe caberia no segundo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.° de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, foi lida e approvada a acta da antecedente.

Leu o Sr. Secretario Felgueiras as seguintes peças; a saber.

Um officio do Ministro da marinha, acompanhando um outro do governador da provincia do Espirito Santo, Balthasar de Sousa Botelho e Vasconcellos, em que participa a eleição dos Deputados da dita provincia. Ficárão as Cortes inteiradas, e foi remettido á Commissão de Constituição.

Um dito do Ministro da fazenda, remettendo a consulta do conselho da fazenda, datada, de 24 do passado, em resposta á portaria de 19, em que se lhe ordena, désse os motivos de não haver cumprido a portaria de 9, a respeito da arrematação das commendas vagas de S. Pedro do Sul, S. Julião de Cambra,