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existentes, accumularemos os vicios actuaes em vez de extirpalos, cavaremos o principio que desejamos salvar.
Resta o empréstimo, não porque seja um bera. A Com missão conhece que na essência o empréstimo he uma imposição; mas assim como conhece que he um mal, comtudo por menos o propõe, e o abraça por necessário. Elle dá lugar ao folego indispensável para regularizar a administração; e com isto não só se alcança acura deste mal incidente, mas de todos quantos soffre a administração, que só com uma tregoa póde alevantar-se do cáhos, em que se acha submersa. Para conseguir-se este mesmo espaço, necessário para a regularização da fazenda, cumpre que o empréstimo cubra a divida presente; o déficit annualdas rendas do Estado, segundo um orçamento regular, os juros do primeiro unno desse mesmo empréstimo, e a porção de amortização, que para esse mesmo anno se estipular.
Que este augusto Congresso haja de sanccionar este empréstimo, eisahi o que propõe a Commissão de fazenda.
Cumpre porem antes de outra cousa determinar a quantia, e não sabemos com exactidão quanto deve a Nação desde 24 de Agosto de 1820. Para ter-se es* te conheci mento aproximado immediatamente, propõe a Commissão, que o Governo nomeie logo seis Commissões nas seis capitães das províncias de Portugal, e Algarve, que chamem, e tomem por simples manifesto a cada credor da Nação a totalidade da sua divida em réis, seu nome, e natureza. Em 15 dias póde
fazer-se esta operação, que importa um mero orçamento. Cada lista de manifesto he remettida ao Governo, o qual apura a totalidade, faz as suas observações segundo os documentos, que a alguns respeitos deve possuir, e envia o resultado as Cortes, dizendo o quanto se carecerá de empréstimo para lhe ser pelas Cortes concedido, e autorisado. O ministro deve calcular até o fim de Junho próximo futuro, fim do primeiro semestre já mui adiantado para o orçamento annual, o qual conseguintemente deve calcular-se a findar no primeiro semestre do anno seguinte; e este calculo do intervallo apresentará o déficit do anno, para se ter em vista na somma que tem de tornar-se de empréstimo.
Com esta operação não só se consegue o indispensável conhecimento cio quanto se deve, e por consequência do quanto he necessário pedir emprestado porem resulta que chegará immediatamente a todas as povoações de Portugal, e Algarves a noticia, e a prova de que a regeneração não he méra palavra, de que as Cortes vão pagar em dia o que Portugal contrahio desde que se regenerou, e trabalhar por acreditar o que se achava totalmente sem credito.
Sala das Cortes cm 18 de Abril de 1823. - José Ferreira Borges; Francisco Barroto Pereira; Francisco de Paula Travassos; Pedro Rodrigues Bandeira; Manoel Alves do Rio.
O Sr. Borges Carneiro. - Como ninguem se levanta direi a minha opinião. He evidente a necessidade de procurar meios para pagar a quem se deve, este he certamente o acto de maior justiça, e nas presentes urgências o empréstimo proposto no projecto parece indispensável, e eu somente desapprovo a creação destas Commissões informativas que te querem estabelecer por todo o Reino; pois com isto se gasta muito tempo inutilmente, quando em se pedir algum dinheiro de mais ou de menos não he cousa de que resulte mal irremediável. O Ministro da fazenda nos apresentou um déficit de 1.600:000$, a, despeza corrente vai crescendo, isto basta para se orçar quanto convirá pedir-se emprestado.
Agora porem tenho o fazer uma reflexão e vem a ser, se este dinheiro do empréstimo depois de entrar no thesouro, ha de ser gasto com quem trabalha, e em outras cousas indispensáveis, ou se ha de continuar a ser desperdiçado como até agora se faz em grandes quantias. Trago o caso de um homem pródigo, que gasta todo o seu cabedal em vícios, e superfluidades, que mette em casa criados que o roubão, em fim espalha o dinheiro por onde lhe dá na cabeça, e por fim vendo-se em aperto recorre a empréstimos. Deste digo eu que ninguém lhe deve emprestar dinheiro, e fazendo-o concorre para os vícios daquelle pródigo. O caso agora he que o pródigo morreu, e os novos administradores da sua casa estão resolvidos até attentar por ella. Está bem. E já elles tem cortado as despezas supérfluas e injustas, ou pedem o empréstimo para continuar a fazellas? Paliarei sem figuras, senhores. O que eu dezejo saber he, só depois que o presente empréstimo tiver entrado no thesouro, se na de chamar o visconde de Asurara, aliás riquíssimo, e dizer-lhe: toma lá sete a oito contos de ordenados de officios que não serves: Carlos Mai, toma 1:600$ de comodorias estando desembarcado, Commisario do exercito que deixastes de o ser ha mais de um anno, continua a receber 1:800$ réis, como se ainda o fosses, e os 600$ reis por uma Junta que ha muito não existe: ex-deputados que fostes ha muitos annos da Junta dos três estados, continuai a receber essa multidão de contos de réis; inútil
Junta camarária da patriarcal, infinitos empregos e estabelecimentos ociosos, tomai: vendedor do officio do correio recebe lá a tua prestação annual em metal, ainda que a fazenda perca nisso 1:200$ réis annuaes, e que todos os empregados da mesma repartição recebão na forma da lei; guarnição e camarilha de
Monte-Vídeo recebei essa exorbitante c arbitraria som ma de pezos duros, que o general dispotica e vaidosamente estabeleceu etc. Eis-aqui o que dezejo saber, se isto ha de continuar, poU nesse caso voto contra o empréstimo, porque he emprestar dinheiro a pródigos para manterem as suas prodigalidades. Dizem os Srs. da Commissão que o empréstimo he para que no entanto possão tomar folego, o proporem-se a» indispensáveis reformas. Optimamente dito: mas o caso he que eu para deitar abaixo os abusos e desperdícios acima referidos e outros muitos, não precisava de tomar fôlego nenhum. Era obra de um momento. Que diremos a não render a decima cm todo o Reino se não 800:000$. Que diremos aos extravios praticados na alfândega do Porto, e na superintendência dos contrabendos, do que deu conta a integra com missão de fazenda? Será preciso muito tempo de fôlego para

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