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que deve autorizar o Governo acontrahir um empréstimo? E se venceu, que sim.
O Sr. Presidente nomeou para membros da Commissão especial, que ha de propor o premio a favor de quem apresentar o melhor projecto de código civil, aos Srs. Moura, Moraes Sarmento, Rodrigues de Brito, Trigoso, Correa de Seabra.
Deu para a ordem do dia a continuação do projecto das eleições dos Deputados ás Cortes; e para a hora da prolongação pareceres de Com missões, principiando pelo parecer da Commissão reunida de agricultura e commercio sobre a consulta da junta da companhia das vinhas do Alto Douro a respeito do consumo dos vinhos que sobrárão na ultima feira; e disse que levantava a sessão, sendo duas horas da tarde. - Francisco Barrozo Pereira, Deputado Secretario.

ESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTÊS.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão, que a congregação camarária da Santa igreja Patriarchal remetia ao Governo, quanto antes, para ser transmittido ao soberano Congresso, um exacto mappa de todos os empregados, que existião no seminário da musica ao tempo em que se fechou, declarando-se 1.º os nomes dos empregos, e ordenados, que tinhão: 2.º quaes dos ditos empregados estão ainda recebendo os seus ordenados: 3.º se entra os empregados ha alguns, que tenhão outros officios, ou empregos; e quando estes sejão respectivos ao serviço da Patnarchal, se faça declaração dos ordenados, e propinas, que lhe estão assignadas O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Peço das Cortes em 7 de Maio de 1322. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o officio incluso, e documentos juntos da Junta provisória de Governo do Ceará, datado em 21 de Março próximo passado, contendo queixas contra o negociante Lourenço da Costa Dourado, residente na vilia da Fortalesa onde aquelles daquelle província.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o officio incluso da Junta provisória do Governo do Ceará datado em 21 de Março próximo passado, acompanhando uma representação, e documentos contra o vigário da freguezia do Sobral daquella província José Gonçalves de Miranda.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 7 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittido com a possível brevidade um orçamento da importância da divida publica desde 24 de Agosto de 1820 até ao fim de Junho do corrente anno, com as declarações, a observações precisas para se conhecer a sua differente naturesa, objecto, e data. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Condido José Xavier

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o officio incluso, e documentos que o acompanhão, do Governador interino da província do Ceará, Francisco Xavier Torrei, datado em 21 de Março próximo passado, expondo as causas, pelas quaes julgou necessário mandar para Lisboa Joaquim José Teixeira Feio, ajudante do batalhão da primeira linha de guarnição do Ceará.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão restituir ao Governo os dois officios inclusos da Junta provisória do Governo da província do Ceará, datados em 13, e 21 de Março do corrente anno, que havião sido transmittidos ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negócios da marinha na data de hontem.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

redactor - Velho.

SESSÃO DE 8 DE MAIO.

ABERTA a Sessão, sob a presidência do Sr. Camelo Fortes, leu-se a acta da antecedeu te, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.
l.º Do Ministro dos negócios do Reino, em que affirma por inspecção ocular grandes vantagens, que podem resultar dos novos teares do Francez Christovão Bertrand, admittidos na fabrica das sedas por ordem das Cortes de 14 de Junho passado. Passou á Commissão das artes.