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ses documentos o conselho fundamente o prudente arbitrio, nos lermos do artigo segundo. Em todo ocaso c conselho de Estado consultará somente para os lugares da magistratura os bacharéis, que ás qualidades supra requeridas unirem conhecido amor, e firme adherencia á causa constitucional, segundo se prescreve para todos os cargos em o artigo decimo sétimo do decreto de 22 de Setembro de 1821.
4.ª Fica revogada qualquer disposição na parte cm que for opposta á do presente decreto. Paço das Cortes em 6 de Agosto de 1822. - Agostinho José freire. Presidente; Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Para Filippe Ferreira de Araujo c Castro.

Illustríssimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma lista dos empregados na junta da administração do tabaco, com declaração de seus ordenados, e dos mais empregos, que cada um delles tem. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 6 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 7 DE AGOSTO

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente que foi approvada.
Mandou-se inserir na acta a seguinte declaração de voto: - O abaixo assignado na sessão de ontem 6 de Agosto, foi de opinião, que a nova cathedral da sé arquiepiscopal de Lisboa se instituísse tomando por base a forma, porque era organizada a cathedral da igreja occidental, conservando-se unida a capella Real como estava, e supprimindo-se a patriarcal, como estava já vencido, e a basílica de Santa Maria, e que nesta forma se impetrasse a bulia de Sua Santidade. - Corrêa de Seabra.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
Dois officios do Ministro dos negócios do Reino, remettendo as contas dadas pela camara da cidade do Porto, e pelo juiz ordinário do couto de Cucujães, representando duvidas e embaraços, acerca das presidências das assembléas eleitoraes; que se mandou remetter á Commissão de Constituição com urgência, para dar o sen parecer sobre aquelle, e outros embaraços sobro o mesmo objecto.
Um officio do Ministro dos negócios da justiça , r Pine l tendo o que havia recebido do chanceller servindo de regedor da casa da supplicação, com a copia da formula do juramento, que prestão os ministros daquella casa, e que está em perfeita opposição com o novo systema, que reconhece o principio da soberania da Nação como base do Governo constitucional; que se mandou remetter á Commissão de Constituição.
Das felecitações, que ao soberano Congresso digerírão por occasião da
descoberta da conjuração, os ajudantes do regimento de milícias da villa da Figueira; que forão recebidas com agrado.
O balanço da repartição do terreiro pertencente ao mez de Julho, remettido pela Commissão do mesmo terreiro; que se mandou remetter á Commissão de agricultura.
Uma carta do Sr. Deputado José da Costa Cirne, pedindo algum tempo de licença para se restabelecer do máo catado da sua saúde: forão-lhe concedidos quinze dias.
Feita a chamada, achárão-se presentes 119 Deputados, faltando com licença os Srs. Gomes Ferrão, Sepulveda, Aguiar Pires, Lyra, Trigoso, Miniz Tavares, Xavier Monteiro, Jeronymo José Carneiro, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Ferreira da Silva, Ramos, Pinto de Magalhães, Beford Faria Carvalho, Gouvêa Osório, Faria, Moura, Lino Coutinho. Sousa e Almeida, Martiniano, Fernandes Thomaz, Zefyrino dos Santos, Araújo Lima, Bandeira, Salema, Cirne; e sem causa reconhecida os Srs. Arcebispo da Bahia, Bispo de Beja, Borges de Barros, Varella, Souza Machado.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o projecto, contendo os artigos addicionaes á Constituição, relativos ao Reino do Brazil (V. a sessão de 2 do corrente). Lido o artigo 1.º, disse

O Sr. Girão: - Sr. Presidente, eu não teria duvida de convir na maior parte das coutas que se achão neste projecto, porque até a Commissão o fez, segundo as bases que lhe tinhão sida dadas, mas levanto-me porque minha opinião, em consequência das ultimas noticias chegadas do Brazil, he que se suspenda toda a discussão a este respeito. Ontem vierão papeis, nos quaes se conhece que a mão que os escreveu, he paga para metter a rediculo quanto aqui fazemos; bastava só isto para decidir que nada mais se fizesse, porque legislar para quem não quer obedecer, he dar motivo a Europa para que se ria de nós. Chegarão também ontem noticias de Pernambuco, que eu me não persuado sejão verdadeiras, porém que assegurão que adheríra ás suggestões do Rio de Janeiro: logo aquellas provincias não querem obedecer ás Cortes. Pernambuco une-se a ellas; para quem lemos de legislar? Além disso pegão em todas as palavras dos decretos e ordens das Cortes, e as interpretrão, dizendo que se dirigem a cóloniza-los; para que nos temos de estar a matar? Em uma palavra, não haja syllogismos que possão convencelos, se não os syllogismos de aço ; se tivéssemos dei mil homens disponíveis, que podessemos mandar áquellas províncias, talvez ficassem convencidos, e os decretos das Cortes serião respeitados; mas se não temos essa força, para que havemos de fazer leis, que não sendo respeitadas, nos hão de tornar objectos de escarneo?
A mim me vierão as cores ás faces quando li on-

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tem aquelles papeis, e sem duvida não haverá quem os leia , que não conheça a malícia, e a sinistra intenção com que estão escritos. Entre outras cousas dizem: O que podemos Jazer em beneficio de Portugal, a respeito do commercio , he que quando aqui estiverem seus navios com a bandeira a meio pão, carreguem primeiro que os Estrangeiros, e como temos géneros em abundância, não nos pode vocasionar prejuizo. Lio verdadeiramente he fazer mofa de seus irmãos. Dizem também: que como terão abundantemente manufacturas das fabricas que vão estabelecer, não precisarão d0as nossas! Em fim, meu voto he que se esperem noticias seguras do Rio de Janeiro ; e se com effeito forem taes, quaes as que se espalhão se estiverem já reunidas as Cortes, então de nada valem novos decretos: he necessário empregar medidas de outra espécie. Se pelo contrario, quizerem obedecer, então se verá o que se ha de decretar a seu respeito.
O Sr. Presidente: - Em ultima analyse o que o illustre Membro propõe he o adiamento; se ha mais Membros que o apoiem, eu o proporei á votação
O Sr. Andrade: - - Eu o apoiarei , accrescentando ao mesmo tempo que te declarem vagos os lugares dos Deputados do Brazil, visto que nada tem que fazer neste Congresso.
Propoz-se à votação o aditamento, e não sendo approvado, proseguiu a discussão do projecto.
O Sr. Manoel António de Carvalho, falando sobre a primeira parte do artigo primeiro, disse: - Se a medida que neste parágrafo se propõe, não for capuz de confraternizar-nos com o Brazil , nenhuma outra será sufficiente. O Brazil tem desconfiado que Portugal o quer colonizar; he necessário em consequencia que desappareça esta idea , e eu creio que com este projecto nós a teremos feito desapparerer, e teremos dado a prova de que não tratamos de modo algum de colonizar o Brazil, como falsa, e malisiosamente se suppõe, se não que pelo contrario o queremos conservar, e tratar como irmão. E effectivamente temos feito uma Constituição liberal, tão igual para nós, como para os nossos irmãos do Brazil , e parecia que só por este facto lhes tínhamos dado a maior prova que lhe podíamos dar, de que longe de pensar em taes idéas de colonisação, os temos tratado corno irmãos, e assistido com todos os auxílios que nós prestamos a nós mesmos na nossa regeneração. Se porem não podemos conceder-lhes o que se requeria no primeiro projecto, foi porque o dito projecto a meu ver, ia destruir as bases essenciaes que nós tínhamos já formado, e elles tinhão jurado e reconhecido.
Em quanto ao presente projecto, que em nada se oppõe às bases da Constituição, nós o devemos approvar, porque a meu ver, he muito capaz de tirar os habitantes do Brazil as nevoas , que lhes obscurecem as intenções do Congresso, não vendo senão colonização em que realmente não temos pensado, pois não ha um só neste soberano Congresso que o queira , antes pelo contrário o que toda a Nação quer he ficar sempre unida ao Brazil pelos recíprocos TOMO VII interesses que dessa união resultão. Voto por tanto a favor desta primeira parte do projecto.
O Sr. Leite Lobo: - Diz o artigo (leu-o), mas se houver alguma provincia que queira estar sujeita ao poder executivo propriamente tal, não lhe deve isto ser prohibido (apoiado).
O Sr. Abbade de Medrões: - Eu estou persuadido em primeiro lugar que tudo quanto nós trabalhamos para o Brazil he inútil, e em segundo lugar eu assentava que os principaes artigos que devemos attender a respeito do Brazil he que séde da monarquia se estabeleça em Portugal, que haja recíprocos interesses de commercio, e que tanto Portugal em o Brazil contribuão igualmente para as necessidades do Reino. Estando isto concedido, satisfaça-se pelo mais a tudo quanto queirão: mande-se a Constituição com os artigos addicionaes; e os que queirão estar por ella, estejão ; e os que não, deixemo-los á disposição de ElRei, que ainda não perdeu os seus direitos, e pode obrigalos á força; porque quando uma parte se separa do contrato, tem duvida alguma a outra pode obrigala a cumprir o contrato que fez. Por isso digo que não querendo obedecer, se deixe isso ao cuidado de ElRei para que use dói meios competentes. Se não querem ter constitucionais, deixalos que sejão escravos: mande-se uma expedição, que os faça entrar nos seus deveres, e eu mesmo não teria duvida em ter o capellão.
O Sr. Andrada: - O voto do Preopinante he verdadeiramente voto de ecclesiastico, e muito novo nesta matéria; he digno certamente de ter capellão de similhante expedição ... (O Sr. Presidente interrompeu o Orador, dizendo: nada de personalidades). Sr. Presidente (continuou o Orador), não posso ter insensível a similhantes ultrajes. A autoridade que rege em Portugal, ha de ter a mesma que ha de reger no Brazil. ElRei não terá outra cousa no Brazil, que o que he em Portugal, ou pelo menos não o será para mim, nem para os meus. (Nem para nós t exclamarão vários Deputados).
O Sr. Castello Branco; - He inteiramente novo para mim, que n'uma assembléa legislativa, quando se tratão os negócios de maior importância para uma grande Nação espalhada pelas quatro parles do mundo , se qualifique um voto particular de um Membro desta assembléa, como voto de uma classe. He uma offensa feita a ioda essa classe, pela qual eu não trato todavia de reclamar a satisfação ou explicação que talvez se me devesse dar. (Foi interrompido pelo Sr. Presidente, dizendo-lhe que o illustre Deputado que havia emittido aquella idéa viera immediatamente á questão). Eu não peço explicações (continuou o Orador); não entretanto he necessário que eu mostre que não sou desses ecclesiasticos comprehendidos na generalidade da accusação. Eu sou o primeiro que reprovo a doutrina do illustre Membro que proferiu que a ElRei competia a jurisdicção e autoridade absoluta sobre o Brazil; ainda quando o mesmo honrado Membro estava falando, eu disse, e disse em voz a ser ouvido, que não era a ElRei, senão á Nação a quem essa authoridade competia. He a Nação a que tem autoridade sobre qualquer parte da Monarquia portu-
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guesa e ElRei se alguma autoridade tem, he como chefe do Poder executivo, estabelecido por esta mesma Nação, em quem reside a, soberania. Por tanto, he como chefe do Poder executivo, que ElRei tem autoridade mas nunca uma autoridade absoluta q legislativa. Se eu estivesse persuadido dos princípios contrários, eu não falaria do projecto que entra em discussão; mas como não são aquelles os meus pricipios actuais que á Assembléa que representa a Nação, he a quem toca legislar sobre essa parte do Imperio portuguez, vou falar sobre a primeira parte do artigo. A única razão porque se deve convir em que no Brazil haja uma delegação do Poder executivo, he porque devenda os Portugueses do Brazil gozar de todos os commodos que um governo constitucional lhes dá, tanto quanto he possível, nas circunstancias daquelle paiz, isto se tornaria illusorio, só acaso o Brasil não tivesse em si todos os recursos necessários para decidir sobre a necessidade dos povos, e para que se não torne illusorio o proveito que elles devem tirar do systema novamente adoptado: he por isso que nós somos obrigados a convir em que haja no Brazil uma delegação do Poder executivo, para que as providencias necessárias estejão ao alcance de todos et povos do Brasil; mas pergunto eu, conseguir-se-ha este fim principal o única que nós temos em
vista, uma vez que estabeleçamos uma só delegação? Não certamente. Nós determinariamos uma cousa como conveniente aos povos dos Brazil, mas pelo modo de a organizar, e tomariamos inútil para uma parte muito grande dos mesmos povos. Se o Brazil fosse um territorio de uma população contígua e junta,
poderia bastar uma unica delegação do Poder executivo; porém com a extensão immensa do território do Brazil, com os vastos desertos que separão sua população muito escassa, como he que poderemos remediar todas as necessidades dos povos do Brazil, com uma única delegação do Poder executivo? He o que eu não comprehendo, a não se querer talvez combinar com os princípios insustentaveis de um governo faccioso e illegal, qual o que se acha estabelecido no Rio de Janeiro. Seja qual for esse governo faccioso e illegal, o soberano Congresso, nem nenhum fiel Portuguez, deve: jamais incensar esse governo, só porque he presidida por um indivíduo da família Real, pelo herdeiro presumptivo da coroa: esse herdeiro presumptivo da coroa em quanto não sobe ao thono não se póde considerar debaixo de outro ponto de vista, senão como um súbdito da Nação portugueza, como rum súbdito do Rei, dependente do Poder executivo: elle não póde ter outras relações. (Apoiado, apoiado). For consequência nós devemos considerar utilidade dos povos, nós devemos attender aos princípios de justiça que devem dirigir todos os passos desta Assemblea, e devemos abstrair tudo isto das vistas de conciliação, que possa haver com o governo illegal, que ali se acha em acção. Por consequência não sendo possível prover ás necessidades dos povos do Brazil (único ponto que nós devemos ter em vista) com uma único delegação, eu voto que haja pelo menos duas delegações do Poder executivo, uma ao sul, e outra ao norte do Brazil: talvez seria mais conveniente, e se facilitaria mais, ou aplanaria mais o para a felicidade dos povos do Brazil se tres delegações, uma ao sul, e duas ao norte. Se acaso só o soberano Congresso entender que haja estas delegações, eu convirei, mas nunca cm que haja uma só. (Apoiado).
O Sr. Martins Basto: - Sr. Presidente, he bem penosa a critica critica a situação dos Deputados do Brazil; se elles propõem medido alguma conforme com a vontade dos povos daquelle Reino, chamão-se aqui faciosos; se não a propõem, são por taes reputados lá; he este o triste resultado das maneiras pouco civis, com que se tom tratado os negócios do Brazil. (Apoiado). Era melhor emmadecer quem não tem hábil idade para retorquir sarcasmos: sempre direi que me admiro muito de que o illustre Preopinante se inclinasse a crer que a Commissão neste projecto quiz conforse com os princípios de um governo faccioso, e incansalo ... (não disse tal! replicou o Sr. Castello Branco ). Assim o ouvi (Contestou-lhe o Orador), senão por estes mesmos termos, por outros iguaes; chamo por testemunha todo o Congresso. A Commissão não estabeleceu no projecto uma única delegação de Brazil, sem consultar primeiro todos os deputados daquelle hemisfério: eu fui um dos chamados, e ouvidos para dar o meu parecer antes de ser Membro della; disse então que nada me parecia melhor, do que haverem cada província um governo separado, porque erão immensas as distancias de umas ás outras, e sendo penoso procurar das extremidades de cada província os recursos à capital della; pois isso mesmo não se fazia sem atravessar 100, ou 200 legoas, penosissimo seria ir buscalos fora, por mais central que fosse a delegação do Poder executivo; reforçava a minha opinião com a pratica das mesmos províncias em que se creárão juntas governativas separadas, e se conservarão ainda depois de juradas no Rio de Janeiro as Bases da Constituição, listas erão as ideas de que estava possuído, mês sacrifiquei-as á vontade dos povos, manifestada geralmente, não só em todos os periódicos do Brazil, que não posso chamar facciosos, porque não sei como são dirigidos, mas Um bem em muitas uniformes representações de varias corporações daquelle Reino; e estou persuadido de que eu como Deputado do Brazil não posso afastar-me das instrucções que me derem aquelles povos, não sendo contrarias aos princípios constitucionais; neste mesmo recinto eu tenho ouvido sustentar e seguir esta doutrina; passei pois a conformar-me com a opinião que me dieta vão os votos. Talvez elles não escolhão o melhor, e eu sei que em política ha fanatismo, assim como o ha em religião; mas será prudente ir directamente, ou de frente atacar essas opiniões! Não certamento; deve-se deixar ao tempo, e á experiência o rectificalas. Eis-aqui as considerações que me guiarão, assim como aos outros Membros da Commissão, no estabelecimento de uma só delegação do Poder executivo no Brazil.
O Sr. Pinto da França: - He penosa e triste a situação de um Deputado do Brazil, porque se diz ou escreve segundo aos Brasileiros agrada, he censurado pelos de Portugal; e se vice versa, he

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por aquelles! Sr. Presidente, he mui alto o emprego de Deputado para que elle não seja superior ao que, delle com injustiça se diz; e quem tem estabelecido a sua reputação em uma regular conducta, e profere as opiniões segundo a justiça do seu coração não torce o seu caminho por temor dos homens máos, ainda que os bons não estejão sempre nos termos de o escoltarem: este he o meu sentir, e por elle espero dirigir constam* mente a minha marcha; e vamos á questão eu como Membro da Commissão especial dos negocios do Brazil assignei em 18 de Março um parecer que propunha o conceder-se ao Brazil, um ou dois centros de delegação do Poder executivo; assignei, porque fui vencido pela pluralidade de respeitáveis votos , mas não porque estivesse convencido, de que se devesse assim propor disjuntivamente, antes quanto podião as minhas pouco energicas expressões, expendi na mesma Commissão as razões do meu convencimento, para se dar ao Brazil um só centro de delegação daquelle Poder; existem para mim ainda em pé aquellas razões, as mesmas que pouco mais ou menos tive a honra de expender neste augusto Congresso outrora, que pelas expressões indicantes de se dar ao Brazil uma multiplicidade de autoridades desta natureza me pareceu ver a desmembração daquelle reino entre si com o estabelecimento de pequenos governos , ou.... Srs., he em consideração a povos tão distantes da actual sede da monarquia, he em attenção às suas conveniências e necessidades que se trata desta deliberação, mas não deve attender-se a esta conveniência tão parcialmente que se ataque por ella a conveniência geral, e que por consequência se venha a concorrer para perda dobrada, porque se teve só em vista a utilidade singella, ou explicando-me melhor, porque se tratou da utilidade de uma parte sem consideração da do todo, e em attenção a que a pequena parte por si unicamente he de nenhuma representação e força a par daquella mesma representação e força, que lhe ha de caber na partilha da conveniência que se deve obter para o todo, no ajuntamento e concordância das partes. Não tratarei já de demonstrar a desconveniencia, por não dizer o perigo de que se tem lembrado alguns Srs., a quem parecia bem um centro do delegação em cada província do Brazil pobre Reino, como pareceria desaparecer desde logo a tua cathegoria ao passo que as rivalidades das províncias, das destrezas, e manejos particulares e destacados, desatassem o laço de tua unidade e integra representação! Ao passo que as províncias ou menos favorecidas pela natureza, ou que o estão por ora pela sua localidade para com as relações mercantis chegassem quasi a expirar á mingoa de um systema de administração e governo geral, que com os presentes bens de umas temperasse os males das outras, e com reunião de todas em todo e um só sentido firmasse a sua grandeza e felicidade! Não me demorarei pois a falar sobre esta idea, e direi unicamente, que a outra de conceder-se ao Brazil dous centros de delegação do Poder executivo, ainda que já em gráo distante, tem comtudo parentesco com a primeira, e por isso voto contra ella, e sustento, que se deve dar ao Brazil uma só delegação, cujos objectos sejão a felicidade, grandeza, e augmento daquelle reino, provendo mais pró amplamente aquelles meios para isso, os quaes a distancia tornaria mais retardados se houvessem de ser mandados pôr em execução immediatamente por ElRei: como a ElRei cabe executivamente o cuidado da segurança e prosperidade de todo o Reino Unido, cumpre a uma só delegação no Brazil ser o seu simulacro na porção de poder que o mesmo houver de delegar-lhe, cumpre áquella delegação na parte respectiva o cuidado de procurar na felicidade combinada das províncias daquelle reino, a verdadeira felicidade delle, e assim o engrandecimento do nosso Reino Unido. Argumenta-se com a maior commodidade de recursos para as províncias do Brazil, sendo dividido este em mais de uma delegação; conheço isso como conheço tambem que ellas de bom grado devem perder alguma cousa das suas vantagens ou conveniências particulares para o muito que lhes ha de caber da vantagem geral; este he o solido principio da sociedade: demais devemos esperar tanto, quanto cuidar em que se facilitem as communicações daquellas províncias; a povoação, as estradas, as pontes nos rios, e as navegações destes deverão, em pouco correr dos tem pôs, com o cuidado do Governo, franquear às províncias mais remotas a communicação com a delegação do poder executivo, cujo assento se deve fazer procurar na mais commoda e possível relação central de todas ellas. O Brazil, grande pela natureza, engrandeça se lambem pela política, engrandeça-se Portugal, e com o engrandecimento dos reinos componentes do nosso Reino Unido elle virá a ser verdadeiramente grande e respeitável, mantido pela sabedoria e justiça das suas instituições religiosamente observadas. He com estas vistas, e por estes fundamentos, que eu tenho votado, e voto por uma só delegação do Poder executivo no Brazil.
O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, este artigo offerece diferentes questões: primeira, se ha de haver no Brazil uma delegagão do poder executivo, ou ha de haver duas; segunda, se esta delegação ha de ser regência; terceira t se ha de ter o titulo de magestade: e quarta, qual ha de ser a sua residência. Eu concordo em algumas partes do artigo, ainda que não concordo em todas. Julgo esta matéria cada vez mais interessante, e julgo que á proporção que são mais desastrosas as noticias do Brazil, ma is deve reclamar a nossa attenção (apoiado). Em quanto houver uma só provincia, uma só cidade no Ultramar, a respeito da qual possamos legislar, não perdemos o tempo em discutir para ella as medidas convenientes, porque talvez essa provincia, ou essa cidade, poisa salvar o resto: se este projecto fosse bem meditado, poderia obrigar as outras a admittilo; por tanto nosso trabalho não he inútil, por isso que este laço poderá ligar o Brazil. Entrando pois esta matéria, digo que apesar do grande interesse que lomo pelo estado político do Brazil, não mo parece que seja conveniente estabelecer uma só delegação, e pelo contrario julgo mais útil que sejão duas. As razões que contra esta minha opinião se tem opposto, tem sido duas: a primeira, que he necessario satisfazer á vontade do brasil, que se tem manifestado de varias maneiras e es-
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te respeito: a segunda, que assim convém para manter a integridade daquelle Reino. Parece-me que nem uma, nem outra razão são sufficientes para nos convencer. Em quanto á de manter a integridade do Reino do Brazil, as razões que nos obrigarão a estabelecer no Brazil um centro de governo separado do de Portugal são as mesmas que nos podem obrigar a estabelecer mais de uma delegação. Porque razão estabelecemos aquelle centro? Pela necessidade que havia de que providenciasse promptamente em tudo o que fosse das suas attribuições, em beneficio daquelles povos; pois se essa foi a razão, está claro que podemos estabelecer mais de uma delegação, sem a nota de inconsequentes. Nós desligámos esse centro de poder, do governo de Portugal, e não havemos de poder desligalo do governo do Brazil para o mesmo bem dos povos? Não he quimérica essa idéa da integridade? A integridade existe na verdadeira união, mas em nada a destroe haver uma ou duas delegações do poder executivo, para satisfazer a necessidade dos povo;.. Quem lançar os olhos ás cartas geográficos do Brazil, conhecera claramente que pela grande distancia que ha entre o norte, e o sul, seria conveniente que houvesse mais de uma delegação. A outra razão que se deu, da vontade dos povos, seria razão muito poderosa, se essa vontade constasse expressamente; mas por onde consta essa vontade? Talvez que com as mesmas razões cm que se funda, podesse eu concluir o contrario. Se nós consultamos os interesses daquelles povos, havemos de crer que elles queirão cousas, que sejão contra esses mesmos interesses? A vontade do povo, he o que para elle he mais conveniente; o modo de conhecer qual he a sua vontade, he examinar o que é mais conforme com seus interesses. Tem-se estabelecido esta forma de governo representativo, para que os povos por meio de seus representantes, manifestem sua vontade, já que o total do mesmo povo não o pôde fazer por si mesmo: mas para nós sermos coherentes com a vontade do povo devemos escolher o que lhe seja mais conveniente: se ha razões justas para attender a sua vontade, devem valer; e se não são justas, ou não existe essa vontade, ou não deve ser alienei ida. Porque unia camará diz uma coisa, ou porque manifestação sua opinião uns poucos de jornaes, ou um ou outro escriptor, não se póde decidir que tal seja a vontade dos povos; e de uma assemblea representativa, deve desterrar-se este sofisma, isto he, que tal cousa he justa, porque he a vontade dos povos, e que tal cousa não he justa nem boa, porque não he a vontade dos povos; torno a dizer, a vontade dos povos he o que para elles he melhor. A vista pois disto, parece-me que devemos estabelecer no Brazil duas delegações do poder executivo, se queremos contentar a vontade dos povos, uma no sul, e outra no norte: pois á medida que elles veja o melhor servidos seus interesses por esta forma, conhecerão que esta medida não be para os enfraquecer, e destruir o Reino do Brazil, mas sim para seu bem, para que tenhão mais prompto o expediente de seus negócios: porque, que interesse teria Portugal em que houvesse uma ou mais regências, se hão de ser escolhidas e nomeadas por ElRei? Além disso todos vêm que he menos fácil que esse poder abuse de soas attribuições, estando repartidas em duas autoridades. Por ventura quando nós dividimos os poderes não foi para evitar esse abuso, mais fácil de acontecer, se todos estivessem reunidos na mesma autoridade? Tivemos acaso em vista causar o mal do povo, quando decretámos essa divisão? Como pois repartindo essas delegações, se póde daqui deduzir (a não ser com muita preoccupação) que queremos enfraquecer o Brazil para o dominar. He segundo estas considerações que eu me afasto nesta parte do parecer da Commissão, opinando que deve haver duas delegações, uma no sul, e outra no norte do Brazil. Pelo que pertence á secunda parte, não me opponho a que estas delegações tenhão o titulo de regência, mas opponho-me a que se consigne na Constituição que hajão de ter o tratamento de magestade: he verdade que estamos fazendo um artigo addicional á Constituição, mas esta circunstancia do tratamento he um objecto tão pequeno, que parecia uma cousa minuciosa, e impropria (além de que poderia Ter algum inconveniente) para na constituição.
Em quanto à ultima parte que diz relação ao lugar em que ha de residir a delegação, ou delegações, parece-me que não faremos bem em designar já esses lugares. O Brazil vai em estado de engrandecimento, e he de esperar que com o tempo se engrandeça mais, e por tanto não me parece conveniente e que fixemos já a residência.
O Sr. Villela: - Começarei pelas mesmas expressões com que começou um illustre Deputado meu collega: mal com Portugal por amor do Brasil; e mal com o Brazil por amor de Portugal. Com effeito tal he a situação em que nos achamos os Deputados daquellas províncias; mas embora: como eu não esteja mal com a minha consciência, he sómento o que desejo. (Apoiado). Apezar pois de tudo hei de dizer o que entendo. Quando a Commissão apresentou o seu primeiro projecto ao soberano Congresso, he porque estava persuadida de que era o que convinha ao regimen do Reino do Brazil, pois se conformava com os desejos e representações da maioria daquelles povos, particularmente dos das províncias do Sul. Entretanto o soberano Congresso julgou que não era conveniente, e mandou que a Commissão formasse novo projecto sobre as duas bases vencidas na sessão de 6 de Julho, a saber: conceder ao Reino do Brazil uma ou mais delegações do poder executivo; confiar esta a uma autoridade collectiva ou individual, com tanto que não fosse ao Príncipe Real. A Commissão pois à vista de uma tal determinação, procurou, quanto póde, accommodar-se ás referidas bases, e persuadiu-se, de que apresentando este projecto, se não satisfazia inteiramente dos desejos do Congresso, pelo menos o não escandalizaria. Com pezar seu porém vê que ainda não agrada: pois um dos illustres Membros que tem falado, pretende que não «e entre em discussão, dando já o Brazil como rebellado; outro propõe que se lhe mandem as leis nas pontas das baionetas, e que sejão seus irmãos reduzidos á condição de escravos, se voluntariamente não quizerem aceitar os ferros: e finalmente outros lembrão retalhar o Reino do Brazil em muitas delega-

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ções do poder executivo, ou governos independentes entre si, destruindo assim a cathegoria de reino a que foi elevado. Não responderei, Sr. Presidente, ás injurias , e ameaças indiscretas; sobejamente já tem respondido a ellas um illustre Preopinante. Com tudo sempre lembrarei, que uma vez que não houver boa intelligencia entre os Srs. Deputados de Portugal, e do Brazil, as discussões hão de ser sempre acrimoniosas, e as consequências funestas, Com efeito he o ponto da discordia que aqui rola, he um motivo de martyrio para o coração dos Deputados brazileiros todo o objecto, ou negocio que se apresenta relativamente ao Brazil. São até fora classificados de máos representantes da Nação aquelles Senhores Deputados europêos que tem advogado ou annuido a alguma opinião mais moderada a respeito do Brazil. (Ordem, ordem). Por bem da ordem no Congresso he que eu falo assim: mas eu já volto á questão.
Em verdade, Sr. Presidente, he para admirar que se desconheção os interesses do reino do Brazil, e a vontade de véus povos, para se lhe não conceder um único centro de poder executivo: he preciso não olhar que isto póde dar occasião a julgar-se que se pretende dividilo, a fim de ser mais facilmente dominado; pois que he na união que a força existe. Mas diz-se que pelo monos duas ou três delegações de poder executivo he que convém aos interesse e commodidades dos povos do Brazil; que por conseguinte deve-se attender á sua conveniência, e não á sua vontade; e finalmense que o Pará, e o Maranhão, mesmo estando ElRei no Brazil, recorrião a Portugal. Sr. Presidente, em quanto a vontade de um povo se mão manifesta, he do dever de seus procuradores fazerem tudo aquillo que entenderem ser conveniente ao bem desse povo: mas logo que esta se declara, por qualquer modo, cumpre ser cabalmente satisfeita. Os governos devem ser instituídos á vontade dos governados. Se quizerem um governo absoluto, um
governo absoluto se lhes deve dar: assim o querem, assim o tenhão. De outra sorte seria tyrannia que a vontade de um só, ou de alguns prevalecesse sobre a de muitos. Mas diz-se tambem: por onde consta que a vontade dos povos do Brazil he de terem ali um único centro de poder executivo? Nada me parece mais conhecido do que esta vontade: as carias particulares que dali tem vindo; os differentes papeis públicos; as representações das juntas, e camarás daquellas províncias assas a tem manifestado. Quanto ao recurso que o Pará, c o Maranhão tinhão para Portugal, estando mesmo ElRei no Brazil, he preciso que se saiba que este recurso era somente no judicial; pois na parte administrativa dependeu sempre do ministério do Rio de Janeiro. Por tanto, Sr. Presidente, voto a favor do artigo: e só a final o projecto não agradar, peço que lê nomeie outra Commissão, porque de certo a que está nomeada, não póde já propor outra cousa, e requeiro mais, que seja composta de Membros europeus para que formem outro a sua vontade; porquê estou persuadido, de que Deputados do Brazil se não podem estreitar em mais curtos limites.
O Sr. Peixoto: - Parece-me que a discórdia que nesta discussão se observa, consiste no único ponto de haver uma, ou mais delegações no Brazil. Á este respeito digo que me parece melhor, que sobre esta matéria não se tome por agora uma relação constitucional. Um illustre membro que contribuiu para a redacção do projecto, já confessou que mudam a este respeito de opinião, pelas ultimas noticias do Brazil; mas a sua nova opinião he filha de uma preoccupação, propagada pelo Brazil, que de um a outro momento pode acabar; e formar um artigo constitucional sobre uma base variável não será prudência: correremos o risco de que ao futuro se queixem de nós, quando a illusão dos povos do Brazil haja cessado, e convenha alterar O numero das delegações de poder executivo; e os nossos successores se virem para isso forçados a esperar o tempo em que a Constituição possa ter mudança. Por tanto approvo o artigo, mas não approvo que entre na Constituição.
O Sr. Bispo do Pará: - Eu approvo a doutrina do artigo, porque justamente esta he a vontade dos povos do Brazil, e o reputo como um arbítrio dictado por summa sabedoria; mas a respeito do que se diz, de haver uma ou duas delegações do poder executivo, calculando os incommodos, e as vantagens, tudo isto se poderia aplanar, collocando a delegação n'um sitio mais commodo; mas apezar disso me parece que haja duas delegações pelo menos. Pará, Maranhão, Rio Negro Matto, Grosso, e Goiaz, esta porção chamada antigamente paíz do Amazonas, está muito longe de qualquer centro que se possa crear. He por está razão que eu me inclino a que haja pelo menos duas delegações: na minha província, essa he a vontade geral. Eu recebi cartas, em que me dizem que para o commercio, não ha ali nenhuma communicação com o Brazil; por isso approvo os dois centros de poder executivo, e os julgo análogos com o sentimento dos povos.
O Sr. Andrada: - Eu não fazia tenção de falar, porem faço-o unicamente para refutar um principio, que um dos meus honrados collegas ha Commissão avançou, e que eu hão acho de muita verdade. He certo que os povos devem ter aquillo que os povos quizerem, mas não he certo que eu lhes deva dar, ainda que elles o queirão, um presente funesto. Inimigo dá tyrannia, nunca os povos receberão isto de mim ; de certo não beberão por minha mão, esse cálix de amargura. Mas principiemos a ver, se elles querem esse presente: creio que não. Um nobre Preopinante quiz attacar o parecer da Commissão, e infelizmente o fez com um sofisma; confundiu a vontade presumpta dos povos, com a vontade expressa e declarada; quando se trata de conhecer a vontade dos povos não expressada, he verdade que o signal característico que nos deve guiar, he o interrese dos povos, mas quando sua vontade está expressa, esta característica, de nada serve; o resultado está conhecido, não he necessário eliminar nenhuma incógnita: os povos são collecções de homens, e são formados da mesma massa que o homem; ás vezes approvão o peior, e rejeitão o melhor: he bem sabido o que disse o poeta: video meliora proboque, deteriora sequor. Mas tal he á natureza da especie humana. Nesse estado porém, he principio

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que não se pode negar, que quando o povo mostra sua vontade claramente a seus representantes, não resta mais a estes, que annuir a ella. He a situação em que está o Brazil a obrigação em que se achão aquelles Deputados. Vi mais, que o illustre Preopinante faz outra confusão celebre: vI que confundiu o Governo com a administração, confundiu a administração parcial com o total. Creio que sabe bem o honrado membro, que s unidade do governo não se dest oe em nada pela sua Visão das administrações locará, que devem ser no Jferaiil tanlas como as províncias; e deste modo teiirse satisfeito ao que quer o Preopinantc, e eu tambem elle que he o com modo das províncias: mas a unidade do governo não se pode dispensar; della nasce a unidade nas medidas, e a celeridade na execução; e pelo contrario da divisão de governos antagonistas nasce a desordem, e a divisão. Eu não quero contribuir de modo algum para tão funesto presente, e por essa rasão sou de parecer, que a, delegação seja uma unica. Se fosse possível não deveria haver delegações de governos locaes, e o governo deveria ser um so, isto porem não he possível quando uma Nação he composta como a portugueza: quando tendo o centro do seu governo numa parte estende os braços a mil e míl léguas de distancia, não ha remédio se não collocar convenientemente algum outro ponto donde parta a acção, porque aliaws ficaria muito fraca a estremidade a esta razão que he applicavel ao Brazil, não he para as outras províncias, visto que a distancia não he tanta; e não existindo esta razão, a unica que excinta essa anomalia, em matérias de execução, deve observar-se a unidade do governo no Brazil: nem de outro modo poderia dizer-se, que ella existia naquelle Reino. Se por acaso a alguma província desse Reino nào faz conta pertencer áquella delegação, deve declaralo, e deve pertencer ao centro do Governo, de Portugal. Se assim o quer, faça-o, nas fale claro. Se o Pará quer ser dividido do Brazil , diga-o claro, mas não se funde no que disse outro Preopinmtlie, que commetteu vários erros em geografia. Já não ha Hollandezes no continente da America: as colónias de Essequibo, Demerari, e Berbice, que forão outtotra da Hollanda, pertencem boje á Inglaterra; Para nunca se chamou propriamente paiz das Amazonas; mas em fim isto não vem ao caso; o que he preciso he que, se Pará quer unir-se ao systema do reino de Portugal, assim como as Ilhas, o declare, e o faça; mas as eu nunca convirei em que se criem dois centros, porque não deve haver mais que um governo: administrações quantas quiserem, mas governo um só.
O Sr. Miranda:- Um illustre Prèopinante disso ha pouco, que era triste a sorte dos Deputados do Brazil, porque, se sustentavão o projecto, desagravão aos Portuguezes da Europa, se o combatião, descontentavão os Brazileiros. Eu direi igualmente: triste e critica he a sorte dos Deputados de Portugal, parque se votavão pelo que lhes dicta a sua consciência, são accusados de tyranos, e de quererem colonisar o Brazil, quando estão muito longe de taes idéas; e se approvão tudo o que por alguns Deputados do Brazil he propou, são taxados por aquelles que entendem a matéria, de relaxar os vínculos sociaes de deixarem opproximar-se o Brazil á borda do precipicio aonde caminha. Nada me importa, scrn embargo quanto se diga; o que me importa he a unidade política, e o bem geral da nação portuguesa, sem ter em conta alguma as opiniões dos partidos, Acho estranhos os argumentos que se tem feito a favor do projecto, e vejo que na falta de outros, sómente se um allegado a vontade dos povos, e se tem querido por um sofisma, fazer uma differença entre a vontade expressa do povo, e a vontade tácita ou presumida. O que desejão os povos he o seu bem, a sua vontade está expressa nas procurações que elles nos derão; se errarmos nas medidas que adoptarmos, seremos responsáveis á nação inteira; mas he muito mão modo de argumentar com a vontade presumida dos povos Eu não sei qual he a vontade dos povos do Brazil, nem hei de tomar como tal a que appareça em periódicos e carias: se hei de allender mesmo ao que em algumas dessas cartas se diz, vejo que ha um partido realista que a taça igualmente o partido que se chama republicano, e o que se chama colonisador do Brazil. Bem se vê que o que esse partido quer, he tornar a escravisar o Brazil, para cscravisar tambem Portugal. He claro que aquelles escritores são pagos por um governo refractário, e que por tanto não merecem credito algum. Igualmente não merecem credito algum as cartas, porque todas são muito differentes no seu contexto; n'umas se accusão os constitucionaes de Portugal, em outras os do partido republicano, em outras finalmente os servis. Nesta incerteza que caminho devemos seguir? Não ha outro se não o da justiça; examinar o que seja bom para o Brazil, e decretalo, sem nos embaraçar com as opiniões dos seus tyrannos. Este projecto nem concorre para o bem dos povos do Brazil, nem está de acordo com o que se acha determinado. Não concorre para o bem dos povos do Brazil, porque do que se trata particularmente, he de facilitar áquelles habitantes a prompta expedição destes negócios, a qual não podem terião commodamente, dependendo de um único governo em Portugal, attentas as Localidades.
Eu perguntarei aos illustres autores do projecto, se se evitão estes inconvenientes, estabelecendo uma só delegação no Brazil? Não poderão responder, se não com os argumentos: os povos querem, os povos desejão. Ha províncias com tudo para as quaes sem duvida seria muito mais com modo dependerem do Governo de Portugal. Sendo tambem certo, que o governo deve ser um só principio que igualmente intentou o Preopinante, mas que tão mal applicou, no presente caso. Por essa razão, e pelos princípios que o illustre Propinante desenvolveu, assim como deve ter um só no Brazil, deve haver unicamente um só em todo o Reino Unido, como deve ser; e segundo aquelles mesmos princípios, deverião acudir ao Governo geral da Nação. Por outra parte he contra determinado, porque o que pelo projecto se quer estabelecer, não he um delegado do poder cxetulivo, he um delegado da soberania de uma parte da Nação. (O Orador foi interrompido pelo Sr. Presidente, dizendo-lhe que isso pertencia a outro artigo). He necessario com

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tudo (continuou o Orador) que eu toque esta parte pela connexão que tem com anterior. Em que consiste a unidade do governo? Julgo que não consiste n'outra cousa, que em haver em toda a Nação uma só Assembléa legislativa em haver um só centro de governo, a quem Unias as autoridades e indivíduos obedeção. Se se quer considerar o Brazil independente, então convenho; mas uma vez que se considere Portugal e Brazil uma só Nação, deve haver um só governo estabelecendo-se tantos delgados do poder executivos, quantos convenhão para evitar esse inconveniente das localidade. Não devemos deter-nos com o principio que tanto nos inculcão, de quererem os povos povos o que querem he a sua felicidade, não se verem opprimidos por tyrannos, e exactores, trabalharem com descanço e poderem comer do fruto dos seus trabalhos, som serem incommodados pelos despotas. Eu aposto que a maior parte dos habitantes do Brazil, nem, se quer se tem lembrado de se deve haver um delegado, ou dois, ou mais. O povo, torno a dizer, o que quer he o seu bem, os meios devem ficar a cargo de seus representantes; por conseguinte o que devemos procurar directamente, he concorrermos para o seu bemm estar, e não dizer-se que se deve seguir cegamente o que o povo quer, chegando-se até ao excesso de dizer-se que se o povo quizesse o governo absoluto, deveria
dar-se-lhe. Eu não: ainda (se fosse possível} que a Nação inteira quizesse estar por esse regimen, eu nunca havia de subscrever a similhante arbítrio: não havia de deixar-me arras* Irar pula opinião desvairada de urn povo alucinado. Digo pois, e finalmente, que este projecto he contratio aos interesses dos povos do Brazil, porque tende a escravizalos, e não occorre aos principaes inconvenientes, para que se determinou que se fizessem os artigos addicionaes, que foi para obviar ao incommodo que resultava das distancias; porque a não ser isso, as províncias do Brazil deverião, assim como as de Portugal, recorrer immediatamente ao Governo estabelecido em Lisboa, por tanto, como o projecto não se dirige &O fim para que foi mandado formar, eu não o posso approvar, e entendo que cm vez de havei uma só delegação, deve haver tantas quantas sejão necessarias, attendendo ás localidades; e que sejão nomeadas pelo poder executivo. Encostar-me-hia antes á opinião do Sr. Bispo do Pará, que se reduz a que haja pejo menos duas delegações, uma no norte e outra no sul
O Sr. Barreto Feio: - He uma lei geral, tanto em fysica, como em politica, que os membros do mesmo corpo sejão regidos pela mesma cabeça. Toda a regra porém tem suas excepções, e até nem mesmo esta, que parece ser uma das mais geraes, deixa de as Ter. A Nação portugueza he um corpo cujos membros estão divididos pelas quatro partes do mundo; e a immenssa distancia que os separa da cabeça da monarquia, e a necessidade de que as leis sejão igualmente executadas em toda a parte, exigem que o chefe do Poder executivo delegue algumas das suas atribuições, para que nenhum dos membros do corpo político paralize. A immensa distancia que separa o Brazil de Portugal exige portanto haja naquelle continente quem exerça alguma parte do Poder executivo. E nisto creio que todos estamos concordes. A questão he se esta delegação deve ser uma, ou muitas. A minha opinião he que seja o tantas, quantas forem as províncias; porque se a commodidade dos povos do Brazil nos obriga a conceder em geral uma delegação para todo o Continente, vista a distancia que o separa de Portugal; achando-se cada uma das suas províncias separada das outras por immensos, e desertos pélagos, tambem a commodidade dos povos nos deve obrigar a estabelecer uma delegação em cada província. Duas objecções se tem offerecido contra esta medida; 1.ª he, que havendo uma delegação em cada província , cada um dos delegados so cuidaria do bem da sua província, e o todo seria infeliz ; esta objecção a si mesma se destroe porque he evidente que vendo feliz cada uma das partes o todo póde ser infeliz, pois que o em geral não he outra cousa mais que a somma dos bens particulares. A 2.ª objecção he, que sendo muitas as delegações, a força fica dividida, o Reino fraco. A isto me opponho eu, porque sempre que uma provincia for atacada, as outras por seu próprio intteresse estão na precisão de a socorrerem. Mas nenhum receio póde haver, porque os povos
confiantes são actualmente mui fracos para emprehenderem conquistas. Ora não tendo o Brazil que temer de seus visinhos, contra quem deseja ser forte? Deixo a outros o responder a esta pergunta.
O Sr. Borges Carneiro: - Tendo-se adiado em 26 de Junho, e 3 de Julho as discussões sobre o artigo 1.° do projecto n.° 270, se venceu em 4 de Julho que não havia lugar a votar sobre os primeiros 11 artigos do dito projecto, ou acto adicional para o Brazil: isto he, que não haveria mais que umas só Cortes Geraes no Reino Unido. Ficou reservada a questão de crear-se no Brazil uma delegação do póder executivo, e a este respeito se determinou na acta de 6 de Julho, ao artigo 12 do mesmo projecto, 1.º que haverá no Brazil uma ou mais delegações do poder executivo: 2.° que o successor da coroa não poderá ser chefe de nenhuma densas delegações: 3.° que com estas bases, e com as indicações produzidas,
formasse a Commissão um novo projecto. A estas determinações das Cortes se ajuntou a outra, de que a Commissão tivesse em vista o grande inconveniente que resulta ao Brazil das suas localidades, ou immenssas distancias, o que expressamente se diz no artigo 10 do parecer da Commissão doe negócios políticos do Brazil, o qual artigo se mandou que à Commissão o tivesse presente quando formasse o dito projecto. Nem podia ser então, e hoje outra a intenção das Cortes, senão a de minorar os encommodos dos povos, em qualquer parte do reino em que estejão situados, pois não voga já hoje o principio de que os povos são feitos para regalo e grandeza dos Reis, senão pelo contrario que os Reis são feitos para o bem e felicidade dos povos. Portanto, se exigir o bem dos povos que haja uma só delegação, uma ao deverá haver: e te exigir muitas, muitas e deverão crear. Nisto, e outras taes questões não devemos cégamente

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regular-nos pelo que se diz vontade do povo; e dizermos: Faça-se isto ou aquillo, porque tal he a vontade dos povos. Essa vontade he muitas vezes as diversas opiniões, agitadas pelos facciosos, incendiadas pelos periódicos vontades parceaes de conventiculos, ou associações; outras vezes vontades prematuras, inconstantes, que mudão de dia a dia; vontades cegas, desacertadas, erroneas, oppostas aos verdadeiros interesses dos mesmos povos. O povo tem uma pequena parte do exercício do poder soberano, que he eleger os seus representantes fizerem mal a escolha, queixem-se de si mesmos, mas depois de feita, he a seus representantes a quem exclusivamente pertende legislar o que entenderem ser mais justo, sem se fazerem dependentes de tal, ou tal vontade, que se diga ser essa a vontade do povo. A vontade geral do povo, só he a á desobedecer á lei. Posto isto, e contrahindo-me agora ao presente artigo, digo que elle não he conforme com o que se acha determinado, nem com o que he justo.
Por quanto, sendo o fim desta disposição remediar, a favor dos povos do Brazil, os encommodos que lhes resultão das imenensas distancias, e da dificuldade das comnunicações entre as suas províncias, não se conseguirá este fim com uma só delegação para todo o Brazil, mas deverá haver pelo menos duas, a saber, uma que se estabeleça na parte meridional do Brazil, como no Rio de Janeiro (o que toca designar-se portei summaria); outra na parte central, como na Bahia, estendendo sua jurisdicção até o Cabo de S. Roque: e ficando as províncias septemtrionaes dependendo immediatamente do Governo de Lisboa, e taes são o Piauhi, Ceará, Maranhão, Grão-Pará, a Guienna ou terras situadas á esquerda do Amazonas, e
aquellas terras á direita deste rio que tom fácil communicação com o Pará, quaes são, o Rio Negro, Terra Firme, ou paiz das Missões e das Amazonas, todas as terras situadas á esquerda do Rio Madeira, e ainda Mato Grosso, e Cuiabá: senão he mais acertado que para algumas destas ultimas províncias e terras, e para as de Goiazes, se crie outra delegação estabelecida no centro destes immensos paizes: e tal foi a minha opinião em uma das sessões passadas, quando falei por duas delegações estabelecidas no litoral d o Brazil, e por outras nas províncias onde conviesse; a cujo respeito observarei aqui de passagem o erro que houve na acta, em quanto diz que eu propuzera uma delegação pala cada província.
Digo pois que se devem erear duas delegações no litoral, que talvez a lei venha a fixar no Rio de Janeiro, e Bahia; e ou ira no interior, por exemplo Goiazes, ficando o litoral do norte, e ás terras que se communicão com o Pará, dependendo immediatamente de Portugal: pois, se houver uma só delegação não se obtem o desejado fim; tem de concorrer à Bahia ou ao Rio de Janeiro povos tão distantes de qualquer destas cidades, e de que são as communicações para ellas tão difficeis, já pela falta de estradas, já pela irregularidade dos monções do mar, quaes são as terras que tenho nomeado do interior daquelle reino.
Também devemos estender nossas vielas ao resto do Ultramar, sem nos limitarmos ao Brazil, pois deve haver na África oriental, na índia, e na China, uma certa delegação ou autoridade (que se póde depositar nos senados de Goa, e de Macáo) que possa expedir muitos dos negócios que em Portugal são reservados ao poder executivo, pois como já disse o systema constitucional, não tende a ostentar o espirito de dominar, porem a fundar, e promover o melhor bem, e felicidade dos povos.
O Sr. Castello Branco Manoel: - Sr. Presidente, em matéria de tanta ponderação não só devo dar o meu voto, mas igualmente motivalo. Satisfazendo a primeira parte, contra a doutrina do §, não só porque o acho concebido com pouca exactidão, mas principalmente porque a dccUào que os illustres autores da Co m missão querem nelle inculcar he o p posta aos princípios que vou expender, digo que me parece inexacto explicando-se: haverá uma Regência, pois que a mente cm que o supponho concebido he, que no Brazil haverá uma só regência, porque
haver uma, ou mais delegações do poder executivo, já se acha decretado, e não he exacto, ou ao menos he redundante propor o que se acha sanccionado. He pois o meu voto que no Brazil haja três regências, ou delegações do poder executivo: uma que estenda a sua jurisdicção sobre as províncias do sul do Braril, e póde ter o seu assento no Rio de Janeiro; a segunda na Bahia, para as Centraes; e a terceira para governar as províncias do Pará, e Maranhão, e as mais que ficão ao norte daquelle reino. Não posso conformar-me com o parecer da Commissão offerecido neste projecto, cujo primeiro artigo diz, que em todo aquelle reino haja uma só Regência. Aqui acho eu uma contradicção com a razão, ou motivo porque se pertende esta única delegação. Vejo que esta decisão he absolutamente opposta á mesma razão da lei. He certo, que se o Brazil não estivesse separado de Portugal por quasi duas mil léguas, se o seu território estivesse unido ao de Portugal, e Algarves, fazendo um todo ligado, sem que estivesse ligado por tão dilatados mares, de forma alguma seria precisa similhante delegação, todas as ordens partirião do centro do poder executivo, quero dizer, do Rei, e com summa rapidez serião executadas; da mesma forma serião facílimos todos os recursos para elle lhe deferir conforme as suas attribuições; porém na grande distancia em que o Brazil se acha, a difficuldade da prompta execução das ordens, os grandes incommodos que terião os recorrentes, fel a causa e única razão, de dividir, que obrigou este soberano Congresso a decretar que naquelle reino haveria uma, ou mais delegações do poder executivo: esta he o razão da lei, que pertendemos sanccionar. E decretaremos nós uma só regência em um tão vasto território? Se assim o fizéssemos, em lugar de alliviar os povos, os iríamos
incommodar ainda mais; decidiriamos contra a sua commodidade, única razão da lei, e único motivo que nos impelle a dar ao Brazil essa mesma regência; e em lugar de fazermos a esses povos um grande benefício, lho faríamos um grande mal; faríamos o que elles não podem, e o que elles não podem querer seria uma saucção opposta, e contradictoria à

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razão que a motivou. Eis-aqui porque disse que este $ se achava em opposição com a razão da lei.
Ora quem não vê que com esta unica delegação ficarão os povos mais incommodados? Em qualquer parte que nós quizessemos constituir o assento, e centro dessa regência, sempre os povos da circunferência ficarião em summas distancias para obterem com promptidão os seus recursos: dificuldade que muito mais se dilatava, considerando estes povos separados por desertos immensos, desertos não só faltos das commodidades para os viajantes, mas nem ainda communicados por estradas; difficuldade que também se augmentava ainda quando quizessem do sertão descer á beira mar, e fazerem por este as suas viagens pêlos embaraços da navegação, já em consequência das correntes, dos ventos, já por outros inconvenientes, que são inseparáveis da navegação. Estas difficuldades não são affectadas: muda-se de Lisboa para o Rio de Janeiro a sede da Monarquia, os povos dessas mesmas provincias do norte, quizerão antes interpor os seus recursos para Portugal, do que para o Rio de Janeiro, porque lhe era mais com modo, e reais fácil; e iremos nós agora constituilos em uma situação mais violenta, mais penosa, quando elles estão na época em que esperão só melhoramentos? Quando nós lhes não estabelecessemos nessas provincias septentrionaes uma regência, para della obterem os seus recursos, seria em taes circunstancias mais conveniente que ellas os viessem procurarem Portugal, e pelo que tenho observado talvez que essa seja a opinião de alguns membros deste Congresso; opinião com que me não possa conformar por algumas razoes, e principalmente duas. A primeira, porque assim daríamos alguma suspeita (ainda que sem fundamento) ás outras provincias, que pertendiamos enfraquecer aquelle Reino, desmembrando de alguma forma parte delle, cujas mal fundadas esperanças sempre devemos evitar. A segunda, porque beneficiando as províncias do sul com a delegação do poder executivo, causaria isto ciúme ás do norte, que obrigadas a recorrer a Portugal, se julgarião de inferior condição, e quasi no mesmo estado em que vivião, e sem melhoramento.
Disse um illustre Preopinante, que a vontade dos povos de todo o Brazil era que naquelle Reino houvesse uma só delegação. Primeiramente deveria verificar-se, e demonstrar-se esta asserção; quando pelo contrario agora acabo de ouvir dizer aos illustres Deputados do Pará, e Maranhão, que as suas províncias querem antes procurar em Portugal os seus recursos, do que no Rio do Janeiro. As outras províncias limítrofes, como Piaubi, e Matto Grosso, que se achão nas mesmas circunstancias necessariamente hão de querer igual sorte, e mui positivamente eu o sei de Matto Grosso, porque os procuradores da que foi capital daquella província assim mo attestárão. Disse mais o ilustre Preopinante, que de necessidade a delegação devia ser única, porque o poder executivo he um só que não admitia fracções. He sem duvida que o poder executivo he um só, e o seu unico centro está em Lisboa, que he ElRei, mas não implica que elle faça uma, ou mais delegações do seu poder, ficando sempre um o centro, bem como uma arvore, que por TOMO VII. ter muitos ramos he só um tronco, he só uma a arvore. Similhante proposição , he um sofisma. Queria então o illustre Preopinante , que houvesse urna sócio legação no Brazil, e as nossas possesões, que actualmente temos na Ásia, ou se revindicassemos ainda aquellas que nos pertencião, tivessem na America o centro do poder executivo? E que razão haveria para o conceder-mos a esta, e não áquella? E se se concede, que igualmente o devemos estabelecer na Ásia , já se vê que na sua opinião não ha incompatibilidade, em que possão subsistir mais de uma delegação. Ab (acrescenta ainda o illustre Preopinante) uma tal medida he retalhar, he enfraquecer o Brazil. Este Reino perderia a sua força, que unido o póde fazer grande e respeitável no globo; mas isto he uma quimera, o Brazil por ter três delegações, não se retalha, nem perde a sua força. Nào se retalha, porque lodo elle só faz o império lusitano, cujo centro existe nas Cortes geraes , e no Rei , unico em que reside o poder executivo, de cujos centros nascem os raios , que se ditatão pelas quatro partes do globo. Não perde a sua força com os três delegações, segundo a situação local de suas províncias, eque por muito remotas umas das outras, nenhuns ou muito poucos auxílios podem prestar, quando cada uma dellas fosse aldeada. E de que modo? Não vimos nós já, que pelas distancias, faltas de estradas, dificuldade de mares, os seus habitantes não podem ir de umas ás outras procurar os seus recursos! E como lhe poderão levar os socorros?
Quanto mais nestes primeiros séculos não pôde o Brazil ser attacado por alguma potência americana limítrofe. E se alguma nação europeu tentasse temerariamente similhante empreza, com muito maior facilidade voarião os soccorros de Portugal para defendelo, do que das longínquas províncias de que se compõe aquelle grande, mas despovoado território; com mais facilidade saberia o Governo central de Portugal os projectos do inimigo europeo, e mais ao alcance estaria para os desconcertar , do que suas províncias quasi privadas de communicacões.
Dirigir-se hião por ventura os diplomáticos residentes nas Cortes da Europa com os seus avisos á única delegação do Brazil? Não recorrerião antes ao poder executivo residente em Portugal? He pois de toda a evidencia, que o Brazil nada perde cm que haja três delegações no seu território, antes ganha muito para a commodidade dos povos, e por isso decididamente reprovo a doutrina do artigo, que quer uma só delegação; e voto como já disse para que haja três.
O Sr. Guerreiro : - Está decidido por este soberano Congresso, que haverá no reino do Brazil delegação do poder executivo: resta porém decidir, se esta delegação deva ser única, ou não; se deve ser encarregaria a um indivíduo, ou a uma corporação; e qual ha de ser a forma da sua nomeação. Aqui estão as tres considerações que formão o fundamento de todo este projecto sendo tudo o mais alheio da questão. Quanto á primeira, tem variado muito os opiniões dos Illustres Membros deste Congresso, e da cedo as minhas ideas são tão obscurras a este respeito, como vacillantes as noticias que temos rece-

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bido. Eu tenho tido por varias vezes a honra de expor neste Congresso, que no Brazil falta um espirito publico nacional, porque naquelle vasto paiz não se tem formado reino, se não no nome, e existe um espirito provinçial, que no meu entendei he um obstaculo a seu engradeçimento: he neccessario destruir-mos este espirito provincial; sem isso o Brazil não poderá ser grande. Poderá isto destruir-se com a multiplicação de delegações do poder executivo? Assento que não; pelo contrario isto dividira mais e mais o espirito publico, e fará com que as forças brasileiras não se possão reunir, nem adquirir a grandeza que devem ter. He por tanto necessario que o numero destas delegações seja o menor possivel: ainda que os povos soffrão algum incommodo em seus recursos, este incommodo será compensado pelas vantagens geraes; por isso a justa idéa que se apresenta he a de estabelecer no Brazil uma única delegação do poder executivo. As objeções que se tem posto, não se verificão, se não quando muito nas províncias septemtrionaes: um illustre Preopinante, querendo multiplicar estes centros, trouxe a seu favor a difficuldade de relações, não só das províncias marítimas umas com as outras, se não das províncias do sertão, com as marítimas. Parece-me que efectivamente existe essa difficuldade, mas para que desappareça para o futuro, he necessario o estabelecimento desta delegação num local conveniente. Se essa delegação se estabelecesse n'uma cidade marítima, não se conseguiria esse fim mas julgo que nem estas Cortes, nem as futuras quererão isso, senão que tratarão de escolher um ponto no sertão, para que desse modo, pôssão ser mais fáceis as cornmunicaçoes, e até estar mais seguro o centro do poder, de qualquer invasão que podesse fazer uma potência estrangeira. Ora em quanto às províncias de Pará e Maranhão, eu creio que poderá haver tempo em que estas províncias devão pertencer ao mesmo centro de delegação do poder executivo: quando a navegação dos rios estiver sem os estorvos que agora a embaração; quando houver as necessárias estradas, e a população tenha chegado ao ponto em que agora não está; quando em fim a civilização dos índios se houver avançado: não duvido que nesse tempo aquellas províncias se unirão ao centro do Brazi! e quanto mais unidas estiverem , maior será a grandeza do mesmo Brazil. Por isso não quero tajes divisões , porque ao mesmo tempo que se iria causar uma grande desconfiança nos habitantes das outras províncias (cujas ideas a respeito da grandeza do Brazil tem chegado a um ponto excessivo, ponto a que talvez o Brazil não chegará) , senão tambem porque he contrario á força que o Brazil deve adquirir. É como, segundo deixo dito, taes são as ideas do povo do Brasil, não devemos contrarialas; não pelos princípios que tenho ouvido expender, mas sim porque as cousas políticas devem ser o mais conformes que seja possível, não só com os, desejos dos povos, senão com a opinião dominante, porque inútil será qualquer disposição que não possa contar com a força moral eufficiente para sua execução; e quando a força cessa, as instituições deixão de existir. Por unto, no estado em que te acha o firail, não havendo uma cidade considerável no sertão , onde possa collocar-se o centro do poder executivo; não havendo remédio agora, senão decollocalo numa cidade marítima, Pará e Maranhão não podem pertencer a esse centro, porque não podein ler communicação com elle: he necessario dar um remédio as que esse centro se estabeleça no sertão; enãopó.ic ser outro, senão que as Cortes declarem por uma Li regulamentar, que essas províncias ficâo unidas a Portugal, até que o centro te colloque mais convenientemente, o que será declarado pelas Cortes futuras por uma lei regulamentar. Quanto á outra questão que forma a segunda parte do artigo, a saber, se esta delegação ha de ser uma regência, ou um regente, parece que ella não tem sido examinada pelos illustres Preopinantes: ella he de consideração, mas pouco direi a seu respeito. Um só indivíduo encarregado do Governo, dá grande actividade às providencias, accelera a sua execução, mas o poder nas mãos de na só he mais factível de tender ao despotismo: por iüáo eu quero que seja regência, e não regente.
O Sr. Soares Franco: - Direi a minha opinião, ainda que concorda em grande parte com o que alguns Srs. tem dito cobre esta materia. Eu tinha separado o Pará e Maranhão, numa emenda que propuz, para que pertencessem ao Poder executivo existente em Portugal, visto que não era possível que aquellas províncias podcssem communicar-se facilmente com o Brazil. Realmente na geografia moderna , se chama o paiz do Amazonas esta região; e se nós nos estendêssemos até á foz do Orenoque, tambem estes paues de Vião depender do centro executivo do Brazil, que era uma delegação, quando estavão muito mais perto de Portugal, onde reside o Poder delefante? Ora nestas circunstancias estão o Pará, Rio Negro, Maranhão, Piauhy, e o mesmo Ceará: tudo quanto fica ao norte do Cabo de S Roque tem muita mais facilidade em depender de Portugal do que de outro centro sito no Brazil; iríamos pois fazer uma quebra nos princípios, que só he tolerável para a felicidade e commodidade dos povos, causando-lhes pelo contrario o seu incotnmodo, e gravíssimo prejuizo estas províncias pois devem depender immediatamente de Portugal. A respeito do resto do Brazil tambem me parecia melhor, que houvessem dous centros, um na Bahia, outro no Rio; tirava-se a questão do qual das duas cida.ies havia do ser a capital, e altendia-se á commodidade dos povos; nem se supponha, que haver um centro só aumenta a força do Brazi!; as suas províncias são tão isoiadas, que em geral muito poucos auxilios podem dar umas às outras; o verdadeiro meio de se aumentar a força do Brazil consista em cadáuma das províncias accresccntar a população branca, diminuir a preta, aumentar a sua agricultura , e&tabclecer ali as artes, e a industria, e sendo fortes as partes, será forte o todo. Porém se a votação dos povos he que seja um centro só, seja, não me opponho a isso.
O Sr. Cattro e Silva: - Tendo eu sido de opinião contraria á rejeição dos primeiros onze artigos do projecto do acto addicional do Brazil, porque aliás eu, pela sua sabedoria e princípios de igualdade os appro-

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vava in limine; sendo pois estes os meus sentimentos está claro que he doutrina reprovada para mim a do presente projecto, por isso tencionava não falar na presente discussão porem tendo-se ella estendido para a divisão do reino do Brasil com dous centros de delegação do Poder executivo, ou desmembrarão de algumas das suas províncias, levanto-me sómente para apoiar as reflexões tão sabia e prudentemente desenvolvidas pelo illustre Preopinante o Sr. Guerreiro, as quaes ainda mais enervarão as opiniões dos mais illustres Deputudos que tem defendido o artigo.
O Brazil Sr. Presidente não quer ceder, na sua administração, o que de justiça lhe compete; e menos pretende exceder a Portugal: compraz-se de ter no seu centro um só Poder executivo, como o tem Portugal, e não mais: he isto que o Brazil mui terminantemente tem manifestado pela firme crença em que está, que todo o reino em si dividido será assolado, como diz o Evangelho. São princípios indisputáveis, que supposto o povo tenha constituído a sua soberania em a pessoa de seus representantes, contudo não lhes ha dado, e nem jamais lhes pódte dar o poder de legislarem conforme suas opiniões particulares; Convencido destes principios, não posso convir rio que propoz o illustre Preopinante o Sr. Bispo do Pará, porque me parece que nem elle, nem os mais illustres Deputados do Brazil estão pulas suas credenciaes Autorizados para dividirem o reino do Brazil em dous centros do Poder executivo; e firme na minha convicção serei mudo a tal respeito, limitando-me por agora só a dizer que, a meu ver, me parece Uma medida contraria aos direitos de fraternidade, da integridade que se pertende, é em fim uma anomalia cosmologica. Sr. Presidente, o Arbitro Supremo dos impérios formou o Brazil de uma peça inteira desde o Amazonas ate ao Para; e por conseguinte jamais deverá ser dividido bem uma muito expressa e solemne declaração dessas províncias que assim pretendem separar se do regimen brasileiro; e por isso voto que o artigo em discussão se conceba nos termos empregados desta minha indicação, que tem alguma differença da do Sr. Guerreiro, e esta differença salvará este soberano Congresso da vaga imputação, divide et impera.
Declarada a materia sufficientemente discutida, proppoz o Sr. Presidente á votação a 1.º parte do artigo 1.º, até ás palavras daquelle reino; e não foi approvado. Propoz se se approvava, substituindo-se-lhe ás palavras á qual ficarão sujeitas, as seguintes, á qual ficarão sujeitas as provindas daquelle reino, que as leis designarem; e não foi approvoda. Propoz se se approvava que se dissesse, á qual ficarão sujeitas todas as províncias do Brazil, excepto as do Pará, e Maranhão: e não foi approvado. Propoz se havia lugar a votar-se sobre a emenda do sr. Guerreiro, assim concebida: Proponho em additamento á 1.ª parte do artigo, que por agora as províncias do Pará, e Maranhão, e suas dependências, ficarão pertencendo ao Governo de Portugal, até que as Cortes declarem ser chegado o tempo em que podem commerciantemente pertencer áquella delegação: venceu-se que havia lugar a votar, mas pondo-se a votos, foi rejeitada. Propoz então, se haveria duas delegações, e não foi approvado.
Forão successivamente propostas a votação, e rejeitadas; as duas emendas seguintes: 1.º (do Sr. Camello Fortes) Haverá no Brazil duas delegações do poder executivo; uma ao nirte, outra ao sul; exceptuando as províncias que declarem que querem estar sujeitas immediatamente a Portugal. 2.ª (do Sr. Borges Carneiro) Haverá duas delegações, além das províncias que a lei declarar fiquem sujeitas directamente a Portugal.
Venceu-se que não havia logar a votar sobre as seguintes emendas, por estarem prejudicadas pelas antecedentes votações: 1.ª (do Sr. Soares Franco) Haverá uma delegação no sul, outra no norte do Brazil, a excepção do Pará, e do Maranhão, que continuarão a depender immediatamente de Portugal. 2.ª (do Sr. Peixoto) Proponho que o numero de delegações do governo executivo no Brazil não seja artigo constitucional. 3.ª (do Sr. Castro e Silva) Haverá no reino do Brazil uma delegação dp poder executivo, á qual ficarão sujeitas as suas províncias, excepto as do Pará e Maranhão, e outras que expressamente disserão que querem ficar unidas ao reino de Portugal.
Por conseguinte propoz o Sr. Presidente, que havia logar a votar-se novamente sobre a proposição SIMPLES DE HAVER UMA SÓ DELEGAÇÃO, OU DUAS; OU TRES, A ASSIM SUCCESSIVAMENTE: E SE VENCEU QUE SIM. Propoz então se haveria uma só delegação, excluindo todas e quaesquer excepções, declarações, ou modificações: e havendo duvida sobre o vencimento, se decidiu que se tomassem votos nominaes sobre a seguinte proposição: Haverá no reino do Brazil uma delegação do poder executivo, a qual exerça os seus poderás em todas as províncias que constituem aquelle Reino; e venceu-se que não, por 78 votos contra 37.
Votarão pela negativa os Srs. Freire, Mendonça Falcão, Pereira de Magalhães, Moraes Sarmento; Quental da Câmara, Camello Fortes, Moraes Pimentel, Gyrão, Canavarro, Pinheiro de Azevedo, Ribeiro Costa, Sousa Pinto, Bernardo de Figueiredo, Bispo de Castello Branco, Bispo do Para, Rodrigues de Macedo, Gouveia Durão, Felisberto de Serqueira, Pessanha, Barroso, João Moniz, Bettencourt, Araújo Pimentel, Travassos, Margiochi, Soares Franco, Van Zeller, Calheiros, Leite Lobo, Soares de Azevedo, Braamcamp, Caldeira, Innocencio de Miranda, Felgueiras, Mantua, Freitas e Aragão, Castello Branco, Pimentel Maldonado, Vicente da Silva, Annes de Carvalho, Santos Pinheiro, Rosa, Ferrão, Ferreira Borges, Bekam, Lourenço da Silva, Affonso Freire, Xavier de Aroujo, Mello e Castro, Moura Coutinho, Ribeiro Teixeira, Peixoto, Ribeiro Saraiva, Vaz Velho, Barreto Feio, Isidoro dos Santos, Ribeiro da Silva, Luiz Monteiro, Alves do Rio, Gomes de Brito, Borges Carneiro, Miranda, Pamplona, Arriaga, Martins Couto, Sande e Castro, Serpa Machado, Franzini, Castello Branco Manoel, Rodrigo Ferreira, Rodrigues Sobral, Moreira, Conceição, Leal, Martins, Pimenta.
Votarão pela affirmativa os Srs. Povoas, Ribeiro
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de Andrada, Ferreira de Sousa, Moreira, Bueno, Osório Cabral, Antonio Pereira, Barão de Molellos, Ledo, Barata, Feijó, Agostinho Gomes, Assis Barbosa, Martins Ramos, Villela, Monteiro da França, João de Figueiredo, Brito, Lemos Brandão, Segurado, Guerreiro, Fernandes Pinheiro, Corrêa Telles, Rodrigues de Bastos, Corrêa de Seabra, Rodrigues de Andrada, Martins Basto, Pinto de França, Manoel Antonio de Carvalho, Filippe Gonsalves, Negrão, Grongeiro, Castro e Silva, Vasconcellos: Marcos Antonio, Costa Aguiar.
Propoz se depois a votos a 2.ª proposição, se podaria, haver algumas províncias que ficassem dependendo immediatamente de Portugal, qualquer que for a numero das deputações, que se estabeleção no Brazil: e se venceu que sim. E propondo-se ultimamente, se se approvava que se substituisse a 1.ª parte do artigo pela seguinte proposição: haverá no reino do Brazil uma só delegação do poder executivo, podendo algumas provincias ficar dependendo immediatamente do Governo de Portugal, e foi approvado.
Approvou se a 2.ª parte do artigo, em que se diz que a delegação do poder executivo será intitulada regencia do reino do Brazil.
A 3.ª parte que prescrevia o tratamento de magestade não foi approvada, vencendo-se que se supprimis e na Constituição.
A 4.ª e ultima parte foi approvada como estava.
Sendo chegada a hora da prolongação decidiu-se que ficasse adiada a discussão dos mais artigos do projecto.
O Sr. Pinheiro de Azevedo, por parte da Commissão de instrucção publica, leu o seguinte

PARECER.

Domingos Manoel Fernandes, professor de grammatica latina na villa de Algoso, pretende transferir para a do Vimioso o exercicio da sua cadeira. A Commissão de instrucção publica, procedendo ás informações necessárias, achou de nenhum pezo os fundamentos de tal requerimento, e he por tanto de parecer que seja indeferido.
Paço das Cortes aos 22 de Julho de 1822.- João Vicente Pimentel Maldonado; Joaquim Pereira; Annes de Carvalho; António Pinheiro de Azevedo e Silva; Ignacio da Costa Brandão; Francisco Manoel Trigoso.
Sendo posto a votos, não foi approvado, decidindo-se que voltasse á Commissão para declarar os fundamentos do parecer.
O Sr. Borges Carneiro leu o seguinte

PARECER.

Forão presentes á Commissão de redacção de Constituição as duvidas representadas por algumas autoridades sobre a intelligencia do decreto de 11 de Julho pretérito, que trata das eleições dos Deputados de Cortes no presente anno, e parece á Commissão que se devem resolver pela maneira seguinte:
1.ª duvida. Quem devão ser os presidentes das assembléas eleitoraes, onde não ha camaras regulares que tenhão vereadores, ou onde estes, e os dos annos antecedentes não bastão? Parece dever nomear os presidentes que faltarem a câmara principal, de que aquelles julgados dependem.
2.ª Como se verificarão as idades dos eleitores, quando nellas houver duvida, e os livros de baptismo tiverem sido já recolhidos á camara ecclesiastica; e não houver documentos que a provem? Parece que o paroco, ou o sacerdote assistente deve fazer o rol dos eleitores, regulando-se por informações verbaes, e verificalo depois com o Presidente conforme o parágrafo 2 da ordem dos Cortes de 26 de Julho passado.
3.ª Se os filhos maiores de 25 annos que servem officios públicos, devem ser admittidos a votar, estando na companhia de seus pais? Parece que sim, por se considerarem como emancipados, e não se supporem tão sujeitos á influencia paterna.
4.º De que fundos haja de sair a despesa dós livros? Parece que quaesquer despesas relativas ás eleições se fação pelos rendimentos dos concelhos, e na falta delles pelos das suas, ou por outros por onde se costumão fazer similhantes despesas.
Parece finalmente á Commissão, que vista a estreiteza do tempo, se autorizem as camaras para decidirem provisoriamente quaesquer duvidas não previstas no citado decreto e ordem, que occorrerem antes de estar formada a Commissão de que trata o artigo 53 do mesmo decreto.
Sala das Cortes 7 de Agosto do 1822. - Manoel Borges Carneiro; Joaquim Pereira; Annes de Carvalho.
Pondo-se a votos este parecer, approvou-se quanto á 1.ª duvida com a emenda, de que a camara principal nomeará em ambos os casos os presidentes das assembléas eleitoraes para aquelles julgados que dellas dependem, e supprimindo-se as ultimas palavras: ou ellas mesmas, se forem independentes. Quanto á 2.ª duvida foi approvado. Igualmente se approvou quanto á 3.ª Sobre a 4.ª duvida foi approvado com a declaração de dever sempre entender-se que as rubricas dos livros são gratuitas. Entregue á votação o 5.° artigo do parecer, foi igualmente approvado.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação dos artigos addicionaes á Constituição, o projecto para o refórma das corporações regulares de um e outro sexo; e na hora da prolongação os pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão á uma hora da tarde. -- Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 8 DE AGOSTO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

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