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razão mi sem razão daquella consulta. Por consequencia reduz-se o negocio a esto pofito : se deve subsista a resolução da antiga consulta dada por ElRei, ou se não deve subsistir: he do que nós devemos tratar .... sobre este ponto, eu penso que se aos que estavão em jguaes circunstancias se tem pago, e por consequencia se o Congresso lançando um véo sobre o que se tenha passado, não entrando no exame sobre se tinha havido ou não razão para remover da patria e cidadãos a quem se não Linha formado culpa, se o soberano Congresso que fazer este acto de justiça rigoroso consentindo que se lhe pagassem os vencimentos que se lhe não tinhão podido fazer effectivos por uma violencia por um acto de despotismo do antigo Governo, então esta decisão deve ser igual para todos. Dir-se-ha que são maiores os vencimentos do individuo de que se trata do que dos outros. Mas pergunto ou, quando se trata de verificar os principios de justiça olha-se para a quantidade dos vencimentos? Os principios de justiça tanto versão a respeito do que vence 10 como do que vence 100: entretanto eu terei uma opinião singular por isso que deve seguir-se um meio terno a respeito do individuo de que se trata: nós não devemos approvar de todo a antiga resolução das Cortes, nem a devemos reprovar de todo, mas sim approvar attendendo ás circunstancias; vem a ser grande a somma pedida. O individuo não trabalhou por um acto de despotismo, os meios da repartição por onde deve ser embolsado são apoucados, por tanto eu voto que elle deve vencer metade dos seus ordenados.

O Sr. Barroso: - A questão do que acaba do falar o illustre Preopinante he inteiramente alheia do caso, e questão presente. O caso presente he o de que fala o parecer (leu o parecer) .

O Sr. Villela: - Quero saber se o sujeito de quem se trata fii mandado, ou se sahio voluntariamente de Portugal.

Dizendo alguns Deputados que fora mandado sair, continuou o Sr. Villela: Pergunto agora se voltou com os outros?

O Sr. Alves do Rio: - Elle não voltou, porque lhe não derão licença para voltar; porque o governo velho informou a sua Magestade que não deveria voltar a Lisboa; e se agora veio foi em consequencia do decreto das Cortes, de amnistia. Mas Sua Magestade tinha-lhe mandado dar oitocentos mil reis pela legação de Londres; por consequencia me parece que está muito no caso de vencer este dinheiro.

O Sr. Ferrão: - O governo desse tempo, apezar do despotismo com que todos nos fornos mandados sair pela barra fora mandou a bordo da fragata Amazona antes de se fazer á vella um ministro com o seu official a fazer uma lista de todos os empregados publicos, e segurar-lhes que os seus ordenados lhe havião de ser pagos. Mascarenhas Neto era um delles; foi para a Ilha Terceira, e de á foi para Inglaterra; e senão veio com os outros foi porque o não deixarão vir.

O Sr. Villela: - Eu não me opponho a que assim seja: mas he preciso saber os motivos, porque o não deixarão vir com os outros para Portugal. O Governo não os ha de ignorar: he pois necessario que este nos informo para se deferir com melhor conhecimento do negocio.

O Sr. Franzini: - Julgo que & opinião do Sr. Castello Branco he a mais justa, e adequada ás circunstancias. Em rigorosa justiça devia pagar-se-lhe, e todos os que sairão daqui forão pagos: lembra-me de alguns por graça especial, como o morgado Matheus, etc. Por tanto parece que o unico exceptuado de José Diogo, e não sei porque. O caso he que elle fez serviços extraordinarios á Nação; elle foi quem se lembrou de redigir os Annaes das Artes e Sciencias, obra tão util como todos sabem; por tanto assento que deve pagar-se-lhe.

O Sr. Sarmento: - Não me quero levantar para avaliar os merecimentos deste individuo. O que lembro de que de todas as pessoas que se achavão nas suas circunstancias foi elle aquelle em quem a desgraça descarregou mais pezado golpe. Uma vez que se estabeleceu a amnistia, e que se esqueceu tudo, deve haver igualdeda com todos; por isso sou de parecer que se pague tudo, e que quando se não possa fazer este pagamento de uma vez, se faça por consignações de modo que e se receba os seus ordenados atrazados com suavidade da fazenda do Senado, o qual talvez não possa em um pagamento desembolçar toda a somma.

O Sr. Ferrão: - No decreto da amnistia não esqueceu nada, porque José Diogo Mascarenhas Neto não tinha crimes, e nada tinha feito que podesse ser-lhe perdoado pelo decreto. Nas ordens do Rio de Janeiro para regressarem para suas casas os deportados da Setembrizaida foi elle exceptuado por causas particulares, e tambem foi exceptuado o Desembargador Vicente José Ferreira Cardoso; a este mesmo se estão pagando esses ordenados da casa da supplicação, apezar de estar na Ilha de S. Miguel. Por tanto José Diogo deve tambem vencer os ordenados do Senado.

O Sr. Presidente poz a votos o parecer da Commissão, e foi approvado.

O Sr. Trigoso por parte da Commissão de instrucção publica leu os seguintes

PARECERES.

A Commissão de instrucção publica, conformando-se na sua opinião com as repetidas decisões do soberano Congresso sobre dispensa das leis, porque se rege a Universidade, opina que devem ser accusados os seguintes requerimentos.

O de D. Miguel da Silveira, que devia ter feito acto em Outubro, e pede que se lhe permitta fazelo até o Natal.

O de José Nascentes Pinto Soares, que tendo já feito acto do terceiro anno de leis sem ter feito exame de rethorica quer ainda mais um anno de prorogação.

O de Joaquim Pinto Neto dos Reis, que depois de estar fechada a matricula quer ser admittido a exame de geometria paria se matricular este mesmo anno no segundo juridico.

O de José Pitufo Rebello de Carvalho, que se diz