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que nesta se não verifica como bem se pondera na mesma consulta, he que se deve recorrer ao Poder legislativo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 5 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e excellentissirrio Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo os inclusos autos e respectivos appensos que forão transmittidos ao soberano Congresso pela Secretaria do Estado dos negocios da justiça, em data de 13 de Dezembro de 1821, relativos aos réos Manoel de Novaes, João Antonio de Novaes, sua mulher, Maria Luiza Gonçalves, Domingos José da Costa, Manoel José de Faria, Francisco Xavier Loureiro, José Margues Espinho, e Joaquim José Barbosa Morgado, todos da comarca de Braga, sobre arrombamentos de igrejas e sacrarios, loubos de ornatos e alfaias das imagens, e altares, e até de vasos sagrados, espalhadas as sacrosantas formas, ao que tudo se applicou e julgou conforme o indulte de 14 de Março de 1821, por accordão proferido na delação do Porto em 26 de Junho do mesmo anno: e ordenão que sejão revistos os autos e accordão; que se faça effectiva, segundo as leis, a responsabilidade dos magistrados que os julgarão; e que se publique pela imprensa a sentença que afinal e proferir sobre este objecto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 5 de Fevereiro de 1822. - José Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter a V. Exca. a projecto incluso por copia, ácerca do valor real das moedas de ouro, a fim de que procedendo ás averiguações necessarias informe com toda a brevidade sobre este objecto, na intelligencia de que elle tem de entrar em discussão no dia 14 do corrente. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, ordenão que lhes seja transmittida informação do contador fiscal da thosouraria geral das tropas sobre o incluso requerimento de D. Antonia Teresa Monteiro, viuva do 2.° tenente do regimento d'artelheria n.° 1.º Manoel Lopes Coelho, em que pede lhe seja concedido o soldo que seu dito marido vencia. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 5 de Fevereiro do 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 7 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, foi lida a acta da antecedente, e approvada com o seguinte additamento á emenda que havia feito o Sr. Trigoso na sessão passada; e vem a ser: Que os ordenados que devem ser pagos pelos cofres das miudas, são os vencidos desde o 1.° de Janeiro proximo passado em diante; ficando o Governo obrigado ao pagamento dos ainda não satisfeitos, e já vencidos até áquella data.

O Sr. Secretario JFelgueiras leu as peças e papeis seguintes.

Um officio do Ministro da justiça, acompanhando a informação do reverendo Bispo do Porto em resposta aos quesitos que lhe forão feitos ácerca das igrejas paroquiaes e capellas publicas que ha na sua diocese isentas da jurisdicção ordinaria. A' Commissão ecclesiastica de reforma.

Um dito do mesmo Ministro, remettendo o officio do corregedor da corte e casa, onde expondo a penuria que tem de officiaes, requer que se criem alguns outros privativos para o serviço do conselho dos jurados, para as prisões e sequestro; e isto a fim de melhor dar conta de suas obrigações. A Commissão de justiça criminal.

Um dito do Ministro da fazenda, acompanhando o officio do juiz de fóra de Miranda, que serve de corregedor, e que envia os mappas do cabeção das sizas, e despezas com os expostos. A' Commissão de fazenda.

Um dito do Ministro dos negocios estrangeiros, pelo qual Sua Magestade manda consultar o soberano Congresso ácerca da abolição de certas capellas, que em diversos reinos estrangeiros se conservão ainda hoje annexas ás legações portuguesas; por quanto não existindo já a prohibição do culto catholico em nenhuma das nações europêas, um similhante estabelecimento se torna oneroso ao Estado: e outrosim pergunta, se, sendo ellas abolidas, as suas alfaias e veciosidades podem ser recolhidas no Thesouro publico: e quaes os modicos ordenados que se devem ser arbitrar aos actuaes empregados nas ditas capellas até que possão ser de outra maneira accommodados. A' Commissâo diplomatica, e á ecclesiastica de reforma.

Um dito do Ministro da marinha, remettendo a consulta do conselho do almirantado ácerca dos vencimentos do capitão do porto da villa de Setubal, Joaquim Pereira Machado. A' Commissão, de marinha.

Um dito do mesmo Ministro, dando parte da entrada do navio Maria Primeira, que traz a seu bordo cinco Deputados da provincia de S. Paulo, e mais outros passageiros, constantes da parte do registo. Ficárão ás Cortes inteiradas.

Acompanhava outrosim um officio do governador de Benguela, Antonio Guedes Quinhones, datado em 12 de Setembro, em que participa haver-se no dia