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cto, eu pediria a V. Exca. que fizesse versar a discussão sobre o que deve ser uma divisão eleitoral: isto he, o maximo e o mininum della. No entanto minha opinião a este respeito, he que cada divisão eleitoral corresponda quando menos a três Deputados, quando muito a cinco ou seis. Pelo que respeita ás ilhas ultramarinas poderão fazer-se as excepções que as localidades dos paizes exigirem.
O Sr. Andrada: - Tenho de trazer á lembrança da Assemblea a marcha da discussão da sessão passada; a discussão rolou sobre as divisões a que devia circunscrever-se a eligihilidade. Traton-se da escolha, primeiro de comarcas; falou-se de províncias; avançarão outros illustres Deputados a escolha até á escala suprema de reinos; e houve a lembrança da oscula media, entre comarca e província. Allegárão-se os inconvenientes pró e contra; primeiro, a respeito da escolha suprema; allegárão-se as commodidades e vantagens a respeito da escolha de província: tratou-se da escolha média, e tratou-se da escolha ultima de comarca. E de tudo isto pareceu que a mente da Assembléa foi approvar a escala secundaria, quedava a liberdade para escolher os Deputados em toda a provincia. Embora fossem nomeados em secções menores ou maiores ficou sempre livre aos eleitoraes desta secção escolherem pessoas que fossem naturaes ou domiciliadas na província. Neste sentido he que eu votei, e neste sentido he que me parece votou a maior parte da Assembléa. A acta que traz esta votação está obscura, mas sem duvida a mente da Assemblea foi a que digo; e a Assemblea teve em vista esses chamados inconvenientes, sobre os quaes falarei, e mostrarei que não existem; ou se existem são tão remotos que eu apresentarei dois meios fáceis de os remediar; mas agora limito-me só a dizer qual foi a mente da Assembléa.
O Sr. Peixoto: - O illustre Preopinante declara qual foi a sua mente ao votar; e qual lhe parece ter sido a da maior parte do Congresso; mas bastaria, que a menor parte tivesse diverso sentido, para precisar-se da explicação, que no principio da discussão preliminarmente pedi. Quanto mais, que o documento, que deve servir para determinar o espirito da votação são as palavras, com que o Sr. Presidente propôs a doutrina; e que forão a base da deliberação do Congresso: e essas segundo consta da acta seguem o mesmo progresso de ideas, que tiverão os illustres redactores deste artigo quando o organizarão. No artigo 35 propozerão, que a liberdade da escolha de Deputados não se estendesse fora da província; e julgando, que ainda com isto não ficava estabelecida a liberdade illimitada de escolher em toda a província, propozerão essa liberdade neste artigo 38, devendo em consequência disputar-se nelle o modo, como a escolha deva fazer-se, sem sair fóra da província; mas podendo regular-se, como roais convier.
Se se decidir em contrario disto, nada tenho por ora que dizer sobre o artigo; parque não descubro meio de salvar o methodo das eleições de inconvenientes, que por força as tornarão muito defeituosas: esperarei que o illustre Preopinante me illustre com os dou arbítrios que prometteu.
O Sr. Moura: - Tenho que fazer poucas reflexões sobre este ponto, porque reduzo-me á opinião dos illustres Propinantes que tem falado. Uma cousa he a qualidade que hão de Ter os que devem ser eleitos, e outra cousa he a liberdade que ha de Ter quem elege. A qualidade que deve ter quem ha de ser eleito, foi do que se tratou no artigo 35; agora a liberdade que ha de ler o que ha de dever he de que se trata no artigo 38. He elegível só aquelle que tiver naturalidade ou domicilio na mesma província, o he diferente a questão, terão liberdade de escolher em toda a província, ou n'um circulo. Decidimos já que fosse elegível o que tivesse domicilio ou naturalidade n'uma província: o que tratamos agora he se eu sei de eleger da província, ou hei de eleger do circulo: a questão he qual ha de ser este circulo eleitoral; porque segundo a sua dimensão he que deve decidir-se se eu posso dar o meu voto ao que está fóra deste circulo. Se o circulo eleitoral for muito restricto forçosamente hei de votar que a liberdade de escolher se deve estender fora do circulo; e se for muito extenso que abranja a maior parte da província, ou a menor parle delia, então reduzir-me-hei á opinião dos illustres Preopinantes que tem falado nesta matéria, para que não haja a liberdade de escolher senão dentro do circulo. Por tanto he questão previa o determinar qual he a base sobre que a Commissão estatistica ha de estabelecer a dimensão dos círculos eleitoraes; porque não está decidido se hão de ser de dois, cinco, ou de seis. He preciso pois estabelecer esta base, e depois de decidido isto, tratar a outra questão, se o votante pôde escolher dentro do circulo, ou fóra delle; porque quanto á questão de escolher fóra delle eu acho que não he de tanta importância como alguns Preopinantes inculcão; mas em fim em todo o caso he preciso que se trate da dimensão que hão de ter os circulou eleitoraes.
O Sr. Feio: - Eu votei que os eleitores tivessem a liberdade de escolher Deputados em toda a extensão da sua respectiva província, e agora voto também, que as eleições pura maior commodidade dos povos y sejão feitas por círculos eleiloraes; e não julgo uma cousa incompatível com outra. Os inconvenientes que o Sr. Freire, e outros expozerão, evitão-se facilmente. Um methodo me occorre agora (e outros muitos, e melhores poderão occorrer a outros Srs. Deputados) pelo qual me parece que se póde applanar o grande, e na opinião de alguns invencível inconveniente de poder recahir a eleição de muitos círculos eleitoraes no mesmo indivíduo e vir por este modo a fallar a representação nacional: este methodo he mui simples; eu o proponho ao juízo da Assembléa, Em lugar década um dos círculos votar tem um só Deputado, vote logo em tantos, quantos deva dar a província. Por exemplo, uma província deve dar nove Deputados, vote cada um dos circulos em nove Deputados, e o resultado da votação geral dará necessariamente nove Deputados.
O Sr. Lino: - Cingindo-me a declarar o sentido da votação passada direi, que a questão se limita a uma questão de hermenêutica ou analytica sobre e sentido que se deve dar a estas expressões do artigo.