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que deve autorizar o Governo acontrahir um emprestimo? E se venceu, que sim.
O Sr. Presidente nomeou para membros da Commissão especial, que ha de propor o premio a favor de quem apresentar o melhor projecto de código civil, aos Srs. Moura, Moraes Sarmento, Rodrigues de Brito, Trigoso, Correa de Seabra.
Deu para a ordem do dia a continuação do projecto das eleições dos Deputados ás Cortes; e para a hora da prolongação pareceres de Com missões, principiando pelo parecer da Commissão reunida de agricultura e commercio sobre a consulta da junta da companhia das vinhas do Alto Douro a respeito do consumo dos vinhos que sobrárão na ultima feira; e disse que levantava a sessão, sendo duas horas da tarde. - Francisco Barrozo Pereira, Deputado Secretario.

ESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTÊS.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão, que a congregação camarária da Santa igreja Patriarchal remetia ao Governo, quanto antes, para ser transmittido ao soberano Congresso, um exacto mappa de todos os empregados, que existião no seminário da musica ao tempo em que se fechou, declarando-se 1.º os nomes dos empregos, e ordenados, que tinhão: 2.º quaes dos ditos empregados estão ainda recebendo os seus ordenados: 3.º se entra os empregados ha alguns, que tenhão outros officios, ou empregos; e quando estes sejão respectivos ao serviço da Patnarchal, se faça declaração dos ordenados, e propinas, que lhe estão assignadas O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Peço das Cortes em 7 de Maio de 1322. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o officio incluso, e documentos juntos da Junta provisória de Governo do Ceará, datado em 21 de Março próximo passado, contendo queixas contra o negociante Lourenço da Costa Dourado, residente na vilia da Fortalesa onde aquelles daquelle província.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o officio incluso da Junta provisória do Governo do Ceará datado em 21 de Março próximo passado, acompanhando uma representação, e documentos contra o vigário da freguezia do Sobral daquella província José Gonçalves de Miranda.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 7 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittido com a possível brevidade um orçamento da importância da divida publica desde 24 de Agosto de 1820 até ao fim de Junho do corrente anno, com as declarações, a observações precisas para se conhecer a sua differente naturesa, objecto, e data. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Condido José Xavier

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o officio incluso, e documentos que o acompanhão, do Governador interino da provincia do Ceará, Francisco Xavier Torrei, datado em 21 de Março próximo passado, expondo as causas, pelas quaes julgou necessário mandar para Lisboa Joaquim José Teixeira Feio, ajudante do batalhão da primeira linha de guarnição do Ceará.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão restituir ao Governo os dois officios inclusos da Junta provisória do Governo da província do Ceará, datados em 13, e 21 de Março do corrente anno, que havião sido transmittidos ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negócios da marinha na data de hontem.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

redactor - Velho.

SESSÃO DE 8 DE MAIO.

ABERTA a Sessão, sob a presidência do Sr. Camelo Fortes, leu-se a acta da antecedeu te, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.
l.º Do Ministro dos negócios do Reino, em que affirma por inspecção ocular grandes vantagens, que podem resultar dos novos teares do Francez Christovão Bertrand, admittidos na fabrica das sedas por ordem das Cortes de 14 de Junho passado. Passou á Commissão das artes.

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2.º Do Ministro da fazenda, remettendo uma consulta do conselho da fazenda de 16 do mez passado sobre a arrematação, que pretende fazer um negociante de Roterdam do contrato do páo Brazil. Passou á Commissão de fazenda.
3.º Do Ministro da marinha, em que propõe um meio de poder fazer cessar a grande disparidade, que ha no atrazo dos pagamentos feitos ás diversas classes de indivíduos, que recebem pelas folhas da marinha, e fazer cessar os clamores de tantos indivíduos. Passou á Commissão de fazenda.
4.º Do mesmo Ministro, em que expõe a utilidade e necessidade que ha de se dar algumas providencias para conservação das matas de Portugal, e de se comprarem alguns centos de páos de carvalho, próprios para construcção de navios, pedindo ser autorizado para empregar nelles objectos alguma porção do dinheiro, que lhe foi concedido para o armamento dos navios. Passou á Commissão de marinha com urgência.
5.º Do Ministro da guerra, remettendo um officio do brigadeiro encarregado do governo das armas da corte, e província da Extramadura, acompanhado de um requerimento assignado por varios officiaes de diversos corpos do exercito, que pertendem, se lhes conte o tempo que estiverão destacados nos depósitos de recrutas, como se estivessem em campanha. Passou á Commissão militar.
6.º Do mesmo Ministro, remettendo um officio do governador das armas da província do Maranhão, em que pede instrucções, que lhe regulem o modo de preencher as vacaturas que resultarem das baixas dadas no exercito em observância do decreto de 18 de Abril, que foi mandado reverter ao Governo, por ser o deferimento da sua competência.
7.º Do mesmo Ministro , concebido nestes termos: - Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - Em officio de V. Exca., na data de ontem, ordenão as Cortes Geraes e Extraordinários da Nação portuguesa, que lhes seja transmittida aportaria ou ordem do Governo, que aos officiaes militares regressados de França manda contar o tempo da sua ausência sem interrupção, como se tivessem estado em serviço da pátria, acompanhando aquella portaria ou ordem com alguma explicação, se o Governo a achar conveniente, para ser tomada na consideração que merecer. Satisfazendo a essa ordem, tenho a honra de transmittir a V. Exca. a copia inclusa do decreto de 9 de Novembro de 1821, na letra do qual, sendo questão somente da applicação da lei de 16 de Dezembro de 1790, que não trata se não de reformas, o seu effeito não pôde estender-se áquelles officiaes, senão no momento em que pela sua idade, ou pelas suas moléstias se vêm obrigados a sair do exercito, reclamando e obtendo para isso, nas circunstanciai da lei, serem reformados. - Com a letra do decreto se conforma igualmente o espirito delle, visto que, declarando Sua Magestade expressamente não fazer naquella graça outra cousa mais do que dar toda á devida attenção aos sentimentos justos e generosos que dictárão a amnistia geral concedida a muitos daquelles officiaes, não foi nem podia ser da sua intenção conceder á mesma graça, em quanto ella podesse trazer comsigo prejuízo de terceiro, o qual a letra da mesma amnistia tão justa e tão expressamente declarou que devia ficar illeso: a execução que o Governo tenra dado á disposição deste decreto, tem sido exactamente conforme á letra e espirito delle, o que se vê: 1.º porque, se o fim do mesmo decreto tivesse sido contar áquelles officiaes o tempo de serviço, em quanto existissem nos corpos, deveria o seu conteúdo ter sido publicado na ordem do dia ao exercito, como o são todas as disposições que dentro delle devem ter a sua execução, porém este não foi participado senão ao conselho de guerra, por isso mesmo que a sua applicação só pôde ter lugar naquelle tribunal, quando houver de liquidar o serviço do official que saindo do exercito for reformado: 2.ª a todos os officiaes, e officiaes inferiores que nestas circunstancias existem hoje nos corpos, e nelles tem requerido que se lhes conte aquelle tempo de serviço, tem o Governo constantemente escusado as preterições: 3.° antes do feliz regresso de Sua Magestade á estes Reinos, tinha o Governo attendido ao préstimo ou circunstancias de um ou outro daquelles officiaes, e tinha julgado justo conceder accesso á alguns delles; depois daquella época, e muito particularmente depois da data do decreto, nem um só official desta classe, qualquer que seja a sua antiguidede ou circunstancias, tem tido accesso de posto em corpo algum de infantaria, cavallaria , artilheria, ou milicias do exercito, resultando de tudo, que nesta disposição não teve Sua Magestade em vista, como fica dito, se não ampliar as sabias e justas intenções do soberano Congresso, conformando-se inteiramente com o espirito delias. O que V. Exc. se servirá de levar á presença do mesmo augusto Congresso.
Deus guarde a V. Exc. Palácio de Queluz, em 7 de Maio de 1813. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Cândido José Xavier.
Passou á Commissão militar.
Deu conta o mesmo Sr. Secretario de dois diplomas doe Deputados és Cortes pela província do Ceará Grande, e remettidos pela junta eleitoral do mesmo. Passarão á Commissão de poderes.
Mandou-se remetter á Commissão de fazenda um requerimento feito as Cortes pelo Sr. José Lourenço da Silva, Deputado pela província de Cabo Verde relativo ao pagamento do seu ordenado.
Feita à chamada acharão-se presentes 123 Deputados, faltando os Srs. Falcão, Sarmento, Moraes Pimentel, Canavarro, Sepulveda, Barato, Malaguias Xavier Monteiro, Almeida, e Castro, Innocencio de Miranda, Rodrigues de Brito, Ferreira Borges, Corrêa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Luiz Paulino, Manoel Antonio de Carvalho, Pamplona, Ribeiro Telles.
Pagando-se á ordem do dia entrou em discussão é art. 38 do projecto sobre as eleições dos Deputados, em que se propõe que cada comarca elegerá os Deputados quo lhe couberam, com liberdade de os escolherem toda a província: e se algum for efeito em mais dê uma comarca, as Cortes designarão qual das eleições deva proferir, sendo chamados pelas outras comarcas os substitutos correspondentes.

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O Sr. Soares Franco: - Primeiramente devemo-nos lembrar, que um Deputado póde ser eleito em toda o província; e neste caso he preciso que o Congresso determine o que se ha de fazer: o meu voto he que a Commissão de estatística faça o mesmo que fez para os jurados.
O Sr. Peixoto: - Antes de outra cousa, desejo que se decida um ponto, do qual pende a discussão deste artigo. Passou a ultima parte do artigo 35, que dizia, que não poderia ser eleito Deputado pessoa alguma na província onde não tivesse naturalidade ou domicilio. Propõe-se no presente artigo 38, que nas eleições de comarca poderá votar-se era toda a província. He pois necessário saber, se esta doutrina ficou prejudicada naquella decisão, ou se a sua discussão be ainda livre. Para mim tenho, que não se prejudicou, porque differente he dizer-se: não poderá eleger-se de fóra da província, ou poderá eleger-se de toda a província: pela primeira proposição, que he negativa, restringiu-se a liberdade da eleição aos individuos naturaes, ou domiciliários nas províncias, sem que comtudo os deixe desde logo admittidos indistinctamente, ficou por ella constando, que o methodo das eleições ha de ser combinado de maneira, que não possão tirar-se os Deputados de fóra de cada uma das províncias; mas resalvada essa clausula, ainda dentro da província podem fazer-se as restricções convenientes, ou por comarcas, ou por círculos eleitoraes. He esta a maneira, porque eu entendo a decisão tomada; porem, sem que o Congresso fixe este ponto, nada posso dizer sobre a doutrina do artigo 38.
O Sr. Arriaga: - Apoio a opinião do Sr. Soares Franco porque daquelle modo se tirão todas as duvidas. A respeito das ilhas he igualmente verdade o que disse o Sr. Peixoto; porque do contrario podia ficar em duvida se elles poderão eleger Deputados fora da comarca, ou tão somente nos círculos eleitoraes a que pertencerem; e isto Impreciso que se declare visto a nova forma política em que se achão as ilhas.
O Sr. Borges Carneiro: - Não se pôde dizer que esteja já vencido que os eleitores hajão de escolher os Deputados em toda a província, e não estejão restringidos a escolher, dentro da divisão eleitoral. O que está vencido he que ninguém pôde ser eleito te não tendo domicilio, ou naturalidade na província em que se faz a eleição. Supposto isto, e visto que não tratamos já de comarcas, mas de divisões eleitoraes, que supponho hão de ser bastantemente extensas, e minha opinião he que sejão os eleitores adstrictos a escolherem precisamente dentro da divisão eleitoral; primeiro, porque elles tem muita mais razão para conhecerem as qualidades dos que vivem, ou são naturaes dessa divisão: segundo, porque os eleitores tem anais razão de conhecerem e zelarem os interesses dessa divisão; e he para mim grande razão que na assemblea nacional estejão, quanto ser possa, Deputados de todas as partes da Monarquia, tomando a palavra partes em uma accepção restrícta, porque neste caso cada um zela mais os interesses daquella parte ou divisão; e da combinação dos interesses diversos e talvez oppostos de todos os povos nascem as boas leis, que attendão pelo bem geral de toda a nação. Que succedia até agora quando todas as pessoas que governavão ou influião no Governo tinhão naturalidade ou domicilio em Lisboa? Toda a sua força puxava para Lisboa; e empobreci ao as províncias para fazerem de Portugal um corpo monstruoso, cuja cabeça devorava o resto do corpo. Que succedeu desde que todos os influentes no Governo fixarão seu constante domicilio no Rio de Janeiro? Faltou-lhes levar de Portugal as telhas dos telhados. Por tanto os que de agora em diante hão de dirigir os negócios públicos, sejão tirados não só de cada província, mas de cada divisão desta província. A terceira razão he para se evitar que um mesmo Deputado seja eleito em muitas divisões, pois o resultado seria a necessidade de repetir as eleições ou de se chamarem todos os substitutos, e não chegarem. Por isso voto que os eleitores sejão obrigados a eleger precisamente a quem tiver naturalidade ou domicilio na divisão onde elegem suppondo, como supponho, que se admitta a opinião de ter cada divisão 90 mil habitantes ou dahi para cima.
O Sr. Freire: - Eu já disse a minha opinião na sessão passada, e posto que tenha aqui ouvido dizer que he muito duvidosa a inteligência da palavra provinda, que se acha no artigo antecedente, e que esta ainda se póde restringir de modo, que só se possuo eleger Deputados os domiciliados nos círculos eleitoraes, e não em toda a província, creio que o espirito do Congresso foi que podessem ser eleitos em toda a província; esta não foi a minha opinião, mas por não a ser não devo deixar de dizer o que entendo, e se com effeito se duvida ser aquelle o quizito da votação haja nova votação a este respeito. Supposto pois que está vencido que a liberdade da escolha se estenda a toda a província qualquer que for sua grandeza, levanto-me para insistir na minha opinião que a eleição se faça por círculos, e quererei que elles se facão á maneirados da eleição dos jurados, ou qualquer outra, mas o que desejo he que se declarem os limites provisórios destes círculos. He preciso que elles não sejão tão pequenos que daqui resulte a difficuldade de completar a representação nacional; e a razão he porque se os circulos forem pequenos por exemplo de 3 Deputados, na província da Extremadura haverá 8 circulos, na Beira haverá 9, no Minho 8; e então podendo um Deputado ser eleito por muitos, faltarão tantos Deputados menos um, quantos forem os circulos porque he eleito, e podendo isto repelir-se a respeito de muitos, e accrescendo as faltas provindas da naturalidade e domicilio, porque podem alguns ser repetidos em diversas províncias, acontecerá não chegarem os substitutos, para completar a representação, e ser preciso fazer novas eleições, o que he assás incommodo para os povos. E se os circulos forem muitos, vamos fazer contingente que os votos de todos os circulos venhão a cahir em 4 ou 5 Deputados, e assim viremos, torno a dizer, a diminuir a representação nacional, e deve attender-se em geral a que as votações de uma província se não reduzão a menos Deputados do que os necessários para fazer a representação nacional. Não devemos perder de vista esta consideração: se os círculos forem muito grande;

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cahiremos nos defeitos que queremos evitar, quaes os da difficuldade de apurar um grande numero de listas. Nessa materia não basta attender ás theorias, he necessario attender tambem aos defeitos praticos, e este defeito pratico ha de apparecer uma vez que os circulos sejão muito grandes; e para isto requeiro e peço que se marquem os termos destes limites, e quereira, que elles não fossem de menos de 3 Deputados, nem mais de 6. Por tanto approvo em tudo a opinião do Sr. Sousa Franco pelo que pertence aos circulos eleitoraes, e que se diga que a eleição ha de ser por circulos, com tanto porém que estes circulos, pelo que respeita a Portugal, nunca sejão nem menos de 3 nem maiores de 6; fazendo só alguma excepção a respeito de Lisboa.
O sr. Girão: - Eu digo que me parece uma subtileza muito metafisica a presente questão. Quando voltei, foi na intelligencia que devião escolher-se Deputados em toda a provincia. Não sei porque se ha de resistir aos povos a liberdade de votar? Todos os eleitores tem o direito de escolherem o mais amplamente que for possivel. Para que de ha de pois restinguir o direito de votar, a uma circulo eleitoral? As nossa procurações não nos autorizão para similhante cousa: nós podemos regular as votações, escolher o methodo melhor de as fazer; más no que toca a restingir direitos nada podemos nem devemos fazer: bastão bem as naturaes resticções; um passo mais he exorbitar-nos. Em quanto aos inconvenientes eu não acho nenhum. Pois se cada circulo ha de dar tres Deputados, como póde ser que em todos os circulos se elejão os mesmos, e tambem substituidos? Ainda que assim acontecesse uma ou outra vez, nenhum mal dahi viria, antes sim feliz a nação; pois esses Deputados que todos dezejão, que todos querem, por força hão de ser muito bons. Ora agora a hipothese figurada vai tocar as raizes do impossivel. E então por uma hipothese rarissima ha-de-se tolher aos povos a liberdade de votar em toda a provincia? Eu não posso admittir. Por tanto voto que de toda a provincia se possão eleger. Deputados, como muito bem quizerem os eleitoraes.
O Sr. Macedo: - Eu não possso saber qual foi a mente cem que votou cada um dos illustres Deputados que approvou aquella parte do artigo 35, entre tanto não posso persuadir-me, que por aquella votação ficasse sencionado o principio de se premittir os eleitores a liberdade de escolherem em toda a provincia.
O que se decidiu foi que não poderia ser eleita pessoa alguma fora daquella provincia onde tivesse domicilio, ou naturalidade, mas daqui não se se segue que se não possa ainda determinar que só possão ser eleitos os naturaes ou domiciliados em uma certa divisão da provincia: mas como se tem suscitado duvidas, a minha opinião seria que por nova votação se declarasse qual tinha sido a intelligencia da votação da ultima parte do artigo 35.
O Sr. Caldeira: - Sr. Presidente, eu pela minha parte declaro que votei na intelligencia de que ficava livre o poder-se votar em toda a provincia; porque do contrario vir-se-hia a Nação a privar de homens muito conspicuos e muito dignos, os quaes poderião servir de grande utilidade á Nação; por tanto não julgo inconveniente algum na doutrina do artigo.
O Sr. Mesquita: - Levanto-me unicamente para satisfazer á duvida que fez um Deputado a respeito das ilhas dos Açores. Não póde haver duvida nenhuma uma vez que se designe a que a provincia pertence; ou mudar-lhe o nome que tem de comarca em provincia: e deste modo não póde haver duvida nenhuma.
O Sr. Miranda: - O que se acha votado he o artigo 35 tal que está, e nada mais, e tanto assim foi que V. Exca. primeiramente propoz á votação se poderia eleger dentro do Reino: depois se em uma provincia; depois se em uma comarca: e depoiz poz á votação o ultimo periodo do paragrafo tal qual está. Ora das sua palavras se conclue, que ninguem póde ser votado fóra da provincia donde não he natural, não tendo domicilio; mas isto não quer dizer que eleição fica limitada a toda a provincia. Em consequencia a questão está no mesmo pé em que estava no ultimo dia. Parece muito vago o tratar-se se se ha de poder votar dentro da divisão eleitoral, sem que o primeiro se fixe a idéa ácerca do que he divisão eleitoral. Este o primeiro principio que deve sancionar-se, porque se a divisão eleitoral for muito pequena será uma disposição da lei, e seria outra se for grande. Eu quero dar-lhe a maior amplitude, não quero que ellas sejão tão grandes que offereção muitos inconvenientes, nem tambem que sejão tão pequenas, que sejão menores de 5$ habitantes; isto he, quero que tenhão uma população que, segundo o que está determinado na Constituição, corresponda de tres até cinco Deputados: e nestes termos não ha remedio senão, que as eleições se hão de fazer separadamente dentro de uma divisão eleitoral; e que os eleitoraes não possão escolher fóra desta divisão. Isto he uma consequencia necessaria, deduzida da natureza das cousas, não depende da opinião da opinião dos illustres Preopinantes, dimana destes principios. Eu faço vêr de um modo muito claro. Supponhamos a provincia do Minho; a esta provincia correspondem vinte e cinco Deputados; supponhamos que o Minho se divide em oito divisões eleitoraes: a sete correspondem tres Deputados a cada uma, e a uma quatro. Figuarei a hypothese em que no Minho ha oito pesoas que grangeão a attenção de toda a provincia; estas oito pessoas apparecem eleitas em todas as divisões eleitoraes, e então vem a faltar um grande numero de Deputados. He verdade que esta hypotese he pouco provavel, mas póde muito bem acontecer virem ao menos a faltar dois ou tres Deputados em cada provincia; e isto mesmo attendendo ao numero de substitutos que se nomearam. He por tanto necessario que cada eleitor eleja sómente dentro
Do circulo e não em toda a provincia. De todos quantos systemas se apresentárão na assembleia de representantes de França, nem uma só discrepou destes principios. Mirabeau, e outros apresentárão muitos methodos de eleições, mas este methodos de eleições, mas este methodo foi o que se approvou, e não vamos nós inconsideradamente sancionar num principio de que hão de apparecer inconvenientes. Por tanto antes de tomar-se uma decisão sobre este obje-

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cto, eu pediria a V. Exca. que fizesse versar a discussão sobre o que deve ser uma divisão eleitoral: isto he, o maximo e o mininum della. No entanto minha opinião a este respeito, he que cada divisão eleitoral corresponda quando menos a três Deputados, quando muito a cinco ou seis. Pelo que respeita ás ilhas ultramarinas poderão fazer-se as excepções que as localidades dos paizes exigirem.
O Sr. Andrada: - Tenho de trazer á lembrança da Assemblea a marcha da discussão da sessão passada; a discussão rolou sobre as divisões a que devia circunscrever-se a eligihilidade. Traton-se da escolha, primeiro de comarcas; falou-se de províncias; avançarão outros illustres Deputados a escolha até á escala suprema de reinos; e houve a lembrança da oscula media, entre comarca e província. Allegárão-se os inconvenientes pró e contra; primeiro, a respeito da escolha suprema; allegárão-se as commodidades e vantagens a respeito da escolha de província: tratou-se da escolha média, e tratou-se da escolha ultima de comarca. E de tudo isto pareceu que a mente da Assembléa foi approvar a escala secundaria, quedava a liberdade para escolher os Deputados em toda a provincia. Embora fossem nomeados em secções menores ou maiores ficou sempre livre aos eleitoraes desta secção escolherem pessoas que fossem naturaes ou domiciliadas na província. Neste sentido he que eu votei, e neste sentido he que me parece votou a maior parte da Assembléa. A acta que traz esta votação está obscura, mas sem duvida a mente da Assemblea foi a que digo; e a Assemblea teve em vista esses chamados inconvenientes, sobre os quaes falarei, e mostrarei que não existem; ou se existem são tão remotos que eu apresentarei dois meios fáceis de os remediar; mas agora limito-me só a dizer qual foi a mente da Assembléa.
O Sr. Peixoto: - O illustre Preopinante declara qual foi a sua mente ao votar; e qual lhe parece ter sido a da maior parte do Congresso; mas bastaria, que a menor parte tivesse diverso sentido, para precisar-se da explicação, que no principio da discussão preliminarmente pedi. Quanto mais, que o documento, que deve servir para determinar o espirito da votação são as palavras, com que o Sr. Presidente propôs a doutrina; e que forão a base da deliberação do Congresso: e essas segundo consta da acta seguem o mesmo progresso de ideas, que tiverão os illustres redactores deste artigo quando o organizarão. No artigo 35 propozerão, que a liberdade da escolha de Deputados não se estendesse fora da província; e julgando, que ainda com isto não ficava estabelecida a liberdade illimitada de escolher em toda a província, propozerão essa liberdade neste artigo 38, devendo em consequência disputar-se nelle o modo, como a escolha deva fazer-se, sem sair fóra da província; mas podendo regular-se, como roais convier.
Se se decidir em contrario disto, nada tenho por ora que dizer sobre o artigo; parque não descubro meio de salvar o methodo das eleições de inconvenientes, que por força as tornarão muito defeituosas: esperarei que o illustre Preopinante me illustre com os dou arbítrios que prometteu.
O Sr. Moura: - Tenho que fazer poucas reflexões sobre este ponto, porque reduzo-me á opinião dos illustres Propinantes que tem falado. Uma cousa he a qualidade que hão de Ter os que devem ser eleitos, e outra cousa he a liberdade que ha de Ter quem elege. A qualidade que deve ter quem ha de ser eleito, foi do que se tratou no artigo 35; agora a liberdade que ha de ler o que ha de dever he de que se trata no artigo 38. He elegível só aquelle que tiver naturalidade ou domicilio na mesma província, o he diferente a questão, terão liberdade de escolher em toda a província, ou n'um circulo. Decidimos já que fosse elegível o que tivesse domicilio ou naturalidade n'uma província: o que tratamos agora he se eu sei de eleger da província, ou hei de eleger do circulo: a questão he qual ha de ser este circulo eleitoral; porque segundo a sua dimensão he que deve decidir-se se eu posso dar o meu voto ao que está fóra deste circulo. Se o circulo eleitoral for muito restricto forçosamente hei de votar que a liberdade de escolher se deve estender fora do circulo; e se for muito extenso que abranja a maior parte da província, ou a menor parle delia, então reduzir-me-hei á opinião dos illustres Preopinantes que tem falado nesta matéria, para que não haja a liberdade de escolher senão dentro do circulo. Por tanto he questão previa o determinar qual he a base sobre que a Commissão estatistica ha de estabelecer a dimensão dos círculos eleitoraes; porque não está decidido se hão de ser de dois, cinco, ou de seis. He preciso pois estabelecer esta base, e depois de decidido isto, tratar a outra questão, se o votante pôde escolher dentro do circulo, ou fóra delle; porque quanto á questão de escolher fóra delle eu acho que não he de tanta importância como alguns Preopinantes inculcão; mas em fim em todo o caso he preciso que se trate da dimensão que hão de ter os circulou eleitoraes.
O Sr. Feio: - Eu votei que os eleitores tivessem a liberdade de escolher Deputados em toda a extensão da sua respectiva província, e agora voto também, que as eleições pura maior commodidade dos povos y sejão feitas por círculos eleiloraes; e não julgo uma cousa incompatível com outra. Os inconvenientes que o Sr. Freire, e outros expozerão, evitão-se facilmente. Um methodo me occorre agora (e outros muitos, e melhores poderão occorrer a outros Srs. Deputados) pelo qual me parece que se póde applanar o grande, e na opinião de alguns invencível inconveniente de poder recahir a eleição de muitos círculos eleitoraes no mesmo indivíduo e vir por este modo a fallar a representação nacional: este methodo he mui simples; eu o proponho ao juízo da Assembléa, Em lugar década um dos círculos votar tem um só Deputado, vote logo em tantos, quantos deva dar a província. Por exemplo, uma província deve dar nove Deputados, vote cada um dos circulos em nove Deputados, e o resultado da votação geral dará necessariamente nove Deputados.
O Sr. Lino: - Cingindo-me a declarar o sentido da votação passada direi, que a questão se limita a uma questão de hermenêutica ou analytica sobre e sentido que se deve dar a estas expressões do artigo.

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Não posso deixar de me admirar, que se tenha suscitado uma questão tamanha sobre este objecto. Que quer dizer, ninguém poderá ser eleito n'uma província senão sendo domiciliado nella? Quer dizer que em todas as eleições que se fazem n'uma província fica liberdade a cada um dos votantes de escolher em toda ella. Pergunto eu agora, se tendo nós decidido isto, se poderá coarctar, e dizer, cada circulo eleitoral não poderá nomear senão um homem que residir dentro no seu circulo, ou cada comarca não poderá escolher senão homens que estiverem dentro da sua comarca? Isto não he admissível, porque quando eu digo, não serão admittidos senão os domiciliados já excluo toda a dimensão tanto para inferior como para superior; nem póde ser de todo o reino, nem póde ser dos círculos da eleição, nem da comarca; mas sim fica a liberdade a todo o cidadão de uma província, ou se juntem em uma comarca, ou em circulos eleitoraes, o nomearem Deputados dentro da província: por isso não póde marcar-se outra cousa mais para a eleição dos Deputados do que a inteligência dos volantes.
O Sr. Andrade: - Isto mesmo he o que eu queria dizer, não são diferentes cousas as qualidades da elegibilidade, e liberdade da eleição; uma implica outra; a votação de uma faz supérflua noutra: quando eu digo que um homem póde ser eleito em toda a província, he claro, e parece que se segue que os outros o podem eleger; por tanto uma cousa prejudica a outra.
O Sr. Soares de Azevedo: - Srs., julgo do meu dever o lembrar que nem he prudente, e menos interessante á Nação estarmos a gastar tempo com uma cousa já decidida, e que só uma nova votação nos póde tirar a duvida, tomando inútil qualquer discussão. Quem heverá dos illustres Deputados que não tenha ainda presente na memória as razões que o moverão a votar por aquella decisão! Ou como pretenderemos nós por meio da discussão saber a convicção particular dos Srs. Deputados que votarão por este ou aquelle modo, neste ou naquelle sentido! Por mais tempo que gastemos, por mais que nos cancemos, por mais agudo e penetrante que seja o pensar de cada um dos illustres Deputados, sempre o resultado ha de ser o saber-se qual foi o sentido em que se votou por uma nova votação. Requeiro por tanto que se ponha novamente a votos: acaba-se a questão, e fica tudo decidido. O contrario será gostarmos o tempo inutilmente.
O Sr. Margiochi: - A pezar dos inconvenientes e ponderações que fizerão os Srs. Deputados do Ultramar, de que lá haveria comarca que não tivesse ninguém capaz de ser Deputado de Cortes, e que em consequência era necessário ir procuralos na província, eu julguei o contrario, mas creio que o Congresso attendeu a isto, e por isso he que votou que podessem ser eleitos de toda a província. Eu quero que se sustente esta votação, apezar de ser contra ella; porque o contrario seria uma cousa ilusória. Dizer que podem ser votadas quaesquer pessoas sendo da mesma província, e agora dizer não podem ser votados senão sendo do mesmo circulo, he contradictorio. Por tanto deve-se admittir, e não regitar similhantes votação. Para remediar alguns inconvenientes, eu lembrarei um methodo que me parece opportuno.
O Sr. Gyrão: - O que eu digo he, que em quanto tiver forças e voz, hei de levantar para sustentar os direitos aos povos, e a liberdade de escolherem os seus representantes como quizerem. Deve existir e valer a votação passada, cada eleitor deve votar era quem lhe parecer dentro na província. O Sr. Feio mostrou já os meios que havia de poder evitar os inconvenientes que daqui podessem resultar. Por tanto eu o apoio em tudo que elle disse.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não tenho falado em eleições, nem agora falo nellas: o que me parece, he que se acaso, quando se votou que nenhum Deputado poderia ser eleito, uma vez que não tivesse domicilio na província, se isto produziu é eleitoral de não poder ser restricto, senão ao collegio eleitoral, então a votação não serviu de nada. De que serve ella? Para cousa nenhuma. O que he eleito no collegio eleitoral, não he eleito dentro da província? Pois onde se suppõe feito o collegio eleitoral? Fora da provincia? Por certo que não. Por tanto sou de opinião que o Congresso deve declarar a sua vontade, mas deve por uma vez acabar o uso frequente de estarmos sempre a alterar as votações; ou se votou, ou não: se se votou, deve-se estar pelo votado, e nada mais. O Sr. Corrêa de Seabra: - Não ha necessidade de nova votação, porque he clara e evidente a que está feita; poz-se á votação esta proposição: nem póde ser eleita pessoa alguma na provinda onde neto tiver naturalidade ou domicilio. Esta proposição convertida em affirmativa diz: póde ter eleita a pessoa que tiver naturalidade ou domicilio na provinda. Neste sentido e intelligencia votei e approvei o artigo, sendo como sou de opinião que os círculos e lei tornei serão o mais pequenos que possão ser, e mesmo que correspondão a um só Deputado, como farei ver em seu lugar.
O Sr. Castello Branco: - Parece que a votação do Congresso foi bem clara, e que nenhuma necessidade ha de declaração a este respeito: apezar disso póde suscitar-se outra questão, e vem a ser, se cada um votante deve ter ampla faculdade para escolher qualquer indivíduo da província, ou se fica restricto a escolher somente dentro do circulo em que vota. He esta a questão sobre que tem versado a discussão é questão que he absolutamente alheia do que está votado, e votado, como já disse com toda a clareza. Pois porque se me diz que não posso votar em nenhum indivíduo que não seja domiciliado na província, fez-me alguma injuria, quando depois se me diz que não devo votar em individuo algum fora do circulo em que voto, e em que se fazem as eleições? Parece que não tem contradição uma cousa com a outra. A regra geral está estabelecida, he para eu não poder votar em im indivíduo a não ser da província; depois o modo positivo sobre que vai-se a votar reduz-se á simples questão, se deve confiar-se aos eleitores a ampla faculdade de escolher em toda a provincia, ou no circulo em que votão. Quer grande parte dos honrados Membros que uma questão prejudique a outra; mas he porque partem de um princi-

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pio que dão já por sencionado: he preciso tratar primeiro a outra questão, sem a tratar nunca poderemos progredir sem confusão. O Sr. Barreto Feio já me preveniu, e eu não vou amplificar o que elle acaba de expor. He preciso, digo eu, tratar a outra questão, a saber, se cada um dos eleitores ha de votar nos Deputados que tocão á população de toda a provincia, ou se ha de votar só naquelle numero que toca á população do circulo ou comarca em que elle vote. Se caso elle he restricto a um numero de Deputados que correspondem ao circulo, então he certo e he sem duvida que não póde dar-se ampla faculdade de escolher em toda a provincia, porque resultaria dahi manifesto inconveniente de que uma grande parte dos illustres Deputados, ou ao menos tão sómente metade que tocão á provincia virião ao Congresso. No entanto eu julgo que a ampla faculdade de votar he necessaria para a boa escolha: o principio da boa escolha dos representantes he a liberdade, quanto maior liberdades quanto melhor escolha. Por tanto he á liberdade da escolha que nós devemos sacrificar todas e quaesquer considerações; e devemos tratar unicamente de fazer combinar esta liberdade com o modo das eleições; ou devemos estabelecer um modo de eleições combinavel com esta liberdade. O votar relativamente ao numero de Deputados que correspondem ao circulo, já se vê que não he combinavel com a liberdade, e dahi nascem as difficuldades que tem lembrado os honrados Membros; porque partem de um principio dando já por estabelecido que cada um ha de votar só em um numero de Deputados que correspondem ao circulo, já se vê que não he combinavel com a liberdade, e dahi nascem as difficuldades que tem lembrado os honrados Membros; porque partem de um principio dando já por estabelecido que cada um ha de votar só em um numero de Deputados que corresponda só ao seu circulo. Mas demos que em cada circulo se vote, não no numero de Deputados que corresponda á sua população, mas sim ao numero dos Deputados que correspondão á população de toda a provincia; então desapparece a difficuldade. He sem duvida que as listas extensas poderão fazer numerosa a eleição, e poderão complicala em alguma cousa; mas entretanto o objecto ou resultado que com este methodo se deve ter em vista vale bem esta pena. Além de que julgo, que na nova divisão do Reino as províncias não serão tão extensas como são; porque vejo que se trata de dividir a provincias da Beira, e desmembrar parte das outras; e então já não será tão demorada a eleição. Os circulos ou comarcas devem subsistir, mas devem subsistir para em cada uma dellas se apararem os votos de cada um dos circulos; depois de todos ao circulos votarem no mesmo numero de Deputados deverá estabelecer-se a cabeça da provincia aonde se junte o resultado da apuração dos votos de cada circulo; e ahi fazer novo apuramento relativamente aos outros; e então sairão eleitos os Deputados que correspondem á provincia sem os inconvenientes que tem sido ponderados de poderem concorrer os votos de um circulo, e não ficar completa a representação daquella provincia; porque se ha provincia a que correspondão doze Deputados, cada circulo em ultima analyse e resultado ha de dar doze Deputados, e então já não haverá estes inconvenientes. Por tanto vote, que não he preciso declaração alguma.
O Sr. Travassos: - O methodo do illustre Propinante reduz-se ao seguinte: supponhamos que à província do Minho tem 24 Deputado, cada circulo nomêa 24, bem está; logo então a final tem que se apurar oito vezes 24 Deputados. Ora isto sem duvida levará um mez a fazer.
O Sr. Castello Branco: - Cada circulo vota em 24 indivíduos, os votos de cada circulo apurão-se em cada um dos circulos: supponhamos que são quatro circulos na provincia, ahi faz-se o apuramento dessas listas; feito este apuramento, vai-se depois na capital da provincia fazer o apuramento de cada um dos circulos: ahi se combinão, e se vêm quaes são os 24 homens, que juntarão nos 4 circulos maior numero de votos; e por tanto saem eleitos 24 homens, e não saem eleitos 4 vezes 24 homens.
O Sr Margiochi: - Não se segue ainda que o methodo do Sr. Feio seja o melhor; as eleições terão feitas por circulos formados de uma ou reais camaras. Ora eu proponho um methodo que combina a liberdade de escolher Deputados em toda a província, com os inconvenientes que se offerecem. Este methodo consiste em que metade dos votos de cada um dos eleitores venha a recair em pessoas do seu circulo, è metade em homens de toda a província: desta maneira nunca será para temer que fique incompleta u representação nacional.
Procedendo-se á votação, decidiu-se que he livre o poder-se votar para Deputado um pessoa que tenha naturalidade ou domicilio na província.
Continuando a discussão sobre o resto do artigo, disso
O Sr. Freire: - Visto o que está decidido he necessário agora examinar com attenção os inconvenientes que poderá haver desta decisão. He necessário separar-se nesta matéria a theoria da pratica. A theoria he excellente, no entanto a pratica ha de apresentar difficuldades, e he necessário obstar ellas. Tomarei por calculo a província da Beira. Esta provincia tem 900$ habitantes; quero agora fazer uni calculo muito favorável, quero conceder que tão somente a decima parte da povoação poderá votar; quero conceder também que possão apurar-se diz listas n'um minuto, sendo 90$ os votantes apurando-se dez listas por minuto gastar-se-hão 9.000, ou 150 horas, e trabalhando por dia 10 horas, o menos, tempo, em que se podem apurar são 15 dias: agora pergunto se he possivel apurar 90$ votos neste tempo? Pois como he possivel haver lugar para se apurarem estas listas, como he possivel haver homens que possão trabalhar 10 horas successivas no dia, e com tal velocidade que apromptem 10 listas n'um minuto? Parece que não. por tanto devemos renunciar a um methodo que offerece todos estes inconvenientes, por ser impraticável pulo tempo que leva e polo trabalho que offerece, logo em Portugal he inadmissivel este methodo; embora para o Brazil se possa adoptar. Igualmente não he applicavel o primeiro methodo do Sr. Margistchi, porque contem uma restricção parcial ou total da liberdade de votar; e o segundo methodo, que he o mesmo do Sr. Feio, terá os inconvenientes que se oferecem no que já expuz, e refutei; e por is-

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se nenhum delles me parece digno de se adoptar. O unico meio que acho de obstar não a quaesquer, parem a menos inconvenientes que possão resultar, visto o que o Congresso já determinou he, que os circulos eleitoraes não sejão menores que seis, nem maiores que seis, exceptuando Lisboa.
O Sr. Lino Continho: - Quando falei sobre está materia eu fui quem propoz o methodo do Sr. Feio, e disse que não poderia fazer-se de outra sorte senão assim. O Sr. Freire fez uma espécie de additamento a este systema, e vem a ser, que as provincia do Brazil talvez se devão dividir em duas ou três secções. O Sr. Freire fez um calculo por onde mostrou que este methodo para Portugal seria assás dfficultoso; mas elle tirou daqui uma conclusão contraria á que devia tirar, isto he, disse que então os círculos eleitoraes devião ser muito grandes, e eu digo pelo contrario, que devem ser pequenos; porque á proporção que for maior o numero de Deputados deve aumentar o numero dos círculos eleitoraes: porque se muitas forem os Deputados, e cada circulo houver de escolher amplamente todos he necessário que elles sejão muito pequenos para evitaram as dificuldades que se poderão offerecer. No entanto a dificuldade que ha no apuramento das listas cessa uma vez que ellas se apurem todas ao mesmo tempo; á mesma hora em que um circulo apura as suas listas se podem apurar as de todos os outros; e assim evitão-se todos, e quaesquer inconvenientes a este respeito.
O Sr. Andrada: - O nobre Deputado, o Sr. Freire no calculo das difficuldades, aumentou essas dificuldades; suppoz uma povoação em que só a decima parte dos seus habitantes podessem votar: no entretanto he a decima parte do sexo masculino; porque uma população divide-se em metade homens, e metade mulheres, ainda que talvez soja maior o numero destas; mas todavia, em verdade, o calculo he errado. O nobre Deputado propoz o aumento das divisões, rejeitando o outro melhodo, porque adoptado seguia-se o avesso de que elle pertentia fugir, mas como diz um nobre Deputado, em verdade não ha semelhantes inconvenientes; porque por menor que seja o circulo, votando cada um delles no numero de pessoas que deve dar a província como Deputados, não deixará de haver um só Deputado ainda que todos votem nos mesmos dez: he verdade porém que existe a dificuldade, que he a apuração final das listas parciaes. Mas pergunto eu, não poderia haver algum outro methodo? Não poderia ao mesmo tempo, que se sacrifica á liberdade da escolha a respeito dos Deputados ordinários dar-se também alguma cousa á praticabilidade? Não poderia decidir-se que sendo licita a escolha dos Deputados ordinários em toda a província, fosse restricta a dos Supplentes somente ao circulo eleitoral? Desta maneira evitão-se os males de que queremos fugir, visto que se deixa aos eleitores dos círculos eleitoraes o direito de votar nas mais dignas pessoas que houver na província; embora não fossem da naturalidade ou domicilio do seu circulo eleitoral; ao mesmo tempo restringue-se na eleição do Supplentes; e assim se evita um grande prejuizo. Até poderia lembrar outro expediente, que difficultaria, ou tornaria impossiveis as difficuldades que se tem apontado, e vinha a ser, aumentar o numero dos Suppletes, os quaes não são damnosos ao erario, nem incommodos aos nomeados; pois os Supplentes não são obrigados a sair das suas províncias, senão sendo chamados, e fiada ganhão em quanto não estão occupados; bem que não posso negar que o outro projecto não he tão difficil como parece, porque a apuração das listas na capital hão he como que leve tanto tempo, e a apuração das listas particulares o não leva também. Qualquer destes três meios destroe os inconvenientes ponderados; conserva-se a liberdade da escolha, facilitando que as pessoas mais dignas venhão a ser Deputados. Proponho portanto estes meios á consideração do Congresso.
O Sr. Zeferino dos Santos: - Está já decidido que a eleição se faça pela pluralidade absoluta, Supponhamos que na 1.ª votação não apparecem Deputados coma pluralidade absoluta; neste caso será preciso passar a fazer-se segunda eleição. Está igualmente decidido que de vem ser os círculos grandes. Eu vou mostrar que em todos os cases temos dois inconvenientes, o primeiro he que pode não apparecer o numero de Deputados que se deseja, ou apparecer maior do que aquelle que se quer. Supponhamos que temos uma província que deve dar três Deputados, ou esta província se divide em tres círculos, ou em um, como cada um dos eleitores tem de votar em três pessoas, que eu chamarei ABC podem apparecer três Deputados cada um com igual numero de votos empatados, e sem maioria absoluta, e empatados com maioria absoluta. Pará fazer sensível esta possibilidade, supponhamos que são 15 os que um de votar sobre ABC, como cada um votante tem de dar três votos, teremos quarenta é Cinco votos, ou o triplo do numero dos eleitores, e podem então apparecer não só tres Deputados, mas ate cinco com maioria absoluta, que neste caso he oito, e empatados: está calculo que por facilidade fiz por dezenas, póde acontecer de muita forma, quando o numero dos eleitores for do centenas, milhares, etc.; sendo então muito maior o numero das combinações, em que isto he possível: portanto offereço esta consideração ao Congresso, para que hão fique omisso na Constituição o remedio a estes casos.
O Sr. Castello Branco: - Sr. Presidente, para impugnar o methodo das eleições que eu havia proposto, o qual se reduz a votar cada eleitor no numero completo de Deputados que correspondão á população da província, um honrado membro fez um calculo na verdade exacto, quanto ao seu processo, mas inteiramente falso no seu resultado, porque elle he deduzido de um principio falso. Propoz a província da Beira, e suppoz que havia 90$ habitantes; calculou: o tempo que seria precito para apurar estas 90$ listas, mas deste processo que abrangia um numero de Deputados para a população de uma grande provincia, deduziu que esta apuração levaria tanto tempo que tornaria impraticavel o methodo. Isto quanto ao processo he exacto, como disse quanto ao resultado he falso; porque o honrado membro suppoz, que estas 90$ listas se apuravão sucessivamente umas de

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pois de outra. Isto he que he falso. Ao mesmo tempo, no mesmo dia, e hora juntão-se nos differentes circulos, e se apurão as 90$ listas em differentes lugares, e separações, por consequencia já esta difficuldade não nos póde causar susto para embaraçar o methodo proposto. Eu quereria que as provincias fossem divididas em districtos, e depois em circulos; que cada um abrangesse uma porção de habitantes; que as listas de cada um destes habitantes se apurassem no districto, e depois se ajuntassem as listas já apuradas de todos os districtos na capital da provincia. Deste modo nós iriamos simplificar muito o trabalho vindo este o ser cada vez menor, e por tanto se poderia adoptar o methodo proposto.
(Os Srs. Andrade e Lino Coutinho mandarão para a meza os methodos que havião proposto, constantes das Indicações ou additamentos adiante transcriptos).
O Sr. Miranda: - A Commissão de Constituição teve sem duvida grande trabalho para organizar este plano de eleições, porque o systema das eleições directas be um systema novo que ainda não appareceu em nação nenhuma, tal qual nós o adoptamos; era preciso pois muito trabalho para combinar a facilidade das eleições com a igualdade dos cidadãos. Muitos illustres Preopinantes allucinão-se com o principio gerai, e verdadeiro, que o cidadão eleitor deve ter a maior liberdade possível para poder votar. Esquecerão-se porem dos inconvenientes que desta liberdade podem resultar na pratica. O principio geral seria, que cada cidadão poderia votar em toda a nação; porem viu-se claramente, que havia motivos para restringir esta liberdade relativamente a todo o Reino; attendêrão-se a estes motivos: agora apparecem outros, para se restringir também a liberdade de votar ao circulo eleitoral. Eu, e o Sr. Franzini, como membros da Commissão de estatística fomos á Commissão de Constituição para redigir este methodo: adoptamos um systema que se acha de todo destruido; eu não sei como isto se haja de remediar, nem me encarrego de substituir outro methodo. Os illustres Preopinantes que adoptarão este principio na sua profunda sabedoria acharão meios de remediar todos os inconvenientes. Eu só faço reflexões sobre os inconvenientes do admittido. Dizem os illustres Preopinantes que ha de haver assembleas primarias; alguns querem que as listas reunidas destas aesembleas vão a ser apuradas n'uma assemblea provincial; outros querem uma assemblea intermédia por círculos onde se faça o recensiamento dos assembleas primarias correspondentes, e que depois estas voltem a uma assemblea geral de província: he preciso por tanto tres assembleas, uma primaria, outra secundaria onde se faça o recensiamento das listas parciaes, e uma terceira onde se faca o recensiamento das ultimas listas na assemblea provincial. Ora os illustres Preopinantes nem attendêrâo á população, nem ao numero dos eleitores, nem ao tempo que levavão em apurar as listas, para calcularem o tempo que levarão desde a primeira votação até á ultima. Não he no meio de uma discussão que só póde aprefeiçoar este methodo, mas sim n'um gabinete e por tanto já he meu parecer que este artigo volte segunda vez á Commissão para ella meditar n'um plano que evito todos os inconvenientes: porque não he, torno a dizer, no meio de uma discussão que se podem combinar todos os elementos a fim de se adoptar o melhor systema. Um dos illustres Preopinantes disse, que o numero dos eleitores correspondia á decima parte da população; outro disse que nesta causa só se attenderia a homens, e por isso o numero dos eleitores corresponderia á vigessima parte da população. Este era um dos elementos que a Commissão poderia ter em vista, e com effeito teve: combinou as taboas da população de França, e da America, o de todas concluiu, que o numero dos homens desde 25 até 75 annos era a 6.º parte da população, e por isso cm regra o numero dos eleitores he a 6.ª parte da população. De maneira que a província da Beira vem a ter 50$ eleitores, e por isso são 50$ votos que ha a apurar. He verdade que as primeiras listas fazem-se nas assembleas primarias, porem he contrario aos princípios das eleições directas serem as assembleas primarias muito pequenas, ou muito grandes, e em termo médio as de mil eleitores são as mais vantajosas. Ellas também devem ser muito simples, e por isso sem duvida as de mil indivíduos suo as melhores. Supponha-mos pois a mesma província da Beira; 50$ votos ha a apurar, e mil listas em cada circulo: ora devem lembrar-se os illustres Preopinantes que nós já restringimos a liberdade dos votantes; já determinámos que os eleitores declarassem o concelho a que pertencião, regimento, a freguezia, etc.; e considerem todo o tempo que levará a reunir-se uma assemblea; nomearem-se as mezas; receberem-se as listas; conferir-se o que, está por fora com o que está por dentro, e veja-se o tempo que levará. Eu já fiz o calculo, e muito exacto, e conclui, que o menos que póde levar o recensiamento das listas são cinco dias trabalhando dez horas por dia; e então isto ha de causar grandes embaraços. Lembremo-nos que os votantes hão de ser immensos; as listas das primeiras assembleas eleilaraes hão de ser volumosas: e que volume não serão as listas das outras assembleas? De mais já está decidido, que no primeiro escrutínio ninguem será eleito senão por pluralidade absoluta, por isso quando não apparecer esta pluralidade absoluta hão de as assembleas primarias tornar a votar, e eisaqui um grande embaraço na apuração de tantos listas. Tenho pois mostrado os inconvenientes, resta falai do meio de os remediar. Um delles he o ficar livre o votar para Deputado de toda a província, e o restringir a liberdade ás divisões eleiloraes pelo que respeita aos substitutos; mas isto he contra o que está na acta. O segundo expediente he mudar os nomes, chamar ás novas divisões eleitoraes províncias, este melhor he; no entanto a minha opinião será sempre quo esse artigo volte á Commissão para ella apresentar melhor methodo.
O Sr. Castello Branco Manoel: - Sr. Presidente, ainda que a questão suscitada pareça alheia da matéria comprehendida no parágrafo 38, que unicamente devia fazer o objecto da presente discussão, com tudo, com ella he muito importante, e senão

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está comprehendida naquelle parágrafo, a sua decisão não he imprópria do titulo em que o mesmo paragrafo se acha collocado. Direi por isso a minha opinião. Trata-se pois do modo de fazer a eleição dos Deputados, e de a fazer sem alterar, ou derrogar alguns principios, que a esse respeito já se achão sanccionados; e tendo igualmente em vista as providencias que os parágrafos subsequentes do projecto rios propõe. Já está sancionado que as eleições hão de ser directas; que hão de ser feitas por escrutinio secreto; que os votantes de uma província possão eleger para Deputado da mesma qualquer indivíduo que nella tiver naturalidade ou domicilio. Suppõe-se que as assembleas eleitoraes serão compostas de forma, que a nenhuma correspondão menos de dois mil habitantes, um mais de seis mil; que nestas mesmas assembleias entrarão mais de uma freguesia, quando esta não tenha aquelle numero dos dois mil; e que pelo contrario outra se dividirá em duas, ou mais assembleas, quando ella comprehender o numero de habitantes que exceda a seis mil. E da mesma forma se decidiu já, que nestes assemblea fossem eleitos os Deputados, não por pluralidade relativa, mas sim absoluta. Todas estas decisões combinadas tem offerecido a alguns dos illustres Preopiriantes muitos inconveniente pratica; uns consistindo em absurdos que podes sem resultar, e outros na impossibilidade, ou ao menos difficuldade de por em pratica na eleições, se quizessem evitar aquelles inconvenientes. Não me demoro em recapitular todos os que se tom adoptado, nem os absurdos que se podem seguir: apontarei só, segundo me parece, o modo pratico, e fácil de evitar uns e outros, propondo simplesmente a forma porque se devem fazer as eleições. Nas primeiras assembléas, depois de dados por listas secretas os votos que devem comprehender o numero de Deputados que pertencem áquelles províncias, se fará uma redacção de todos a uma lista que comprehenda somente o numero, e o nome de todos os votados, dizendo-se por exemplo: Pedro com tantos votos, Paulo com tantos votos. Esta lista, com todas as outras similhantes das mais assembleas primarias, será appresentada na cabeça do districto, chame-se-lhe comarca, circulo eleitoral, ou como quizerem: combinados todos com a cabeça, se reduzirão as mesmas a urna só lista concebida da mesma forma: Pedro com tantos votos, Paulo com tantos, ele, quantos forem simultaneamente os que se contiverem em todos as listas relativas áquelle Pedro, e a essoutro Paulo. Estas únicas listas assim reduzidas de cada uma das comarcas, ou circulos eleitoraes, remettidas á assemblea da capital da província, juntas com a outra igual, que ahi terá sido feita dos votos dessa capital, só reduzirão todas a uma similhante, e nella se verá quaes são os Deputados, que tem a pluralidade relativa dos votos, que resultarão da combinação de todas as listas, em que se achão precisamente os votos de todos os eleitores daquella provincia, que votarão nas eleições das assembleas subalternas. Sendo estas listas feitas de modo, que comprehenda por ordem alfabética os nomes dos votados, a como o numero destes nunca será excassivo, vê-se que as reduções dos votos não serão muito difficultosas; e que para a sua conclusão bastarão muito poucas horas, quando se julgava que serião precisos muitos dias, e erão muitos inconvenientes, e era, que tendo sido sancionado, que nas assembléas parciais, digamolo assim, ou primarias, tivessem os eleitoraes a faculdade de votarem em Deputados naturaes, ou domiciliados na provincia, aconteceria alguma vez, que havendo na mesma uns poucos de homens de merecimento muito superior em todas as assembléas dos districtos, se votasse nos mesmos individuos, e que daqui resultasse na ultima apuração dos votos apparecem só para Deputados esses poucos de grande merecimento, os quaes ainda com os substitutos não preenchessem o numero dos Deputados que deverá dar essa provincia; e que em taes circunstancias se deveria recorrer ás novas eleições, o que sería um grande inconveniente; mas está acautelado com a provincia de que nas assembléas eleitoraes devem logo os eleitores votarem em tantos Deputados, e substitutos, quantos deve dar aquella provincia; e assim bem se vê que no caso (rarissimo) de que em todas as assembléas se votasse nos mesmissimos individuos, teriamos sempre prehenchido o numero dosa Deputados, e substitutos; e se isto accontecesse, o resultado era que se tinha feito uma boa escolha de Deputados, pois que merecião os votos de toda a provincia. Alem de que determinando nós, que logo nas primeiras assembléas se vote no numero de todos os Deputados daquella provincia, ampliamos mais os direitos, e liberdades dos votantes. Seria muito para desejar (se na pratica podesse ter lugar) que cada individuo, que compõe a nação, nomeasse todos os Deputados, que a hão de representar; mas como isto he impraticavel, ao menos senão podemos estender a todos, aplicamo-lo aos de cada uma das provincias.
Torno a repetir: pelo modo indicado desapparece aquella grande dificuldade já indicada, e que aqui tenho visto ponderar, que na assembléa ultima, nem em quinze dias se apurarião os votos dos que havião de ser Deputados: por isso mesmo que era preciso examinar todas as listas dos votantes, que certamente em uma provincia serão muitos mil. Mas isto não he assim, antes he uma grande equivocação. Na assembléa ultima da provincia já as listas dos votantes nas assembléas subalternas vão reduzidas a uma, e na ultima to apperecerão tantas listas, quantas forem as camaras, ou círculos eleitoraes: e bem se deprehende que nunca chegarão a vinte em cada província; e não será preciso muito tempo para apurar e examinar vinte listas. Nem de diga que estos listas serão extensisimas, porque hão de comprehender todos os nomes dos votados, e o numero dos votos, que cada um teve; se tilas fossem muito extensas, seria uma prova bem conveniente da illustração, e moralidade da Nação. Nós desejaremos sempre que haja um grande numero de homens beneméritos, e capazes de desempenharem as funcções de Deputados. Será uma gloria para a Nação, quando
ella tiver tantos homens. Mas talvez que estas listas não sejão tão numerosas como

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desejamos, e o contrario mostrão os receios dos illustres, Propinantes, que temem que em todos os círculos da província se escolhão os mesmos indivíduos, o que indica a falia delles capazes; e por tanto não receemos que esta ultima apuração devotos seja muito enfadonha. Resta só desfazer o obstáculo, que o modo proposto encontra na decisão já tomada, de que nas primeiras assembléas se devem apurar os votos pela pluralidade absoluta: decisão, que um illustre Preopinante diz, que ainda se póde sustentar, e que certamente não só seria impraticável com o modo proposto das eleições; mas ale seria opposta á justiça. Na verdade praticado este apuramento nas primeiras assembléas, já os votos dos elegendos, que nellas ficárão vencidos erão perdidos, porque os seus nomes não apparecerião nas assembléas provinciaes. Póde muito bem acontecer que esses elegendos vencidos tenhão votos em outras assembléas, em que tambem sejão vencidos. Mas que juntos todos elles na assembléa provincial, fação uma somma maior do que a de outro qualquer Deputado e assim indo nas listas os nomes de todos os votados, e o numero dos votos, que sobre elles recaíão, póde ser que esses, que parcilamente farão vencidos, venhão pelo numero de votos que cada uma das assembléas abtiverão, alcançar pelo vontade geral da provincia um maior numero de votos, do que os outros que tiverão nas particularidades assembléas pluralidade absoluta. Não devem pois nas primeiras assembléas apurar-se votos, fazendo nas listas sómente menção dos que tiverão sómente maior numero delles; devem sim escrever-se todos os nomes dos votados, e o numero dos votos que recaíão em cada um; deve fazer-se a redução, e não apuração. He verdade, como já disse, que isto he contra o que está votado; mas por ventura o que está votado não deverá em caso de necessidade, em grande utilidade altera-se? as necessidades, ou grande utilidade altera-se? as decisões deste Congresso são muito sabias, mas não as queiramos suppôr infalliveis; conheço que he muito perigoso admittir estas alterações pelos pessimos resultados que póde haver: isto procede assim como regra geral; mas uma vez que a necessidade do bem publico assim o exige, quereremos antes obstinadamente sustentar uma decisão, que não he, digamos assim, capital, para deixarmos o systema de eleições menos perfeito e mais sujeito a inconvenientes? Nós temos reconhecido que a Constituição não he em todas as suas partes immutavel; ella póde em parte ser alterada, em um, ou outro artigo, passando certo numero de annos, e dadas estas circunstancias: isto temos nós concedido aos futuros legisladores. Nós que fazemos a Constituição, que ainda não está marcada com o ultimo cunho da publicação, não poderemos fazer-lhe uma pequena alteração? Não poderemos mudar uma pedra de edificio que ainda não está elevado, e a tempo em que estamos preparando os materiaes, a fim de o tornar mais bello, e elegante? Não he por ventura mais prudente mudar de um conselho para outro mais sabio? Se o não fizermos, conciliaremos o credito de mais illustrados? Certamente não. Por isso em quanto a mim, nenhuma repugnancia tenho em que se altere aquella decisão. Escuzo lembrar que no caso de adoptar-se este systema proposto, devem as listas das assembléas inferiores ser acompanhadas sempre de dois escrituradores? Que assistão á redução immediata, e que se tomem outras quaesquer medidas que se julguem precisas, para que estas reducções se fação com a maior exactidão, e livres da suspeita de conloios. Este he o meu parecer.
O Sr. Borges Carneiro: - Tem-se apontado muitas e muitas difficuldades, as quaes me parece existirem só na imaginação dos Srs. que as tem proposto, e que na realidade não são nenhumas. Eu tinha dito que se se adoptasse a opinião de não haver a faculdade de escolher o Deputado em toda a provincia, então não approva a eleição por comarcas como sendo estas mui estreitas para se acharem bons Deputados em cada uma dellas, e por isso eu desejava divisões eleitoraes essás extensas: porém que se vencesse que houvesse a faculdade de escolher em toda a provincia, approvava então a eleição para comarcas. Como pois se venceu a favor da dita faculdade, voto pelo projec to, isto he, que os Deputados se elejão por comarcas, isto he, apurar-se cada eleição em cada comarca fincado livre escolher em toda a provincia. Objectão-se a isto inconvenientes: e eu não os vejo, porque o methodo he muito simples. Cada uma assembléa primaria, segundo o projecto, não póde ter nem menos de quatrocentos votos, nem mais de mil; a cada um destes pertence fazer uma lista; estando juntas as listas recenseão-se a uma só. Temos aqui pois as listas de cada assembléa reduzidas a uma só lista. Agora diz-se: "isso levará muito tempo." está remediado esse inconveniente no artigo 60, onde se diz que se as votações não se poderem concluir um dois dias, em lugar de uma meza, se estabelecerção duas; e mesmo se duas não bastarem poderão estabelecer-se tres. Depois as suas listas produzidas nas duas mezas reduzem-se a uma só, de maneira que dentro de dois ou tres dias as listas de cada freguezia ou assembléa eleitoral estão reduzidas a uma só, e logo no outro dia todas as listas de todas as assembléas se juntarão na cabeça do concelho, e ahi se fará tambem de todas uma lista só. Nada mais simples. Por tanto segundo a minha opinião os embaraços não são nenhuns: não ha nada que não se fosse combinado na Commissão socegadamente. Agora que estamos trabalhando em publico tudo dão dificudades e embaraços, talvez porque se não combinão todas as partes da maquina; tal he a natureza humana! A maquina desconcentrada em uma peça se paralisará toda, e o que eu digo a tudo isto, he que quanto mais isto se discutir peior he de ficar.
O Sr. Lçino Coutinho: - Eu queria saber Sr. Presidente, se estes projectos entrarão em debate ou não: nem o meu projecto, Sr. Presidente, he contrario ao decidido, nem he diamentralmente contrario ao que se vai decidir; o que eu proponho é muito simples. O Sr. Castello Branco Manoel talvez não percebesse bem o meu plano; porque o que eu digo he, que nos circulos eleitoraes se sommem os votos, e depois vão ás juntas provinciaes. Esse plano na ha de novo, assim se praticou na America ingleza. Os Estados não decidem quaes os Deputados, mas mandão-se fazer as listas fe-

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chadas á capital de todos os Estados-Unidos aonde se decide quaes os Deputado para todo o Congresso geral, e vem a ser quasi o mesmo o que aqui proponho; vota-se no circulo sobre os Deputados; sommão-se os votos, e estes votos são remettidos á assembléa provincial, e lá he que soffrem a ultima decisão. Este systema não se oppõe á direcção das eleições, porque o ser directas consiste em cada cidadão poder votar immediatamente em os srs Deputados, e por isso pode haver uma decisão intermediária sem obstar as eleições directas. Quanto ás difficuldades do Sr. Miranda não acho pezo algum, porque o tempo que segas-ta n'um circulo eleitoral como já disse, he o que se gasta em um ou mil círculos: mas supponhamos ainda que se gasta algum tempo; este projecto de Constituição faz remediar todos os inconvenientes nomeando muitas mezas para a apuração das listas. Portanto não póde haver duvida alguma em similhante matéria.
O Sr. Macedo, propoz que as eleições se fizessem por províncias, e não por comarcas, para evitar quo saião eleitos os mesmos Deputados em muitas partes differentes; e disse mais que em quanto aos substitutos devião considerar-se eleitos os que fossem immediatos em votos.... a fim de não serem obrigados os eleitores a votar em um numero de pessoas duplicado do numero dos Deputados que lhes compele eleger, e para ser menos demorado o apuramento das listas.
Propondo o Sr. Presidente, se o artigo devia voltar á Commissão de Constituição para esta offerecer outro methodo, disse
O Sr. Moura: - A Commissão, Sr. Presidente, exauriu tudo quanto podia dizer a este respeito: por tanto á Commissão de constituição não vá por maneira nenhuma, vá muito embora á Commissão de estatisca; póde ser que ella proponha algum methodo melhor, um da que eu julgo que não deve ir mesmo a esta Commissão; mas que se deve recomendar á reflexão de todos os illustres Deputados o evitarem todas as dificuldades que possão apparecer sobre este objecto.
Pedindo alguns Srs. Deputados o adiamento, por ser chegada a hora da prolongação, procedeu-se á votação, e venceu-se que ficasse adiada a doutrina deste resto do artigo juntamente, e com as seguintes
1.º Do Sr. Andrade. Os Deputados ordinários terão elegíveis d'entre todos os que tiverem naturalidade ou domicilio na província a que pertencerem os círculos eleitoraes; os substitutos porem serão eleitos tão fomente d'entre os naturaes, ou domiciliados no respectivo circulo eleitoral.
2.º Do mesmo Sr. Deputado. O numero dos substitutos será o duplo do dos ordinários, e tanto uns como outros serão elegíveis d'entre os naturaes ou domiciliados na província a que pertencem os círculos eleitoraes.
3.º Do Sr. Lino Continha. Indico como methodo mais simples em theoria e fácil na prática que para a eleição dos Deputados se formem pequenos círculos eleitorais que votem nobre o numero total dos Deputados de sua respectivas províncias podendo-os acolher livremente dos individuos nellas domiciliados: que os votos sommados nos ditos círculos sejão enviados ao depois á capital de provincia onde soffrerão uma final apuração e então se conhecerão os Deputados elegidos.
O Sr. Girão apresentou as seguintes.

INDICAÇÕES.

Primeira. A providentissima lei monetaria recentemente feita por este soberano Congresso, ocasionou ás províncias bastantes prejuízos; mas no Alto DOURO são mais sensíveis, por uma daquellas ocurrencias que se não podem prever. Aquelles habitantes, receberão na feira dos vinhos grandes quantidades de ouro miudo, e promulgando-se logo a lei, ficarão uns novos Mydas com bastante ouro mas sem ter que comer, nem poderem fazer os seus grangeios, pois ninguém lhos aceita o dito ouro miúdo, suo obrigados a largalo nas ambiciosas mãos dos cambistas, em que perdem mais do que na moeda papel. Reconheço que se não póde já remediar o mal, porem deve-se este minorar quanto he possível, a fim de que elles conheção que o soberano Congresso estende suas vistas bemfazejas a toda a parte.
Indico portanto que se passe uma ordem para que nos cofres públicos do Porto e das mais terras capitaes das províncias se receba o ouro miúdo a peso, e se troque pelo dinheiro existente; mas só e exclusivamente aos lavradores, e outros proprietários que não forem cambistas, e que isto se regule de modo tal, e com taes prasos, que as rendas publicas se não paralisem, e que haja tempo de o hir amoedando de novo, pura o que peço que esta indicação seja remettida á Commissão de fazenda para dar o seu parecer com urgência.
Mandou-se remetter á Commissão de fazenda com urgência, unindo-se-lhe o mesmo autor da indicação.
Segunda. A ponte de villa real, sobre; que já tenho feito varias indicações, está ameaçando iminente ruina; todas as precisas informações a este respeito necessárias estão na Commissão do estatística, e como já naquella villa se não paga o real do vinho; podo se agora lançar de novo, e outro na carne, o que junto com um direito de passagem produz uma renda sufficiente para se fazer a obra: e por tanto indico que a Commissão de estatistica seja convidada a fazer um projecto de decreto a este respeito, com a urgencia que o negocio pede, a fim de se principiar a obra antes do inverno.
Passou á Commissão de estatística.
Terceira. "Dignus est operarius mercede sua." - Ha mais de um anno, Senhores, que se mandárão suspender na mão do thesoureiro da camara de Villa Real os dinheiros existentes no cofre, privando justissimamente a mesma camara de dispôr delles; porque os tinha extorquido dos povos abusivamente. Fez-se depois disto um projecto de decreto para regular as despegas urgentes, e a doutrina do mesmo está vencida nas actas; os muitos negocios porem, que sobrevierão tem feito que até agora se não tomasse deliberação alguma a este respeito, e acontece que os mercenarios, que a mencionada camara tinha empregado

TOMO VI. O

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nas obras publicas, ainda estão por emboloçar de seus jornaes!!! Cançárão-se em fazer requerimentos á camara, ao Governo, e ás Cortes; mas tudo em vão, e agora andão alguns profugos de suas terras, porque não podem paga o que devem.
Indico pois que se autorize o ministro que serve de carregador em Villa Real, para que daquelle dinheiro existente, acima dito, pague promptamente a todos os officiaes que trabalhárão nas obras publicas de Villarinho de S. Romão, exigindo para isto os fóes da despeza da mão do inspector Antonio Moreira de Carvalho, e que igualmente pague aos mais que se acharem nas mesmas cirucunstancias. - O Deputado Girão.
Em apoio desta indicação, disse o seu illustre autor: - Estes homens já requerérão ao Governo, mas foi-lhe indeferido do seu requerimento: elles trabalhárão em boa fé; andão fugitivos de suas casas, e reduzidos á miseria. Devem-se 225$000 rs. áquelles que fizerão a ponte de Villarim: haverá cousa mais justa do que mandar que se pague áquelles pobres homens? O Governo não póde fazer porque está ligado por ordem do Congresso; a camara tambem não póde: por tanto deve-se-lhes mandar pagar com toda a brevidade.
O Sr. Borges Carneiro: - O que me parece he que se deve autorizar o Governo para
que não obstante o decreto das Cortes, mande pagar a quem deve.
o Sr. Fernando Thomaz: - Eu me oponho a que se admittão á discussão similhantes indicações. Pois havemos de estar a tratar aqui o como se hão de pagar 200$000 rs. a uns jornaleiros, e isso porque trabalhárão na ponte de Villarim? Pague-se a todos, que he o deve ser.
O Sr. Girão: - O ar de rediculo que o illustre Deputado lançou sobre a indicação, he justo: que se autorise o Governo para mandar pagar, convenho, e pague-se a todos que he o que eu quero. Se falo a favor destes, he porque fui inspector daquella obra, e sei a justiça que elles tem.
Poz o Sr. Presidente a votos a indicação, e foi rejeitada.
O Sr. Secretario Freire fez na leitura da seguinte

INDICAÇÃO.

Muitos, é muito interessante são os objectos, que no momento actual occupão a attenção do soberano Congresso; a Nação porém no miseravel estado de degradação, em que se acha, reclamam algumas providencias, que não soffrem dilação: cwumpre por tanto que se nomee sem demora, com toda a urgencia uma Commissão, a qual no meu aprecer, deve ser puco numerosa, e eleita por tida a Assembléa, que tenha a seu cargo o seguinte:
1.º Indicar aquelles objectos, que por sua necessidade e natureza devão entrar primeiro em discussão.
2.º Receber dos Deputados sua sindicações, projectos, emendas, (tenhão ou não sido primeiramente lidas no Congresso) para a fim de arranjalas pela ordem, não dos tempos, mas da sua maioria ou menor importancia, offerecelas á discussão para se imprimirem, no caso que sejão acceitas.
3.º Redigir as mesmas indicações, projectos, etc. que tiverem alguma analogia, interesse, aclaradas, ordenar suas dfferentes partes de maneira, que o vencimento de umas não prejudique outras. (Consultando para isto os seus autores).
Ficão abolidas as segundas leituras, e em seu lugar substituido o espassamento de oito dias pelo menos depois de repartidos os impressos, para ter lugar a discussão: e exceptuados sómente aquelles casos tão urgentes, que eu não posso soffrer similhante demora.
- Diogo Antonio Feijó.
Mandou-se ficar para a 2.ª leitura.
O sr. Macedo apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Todos conhecemos a utilidade que resulta de serem sufficientemente discutidos ao objectos das decisões legislativas: mas tambem ninguem ignora que sendo as assembleas deliberantes numerosas, he de absoluta necessidade pôr justos limites ás discussões, a fim de que se prolongue com anexo á custa do precioso tempo, que muito convem economisar. Nesta reconhecida necessidade se funda a proveniente disposição do paragrafo 8 do titulo 9 do interino regimento das Cortes; porém o desejo commum a todos os homens de sustentar as sua opiniões, e de combater os argumentos contra ellas produzidos, tem feito introduzir nesta augusta Assemblea uma pratica diversa da que devêra Ter lugar, na conformidade do paragrafo mencionado; permitindo-se a cada um dos Senhores Deputados falarem sempre duas vezes sobre a mesma questão, e no mesmo debate, quando em regra não lhes he licito pelo regimento falarem mais de uma única vez. Não duvido que a pratica adoptada tenha sido proveitosa em algumas occasiões, por facilitar o esclarecimento das materias controvertidas; porém devemos confessar que ella traz comsigo o grave inconveniente de protelar os debates em demasia. E como eu estou persuadido que as presentes Cortes devem accelarar quanto seja possivel a conclusão dos seus importante e multiplicados trabalhos, e com especialidade pôr todo o seu empenho em dar quanto antes á Nação portugueza o codigo constitucional, que ella anciosamente espera; por isso proponho que se menede a pratica introduzida contra o paragrafo 8 do titulo 9 do regiemnto, e que a regra nelle prescripta seja posta em exacta observancia, sem outras execpções mais do que mencionadas no dito paragrafo, e nos tres immediatos. - Macedo.
Fazendo-se logo Segunda leitura desta indicação, foi admittida á discussão com urgencia.
Passou-se a discutir o parecer das Commissões reunidas de agricultura e commercio sobre o destino que se deve dar ao vinho, que ficou sem venda nas feiras da Regua (V. a sessão de 30 de Abril proximo passado).
Estando o parecer reduzido a 14 artigos, e encontrando em discussão o primeiro, foi approvado.
Foi igualmente approvado o artigo segundo.

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Approvou-se o artigo terceiro, com duas emendas: a primeira que em lugar de primeiro de Agosto, se dissesse primeiro de Setembro; e a segunda que ás palavras caes de Gaia se accrescentassem as palavras ou nos armazéns da companhia no Douro, deduzindo-se neste caso et quantia de 6$000 réis do preço marcado.
Approvou-se o artigo quarto.
Entrando em discussão o artigo quinto, disse
O Sr. Bastos: - Pelo que hontem se passou, creio que a Assembléa está concorde em que faça parte do decreto da reforma o que agora fé decidir sobre a sorte dos negociantes da praça do Porto, compradores ou distilladores de aguas ardentes á sombra da lei que abolira o exclusivo. Por tanto nada observarei a esse respeito; e limitar-me-hei a falar do prazo que a Commissão propõe em favor dos ditos negociantes. Este prazo he diminuto, involve desigualdade e injustiça. Quando se tirou á companhia aquelle exclusivo concedêrão-se-lhe nove mezes pura consumir ou distrair a agua ardente que então ella tinha. Trata-se de lho tornar a dar; e ao commercio da praça do Porto concedem-se pouco mais de tres mezes para consumir ou destrair as aguas ardentes que comprou ou destollou na certeza que lhe deu uma lei deste Congresso, de que disporia dellas quando, e como lhe parecesse. Na restricção desta liberdade já ha alguma injustiça. Mas a injustiça cresce quando se assigna ao commercio um prazo tão inferior ao que se assignou á companhia. Dir-se-ha que esta poderá comprar aos negociantes a agua ardente que tiverem; mas se o não fizer, ou por não precisar, ou por não offerecer um preço superior, ou pelo menos igual ao da acquisição, que farão os negociantes? Que destino darão a esse; importantíssimo genero em tão mesquinho espaço? Aos lavradores três mezes serão talvez sufficientes; mas os commerciantes não estão na mesma razão, porque as suas especulações são muito mais vastas, mais complicadas, e mais perigosas.
O Sr. Vim Zeller: - Eu a respeito disto parecia-me que se deveria conceder um prazo para recolher aquella que está comprada, e outro para poder vender. Parecia-me que deveria conceder-se um mez da data da publicação do decreto para que todos os que tivessem comprado agua ardente a podessem recolher para dentro nas barreiras do Porto, e depois se marcasse para o mais até ao fim de Setembro. A razão he esta, já todos sabem o que se decidiu na ordem que foi para a feira, já estão prevenidos, e por isso já todos se tem acautelado.
O Sr. Soares Franco : - A companhia lembrou que se estendesse este prazo até ao fim de Julho, as Commissões estenderão-no até ao fim de Agosto, e a mim parece-me que este prazo será sufficiente.
O Sr. Peixoto: - Sou de voto que se suprima; porque para se fazer a compra por o vença das partes não he necessario; e o preço de 150$ réis proposto pela companhia parece-me exorbitante: nem devia jamais exceder ao dos lavradores das província, que he menor.
O Sr. Borges Carneiro : - O meu parecer he que se observe o que pode a junta da companhia; porque o quo ella tem pedido ou proposto, tudo tem sido muito razoável, e se alteramos o seu plano combinado em uma parte, talvez o peioremos no todo. Eu antendo que o prazo até ao fim de Agosto estava muito bem; e se os negociantes não poderem dentro delle vender toda a agua ardente que tiverem, devem imputalo a si, pois quando o comprarão já sabião estar sanccionado o exclusivo da companhia, posto que esta sancção se não tivesse publicado.
Poz o Sr. Presidente a votos o artigo, e foi approvado com duas emendas: 1.º que em lugar de fim de agosto se diga fim de Setembro; e que em lugar de fim de Maio se diga um mez depois da publicação do decreto da companhia; passando nessa forma este artigo para aquelle decreto.
Passou-se ao artigo 6, e posto á votação foi approvado neste sentido: que a companhia compraria aos ditos commerciantes e especuladores toda a agua ardente que lhe quizerem vender, e lhe offerecerem até ao dito dia 15 de Agosto, e estiverem dentro da cidade do Porto, a preço de 150$ réis lei, e a prazo de 6 e 12 mezes, de 7 gráos pelo pezalicor de Tessa, pura, fabricada de vinho, e sem confeição.
Passou-se ao art. 7, que foi igualmente approvado, com a unica emenda de se pôr em lugar de 1.º de Setembro l.º de Outubro.
Approvárão-se os artigos 8 e 9.
O art. 10 foi approvado com a única emenda de se pôr l.º de Outubro em lugar de l.º de Agosto.
O art. 11 foi approvado sem alteração alguma.
Entrando em discussão o art. 12, disse
O Sr. Gyrão. - Não me opponho á substancia do artigo, porque era necessário destruir o que estava vencido; mas opponho-me ao modo e palavras palavras porque elle está redigido. Nós estamos aqui para estabelecermos o império da lei, e não o despotismo. Por este modo com que está redigido o artigo todos os que levassem os seus vinhos ficavão dependentes do puro arbítrio de dois provadores da companhia, que são dois criados delia, isto he injustissimo; pois então os negociantes ficavão peior que dantes; parece-me que o artigo se poderá redigir da seguinte forma (leu uma nova redacção do artigo que mandou para a meza).
O Sr. Peixoto: - Esta ordem só diz respeito ao presente anno; e por isso escusa-se nella a providencia proposta pelo illustre Preopinante: he certo que no Douro também se prepara vinho para exportação; e quem lá o tem beneficiado não deve soffrer agora uma prohibição, que não tinha, nem mesmo ao futuro deverá estabelecer-se tal; porém restringindo ás clausulas desta ordem, sou de parecer que passe o artigo, resalvando-se nelle todos os vinhos que os lavradores ou commerciantes manifestarem dentro do mez concedido para a introdução de aguas ardentes no Porto: porque a esse ficará livre a entrada, com tanto que não haja a fraude de lançar-lhes maior quantidade de agua ardente, do que a precisa para o seu beneficio, o qual he facil de conhecer.
O Sr. Gyrão: - Louvo-me naquelle voto; mas para o futuro o que pesso he que não se deixe no arbitrio de dois homens a felicidade, ou desgraça de muitos,

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O Sr. Peixoto: - O meu voto he que se manifestem os vinhos beneficiados, podendo depois carregar-se para o Porto em qualquer tempo. Convém saber, que ha lavradores que no Douro prepárão os seus vinhos, e os conservão porá os venderem quanto mais conta lhes tem: ha também na Regoa commerciantes de vinhos que tem ali os seus armazéns aonde conservão os vinhos; e dahi os vendem para se -exportarem: e taes especulações não devem suspender-se, para fazer dos armazães do Porto exclusivo o commercio dos vinhos; por isso digo, que para agora basta que se lhes ponha a clausula do manifestarem, evitando-se a fraude; e ao futuro se darão providencias permanentes.
Posto a votos o artigo, foi approvado com um additamento offerecido pelo Sr. Peixoto, e concebido nos termos seguintes: excepto aquelles, que os proprietarios, ou commerciantes, manifestarem dentro de um mez, com tanto que não contenhão mais agua ardente, do que a do seu natural benefício.
Passou-se ao artigo 13.°: e não houve nem discussão, nem votação sobre elle, por ser matéria já discutida, e vencida.
Approvou-se o ultimo artigo 14.° O Sr. Soares Franco, por parte da Commissão de agricultura, offerece a seguinte

INDICAÇÃO.

Sendo a superior qualidade e o bom preso das aguas ardentes o rocio mais directo de benificiar os vinhos, e promover a sua exportação, propomos, que he determine que a companhia mande vir com a maior brevidade alguns alambiques de destillação continua , que julgar necessários para o Alto Douro, onde não manifesta a falta de lenhas e combustíveis, reformando a administração das fabricas, e diminuindo quanto ser possa as despezas do fabrico, em beneficio commum dos lavradores, negociantes e consumidores: e dará parte circunstanciada ás Cortes de assim o ter executado. - Francisco Suares Franco, Girão, Francisco de Lemos Bettencourt, Francisco António de Almeida Pessanha.
Ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Girão apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Os vinhos que vierem pelo Douro serão provados pêlos provadores da companhia, e no caso de se lhe achar unta exorbitante quantidade de agoa ardente, de que se colija haver manifesto contrabando, sofrerão ás penas da lei; mas nunca lhe serão impostas sem o juizo prévio de árbitros, os quaes serão chamados em todos os casos, em que houverem duvidas, e os donos dos vinhos quererem; da decisão dos arbitros não haverá appellação nem recurso algum.
Os árbitros serão nove homens inteligentes e do probidade nomeados pelo corregedor do Porto, e destes se tirarão á sorte para os diferentes casos
occurrentes.
Numero 3. Não ha por ora alguma, commine penas para o caso acima, e me parece ser necessário este artigo.
A quantidade exorbitante de aguardente, que os árbitros julgarem ser contrabando, será paga em duplo da taxa que ella tiver, e esta multa será
applicada para as estradas do Douro. - O Deputado Girão.
Ficou para segunda leitura.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o projecto offerecido pela Commissão de fazenda sobre as graças anteriores ao dia 24 de Agosto, e o projecto sobre as execuções fiscaes da Ilha da Madeira; e para a prolongação pareceres da Commissão competente.
Levantou se a sessão ás duas horas da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Cândido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da] Nação portugueza mandão voltar ao Governo, por ser da sua competência, o officio incluso do governador das armas da província do Maranhão, datado em 25 de Outubro de 1821, e transmittido ás Cortes pela Secretaria d'Estado dos negócios da guerra em 6 do corrente mez, sobre as instrucções, que pede para regular o modo de preencher as vacaturas, que resultarem das baixas dadas no exercito em observância do decreto das Cortes de 17 de Abril de 1821.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 8 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 9 DE MAIO.

A Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, presidente, que se abria a sessão e lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada.
O Sr. Deputado Peixoto apresentou o seu voto em separado, dizendo: que na sessão de hontem reprovei a doutrina do artigo 6.º da ordem para regular a venda dos vinhos, e aguas ardentes do Douro no presente anno.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conto de um officio do Ministro dos negócios da marinha, remettendo a parte do registo do porto do dia 8; assim como de outro do Ministro dos negócios da guerra participando haver feito expedir as ordens para se verificar o offerecimento, que fez o juiz de fora de Monforte de Rio Livre. Ficarão as Cortes inteiradas.
O mesmo Sr. Deputado Secretario apresentou

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