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tos, Vergueiro, Bandeira, salema, Vicente Corrêa , Cirne: e sem causa reconhecida os Srs. Bernardo de Figueiredo, Baeta, Castro e Abreu, Ribeiro da Costa, Pamplona, Araujo Lima, Sousa Machado.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão dos artigos addicionaes á Constituição, para o reino do Brazil. (V. a sessão antecedente).
Lido o artigo 2.º (V. a sessão de 2 deste mez), disse
O Sr. Borges Carneiro: - Este artigo 2.º tem com 3.º e 4.º estreita ligação, e tratão do modo porque se hão de eleger ou nomear os membros da regencia do Brazil, e qual ha de ser o seu numero. Diz o projecto, que quando se houvérem de eleger as juntas provisionaes das provinvias, cada uma destas eleja mais uma pessoa para membro da regencia, e por consequencia suppõe, queha de continuar a haver juntas provisorias, e diz, que a regencia será composta de 7 membros, tomados parte do norte, e parte do sul do Brazil; os quaes o Rei escolherá d'entre os propostos pelas provincias.
Parece que ha neste parecer algumas cousas, que não podem ter effeito. Principalmente toma-se por base de um artigo constitucional, uma que he meramente provisoria qual a existencia das junats provisorias, as quaes não se sabe quanto tempo ainda deverão durar. Em 2.º lugar, sendo os membros da regencia dez, a saber, 7 ordinarios, e 3 substitutos, e propondo cada uma das provincias um, poucos mais vem a propôr do que esse mesmo numero de dez, muito mais deduzidas as provincias que ficarem pertencendo directamente no governo de Portugal, as quaes certo não hão de propôr. Segue-se pois, que o Rei Não terá que escolher; porém terá de nomear todos ou quai todos os propostos.
A minha opinião pois he, que os membros da regencia braziliense devem ser muito livremente nomeados por ElRei. Até agora receava-se muito mandar-se ao Ultramar para governadores certas pessoas de grande cathegoria ou talentos, não obstante terem esses governadores ou vice-reisautoridade mais pequena daquella, que agora se dá a esta regencia: receava-se não viessem a separar o Brazil de Portugal, ou a concitar para isso alguma insurreição. Se pois a presente regencia for composta meramente de Braziliense naturalmente tendentes para a separação, e escolhidos por Brazilienses, quem não vê que se vai facilitando de anno a anno o caminho para a desunião?
Haverá pois um grande vinculo de união se os membros da regencia forem nomeados pelo Rei, livremente, como muito bem entender; e quando muito com uma só restricção, e vem a ser, que hajão de ser por metade europeos e brazilienses, e o presidente sorteado d'entre uns e outros. Não me recordo de nenhum reino composto de partes remotas, nas quaes as grandes autoridades sejão nomeadas por outrem que não seja o Rei.
Quanto ao numero destes membros, o meu parecer he que sejão cinco, pois parece sufficente para supportarem o trabalho dos negocios, e se evitar a arbitrariedade, e não tão numeroso que complique as delibareções. O Rei deve ter a livre faculdade de se lhe formar culpa, da mesma sorte que o faz com os seguintes secretarios de estado, e he coherente que á liberdade de nomear, ande annexa á de demittir. Muitas vezes não ha motivo ou possibilidade para se formar culpa: e com tudo ha frouxidão, incapacidadem desconfianças que oersuadem a demissão, e não estamos aqui no caso de juizes que devem ser independentes e perpetuos. Por tanto, resumindo as minhas idéas, digo que a regencia se comonha de cinco membros, nomeados livremente pelo Rei, e por elle livremente amoviveis, e que não se trate de substitutos, porque na falta de algum, servem os outros até o Rei nomear.
O Sr. Vellela: - Sr. Presidente, parece-me sem funadmnetoas razões, que o illustre Deputado acaba de ponderar. Diz elle que acha inconvenientes, em que na occasião de se elegerem os membros das juntas governativas de cada provincia do Brazil se hajão de eleger tambem individuos para serem propostos ao Rei, e este escolher d'entre elles os que devem formar a regencia daquelle reino; 1.º porque não sabe o tempo que elle hão de durar, e não ser isto provisorio: 2.º porque nesta nomeação a escolha deve ser toda do rei. Quanto ao primeiro motivo, acho que não ha inconveniente algum, em que os membros da dita regencia durem dois annos, podendo ser novamente propostos e reelitos; pois me persuado de que o illustre deputado não quererá que no systema constitucional elles hajão de ser vitalicios, Quanto ao segundo motivo, em parte nenhuma do projecto de diz que o Rei não haja de ter aquella escolha. Todos sabemos, que o delegado deve ser escolhido pelo delegante; e a Commissão não tira ao Rei este direito por dizer, que os povos hajão de propor-lhes as pessoas que julgarem mais capazes para elle escolher de entre ellas, as que hajão de governalos. De mais, não está determinado que o conselho de estado proponha ao Rei em lista tripla para os empregos e cargos nacionaes as pessoas mais benemeritas. Não as escolhe ElRei de entre estas? Não são tambem delegados, ou agentes do poder executivo? Parece-nos que sim. E que inconveniente se tem nisto encontrado? Sr. Presidente, a Com,missão teve aqui muito em vista pôr algum freio ao despotismo do governo, e evitar queixas ali contra Portugal, a fim de conservar a união dos dois reinos irmãos. Se acaso se tivesse concedido, que no Brazil houvesse um corpo especial legislativo, isto he, uma sentinella que vigiaria o procedimento do poder execcutivo, eu conviria em que os membros da regencia fossem unicamente da escolha do Rei sem intervenção de proposta alguma. Mas uma vez que isto se não concedeu, que ali não ha quem cohiba excessos dogoverno, e o chame á observancia das leis, he necessario pelo menos fazer os seus membros dependentes da opinião dos povos; he preciso que elles saibão, que no fim de um certo prazo de tempo ou não de sair do governo cobertos da maldição publica, ou ser conservados pelo amor dos seus concidadãos, adquirindo por actos de justiça, e de humanidade. De outra sorte creaturas do Rei, ou para melhor dizer, dos seus ministro, e dependentes para a sua conservação unicamente destes, despresarão ganhar o amor dos povos, uma vez que conservem o favor daquelles: serão protegidos como d'antes, e quando