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Por conseguinte eu estou que deve ser hum só Administrador. Vamos a ver aual he o effeito de huma Junta do Administração. Geralmente as juntas fogem ao trabalho. He preciso que haja hum Membro activo para poder obrigar a hum trabalho central aquelle corpo divergente: em faltando isto, tudo fallou. Em todos os casos he preciso que hum homem só seja o Director: se o julgar conveniente, póde chamar para a consultar; porem he preciso hum homem só, que possa responder ao Governo.

O senhor Borges Carneiro: Parece-me que a Commissão estabelecida, já que não tem ordenados, não póde permanecer. Demais, ha tanta ligação entre o Ministro da Fazenda, e o Presidente do Erario que não se podem separar. Eu sempre me opporei á união de Officios; porem este o considero absolutamente indispensavel: como tambem, que se poderia dar ao Ministro da Fazenda o direito de poder visitar as Secretarias do Erario, para que tivesse aquella Repartição a actividade, que até agora não tem tido. As Contadorias estão paralysadas. Muitos dos Ministros Territoriaes, são tambem pouco activos em fazer as contas, e remettellas ao Erario. Para tomar esta residencia, e para melhor expedição destes Negocios, devem estar concentrados no mesmo Ministro da Fazenda.

O senhor Fernandes Thomaz. Eu, Senhores, quanto mais penso no objecto da nossa questão entendo, que não he possivel sem grande prejuiso fazer-se a união de que se trata: eu ei o que ha que fazer na Secretaria da Fazenda, carecemos de muita actividade.

O Erario não tem dinheiro: não se tem proposto meios para que o haja: tudo depende da actividade com que se proceder. O ponto da questão he, se se reunirá a Presidencia do Erario, e o Ministerio da Fazenda. O Erario he hum mero Tribunal, com a só differença de que alli estão os Cofres. Mas por ser Tribunal nem por isso deve estar dependente do Ministro da Fazenda. O Conselho da Fazenda tambem he Tribunal Administrativo, o da Mesa da Consciencia tambem he hum Tribunal, seguir-se-ha por isto que o Ministro deve presidir todos estes Tribunaes? Não póde. Quanta mais actividade se suppõe que ha de haver no Erario, mais tem que fazer o Ministro da Fazenda na Regencia, que esse he o centro commum de todos os Negocios da Fazenda, não he a Presidencia. A Presidencia do Erario carece de hum homem só, e muito mais agora. Certo he que se tem reunido até aqui, porem isso nasceo de contemporização com algumas pessoas. O Marquez de Pombal he verdade que o reunio. Se existe hum Marquez de Pombal, reuna-se: mas não existe. Desde agora eu protejo contra que o Ministro da Fazenda possa ser o Presidente do Erario. Demais, isto não pertence ás Cortes, pertence ao Poder Executivo. Ao Poder Executivo pertence dizer quem o ha de ser: o mais que nós podemos dizer he, que não ha embaraço em que a Regencia o faça, mas não as Cortes. Torno a dizer, que n'outro tempo foi huma contemporização que se teve; porem hoje estamos em circunstancias muito diversas, são precisos trabalhos effectivos e assiduos; o Erario está arruinado, não he possivel que huma pessoa só se encarregue de tantas cousas urgentes.

O Senhor Alves do Rio. Eu digo exactamente o contrario do que acaba de dizer o Senhor Preopinante: que he preciso que andem unidos esses dous encargos, que o Presidente do Erario despache com o Governo, que se chame Secretario de Estado o Administrador da Fazenda he o mesmo. Se diz que o Marquez de Pombal foi Ministro e Presidente, não o foi só o Marquez do Pombal; tambem o foi o Marquez de Ponte de Lima, o Grande Colbert, e outros muitos. Sendo separados os cargos de que se trata não póde deixar de haver mil estorvos, e he preciso remover todos os obstaculos, senão teremos que removellos depois. Colbert em França trabalhou seis mezes para remover estes obstaculos, e ainda depois não poude crear a machina direita A unidade, como diz o senhor Soares Franco, he o mais conveniente na Administração, a experiencia o tem demonstrado. Os Negocios da Fazenda não são tão espantosos como se diz: os Negocios da Fazenda unidos com os do Erario são muito menos que os Negocios pertencentes ao Ministro do Reyno. Em fim, ou entendo que isto não se deve desunir, porque então não póde correr nada direito.

O senhor Castello Branco. Nós não temos ainda huma Constituição: traiamos de a fazer. Entre tanto qualquer que ella seja, deve necessariamente ler por base a repartição e independencia dos tres Poderes: por consequencia somos obrigados em todas as nossas operações actuaes, e que tem relação com os tres Poderes, a observar isto mesmo, não como ley mas como principio de rasão, sem o qual conhecemos que não póde hir bem encaminhado. Cada hum destes Poderes tem attribuições differentes: a esta Augusta Assemblea compete reformar as Leys, ao Poder Executivo executallas. Sem duvida que a Administração do Thesouro he huma attribuição do Poder Executivo. As Cortes compete fazer as Leys para essa Administração, mas isso deve ser objecto da Constituição, e não temos precisão de apresentar agora ao Poder Executivo novas Leys senão as estabelecidas. No juramento que fizemos prestar ao Poder Executivo, elle prometteo governar segundo as Leys que fizessemos, e com as reformas que julgássemos convenientes. Em consequencia disto deixamos em suas mãos a administração do Thesouro Publico, e já não nos deve-nos intrometter nisso, senão em facilitar-lhe os meios que julgarmos convenientes para sua melhor administração.

Por tanto, que seja o Ministro da Fazenda o Presidente, ou que exista a Commissão estabelecida por casos que eu mesmo ignoro, isso he muito indifferente. Já sabemos que o Poder Executivo tem formado sobre esse artigo hum projecto. Entre tanto, como ignoramos o que a Regencia tem premeditado, parece-me que esta Assembléa não poderá revogar huma Portaria, que por agora faz parte da Legislação actual: não sabemos se a mesma Regencia precisa