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se poder obter este tão útil estabelecimento. A' Commissão de saude publica.

Uma participação do Sr. Deputado Innocencio de Miranda ácerca da sua molestia, pedindo alguns dias mais de licença para cuidar da sua saude. Concedida.

Feita a chamada, achárão-se presentes 106 Senhores Deputados, e faltárão os seguintes: os Senhores Gomes Ferrão, Girão, Osorio Cabral, Canavarro, Ribeiro Costa, Barão de Molellos, Sepulveda, Bispo de Beja, Gouvea Durão, Lyra, Van Zeller, Calheíros, Jeronymo Carneiro, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Queiroga, Mantua, João de Figueiredo, Bekman, Faria Carvalho, Faria, Affonso Freire, Sousa e Almeida, Arriaga, Zefyrino, Castello Branco Manoel, Ribeiro Telles.

Segundo a ordem do dia entrou em discussão o artigo 9.° do projecto da reforma da companhia - 9.° As provas dos vinhos, e as informações, que os provadores devem dar sobre o juízo que fizerem da novidade, serão para o futuro determinadas por um regulamento particular.

O Sr. Sarmento: - Como ninguem fala sobre este artigo, farei uma reflexão. Na ultima discussão que houve a este respeito eu fui de opinião (suppondo que estava vencido que houvesse provas) que estas não fossem reguladas pela companhia, havendo provadores de cada uma das camaras das villas do Douro, em vez do que até agora eslava estabelecido; porém agora sua de opinião que não haja provas, e que se deixe á companhia que faça as suas averiguações antes de começai a feira, do mesmo modo, que costumão fazer os mais compradores, e negociantes, que concorrem á feira dos vinhos. - As provas tem sido um flagello dos lavradores do Douro, e he preciso que chegue o dia em que o vinho fale por si, e não careça de recommendação de outrem, que não seja o dono da adega, e o que pertende comprar o genero.

O Sr. Peixoto: - O artigo nada previne sobre o methodo das provas: não contem mais, do que uma remissão a um regulamento, que ainda se ha de fazer, a e certo, que ha de haver uma prova dos vinhos, ainda que não seja senão pala o juizo do anno, do que depende em parte o cálculo do vinho, que ha de pôr-se em venda para o embarque da Grã Bretanha, e a qualificação para os preços dos vinhos comprados pela companhia, depois da feira. Ninguem quererá, que só adopte o methodo antigo em que os dous provadores da companhia sentenciavão mui ligeiramente toda uma novidade, sem appellação, um aggravo. Não havia no Reino tribunal algum de igual prorogativa. A Commissão dos lavradores propor um outro methodo, que parece praticavel, e pouco sujeito á prevaricação. Entre tanto não póde por ora encolher-se algum delles; porque ainda ignoramos qual será o presumo da prova; e sem o sabermos, não determinaremos, com acerto as cautelas, que lhe deverião corresponder. Sou por tanto de voto, que o artigo passe como está.

O Sr. Soares Franco: - Tudo quanto parecia, que era essencial do projecto, está já determinado; por conseguinte não devemos empregar o tempo nestas cousas, que nos he necessario para outras muito importantes: deixemos isto, que depende de um regulamento particular.

O Sr. Pessanha: - São bem notorios os subornos e as injustiças que se commettião em razão das provas, e que estas não servião senão de fazer passar por bom o que era mau, e as vezes vice versa; porque geralmente aquelles que tinhão peores vinhos erão os que emprogavão maiores me os de suborno pata que se qualificassem os seus vinhos como bons: os provadores erão uma especie de bachas, que punhão em contribuição todos os lavradores do Douro, visto tem uma autoridade descrecionaria sobre um artigo, que nunca póde ser bem regulado sen ao por converção das partes interessadas: por tanto o meu voto he, que não haja provas.

O Sr. Castello Branco: - Depois de determinar este soberano Congresso a existencia da companhia do Douro, admita-me muito que os illustres redactores deste projecto incluíssem aqui este artigo que contém uma materia, a qual não se póde bem discutir, sem talvez continuar um dos males que a companhia cansava, mal necessario na sua origem, mas que se deveria continuar ou não, poderia fazer objecto de discussão. Eu sem ter muito conhecimento nesta materia, nem ser do paiz, estou persuadido que essas provas não se fazem na bondado do vinho; estou persuadido que uma das operações da companhia he approvar sómente aquella quantia que se precisa para exportar, para que não abarateie o vinho; e por conseguinte não se trata de approvar o vinho bom e reprovar o vinho mau, trata-se sómente de fazer, por assim dizer, uma cabeça artificial, e parece que sendo este o principio da companhia necessariamente muito vinho bom devia ser reprovado; mas a querer-se continuar tal cousa, por principios de justiça devia adoptar-se que se reprovasse a cada um dos lavradores uma parte. Porem era isso o que fazia a companhia: a companhia chegava á adega de um irmão de um secretario d'Estado, ou de outro que tivesse influencia no Governo, e approvava todo o vinho, e chegava á de outro lavrador qualquer e approvava sómente uma parte, ou desapprovava todo; por tanto do que agora se deve tratar he, de que isso se faça com igualdade.

O Sr. Pessanha: - O vinho não he igual em todos os districtos; todos sabem muito bem que ha vinhos mais bons, e mais máus, e por consequencia ainda que se tem adoptado em alguns annos, o que acaba de expor o Preopinante não he conforme a justiça, porque parece que: a justiça pede que o vinho melhor tenha maior saida. O que me parece que remediaria muito o mal seria, designar (sómente para o commercio de Inglaterra) no total da colheita uma quantidade igual áquella que teve saída no anno antecedente, porque depois os negociantes, isto he, aquelles que hão de comprar o vinho de certo que não hão de encolher o peor: isto favorecerá tambem a perfeição do genero; porque sabendo os proprietarios que ha de ser buscado o vinho segundo a sua bondade, não o adulterarão com as misturas, que tanto até