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agora tem vogado precisamente em razão dessas providencias que se tinhão tomado para evitalas, porque o lavrador de má fé uma vez que tivesse os provadores da sua parte só tratava de augmentar a sua loja, ainda que fosse com deterioração do genero: quantos lavradores que não devião recolher direitamente senão, por exemplo, dez pipas, davão ao manifesto quarenta, introduzindo trinta só porque se fiavão no compadrio dos provadores? Sustento pois que não haja provas.

O Sr. Soares do Azevedo: - Nós não dissemos que o que havia de regular a companhia havia de ser a lei de 11802? E não marca esta diferente qualidade de preços? Como se hão de marcar estes preços uma vez que não sejão marcados pelas provas? E como hão de ser obrigados a comprar os vinhos por estes preços taxados sem haver alguem que taxe estes preços? He por tanto necessario que isso se faça de algum modo porque senão nada temos feito até aqui.

O Sr. Ferreira Borges: - Se se entende por esse artigo que estas provas são aquellas simples provas, que determinão em geral a bondade da novidade para sobre ella recair o juízo do anno, concedo; mas se por estas provas se entende, como até aqui se entendia a qualificação do vinho do Douro passa as diversas classes que a lei havia marcado, sujeitas a dous homens independentes da companhia: (porque ella não monda nada sobre os provadores) se se entende que hão de ficar estes homens com sua vontade illimitada, a isto opponho me eu. Homens sós, independentes, de responsabilidade, que provem e qualifiquem o vinho, de maneira nenhuma; he necessario com tudo não confundir-mos: a primeira prova he necessaria, e se não póde prescindir della.

O Sr. Soares Franco: - He exactamente do que fala o artigo.

O Sr. Rebello: - Eu não posso approvar a opinião do illustre Preopinante. He necessario não nos illudirmo-nos: não se póde fazer o juizo da lavoura do Douro sem que sejão provados os vinhos: he necessario que as cousas se provem para dizer, he bom, ou he máo; per consequencia he necessario que haja provas, porque só por estas provas se póde conhecer da bondade do vinho. O Congresso deve ser informado desta materia, e muito mais principalmente quando não se tem produsido nessa meza os documentos da lavoura do Douro, que se mandarão vir. Eu vou falar não por princípios de theorias inapplicaveis ao facto, senão como orgão da lavoura do Douro. As provas do Alto-Douro são indispensaveis em geral para se conhecer a bondade do vinho: primeiramente para que o Governo possa fazer uma idea geral da qualidade do vinho; e segundo para que a companhia se possa interessar na feira do vinho. Não se duvida que até agora tem havido defeitos, e defeitos muito graves; mas a lavoura tem apresentado um methodo pelo qual não será possivel que possão continuar: tem lembrado que as provas se fação por um Deputado pela lavoura; por outro do commercio; por outro da companhia, e feitas de tal modo que não se saiba a quem pertence o vinho: são pois os tres homens da maior confiança da lavoura, do commercio, e da companhia, que hão-de decidir qual he o bom vinho, e o máo. Esta operação, Srs. he indispensavel, sem ella não se póde dar passo sem ruína do commercio e he necessario estar n'um principio, que para ser exportado o vinho he necessario que seja qualificado e que o que dá pão ao Douro he a exportação do vinho de Inglaterra, mas qual he esta exportação commummente? São 20$ pipas. E qual he o producto regular do Douro? São 70$ pipas. He por tanto conveniente que o Governo faça uma esterelidade artificial, porque senão estas 50$ pipas sobejão, e resulta o descredito deste ramo, e um barateio extraordinario. Por conseguinte será sempre a minha opinião que o augusto Congresso não toque nesta materia. Só por principios de liberalidade, e de theoria se quer fazer a fortuna da lavoura do Douro, entenda-se, que o que a lavoura, quer he o que he applicavel á pratica; não vamos nós arruinar a lavoura do Douro por novas theorias. Voto por consequencia pelas provas, não como se fazião até agora senão pelo modo que a mesma se propõe.

O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Eu me conformo com o parecer de um membro da Commissão, e do primeiro Preopinante que abriu esta discussão. As provas não se devem admitir se não para se fazer o juizo do anno, que se deve mandar para o Governo; porque essas provas e separações principalmente as quantitativas, de que tanto se tem falado, estão em manifesta contradição com o plano de reforma que se tem adoptado. - Se o soberano Congresso decretou o anno passado essas separações quantitativas, e he por ventura as decretar neste mesmo anno, he por mera circunspecção e prudencia para evitar os grandes males que nascerião do abuso dessas provas, que com tudo se querem perpetuar: porque em these as separações quantitativas pelas quaes se habilita para o commercio de Inglaterra o vinho máo e ordinario, e se aparta e separa o fino e generoso para usos de ramo he uma medida, tão iniqua, tão errada, e tão manifestamente absurda, que só entre barbaros se poderia adoptar.

A Commissão dos lavradores (em que tanto se fala) pedindo a conservação da Companhia com todos os antigos privilegios, e não sei se mais, procedeu bem e coherentemente querendo tambem provas, qualificações, e separações. Porém nós que rejeitamos o plano de reforma que apresentárão os lavradores, dando a preferencia ao da junta da Companhia, em o qual ficárão de fóra, e se rejeitárão as provas, qualificações, etc., se agora as adoptássemos obrariamos em contradicção com esse plano que approvamos, e com os nossos principios liberaes.

Além disso se as provas tem por fim qualificar o vinho bom e generoso, para que este sómente vá para Inglaterra, são por sua natureza insufficientissimas para esse fim: por mais que ellas se reformem e se emendem, sempre ha de haver grandes abusos, ao menos a favor de freguesias, e pequenos districtos, para comprehender por este modo os negociadores, e pretensores: e por outra parte a ligeireza e acceleração com que necessariamente se ha de provar; a conducção do vinho em garrafas, e outras circunstancias