O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[102]

e sendo ella verdadeira como julgo, saindo da boca de um Ministro de fazenda, então já nós estamos em uma situação inteiramente diversa, e em um estado de melhoria não pensado; e por isso já o plano apresentado pela Commissão decae muito. He verdade que tanto o Sr. secretario de Estado como alguns illustres Membros não attendêrão é palavra até, de que usou a Commissão. Ella não tratava de abrir um emprestimo de 4 mil contos, mas sim propunha o poder o Governo abrir um emprestimo até 4 mil contos; e assim a Commissão esperara da prudencia do Governo, como expressamente diz em seu relatorio, que elle fosse buscando o emprestimo á porporção do que carecesse até áquella quantia. O mesmo Sr. secretario de Estado por outra parte me parece convir nesta opinião, quando calcula para dois annos a 4 mil contos, sendo precisos para o futuro anno os 1600 contos. Não he pois exorbitante a porção que o parecer da Commissão exigio, e como elle he o objecto principal da questão, sobre elle direi duas palavras. O plano da Commissão reduz-se a duas contas: 1.ª attender á divida, em que se acha alcançado o cofre geral da Nação desde 24 de Agosto até 30 de Junho. Em segundo lugar habilitar o Governo por meio do emprestimo a prehencher o deficit annual; e em fim fazer face a tudo aquilo, que escuso aqui de repetir; porque se acha exarado no relatorio da Commissão mui amplamente. Mas Sr. Presidente, para eu marchar com mais segurança, requeria a V. Ex.ª houvesse de convidar ao Sr. Secretario a responder no seguinte: quanto devia o thesouro em 24 de Agosto de 1820: quanto o deficit desde 24 de Agosto até 30 de Junho: o quanto neste intervalo se pagou de divida anterior a 24 de Agosto.
O Sr. Presidente convidou o Ex.mo Sr. Ministro a que respondesse.
O Sr. Ministro Secretario de Estado: - A divida do thesouro até 24 do Agosto de 1820 ha de importar como já disse, em 25 ou 30 milhões de divida publica, além dos depositos existentes no thesouro , capital correspondente aos juros chamados reaes, e os novos emprestimos em que entra a moeda papel. Quanto ao deficit desde aquelle dia até o presente póde dizer-se, que consiste na importancia da divida contraida desde aquella época, secundo a relação apresentada ao soberano Congresso, a quem peço licença para fazer uma observação sobre a separação que vejo feita entro a divida antiga, e a divida corrente. Parece que só póde chamar-se divida corrente a que resultasse da differença entre as rendas e os vencimentos actuaes; o que se não verifica em grande parte da divida contraida desde 24 de Agosto de 1820, porque as rendas posteriores em lugar de serem applicadas nos vencimentos do mesmo tempo, pagarão dividas anteriores áquelle dia, que sem isto ainda hoje subsistirião; e assim a divida chamada corrente que substituio as sobreditas, he propriamente divida antiga, ou deve ser paga pelos fundos que tem sido separados para o pagamento desta.
O Ferreira Borges: - O que acabo de ouvir he o mesmo que eu suppunha. E para eu demonstrar a exactidão do parecer da Commissão (o qual como muitas vezes tenho dito, se reduz afundar com o juro de 5 por 100 o alcance da Nação desde 24 de Agosto pelas sobras das quatro primeiras caixas da junta dos juros, e estabelecer na quinta caixa a hypotheca do emprestimo actual; me he necessario entrar no desenvolvimento da natureza, origem , e fins destas quatro caixas, e tambem da quinta caixa, e expender a legislação a este respeito. Pelo decreto de 29 de Outubro de 1796 se abriu um emprestimo de 10 de milhões de cruzados, que pelo alvará de 13 de Março de 1797 se ampliou a 12 milhões; pela lei de 13 da Julho do mesmo anno se mandou emittir tres milhões de apolices de papel moeda, para prefazer este mesmo emprestimo de doze milhões, dando-se-lhe as mesmas hiypothecas estabelecidas na primera caixa para o resto do emprestimo. Pelo alvará de 31 de Maio de 1800 estabeleceu-se, que se amortizasse este papel moeda emittido, crear-se novos reditos para esta amortização, estabelecendo-se uma segunda caixa para este fim. Já se vê a razão porque estas duas caixas tem o encargo de se auxiliarem uma á outra, porque effectivamente aqui ha um só emprestimo; e posto que diversos os creditos emittidos por elle, com tudo he um só, e assim as duas caixas tem verdadeiramente a mesma natureza, a mesma origem, e o mesmo fim. Isto posto á vista destes alvarás, se conhece, que não podia ligitimamente emittir-se além de tres milhões de papel moeda: vê-se que os reditos da segunda caixa só respondem ligitimamente por esses tres milhões. Se pois eu mostrar, que elles ha muito se achão amortizados, fica evidente que esses reditos podem sem a tacha de illicitos destinar-se a quaesquer outras urgencias do Estado. Note-se com tudo que o plano só fala de sobras. Bem. Os tributos levantados para um fim designado, não podem sem justiça continuar a exigir-se dos povos, cessado esse fim. Falarei pois do papel moeda. Vamos a ver o que foi feito deste papel de que falei. Per uma indicação que fiz a este respeito me veio em resposta do thesouro em 27 de Outubro de 1821 , que pelo thesouro se havião amortizado 6:814 contos de réis em papel moeda, o que me parece que he o mesmo, que disse a junta dos juros quando informou que se havião queimado 994 contos trezentos e setenta mil e setecentos réis em papel verdadeiro, 477 contos em papel falso, o mais 3 saccos de oito alqueires de papel moeda de diversos valores já cortados no erario sem declaração alguma da sua importancia, corno se vê do termo de amortização de 30 de Dezembro de 1808. A emissão do papel (note-se bem) foi de 17:189 contos em vez de 1200 contos, i. h. 43 milhões em vez de 3 milhões de cruzados: emittiu-se mais treze vezes do que se devia, e se prometteu. Amortizárão-se 6814 contos, i. h. 17 milhões de cruzados, i. h. perto de cinco vezes mais do que por esta caixa se prometteu, e se devia amortizar: advertindo que nesta somma vai incluido o papel falso que nenhuma lei mandou se amortizasse. Agora pergunto eu, se uma caixa creada para este fim, e se estes tributos creados para este fim i. h. para tres milhões hão de pagar 43 milhões? Eu não digo que a Nação não deve responder pela somma emittida, digo que esta caixa, e os tributos que fazem a sua do-