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pedir a V. Exca. Licença para retirar-me; a minha delicadeza assim o exige, visto que a decisão, que vai tomar-se, me diz respeito, não devendo por isso estar presente.
(Nada, nada, disserão alguns Srs. Deputados). Pois bem, então he do meu dever dizer alguma cousa sobre o motivo, e causa desta citação, para conhecer-se até onde póde chegar a maldade do requerente; porque se todo o homem tem direito á sua reputação, muito principal mente o deve ter um empregado publico, sobre tudo quando tão falsa como atrozmente he calumniado por um maldizente, cégo pela sua vingança, e ódio. - Manoel da Costa, este ser despresivel, foi prezo no Pará pelo conde de Villa Flor, então general, o qual me ordenou que na qualidade de juiz do crime procedesse á devassa, para ser legalmente sentenciado na junta de justiça daquella província; ultimada a devassa foi remettida na fórma do estilo para á mesma junta, onde foi pronunciado á prisão, e livramento; e finalmente condemnado a degredo perpetuo para a África, por mim, e por todos os outros cinco membros da junta. Eis a origem e causa do ódio de Manoel da Costa, não só contra os outros juizes, mas especialmente contra mim por haver sido o ministro que tirou a devassa, o lhe formou a culpa, e desde então começou este malévolo homem a calumniar-me, escrevendo o que bem lhe tem parecido; não satisfeito com isto teve ainda o arrojo de pretender obstar á minha posse neste augusto Congresso, por meio de um requerimento, em que allegou o que a tua maldade, e capricho lhe suggeriu: entretanto a Commissão dos poderes achou tão futeis, falsos, e rediculos os motivos que elle ponderou, que não foi deferida a sua supplica. Observando finalmente que não podia satisfazer o seu ódio pelos modos mencionados, e que menos eu me resolvia a responder-lhe, o que muito de proposito tenho feito, porque eu de certo desceria até da minha dignidade se por um só instante me lembrasse de refutar similhantes increpações tão vagas, fúteis, e só próprias da maldade de um similhante homem bem conhecido no Pará, e até mesmo nesta capital; lembrou-se agora de requerer licença para eu ser citado a fim de responder aonde existe a totalidade da sua casa, e aos mais quesitos que a sua ociosidade lhe lembrar, tendo unicamente por fim o excitar, com similhante licança, a attenção do povo das galerias contra mim, e bem assim procurar os meios de menos cabar-me, por quanto elle sabe perfeitamente, que todos os seus bens forão inventariados no Pará, e ali se achão administrados por um negociante probo, nomeado legalmente, e a aprazimento dos seus credores, pois que nesse tempo elle Manoel da Costa se achava ainda prezo no Pará, e o que he mais, até era sustentado na prisão pelo proprio administrador da sua casa, que todos os dias lhe mandava a comida, e provia ao mais que lhe era necessário: tudo isto elle sabe, he publico, e jamais o ousará negar. Tal he pois o fim de Manoel da Costa, que acredita incommodar-se com esta citação, no que em verdade inteiramente se engana, porque nem tenho, nem jamais terei duvida de responder aos taes quesitos, quando for citado; e só sim era do meu dever esclarecer este augusto Congresso sobre o motivo de tal citação, a fim de obstar e evitar qualquer idéa contraria ao meu carácter e probidade.
O Sr. Andrada. - O regimento inferior das Cortes diz, que ninguém possa ser demandado perante o tempo das sessões, no entanto he da honra do illustre Deputado acceitar a citação.
O Sr. Aguiar: - Não obsto, antes acceito de boa vontade; e responderei quando seja citado.
Foi concedida a licença, por annuir a isso mesmo o Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Pereira do Carmo apresentou uma representação assignada pelas camaras da villa de Alemquer, Arruda dos Vinhos, Alhandra, Alverca, e outras, que foi mandada remetter á Commissão de petições.
Fez-se a chamada, e verificárão-se presentes 117 Srs. Deputados, faltando com causa legitimada os Srs. Gomes Ferrão, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Gouvêa Durão, Aguiar Pires, Lyra, Moniz Tavares, Xavier Monteiro, Jeronymo José Carneiro, Conta Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Ferreira da Silva, Pinto de Magalhães, Belford, Faria Carvalho, Gouvêa Ozorio, Faria, Moura, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Martiniano de Alencar, Zefyrino dos Santos, Bandeira, Salema, Silva Corrêa, e Cirne; e sem causa legalizada os Srs. Barata, Feijó, Agostinho Gomes, Monteiro da Franca, Rota, Ribeiro Teixeira, Saraiva, e Araújo Lima.
Propoz o Sr. Presidente á discussão o projecto n.º 287 sobre o emprestimo dado para a ordem do dia: mas como não se achasse ainda presente o Ministro da fazenda chamado para assistir á discussão deste projecto, resolveu-se, que no entretando se lessem pareceres das Commissões.
Deu em consequência o Sr. Presidente a palavra á Commissão de justiça civil, e o Sr. Martins Basto, por parte da mesma, leu os seguintes

PARECERES.

A Commissão de justiça civil examinou os seguintes requerimentos, os quaes todos lhe parecem indeferiveis.
De Joaquim José Coelho, vigario da freguezia de Annães, o qual representa, que sendo capellão de uma capella instituída por Francisco de Jesus, fora esta denunciada á coroa, julgada a denuncia, e extrahida sentença a requerimento do procurador régio, em virtude da qual o executão a elle supplicante, e á confraria do Santíssimo, para pagarem os rendimentos vencidos, á vista do que pede se lhe faça a graça de tomar conhecimento do exposto, restituir a capella á confraria, e perdoar ao supplicante a sobredita condemnação.
Parece indeferivel, 1.° porque o soberano Congresso não toma conhecimento de casos judiciaes: 2.º porque as urgências do Estado naõ permittem graças desta qualidade.
De Felicianno Thomé da Silva, da villa de Tho-