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que trata o artigo 23, da camara, em cujo districto estiver situada a igreja paroquial, e remetterá ás camaras respectivas o rol, ou roes dos freguezes, pertencentes aos outros concelhos: acontecendo porem que já não caiba em tempo a execução desta providencia, terá lugar a que se acha tomada em os artigos 2.°, e 3.° da citada resolução de 26 de Julho.
7.° Se por autênticos documentos constar que o numero dos moradores, ou freguezias de algum concelho não concorda com o designado em o mappa junto ao decreto de 11 de Julho, as camaras se regularão por esses documentos, não obstante o mappa mencionado.
8.° Se muitos concelhos por pequenos se reunirem conforme o artigo 25, não poderão os eleitores votar em os seus respectivos párocos.
9.° Ficão as camaras autorizadas para decidir provisionalmente quaesquer outras duvidas, que occorrerem antes de se formar a Commissão de que trata o artigo 53 do citado decreto.
10.º A presente resolução será logo publicada no Diario do Governo para chegar sem a menor demora ao conhecimento das autoridades competentes. O que tudo V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 8 de Agosto de 1882. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

lllustrissímo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, tomando em consideração a conta do senado da camara de Lisboa, dada em 7 do corrente mez, e transmittida ás Cortes na mesma data pela Secretaria de Estado dos negócios do Reino, sobre a impossibilidade de proceder á eleição da camara no Domingo próximo seguinte, por não estar concluída a matricula necessária, segundo o decreto de SÓ de Julho próximo passado; attendendo a que o citado decreto designou para a eleição, não precisamente o Domingo próximo seguinte, como se diz na referida conta, mas o mais próximo possível depois da publicação, e visto não ser conveniente que a eleição dos Deputa" dos de Cortes se complique com a dos officiaes da camara: resolvem que não só nesta capital, mas tambem em todo o Reino, depois de concluída a eleição dos Deputados, se proceda á das camarás no Domingo immediato, servindo de matricula os alistamentos leitos para a eleição dos Deputados. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 8 de Agosto de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, tomando em consideração a informação do governador das justiças da relação, e casa do Porto, transmittida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça, em data de 2 de Janeiro do corrente anno, ácerca da representação do desembargador José Maria Pereira Forjaz de Sampaio, mostrando que só lhe fora possível tomar posse do seu lugar naquella relação dois dias depois de findo o bimestre da lei, por haver sido convocado pelo corregedor de Coimbra, para, como eleitor daquella comarca, concorrer á eleição dos juizes de facto, attenta a causa do impedimento: resolvem que a antiguidade do supplicante, José Maria Pereira Forjaz de Sampaio, seja contada como se houvesse verificado a sua posse dentro do bimestre. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 8 de Agosto de 1832. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 9 DE AGOSTO.

ABERTA a sessão pelo Sr. Freire, Presidente, á hora costumada, o Sr. Secretario Sousa Pinto leu a acta da antecedente, que foi approvada, e o Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente mencionou os papeis seguintes:
Um officio do Ministro dos negócios do Reino, remettendo uma representação do juiz ordinário do concelho de Silvares, pertendendo ficar unido ao concelho de S. João de Áreas, e não a Tondella, como se determinava no mappa, que acompanhou o decreto das eleições, que foi mandado remetter á Commissão de estatística.
Outro do Ministro da justiça, transmittindo a resposta dada pelo vigário da collegiada de Nossa Senhora da Conceição dos freires da ordem de Christo, aos quesitos que lhe forão remettidos em execução da ordem das Cortes de 6 de Julho próximo pretérito, que foi mandado remetter á Commissão de reforma ecclesiastica.
Outro do Ministro da fazenda, remettendo as copias dos officios do governador das justiças da relação e casa do Porto em data de 4 do corrente, e do juiz encarregado da devassa relativa às prevaricações accusadas na conta do cofre dos contrabandos, e descaminhos, extrahida pela Commissão fiscal do Porto, sobre o estado, em que se acha a dita devassa, de que ficarão as Cortes inteiradas.
Uma felicitação da camara da Sertam pela descoberta da conspiração, de que se fez menção honrosa.
Uma memória offerecida pelos fabricantes de costumes sobre os males, que occasionaria a Portugal a revogação das leis, que prohibem a exportação da casca de carvalho, e sobro, que foi mandada á Commissão de fazenda.
Um requerimento de Manoel da Costa, negociante do Pará, que pede licença para fazer citar ao Sr. Deputado José Ricardo da Costa Aguiar.
O Sr. Aguiar: - Sr. Presidente: principio por

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pedir a V. Exca. Licença para retirar-me; a minha delicadeza assim o exige, visto que a decisão, que vai tomar-se, me diz respeito, não devendo por isso estar presente.
(Nada, nada, disserão alguns Srs. Deputados). Pois bem, então he do meu dever dizer alguma cousa sobre o motivo, e causa desta citação, para conhecer-se até onde póde chegar a maldade do requerente; porque se todo o homem tem direito á sua reputação, muito principal mente o deve ter um empregado publico, sobre tudo quando tão falsa como atrozmente he calumniado por um maldizente, cégo pela sua vingança, e ódio. - Manoel da Costa, este ser despresivel, foi prezo no Pará pelo conde de Villa Flor, então general, o qual me ordenou que na qualidade de juiz do crime procedesse á devassa, para ser legalmente sentenciado na junta de justiça daquella província; ultimada a devassa foi remettida na fórma do estilo para á mesma junta, onde foi pronunciado á prisão, e livramento; e finalmente condemnado a degredo perpetuo para a África, por mim, e por todos os outros cinco membros da junta. Eis a origem e causa do ódio de Manoel da Costa, não só contra os outros juizes, mas especialmente contra mim por haver sido o ministro que tirou a devassa, o lhe formou a culpa, e desde então começou este malévolo homem a calumniar-me, escrevendo o que bem lhe tem parecido; não satisfeito com isto teve ainda o arrojo de pretender obstar á minha posse neste augusto Congresso, por meio de um requerimento, em que allegou o que a tua maldade, e capricho lhe suggeriu: entretanto a Commissão dos poderes achou tão futeis, falsos, e rediculos os motivos que elle ponderou, que não foi deferida a sua supplica. Observando finalmente que não podia satisfazer o seu ódio pelos modos mencionados, e que menos eu me resolvia a responder-lhe, o que muito de proposito tenho feito, porque eu de certo desceria até da minha dignidade se por um só instante me lembrasse de refutar similhantes increpações tão vagas, fúteis, e só próprias da maldade de um similhante homem bem conhecido no Pará, e até mesmo nesta capital; lembrou-se agora de requerer licença para eu ser citado a fim de responder aonde existe a totalidade da sua casa, e aos mais quesitos que a sua ociosidade lhe lembrar, tendo unicamente por fim o excitar, com similhante licança, a attenção do povo das galerias contra mim, e bem assim procurar os meios de menos cabar-me, por quanto elle sabe perfeitamente, que todos os seus bens forão inventariados no Pará, e ali se achão administrados por um negociante probo, nomeado legalmente, e a aprazimento dos seus credores, pois que nesse tempo elle Manoel da Costa se achava ainda prezo no Pará, e o que he mais, até era sustentado na prisão pelo proprio administrador da sua casa, que todos os dias lhe mandava a comida, e provia ao mais que lhe era necessário: tudo isto elle sabe, he publico, e jamais o ousará negar. Tal he pois o fim de Manoel da Costa, que acredita incommodar-se com esta citação, no que em verdade inteiramente se engana, porque nem tenho, nem jamais terei duvida de responder aos taes quesitos, quando for citado; e só sim era do meu dever esclarecer este augusto Congresso sobre o motivo de tal citação, a fim de obstar e evitar qualquer idéa contraria ao meu carácter e probidade.
O Sr. Andrada. - O regimento inferior das Cortes diz, que ninguém possa ser demandado perante o tempo das sessões, no entanto he da honra do illustre Deputado acceitar a citação.
O Sr. Aguiar: - Não obsto, antes acceito de boa vontade; e responderei quando seja citado.
Foi concedida a licença, por annuir a isso mesmo o Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Pereira do Carmo apresentou uma representação assignada pelas camaras da villa de Alemquer, Arruda dos Vinhos, Alhandra, Alverca, e outras, que foi mandada remetter á Commissão de petições.
Fez-se a chamada, e verificárão-se presentes 117 Srs. Deputados, faltando com causa legitimada os Srs. Gomes Ferrão, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Gouvêa Durão, Aguiar Pires, Lyra, Moniz Tavares, Xavier Monteiro, Jeronymo José Carneiro, Conta Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Ferreira da Silva, Pinto de Magalhães, Belford, Faria Carvalho, Gouvêa Ozorio, Faria, Moura, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Martiniano de Alencar, Zefyrino dos Santos, Bandeira, Salema, Silva Corrêa, e Cirne; e sem causa legalizada os Srs. Barata, Feijó, Agostinho Gomes, Monteiro da Franca, Rota, Ribeiro Teixeira, Saraiva, e Araújo Lima.
Propoz o Sr. Presidente á discussão o projecto n.º 287 sobre o emprestimo dado para a ordem do dia: mas como não se achasse ainda presente o Ministro da fazenda chamado para assistir á discussão deste projecto, resolveu-se, que no entretando se lessem pareceres das Commissões.
Deu em consequência o Sr. Presidente a palavra á Commissão de justiça civil, e o Sr. Martins Basto, por parte da mesma, leu os seguintes

PARECERES.

A Commissão de justiça civil examinou os seguintes requerimentos, os quaes todos lhe parecem indeferiveis.
De Joaquim José Coelho, vigario da freguezia de Annães, o qual representa, que sendo capellão de uma capella instituída por Francisco de Jesus, fora esta denunciada á coroa, julgada a denuncia, e extrahida sentença a requerimento do procurador régio, em virtude da qual o executão a elle supplicante, e á confraria do Santíssimo, para pagarem os rendimentos vencidos, á vista do que pede se lhe faça a graça de tomar conhecimento do exposto, restituir a capella á confraria, e perdoar ao supplicante a sobredita condemnação.
Parece indeferivel, 1.° porque o soberano Congresso não toma conhecimento de casos judiciaes: 2.º porque as urgências do Estado naõ permittem graças desta qualidade.
De Felicianno Thomé da Silva, da villa de Tho-

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mar, o qual diz que sendo procurador e thesoureiro da administração da casa de Bartholomeu de Faria Pimentel, adiantara a este, quando foi despachado para a Relação da Bahia, 4:024$015 réis, como faz ver por documentos; porém que abolindo-se as administrações, nem ha quem tome entrega da sobredita casa, nem o supplicante haverá seu pagamento, pelo que supplica a continuação da administração, ou a retensão dos bens, ate satisfação do seu crédito.
Parece indeferivel, porque as administrações forão abolidas por este Congresso, e nas leis do Rei no achará o suplicante o remédio aos prejuízos que receia.
Dos officiaes do auditório da villa de Torres Novas, que pedem um novo regimento de salários sufficientes para se tratarem com decencia.
Parece que devem ser indeferidos por ora, porque a tal respeito se deve fazer um regulamento geral para todos os empregados, e não sómente pora os supplicantes.
Dos moradores da freguezia de Santa Christina, termo de Guimarães, que se queixão das vexações que lhes fazem os rendeiros das penas, e coimas; e supplicão a extincção daquella renda, cobrando a camara immediatamente aquellas coimas ou penas, ou que se adopte outra providencia com justiça.
Parece por ora indeferivel, em quanto se não regularem em geral as attribuições das camaras, e o methodo por que devem proceder.
De Feliz Joaquim de Rezende, que diz pertencer-lhe a successão do vinculo instituído por Garcia de Rezende, o qual foi denunciado á corôa por José Maria Peixoto de Brito, filho do provedor de Évora, o qual o está desfrutando; e que tendo elle supplicante prontos os seus documentos para propor a competente acção, lhe fallão os meios, pelo que será obrigado a dar um prémio, a quem se encarregar das despezas da demanda, e em taes termos propõe a este Congresso uma transacção, e vem a ser; que se nomeem tres Membros da Commissão de legislação para decidirem á vista dos documentos, se o vinculo sobredito lhe pertence, e sendo assim, offerece de bom grado, a favor da divida publica, os rendimentos que o supplicado tem percebido, e perceber até o dia da posse delle supplicante.
Parece que um tal requerimento deve ser indeferido.
De José Roberto Luiz de Campos, morador no termo de Torres Vedras, que vendo-se atacadissimo por execuções que contra elle promovem seus credores; pede a graça de se mandarem sustar as ditas execuções, substuindo-se-lhe uma administração para serem pagos pelos rendimentos dos bens, sendo elle supplicante quem os administre.
Parece que deve ser indeferido, por ser contrario a direito, segundo o qual, similhante graça só a podem fazer os credores.
De Anna Delfina, da cidade do Porto, que pede seja revogado o compromisso dos tanoeiros, que sómente permitte ás filhas donzellas dos mestres deste officio a conservação da logea, por seis mezes.
Parece que por ora, e por um caso particular não deve revogar-se um artigo de lei compromissaria, feito com vistas geraes.
De José Manoel Salgueiro de S. Paio, da villa de Niza, queixa-se das sentenças do juizo das capellas da coroa, que por effeito de denuncia privarão um do clérigo do supplicante, de certa capella que administrava, e pede, que mandando-se examinar os autos por um ministro intelligente, e imparcial, se lhe faça justiça.
Parece este requerimento indeferivel, porque quer um juízo de Commissão, quando as Commissões são prohibidas por decreto destas Cortes.
Da camara, e povo das villas de Fontes, e Pena Guião, que se queixão dos excessos praticados pelos rendeiros da casa de Abrantes, na cobrança de foros que lhe pagão as terras reguengas, courellas, e cazaes daquelle districto, servindo-se de um tombo que foi julgado nullo, e pedem que estas prestações se reduz ao aos generos que aquellas terras produzem, e por um preço arbitrado pela camara, ficando o donatário, ou seu rendeiro, obrigados a mandalos buscar a casa dos lavradores.
Parece que este requerimento se se refere a foral, deve esperar o resultado do projecto, que sobre foraes está em discussão, e se respeita a contratos, devem os recorrentes tratar do seu direito pelos meios judiciaes.
Paço das Cortes 26 de Outubro de 1821. - Carlos Honorio de Gouvéa Durão; Francisco Barroso Pereira; Manoel de Serpa Machado; Luiz Martins Basto.
Forão todos approvados, e o ultimo com a declaração, que pertencendo a foraes, se acha providenciado pelo decreto dos foraes, já sanccionado.
O Sr. Arriaga, por parte da Commissão criminal, leu o seguinte.

PARECER.

A Commissão de justiça criminal examinou os autos do conselho de guerra, feito ao capitão tenente Joaquim Bento da Fonseca, com mandante da escuna Princeza Real, remettidos pelo Ministro da guerra ao soberano Congresso em cumprimento da requizição que lhe foi feita por virtude da indicação do illustre Deputado Sr. Antonio Lobo de Barbosa Teixeira Ferreira Girão, proposta, e approvada em sessão de 15 de Julho.
Neste processo achou a Commissão que o dito capitão tenente, sendo arguido perante o Ministro da guerra pelo tenente general, Jorge de Avillez, por motivo do descaminho, que soffrêra a sua correspondência, que com direcção para este soberano Congresso, e para o ministerio desta Corte, lhe mandára entregar a seu bordo no Rio de Janeiro, onde pelo seu piloto fôra recebida; e sendo igualmente increpado de ter por isto incorrido nas bem fundadas suspeitas de haver trahido o serviço nacional, entregando aleivosamente aquella correspondencia ao Governo do Rio de Janeiro, fôra mandado passar por um conselho de guerra para nelle se justificar [...] melindrosa imputação; e depois de ser interrogado, e acareado com o seu piloto, em cujos autos sustentou constantemente a negativa sobre a recepção de tal

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correspondencia, em resultado final obteve no primeira e superior instancia sentenças proferidas com uniformidade de votos, pelos quaes foi o accuzado absolvido, julgando-se legal a sim conducto, e inatendivel a arguição por falta de prova; e sem responsabilidade pelo facto de terceiro; qual o do piloto na recepção de cartas, para que não se achava autorizado.
A Commissão pois obrigada o interpor o seu juizo sobre o merecimento, e legalidade destes autos, que se achão findos, julga não poder formar outro, que não seja circunscrito nas attribuições proprias do poder legislativo, e coherente com as leis em vigor; e como não descobre nullidade alguma, ou injustiça notoria que deva por em preplexidade o julgado, e possa legitimar o recurso de revista especialissima: em taes termos, devendo respeitar o sagrado de um caso julgado, parece á Commissão que para se nau offenderem os direitos adquiridos por qualquer cidadão, e para que sem consumo das raias dos diversos poderes, em que se firma o systema constitucional, se mantenha illesa a independencia do poder judiciario, se devem estes autos restituir ao juizo competente para que a sentença, que passou em julgado, fique em todo o seu vigor, e produza plena, e livremente os seus effeitos. - Manoel José de Arriaga Brum da Silveira ; José Ribeiro Saraiva ; José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; Antonio Camello Fortes de Pina; João Rodrigues de Brito.
Foi approvado.
Participou o Sr Presidente, que se achava á aporta da sala o Ministro de Estado dos negocios da fazenda: e sendo introduzido na sala com a formalidade do costume, e tomando assento no seu lugar competente, propoz o Sr. Presidente á discussão o projecto n.°287 sobre o emprestimo, que tinha ficado adiado da sessão de 5 do corrente: e dirigindo a palavra ao Ministro lhe disse:
O soberano Congresso mandou chamar a V. Exc.ª a fim de assistir á discussão do projecto da Commissão de fazenda relativo ao modo de contrair um emprestimo, e deseja que V. Exc.ª lhe dê todas as informações necessarias sobre este objecto. Creio que V. Exc.ª á visto do mesmo projecto estará instruido de duas resoluções deste soberano Congresso consignadas nas actas do mesmo: 1.ª, que deve haver uma separação da divida desde 24 de Agosto, ate 30 de Junho, que esta divida só deve chamar divida presente, e que deve merecer uma particular consideração, ou para ser paga quanto antes, ou para ser consolidada em parte de divida preterita. A segunda decisão he que deve haver um emprestimo. Agora, qual deve ser a sua grandeza, e qual o seu fim, he o que está em discussão sobre que hão de falar os honrados membros deste Congresso, para que hajão de dar o seu parecer, expondo ao mesmo tempo os objectos em que querem por V. Exc.ª sesem instruidos.
O Sr. Margiochi: - Tem-me lembrado ultimamente satisfazer aos dois objectos do projecto, que vem a ser consolidar a divida preterita, a divida de 24 de Agosto para cá, que importa em quatro mil contos; e procurar um emprestimo que a Commissão de fazenda quer que seja de outros quatro mil contos. Lembro-me que poderia talvez satisfazer estes dois objectos , não concordando com a illustre Commissão em que se abrisse um emprestimo tão exorbitante, como o de quatro mil contos , mas reduzindo a dois milhões e meio, quando muito a mil e duzentos contos, porque eu julgo segundo as idéas que tenho do estado da nossa fazenda, que isto será sufficiente para desembaraçar o Governo para as cousas que agora se podem julgar de alguma urgencia, e juntando então isto receber-se o resto até 10 milhões em titulos de divida publica. Por esta maneira consolida-se, e amortiza-se a divida publica, e no mesmo tempo se recebe o emprestimo de tres milhões, ou dois milhões e meio. Facilita-se o emprestimo sem ser talvez preciso recorrer a estrangeiros, o que julgo grande mal, faz-se mais fraco o juro desta divida, póde empregar-se nisto como hypotheca a 5.ª caixa dos juros como está destinado, e a collecta ecclesiastica que está destinada para a amortização da divida publica, e por isso póde isto servir de hypotheca á parte que entra neste emprestimo de titulos de divida publica. Não he isto cousa nova, he isto o methodo de que usão os Inglezes quando querem verificar algum emprestimo em dinheiro effectivo, juntão tres vezes mais de titulo de divida publica, porque conseguem com isto um emprestimo mais favoravel, e assim satisfazem á amortização da divida publica. Eis-aqui o que eu propunha ao Sr. Ministro da fazenda para ver se tinha algum lugar, e se era possivel, e se serão sufficientes estes dois milhões e meio, a fim de evitar um emprestimo exorbitante, e muito pesado sem fim algum, mas tão sómente para estar ali no erario a pagar juros.
O Sr. Presidente: - Isto vem a inverter a ordem do projeto, no entanto convido ao Sr. Secretario d'Estado para responder ás propostas que se acabão de fazer.
O Sr. Ministro Secretario d'Estado: - Parece-me muito conveniente o plano proposto pelo illustre Deputado o Sr. Margiochi, porque satisfaz a dois objectos igualmente interessantes; facilita o emprestimo indispensavel para supprir ás despezas correntes, e dá principio á consolidação da divida publica, objecto de grande ponderação, desde que as dividas antigas forão chamadas a um centro de liquidação; o que elevará aquella divida talvez a 25 ou 30 milhões de cruzados. Se o plano não for sufficiente para obter tão grande emprestimo como está no projecto, tambem o estado do thesouro supporta a reducção delle a 1600 contos, que bastarão pouco mais ou menos para supprir ás despezas do anno de 1823. O calculo que vou fazer me habilita para orçar nesta quantia o deficit do anno. Na epoca da nossa regeneração o Governo não interrompeu a serie dos pagamentos no atrazo em que vinhão para principiar a pagar as despezas correntes. Pagava-se ao exercito em Agosto do 1820 os soldos de Abril em Lisboa, e os de Março nas provincias; continuarão os pagamentos suscessivamente, e acha-se satisfeito agora o mez de Maio deste anno. Então pagava-se em Lisboa o pret de 15 de Agosto de 1620, e nas provincias o do fim de

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Maio; e actualmente já se pagou aqui o pret de Julho deste anno, e nas províncias o de Junho. Os reformados e monte pio tinhão recebido naquelle tempo o 3.º quartel de 1818, e continuou a falta do pagamentos até se dar a providencia no mez de Maio de 1821 de serem pagos apar do exercito, como estão até Maio deste anno. Da folha civil pagava-se em Agosto de 1820 o 4.º quartel de 1819, e agora está a findar o pagamento do 3.º quartel de 1821. Não se pagavão então, nem se pagarão posteriormente as tenças e juros; e portanto póde affirmar-se com segurança, que se em Agosto de 1820 se principiasse a pagar a despeza corrente, estarião hoje os pagamentos em dia á excepção das tenças, e juros, que annualmente importão em 800 contos com pouca differença; e tambem exeptuando as despezas das repartições do exercito, marinha, obras publicas, etc. que não tem recebido fundos sufficientes para os fornecimentos e obras a seu cargo, e cujo alcance annual reputo em outra quantia igual á sobredita; e por isso o emprestimo reduzido a 1600 contos se póde considerar como sufficiente para igualar a receita á despeza no anno próximo futuro. A mesma differença entre a receita e despeza ha de provavelmente verificar-se no anno seguinte, porque não considero possivel, que antes desse tempo só posão ter effectuado todas as reformas na administração da fazenda nacional, que farão desnecessários outros empréstimos, aumentando a receita pela maior exactidão nos lançamentos, e regularidade na cobrança, e diminuindo as despezas desnecessárias, e aquellas que provêm da falta de meios para se comprar tudo a corrente, donde tem resultado o pagamento de prémios sobre o preço regular que podem reputarem-se para mais de 20, ou 25 por cento, e que talvez offereção uma economia de 800 contos igual á divida annual, que se calcula contrahida pelas diversas repartições.
Desta fórma o estado do thesouro não exige um emprestimo avultado para as despeças correntes, nem ha necesidade de que entrem nelle de golpe sommas avultadas, que a moderação do Governo não ambiciona, nem a justiça e rectidão das suas vistas faz necessárias para qualquer empreza extraordinária; nem tambem seria economia uma excessiva rezerva, que faria carregar sobre a nação a despeza dos juros correspondentes a ella; e não só por isto me parece conveniente o plano do illustre Sr. Margiochi, mas tambem porque concorrerá a falicitar o emprestimo em Portugal, evidentemente mais vantajoso do que serão os emprestimos estrangeiros; os quaes teremos de ir procurar já com o descrédito de se não ter podido obter o emprestimo neste paiz, aonde ninguém ignora que existem fundos, e que só poderá faltar a confiança pelo estado do nosso credito, avaliado ainda pelo que tem sido, e não pelas seguranças que offerece actualmente; posição esta amais desvantajosa para ir procurar fora o emprestimo desejado; e que ainda se torna peor pelo exemplo de negociações semelhantes, em que outras nações se virão obrigadas a tomar emprestimos a 60 e talvez a menos; circunstancias em que se não acha Portugal para se dever sujeitar a taes condições; e mesmo se deverão fazer todos os esforços para evitar a necessidade de acceder ás mais favoraveis que se possão obter, e que não subirão de 714a 75, além da differença dos câmbios; e assim todo o plano que aumentar entre nós o numero dos concorrentes, como se verifica no que offerece o illustre Deputado, pelo interesse com que chama a este emprestimo os possuidores dos títulos da divida publica, e os especuladores que não faltão, e porque admitte pequenas quantias, centradas successivas; tal plano parece que deve ser abraçado, e até preferido, para se evita tem inconvenientes que tenho ponderado.
O Sr. Ferrira Borges: - Eu desejava que o illustre Membro autor daquella proposição me disesse e desenvolvesse mais o seu plano, porque por falta de capacidade minha não o entendo. Pergunto, se os credores que entrão com esses dois terços de créditos, entrão com um terço em dinheiro effectivo? A operação póde ser concebida de duas maneiras: ou póde ser feita á maneira do que já apontou o decreto de 29 de Outubro de 1796, ou do que já se legislou no artigo 9 do alvará de 13 de Março de 1797, ou então apresentando o credor, ora mutuante, uma somma em créditos, mais uma comina em dinheiro. Se V. Ex. tem concebido o projecto peço que me esclareça sobre elle.
O Sr. Presidente propoz a proposição ao Sr. Margiochi, e este a esclareceu.
O Sr. Ferreira Borges: - Não posso estar por esta operação, e para me oppor a ella não se carece de nenhuns dados do thesouro, nem a Commissão de fazenda tem mais dados do que todos os illutres Membros deste Congresso porque está para elles aberto o armario da Commissão, que podem consultar, e assim o illustre Preopinante quando bem quizer. Pelo que respeita á operação opponho-me a ella por diversas razões: 1.º porque por ella o juro será mais forte, contra a fazenda publica, do que em qualquer outra hypothese: 2.º pela difficuldade de se realisar o emprestimo. Quanto á primeira razão he obvio, que todo o credor que entra com uma parte de creditos, entra com elles pelo seu valor nominal; sendo igualmente certo, que adquiririo esses creditos, por vinte por cento desse valor nominal. Feita a operação, que se inculca, elle vai immediatamente adquirir um juro exorbitantissimo, na hypothese dada, um juro de 20 por cento; porque perceberá o juro de valor nominal cinco vezes maior do que o valor real. Esta operação não acreditaria o Congresso.- Quanto ao segundo objecto, se se abraçasse tal medida, quer na fórma do alvará de 13 de Março de 1797, quer na do decreto de 29 de Outubro de 1796, ella nada produziria como já mostrou a experiencia; pois que se os credores então tinhão em seus creditos apenas o remedio da esperança a suas vexações, como poderia presumir-se de que de mais tivessem ou podessem ter uma terça, ou uma Quarta parte em dinheiro que aventurassem a um emprestimo? Isto basta para demonstrar a improcedencia do plano proposto. Acbo agora de ouvir ao Sr. secretario de Estado que apenas lhe bastavão 1600 contos para supprir ás urgencias a cargo do Governo em vez dos 4000 contos, que a Commissão calculou. Muito me alegrei ao ouvir tal proposta,

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e sendo ella verdadeira como julgo, saindo da boca de um Ministro de fazenda, então já nós estamos em uma situação inteiramente diversa, e em um estado de melhoria não pensado; e por isso já o plano apresentado pela Commissão decae muito. He verdade que tanto o Sr. secretario de Estado como alguns illustres Membros não attendêrão é palavra até, de que usou a Commissão. Ella não tratava de abrir um emprestimo de 4 mil contos, mas sim propunha o poder o Governo abrir um emprestimo até 4 mil contos; e assim a Commissão esperara da prudencia do Governo, como expressamente diz em seu relatorio, que elle fosse buscando o emprestimo á porporção do que carecesse até áquella quantia. O mesmo Sr. secretario de Estado por outra parte me parece convir nesta opinião, quando calcula para dois annos a 4 mil contos, sendo precisos para o futuro anno os 1600 contos. Não he pois exorbitante a porção que o parecer da Commissão exigio, e como elle he o objecto principal da questão, sobre elle direi duas palavras. O plano da Commissão reduz-se a duas contas: 1.ª attender á divida, em que se acha alcançado o cofre geral da Nação desde 24 de Agosto até 30 de Junho. Em segundo lugar habilitar o Governo por meio do emprestimo a prehencher o deficit annual; e em fim fazer face a tudo aquilo, que escuso aqui de repetir; porque se acha exarado no relatorio da Commissão mui amplamente. Mas Sr. Presidente, para eu marchar com mais segurança, requeria a V. Ex.ª houvesse de convidar ao Sr. Secretario a responder no seguinte: quanto devia o thesouro em 24 de Agosto de 1820: quanto o deficit desde 24 de Agosto até 30 de Junho: o quanto neste intervalo se pagou de divida anterior a 24 de Agosto.
O Sr. Presidente convidou o Ex.mo Sr. Ministro a que respondesse.
O Sr. Ministro Secretario de Estado: - A divida do thesouro até 24 do Agosto de 1820 ha de importar como já disse, em 25 ou 30 milhões de divida publica, além dos depositos existentes no thesouro , capital correspondente aos juros chamados reaes, e os novos emprestimos em que entra a moeda papel. Quanto ao deficit desde aquelle dia até o presente póde dizer-se, que consiste na importancia da divida contraida desde aquella época, secundo a relação apresentada ao soberano Congresso, a quem peço licença para fazer uma observação sobre a separação que vejo feita entro a divida antiga, e a divida corrente. Parece que só póde chamar-se divida corrente a que resultasse da differença entre as rendas e os vencimentos actuaes; o que se não verifica em grande parte da divida contraida desde 24 de Agosto de 1820, porque as rendas posteriores em lugar de serem applicadas nos vencimentos do mesmo tempo, pagarão dividas anteriores áquelle dia, que sem isto ainda hoje subsistirião; e assim a divida chamada corrente que substituio as sobreditas, he propriamente divida antiga, ou deve ser paga pelos fundos que tem sido separados para o pagamento desta.
O Ferreira Borges: - O que acabo de ouvir he o mesmo que eu suppunha. E para eu demonstrar a exactidão do parecer da Commissão (o qual como muitas vezes tenho dito, se reduz afundar com o juro de 5 por 100 o alcance da Nação desde 24 de Agosto pelas sobras das quatro primeiras caixas da junta dos juros, e estabelecer na quinta caixa a hypotheca do emprestimo actual; me he necessario entrar no desenvolvimento da natureza, origem , e fins destas quatro caixas, e tambem da quinta caixa, e expender a legislação a este respeito. Pelo decreto de 29 de Outubro de 1796 se abriu um emprestimo de 10 de milhões de cruzados, que pelo alvará de 13 de Março de 1797 se ampliou a 12 milhões; pela lei de 13 da Julho do mesmo anno se mandou emittir tres milhões de apolices de papel moeda, para prefazer este mesmo emprestimo de doze milhões, dando-se-lhe as mesmas hiypothecas estabelecidas na primera caixa para o resto do emprestimo. Pelo alvará de 31 de Maio de 1800 estabeleceu-se, que se amortizasse este papel moeda emittido, crear-se novos reditos para esta amortização, estabelecendo-se uma segunda caixa para este fim. Já se vê a razão porque estas duas caixas tem o encargo de se auxiliarem uma á outra, porque effectivamente aqui ha um só emprestimo; e posto que diversos os creditos emittidos por elle, com tudo he um só, e assim as duas caixas tem verdadeiramente a mesma natureza, a mesma origem, e o mesmo fim. Isto posto á vista destes alvarás, se conhece, que não podia ligitimamente emittir-se além de tres milhões de papel moeda: vê-se que os reditos da segunda caixa só respondem ligitimamente por esses tres milhões. Se pois eu mostrar, que elles ha muito se achão amortizados, fica evidente que esses reditos podem sem a tacha de illicitos destinar-se a quaesquer outras urgencias do Estado. Note-se com tudo que o plano só fala de sobras. Bem. Os tributos levantados para um fim designado, não podem sem justiça continuar a exigir-se dos povos, cessado esse fim. Falarei pois do papel moeda. Vamos a ver o que foi feito deste papel de que falei. Per uma indicação que fiz a este respeito me veio em resposta do thesouro em 27 de Outubro de 1821 , que pelo thesouro se havião amortizado 6:814 contos de réis em papel moeda, o que me parece que he o mesmo, que disse a junta dos juros quando informou que se havião queimado 994 contos trezentos e setenta mil e setecentos réis em papel verdadeiro, 477 contos em papel falso, o mais 3 saccos de oito alqueires de papel moeda de diversos valores já cortados no erario sem declaração alguma da sua importancia, corno se vê do termo de amortização de 30 de Dezembro de 1808. A emissão do papel (note-se bem) foi de 17:189 contos em vez de 1200 contos, i. h. 43 milhões em vez de 3 milhões de cruzados: emittiu-se mais treze vezes do que se devia, e se prometteu. Amortizárão-se 6814 contos, i. h. 17 milhões de cruzados, i. h. perto de cinco vezes mais do que por esta caixa se prometteu, e se devia amortizar: advertindo que nesta somma vai incluido o papel falso que nenhuma lei mandou se amortizasse. Agora pergunto eu, se uma caixa creada para este fim, e se estes tributos creados para este fim i. h. para tres milhões hão de pagar 43 milhões? Eu não digo que a Nação não deve responder pela somma emittida, digo que esta caixa, e os tributos que fazem a sua do-

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tação não devem responder por mais do que pela sua designada emissão primeira. E por tanto assento que não he injusto, nem illicito o tocar nos fundos desta caixa, emuito menos nas sobras, e applicalas para o fim a que se propõe o plano. Já que falei em papel falso á vista do que eu tenho dito, me parece que não deve continuar-se a pagar mais, pois que não me consta que haja lei que autorize o pagamento deste papel: isto seria um fomento sem fim da continuação da falsificação, e não devemos querer assim aconteça, visto que já he pouco, ao menos nas provincias, e no Porto, e elle se augmentará todas as vezes que existir o principio de o pagar effectivamente como bom. Em quanto á Quinta caixa já por muitas vezes tenho mostrado quão justa he a applicação della, e não canço agora a Assembléa repetindo o que já disse. Passarei agora á Segunda parte, i. h. ao emprestimo. O emprestimo calculado já eu disse que era para abrir-se até 4 milhões: por tanto poderia ser de 1600 contos, poderia ser de menos, e poderia ser de mais, uma vez que haja confiança no Governo em que elle ha de administrar com economia, e que ha de sómente utilizar-se do necessario. Para a hypotheca deste emprestimo estabelece a Commissão a Quinta caixa. Obsta-se a esta hypotheca porque se diz, que a divida de cujo pagamento se trata, he divida futura, quando a quinta caixa foi creada para a dívida pretérito: quando ella tem a applicação da divida nacional passada. Mas primeiramente este deficit vem de traz, não he de hoje, e por isso esta subrogação que queremos fazer, e que eu propuz que deveria fazer-se, esta subrogação, digo, vem continuada desde que ha deficit, tem vindo sobcarregando as despezas actuaes: até agora não se traçou uma linha sobre as contas passadas; passando-se a conta novo. As contas tem passado sempre insaldadas, e por isso sendo este deficit da administração passada bem se vê, que a quinta caixa sendo para a amortização da divida nacional era de sua natureza creada para este fim de que tratamos, e não havia, aqui nada de extraordinário. Argumentou-se com a lei do estabelecimento do banco. Eu vou fazer ver o como se tocou sem escrupulo no que agora tanto pezo faz a alguns senhores. No §. 26 desta lei achão-se as palavras «No acto de receber a provação, o thesouro passará ao banco um titulo de divida que vencerá desde o dia da sua entrega o juro de 4 por 100 ao anno, pago em metal aos similhantes pela segunda da caixa da junta dos juros: o rendimento da qual augmentados com a terceira parte do producto annual da quinta caixa serão desde o 1.° de Janeiro de 1822 applicados exclusivamente em primeiro lugar ao pagamento destes juros, e depois á extincção do papel moeda. Este Congresso pois já tocou nesta segunda caixa em favor do banco: e então porque se ha de seguir a Commissão de fazenda de tocar nesta mesma caixa para fim idêntico? A quinta caixa tambem já foi tocada pela creação do banco, e ainda ninguém taxou isto de injusto nem de illicito. Para que se julga pois que he injusto e illicito o que agora propõe a Commissão? Por tudo resumindo o que tenho dito me parece, que a Commissão justamente considerou que se devia hypothecar a quinta caixa; e igualmente parece poder concluir, que o plano do Sr. Margiochi não he admissível, por delle não resultar bem algum á fazenda, antes muito mal.
O Sr. Franzini: - O projecto que está á discussão contém dois objectos mui distinctos, a saber: consolidação da divida contrahida desde 24 de Agosto de 1820, e emprestimo para fazer frente às despezas correntes em consequência do deficit annual, avaliada em quatro milhões. Para se obter estes dois fins necessita-se do um rendimento equivalente aos juros, que devem vencer aquelles dois capitães, além de uma Quantia para a amortização do principal. Ora para isto se conseguir he evidente que se necessita recorrer á quinta caixa, ou á renda que provém da collecta ecclesiastica, e de bens da corôa e ordens, pois que todos os outros impostos tem já as suas devidas applicações, as quaes não podem preencher, deixando um avultado déficit; porém infelizmente já senão podo satisfazer a este arbítrio como propõe o projecto, pois que o soberano Congresso hypothecou estes fundos para consolidação dá divida antiga. Eis o motivo porque eu apoio o projecto proposto pelo illustre Deputado, o Sr. Margiochi, ao qual tanto mais me inclino, porque vejo que he desejado por um grande numero dos antigos credores, como se póde ver em um impresso ha poucos dias distribuido neste augusto Congresso; e porque tende a estabelecer o crédito nacional, de que tanto carecemos, tendo além disto a grande vantagem de nos habilitar legalmente a lançar mão da quinta caixa, sem se alterar o que já está decidido. Com effeito entrando os mutuantes para o novo empréstimo com um terço, por exemplo, em numerários e dois terços em títulos liquidados, claro está, que a quinta caixa he obrigada a satisfazer aos juros, pois que a maior parte do empréstimo consta he divida antiga, a qual desta maneira se acredita, e creando grandes e avultados capitães, hoje nullos. Além desta grande vantagem lambem nos offerece a outra de concentrar os prejuízos que sempre resultão, quando este se contrahe em paizes estrangeiros. Não me assusta a grandeza desta divida, e até me atrevo a asseverar, que nenhum estado da Europa está tão desempenhado como Portugal. Com effeito esta divida não sobe a mais de trinta milhões, e se lhe acrescermos a do papel moeda, de que por ora se não trata, nem he urgente, e a que já se acha consolidada teremos a totalidade de 80 milhões, o que equivale á renda de cinco annos. Ora as Nações que hoje gozão o maior credito na Europa são devedoras de quinze e vinte vezes o equivalente das suas rendas annuaes; e note-se que o systema de finanças dessas Nações tem hoje atingido o maior gráo de perfeição, quando o nosso he o peor possível, como muito exactamente acaba de fazer notar o Excelentíssimo Ministro da fazenda, e que devemos ler as mais bem fundadas esperanças que melhore diariamente, seguindo-se-lhe o augmento das rendas; pois he claro que logo que os pagamentos sejão feitos com pontualidade teremos uma avultadissima economia nas repartições principaes da Nação, como já tive a honra de mostrar ao soberano Congresso nos orçamentos analyticos que lhes offereci a respeito do exercito e marinha, e

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que por sua ordem farão impressos, fazendo ver neste ultimo que a economia na compra dos generos para o abastecimento do seu arsenal, excederia a cento e trinta contos annuaes. Tornarei a insistir para que esta quinta caixa se engrosse com os rendimentos sobrantes das miudas da casa da India, que sobe a mais de trinta contos, e com os lealdamentos concedidos nos habitantes abastados de Lisboa, que por graça do soberano Congresso ficárão isentos de pagamento dos meios direitos dos vinhos, azeites, e carnes, que mandão vir para seu gasto, a que em consequencia dos grandes e inevitaveis abusos que tem havido, produzirão um desfalque demais de setenta contos nos rendimentos das sete casas, e que eu julgo muito injusto, porque delle só se aproveitão os ricos, e não chegão aos pobres, que pagão os direitos por inteiro. Não me parece necessario consolidar a divida contrahida desde 24 de Agosto de 1820, procedente de ordenados, tensas, e pensões, pois que os seus credores tem já passado pelos incommodos desta falta de pagamentos, e ficarião mais satisfeitos que de hoje por diante se lhes pagasse o que vencem, e que se amiudassem os pagamentos dos seus quarteis, recebendo cinco ou seis por anno, até que insensivelmente se pozessem a pagamento corrente; e desta maneira evitaria o Thesouro de contrair uma divida
permanente com vencimento de juro, sem que os credores soffressem o menor desfalque. Concluirei por tanto votando a favor do projecto proposto, convidando a augusta assembléa a tomalo em sua consideração, antes de votar sobre o outro, que se acha em discussão.
O Sr. Borges Carneiro: - Tem-se reconhecido a necessidade de fazer face ás despezas correntes, e decretado por consequencia um emprestimo. Estamos porém mettidos na difficuldade de achar uma hypotheca segura e sufficiente para pagar o juro deste emprestimo, e a annuidade da sua amortização. Eu procurei mostrar em uma sessão passada, que nos não he licito lançar mão da 5.ª caixa, porque nos tres artigos do decreto que a creou, e nos de 28 de Junho de 1821, e na acta de 20 de Junho deste anno expressam ente se diz, que os seus rendimentos serão destinados para pagamento da divida publica preterita; e qual seja a divida preterita se decidiu depois em 7 de Maio do presente anno, que era a anterior a 24 de Agosto de 1820. Este dia he pois o que constituo a extrema, ou divisa entre divida preterita, e corrente. Porém acabo de ver, que o Sr. Ferrara Borges combate esta doutrina com um argumento, que em parte he verdadeiro, mas não póde ter a extensão que elle lhe quer dar. Diz o illustre Preopinante, que uma consideravel parte da divida declarada preterita, isto he, anterior a 24 de Agosto do anno de 1820, foi paga pelo thesouro depois do dito dia para cá, e por tanto que deve ser subrogada a 5.ª caixa para pagar o juro, e annuidade do presente emprestimo, que se tornou necessario por aquella despeza, e seu pagamento. Esta doutrina he muito verdadeira; mas o seu illustre autor lhe dá uma extensão injusta, em quanto pertende que aquella subrogação tenha um effeito perpetuo, quando o que o justiça pede he que o tenha só até concorrente quantia, isto he, que a 5.ª caixa se considere devedora ao thesouro de uma quantia igual aquella que o thesouro tiver pago por despezas feitas antes do dia 24 de Agosto.
Prevendo esta difficuldade o Sr. Travassos considerando em uma das sessões passadas que o thesouro tinha pago uma grande quantia pertencente á divida preterita, e por outra parte que a decisão de 20 de Junho, que chamou desgraçada, prohibia applicar-se a este juro e annuidade os rendimentos da 5.ª caixa por estarem applicados á divida preterita: propunha como em compensação do que o thesouro havia pago depois de 24 de Agosto pertencente a esta divida preterita, que a 5.ª caixa sirva de hypotheca ao presente emprestimo temporariamente; isto he, até ao anno de 1825, e que neste anno tome o lugar desta hypotheca a prestação annual que se paga ao Barão de Teixeira de 140 contos, a qual ha de acabar em 1821, e o accrescimo que ha de ter na alfandega em 1845 os rendimentos da mesma alfandega, pelo acabamento do tratado de 1810. Propõe pois o illustre membro da Commissão de fazenda o tocar-se na 5.ª caixa só até o anno de 1825, isto he, em quanto não ha nas rendas publicas certo augmento de receita, e certa diminuição de despeza. Logo se eu propuzer nesse mesmo intervallo de tempo, e puder achar um igual ou maior augmento de receita, e diminuição de despeza, terei conseguido o mesmo fim, sem tocar por nenhum tempo na inviolabilidade da 5.ª caixa. Neste caso eu apresentarei para a hypotheca em questão qualquer dos rendimentos actuaes do thesouro, e mostrarei que o pagamento das despezas correntes não soffre por isso cousa alguma. Vejo objectar-se-me, já o que acaba de dizer o Excellentissimo Sr. Ministro da fazenda, o qual diz que nos rendimentos do thesouro se não póde bolir nem por-se hypotheca, por serem todos necessarios para as despezas correntes, e porque só daqui a dois annos he que poderião ter lugar as reformas, que nelle se fazem necessarias. Eu concordarei com o Excellentissimo Ministro, em que uma reforma radical do thesouro, e em todo o systema de fazenda, se não possa fazer nestes primeiros dois annos; roas ha sem duvida certas reformas provisorias; certa execução das leis até agora impunemente desprezadas, as quaes reformas se podem praticar de um para outro dia, e que produzirão desde logo grande augmento na receita, e grande diminuição na despeza: e He esta a prompta reforma por onde devo começar um pai de familias prodigo, que agora quer restabelecer a sua casa. Eu proporei pois como um repentino e extraordinario augmento de receita, o qual equivalle e excede ao que ha de ter lugar em 1825, o extraordinario rendimento que deve entrar no thesouro, se se cuidar logo de realizar muitas cobranças atrazadas, que estão por fazer, e evitar muitos extravios, e complicações que ha nas cobranças em geral. Por exemplo: estando eu em Lisboa vai em 7 annos, e devendo ter pago annualmente o novo imposto dos creados ainda não me tem sido pedido mais que de um só. Um beneficiado está neste Congresso a quem ouvi, que havendo tomado posse da sua igreja vai em 4 na-

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nos, ainda se lhes não pediu o anno de morto de nenhum delles. Na comarca onde acabei de servir de provedor, achei por tomar as contas pelo menos dos ultimos 6 annos de todos os tributos, e rendas publicas, e por fazer a maior parte das remessas ao thesouro; muitas capellas e bens chamados da coroa, ou sonegados, ou esquecidos sem se pedirem as contas de muitissimos annos. He de crer, que outro tanto se passe nas outras comarcas, e com tudo os ministros tem obtido as certidões de corrente, e aos contadores do thesouro não se lhes dá em culpa a falta de exigirem e reverem as contas. Nesta cidade de Lisboa e seu termo a decima atrazada importava ha poucos annos em mais de mil contos: hoje não sei como isso está. Os direitos atrazados, das confirmações de mercês, dos donatários e dos encartes dos commendadores importão em milhões: os novos direitos dos vice-réis e governadores ultramarinos que servidão mais de um triennio, e não pagárão os interpollados importão muitos contos: só os direitos dos aggraciados com habitos de Christo que estão por cobrar valem 50$ cruzados: extravios de fazenda que se estão fazendo nos diversos ramos della, valem sommas enormissimas. Donde se vê, que se o Governo, ou o Sr. Ministro que presente está lançar fora do thesouro os contadores actuaes, os quaes ou por conivencia com os exactores, ou pela sua negligencia e incorrigibilidade commettem e deixão commetter tão inveterados e nocivos abusos, e nomear outros que tomem conta com exactidão aos diversos exactores nos tempos legaes, e fiscalizem as entradas dos dinheiros nos prasos estabelecidos, entrará no thesouro uma receita extraordinária, a qual não só ha-de ser igual, mas exceder muito á que ha de provir ás alfandegas pelo acabamento do tratado de 1810. Isto pelo que pertence á receita: e para, não digo equiparar, mas exceder muito a diminuição de despeza que em 1824 ha de resultar da extincção da prestação ao Barão de Teixeira, eu proponho essa infinita multidão de despezas injustas escandalosas, que se estão fazendo desde a regeneração para cá até agora contra as leis por simples patronagem de quem as criou, a fraqueza de quem as conserva, as quaes não repito porque já me envergonho de as repetir, e me limitarei a pedir se pergunte ao Excellentissimo Sr. Ministro, visto ter servido no commissaria doque diga, se será compatível com a justiça e as leis, que um Deputado do mesmo commissariado suspenso ha muito tempo, continue a receber 80 mil réis mensalmente; um que serviu no Alentejo suspenso ha mais de dois annos 60 mil réis, outro em Vizeu 80$ em lugar de 35$ que lhe competem, outro em Santarem dentro da sua casa sem fazer nada 60$; commissario cm chefe sem servir, desde a regeneração 150 mil réis tudo mensalmente, e tres forragens, e isto com o pretexto de estarem dando contas, como se o não as dar, em lugar de ser como he um novo delicio, e prevaricação, podesse servir de fundamento para vencer ordenados.
Tem-se aqui dito que estas economias importão em muito pouco. A isto chamarei eu resposta de pobres soberbos: e direi pelo contrario que importão em muito, e que sem as fazer he insultar a razão humana pretender novos emprestimos ou novos tributos, para continuar a pagar tão escandalosas despezas. Lembro pois ao Excellentissimo Sr. Ministro a necessidade de cortar desde já todas essas despezas superfulas; e de propôr ás Cortes aquellas que por si não poder fazer.
Voltando porém ao assumpto, dio que a hypotheca que buscamos deve consistir em qualquer das actuaes rendas do thesouro; e que este não se considere por isso damnificado, pois as receitas extraordinarias que devem entrar no mesmo thesouro, e a grandissima diminuição que deve resultar na despeza, bem equivallem ao pagamento de um juro, até que cesse a prestação ao barão de Teixeira, e o tratado de 1810. Desejo ouvir do Sr. Ministro como pensa sobre estas idéas.
O Sr. Presidente: - A questão principal e única a que V. Exca. tem de responder he, se acaso se devem applicar para hypotheca do juro do emprestimo aquellas entradas contingentes e duvidosas, de que elle fez menção.
O Sr. Ministro Secretario de Estado: - A administração do thesouro publico tem muitos defeitos, uns procedidos da lei, outros dos homens; não póde deixar de se reconhecer isto; existem abusos em todas as repartições, que emendados augmentarão muito a receita publica, e diminuirão a despeza; mas para se emendarem he necessário conhecelos, o que não he facil, em quanto todas as contas se limitarem ás de caixa, que mostrão só o dinheiro recebido e despendido, e não o estado dos fundos confiados a qualquer administração; por exemplo no thesouro he exactissima a conta neste sentido, e a todo o momento póde saber-se o que se desejar sobre o dinheiro que entrou ou saío; mas quanto devião montar todos os rendimentos ou cada um delles, o estado da sua cobrança, os creditos que contém activos os passivos, e em uma palavra tudo o mais que póde perguntar-se sobre a administração da fazenda, tudo isto está fora da conta, consignado em livros, lançamentos, e massos de papeis, que he necessário rever e examinar para se dar alguma resposta, donde provém tanta demora que se observa quasi sempre nos esclarecimentos que se pedem ao thesouro, e a impossibilidade que ha, para que um presidente possa estar ao alcance dos resultados geraes da administração, não tendo um fio que o guie para entrar nas averiguações que lhe forem necessárias. Isto só poderá conseguir-se quando todas as transacções que tiverem sido praticadas na administração da fazenda entrarem em jogo de conta, isto he, se considerarem como fazendo receita ou despeza de uma conta, para se confrontarem as que tiverem relação, e produzirem um resultado; só então he que o chefe achando na conta os resultados que tem dado a administração, póde conhecer em um golpe de vista o estado desta, e descer ás averiguações as mais miudas guiado pelas referencias da conta. He este o systema da conta actual do commissariado, que tem sido presente ao soberano Congresso, aonde tem entrada tudo quanto se pratica naquella repartição, para conseguir o fim della, que he o fornecimento do exercito, e na qual se encontra a indicação de todos os resultados que se obtiveruo, cuja totalidade mostra o
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estado não só da caixa, mas de todos os fundos confiados aquella administração. Isto mesmo he necessario fazer-se no thesouro, reduzir a sua conta a uma fórma que entre nella tudo quanto se pratica na administração da fazenda, estabelecer uma classificação exacta de todas as transacções, para se poderem reunir as que concorrem para o mesmo resultado de receita ou despeza. Mas a difficuldade que isto involve póde fazer-se bem evidente, e he isto necessario para contrahir a idéa vaga de uma refórma á idéa simples daquillo em que deve consistir. Já eu indiquei esta idéa quando disse, que a refórma da escrituração e conta do thesouro ha de consistir em ser organizada com taes elementos, e de tal fórma que á vista da conta se possa responder a qualquer pergunta sobre aquella administração. Isto requer o conhecimento de todas as perguntas que se podem fazer, e da natureza de cadaum dos objectos ou transacções para se formarem as classes; quer dizer, que he necessario conhecer perfeitamente toda a administração, o que não he impossivel, mas he difficultosissimo, bastando considerar que as addicções geraes de receita no thesouro são 350; as addicções geraes de receita no thesouro são 350; as addicções geraes de despeza 190, isto pouco mais ou menos; e perto de 400 os livros em que está espalhada a escrituração. Estendendo as vistas sobre a perfeição da compatibilidade, ha ainda além da conta do thesouro assim organizada, a grande conta da receita e despeza publica, conta esta que tem a sua receita em qualquer parte aonde competir a cobrança de uma renda da nação, e a sua despeza aonde se pagar qualquer vencimento publico; idéa que abrange as contas de todas as repartições, para serem reunidas na grande conta do estado dos fundos publicos publicos, e da responsabilidade do Governo para com as Cortes; reunião em que entra a conta do thesouro como uma conta parcial, que assim como as de todas as outras repartições, hão de Ter certa disposição que faça possivel a reunião dellas. A execução desta idéa, sem o que não haverá perfeição na compatibilidade publica, mostra uma difficuldade que não he necessario exagerar-se; e aproximando-se agora á pregunta do illustre Deputado o Sr. Borges Carneiro, confesso que ainda não entrei no exame dos livros e papeis a que está reduzida a escrituração do thesouro, porque o não tem permittido a afluencia dos negocios do expediente a meu cargo, e porque he necessario proceder no exame, de fórma que se não interrompão os trabalhos e a escrituração diaria, nem o andamento da administração, para não retardar as entradas do dinheiro no thesouro, pelas quaes se espera todos os dias para ir supprindo as despezas; accrescendo a isto a difficuldade do exame pela complicação introduzida na distribuição dos negocios pelas contadorias geraes, a fim de conservar um segredo sobre as operações do thesouro, cuja chave só existe na thesouraria mór, quando se reunem os balanços de todas as contadorias; de fórma que segundo a idéa que faço da refórma, ella não poderá concluir-se em menos de dous annos, que são aquelles cujo deficit he necessario supprir pelo meio do emprestimo, sem que possa contar-se com recurso algum proveniente da emenda dos abusos que possão existir. Nada direi sobre o que o illustre Deputado imputa aos empregados do thesouro, porque já confessei que não tinha entrado no exame dos abusos; e se alguma cousa me póde autorizar a presumir a existencia delles he o quanto são tenues os ordenados, que estes empregados vencem, principiando em praticantes com 10 moedas annuaes de que pagão decima, donde passados dez annos pouco mais ou menos sobem: a 100$ rs., dali a 150$, 200$ rs., e quando são velhos conseguem 300$ ou 400$ rs. isto pelo geral, porque poucos chegão a primeiros officiaes ou contadores geraes; e não he muito que assim sejão tentados a prevaricar, e a entenderem-se com as partes, e mesmo a abandonar o trabalho que lhe não da subsistência para procurarem esta por outros meios. No commissariado algumas reformas se poderião ter adiantado mais sobre as que já se fizerão, se não fosse a vacilação em que tem estado aquella repartição sobre a sua sorte, extincta de direito, e de facto permanente, esperando todos os dias a sua ultima hora, o que exclue toda a idéa de reforma parcial; e por isso ainda são conservados muitos empregados, que não trabalhão, nem são necessários, entrando nestes os que fornecerão o exercito regenerador, e que não era nem justo nem conveniente despedir, emquanto se não decidisse a sorte da repartição, e sendo conservada, se reformasse a sua administração. Os outros empregados que se dizem em contas servem ha muitos annos, fazendo o melhor serviço, e seria uma injustiça manifesta o tirar-lhe os meios de subsistência, e a alguns delles se deve o relevante serviço de fazer a visita da repartição para reformar os abusos della, de que resultou uma diminuição de despezas de mais de 90 contos annuaes; sendo este o principio de todo o melhoramento daquella repartição, que ao anno do 1815 para 1816 gastava mais de 1600 contos, sendo nestes 430 de despesas da administração excedentes a um terço do custo dos géneros; quando actualmente
toda a despeza pouco póde passar de 900 contos, sendo a despeça da administração de 180 contos, ainda carregada com os excessos que podem cortar-se, quando se fizer a reforma.
Se decorrermos pelas outras repartições, ou ramos de administração rarissimo será aquelle em que se não encontrem abusos, que ou diminuem as rendas, ou augmentão a despeza; mas o modo, e o tempo em que se póde applicar o remédio a estes males não está, nem pode estar tão perto, como se necessitaria, para se formarem daqui addições de receita, ou diminuição de despeza do thesouro que viessem a aliviar a difficuldade das actuaes circunstancias; e assim o equilíbrio da receita com a despeza publica, necessitando de providencias prontas depende essencialmente dos empréstimos, que supprão o deficit dos dous annos seguintes, e substituão o effeito das reformas que devem concluir-se neste espaço de tempo. Outro meio haveria, que era o dos tributos; mas este soberano Congresso tem na sua sabedoria rejeitado constantemente um meio tão violento, e que seria hoje insupportavel nos povos, e preferir os emprestimos adoptados por todas as nações pelas vantagens que reunem de procurar aos governos a força do credito, única que póde supprir ás despezas da guerra, e por tanta

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que póde salvar a independencia das nações, pois que desgraçadamente pela independência se tem peleijado na Europa, e se peleijará ainda por muito tempo. Também pelo meio dos emprestimos as despezas das operações actuaes do Governo se distribuem pelos nossos vindouros, que virão a gozar dos commodos resultantes dellas; e abre-se uma porta a todos os capitães que dormem nos cofres para acharem emprego, e constituirem uma renda, e não sendo possível que podessem encontrar esta vantagem só no credito dos particulares, e principalmente entre nós, aonde uma legislação, que se póde dizer feita em favor dos caloteiros, deixa a possibilidade de todo o reembolço á cortesia dos devedores.
Considerando este mísero estado do credito particular, que se póde dizer absolutamente extincto entre nós, e por outro lado, a perda que soffre a riqueza dos capitalistas pela occiosidade de tantos capitães, que não achão, nem procurão emprego, não posso deixar de faiar na vantagem que considero em que se adoptasse um systema de empréstimos moderados feitos periodicamente para remediar estes males: porque em fim um dia ha de vir, em que os portuguezes cheguem a persuadisse, que ter um capital sem emprego, e sem procurar uma renda, em lugar de ser prudência, no fazer uma má administração, e soffrer uma perda, quando os fundos públicos offerecem toda a segurança a estas expeculações.
Não posso concluir sem dizer alguma cousa a respeito da operação que se faz no thesouro de aceitar o papel moeda falso em que falou o illustre Deputado o Sr. Ferreira Borges. No thesouro não ha ordens por escripto a este respeito, e forão dadas vocalmente pelos presidentes que erão lugares tenentes, e ultimamente membros do Governo; prova-se porém que as houve por uma portaria dirigida á junta dos juros dos novos emprestimos (que brevemente será presente ao soberano Congresso) na qual se determina que só no thesouro possa aceitar-se o papel falso; o que se tem praticada sempre com a maior circunspecção.
Nem o Governo que fez tão enorme emissão de papel moeda, como ponderou o illustre Deputado, podia deixar de recolher o papel falso para sustentar o credito do verdadeiro. O papel moeda principiou sendo um empréstimo com juro e hypothecas; mudou porém de natureza quando a sua demasiada quantidade destruiu a proporção entre elle, e a força das dos hypothecas, que até se applicarão para outros usos, e fez cessar o pagamento de juros. Então todo o seu credito ficou essencialmente dependendo do uso e utilidade que tinha como moeda, isto he, de entrar por ametade em todas as transacções, e nas arrecadações da fazenda; e está visto, que esta utilidade deveria cessar, ou diminuir-se á proporção que acabasse, ou se diminuisse a certeza de que as apólices em giro erão admissiveis naquelles usos. Eis-aqui o motivo, ou antes a necessidade de se receber no thesouro o papel falso, e que ainda hoje subsiste, e com tanta mais razão se deve continuar esta pratica, quanto hoje he menor a quantidade do papel falso, e mais difficultosa a contrafacção.
O Sr. Soares Franco: - He verdade que podem fazer-se refórmas, mas como não podem fazer-se já, não devemos tratar deste objecto hoje, e ainda que esperemos muito dellas, já se vê, que não podem servir de hypotheca, nem de segurança para o empréstimo. Eu seguirei um caminho inverso do projecto, porque já se tem tomado esta marcha na discussão. Tratarei primeiro do empréstimo, e depois falarei sobre a consolidação da divida. Estimei muito ouvir hoje de S. Exca. o ministro dos negócios da fazenda, que bastão sómente 1600 contos, porque era esta ha muito tempo a minha opinião. He pois de absoluta necessidade um empréstimo de 1600 contos. Sobre isto se nos apresentão dois objectos a tratar: 1.º convira antes abrir este emprestimo só em dinheiro corrente para fazer face às despezas deste anno, ou será melhor juntar isto com a terça parte de títulos de divida preterita? Por exemplo, se são precisos quatro milhões de cruzados, se devem tomar-se doze em títulos, e pedir em dinheiro quatro, e este capital pagar um juro moderado? Eu acho esta operação não só má, mas péssima, porque estes creditos estão valendo 25 por cento, e qualquer que fosse o juro, vinha o erario a perder talvez 20 por cento; quanto mais, que esta operação he summamente demorada, e no thesouro necessitão-se 1600 contos com toda a urgência, para pagar aos empregados, e outras muitas despezas. Supposto isto pois vejamos qual ha de ser a hypotheca destes 1600 contos. A hypotheca deve ser tal, que convide os capitalistas a entrarem logo, e com o menor juro; por tanto deve ser uma hypotheca a mais clara, corrente, e certa que se possa dar. As quatro caixas verdadeiramente estão obrigadas ao juro, e amortização de emprestimo! contraídos; he verdade que a segunda só deveria amortizar os três milhões de papel, que se mandarão emittir por lei; mas he necessária a amortização do papel, porque elle he um grande mal; se pois ellas estão destinadas para um fim, a minha opinião será, que estas quatro caixas não sirvão para esta hypotheca. Resta pois a quinta caixa. Tem razão o Sr. Travassos; não ha duvida que o thesouro pagou depois de 24 de Agosto o que se devia do anno antecedente de 1819; quinze mezes, ou mais se pagou pois; logo he evidente que se a quinta caixa destinada para a divida preterita deve dar para as despezas correntes a importância desses quinze mezes. Além disso a quinta caixa está obrigada a pagar a divida passada ate 28 de Junho de 1821, porque nesse dia he que se fez a divisão da divida pretérita, e divida corrente; deste modo vem ella a pagar dois objectos; 1.º a divida desde 24 de Agosto até 30 de Junho de 1821; 2.º o que o thesouro pagou de despezas feitas antes de 24 de Agosto. Voltando agora á hypotheca do emprestimo, julgo que deve ser posta sobre a renda publica que mais segura parecer. Dir-se-ha que faz um defficit nestes rendimentos applicados para as despezas correntes. A isto respondo, que sendo precisos 1600 contos, ainda que se lhe imponha um juro muito forte, supponhamos que são oito por cento, vinte vezes oito são 160 contos; não havia mais do que pedir 1760. De mais acaba de dizer o Excellentissimo ministro, que o Estado faz de despeza na compra dos generos dois mi-

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lhões, perde-se a Quarta parte nesta conta sendo a prazos; por tanto perdem-se 200 contos. Ora fazendo-se o emprestimo, e evitando-se este mal, aqui teriamos os 160 contos para o juro, e ainda se ganhavão 40. Por tanto neste primeiro anno não sáe nada do thesouro, e como para mim he de fé, que uma vez organizada a nova fórma de administração, economizadas as despezas publicas, de arsenaes, marinha, e exercito, podem diminuir muito; e a receita há de auhmentar, segue-se, que nós ao anno seguinte não temos necessidade de emprestimo, e em consequencia cessão todos estes males. Por consequencia esta medida não vindo a pezar nada ao thesouro vem a ter a bondade de ser hypotheca clara e corrente, e apresentar-nos a facilidade de obter o emprestimos. Eis-aqui pois a razão porque eu queria, que estes quatro milhões pezassem sobre os rendimentos correntes. Agora vamos á divida de 24 de Agosto para cá. Para esta quereria eu a Quinta caixa, mas como ella deverá ser obrigada á consolidação da divida, e já tem sua applicação, não parece que se deveria applicar toda para este fim, mas se poderia dividir em duas partes. Eu porém julgo que a consolidação da divida de 24 de Agosto se faça pela Quinta caixa, 1.º porque estão alí applicados grandes fundos, o da collecta ecclesiastica, e a venda dos bens nacionaes, dos quaes não se tem vendido quasi nenhum. Em 2.º lugar, porque depois de 24 de Agosto se pagou uma grande parte da divida preterida. He por tanto a minha opinião, 1.º que se tome um emprestimo que seja de quatro ou cinco milhões; 2.º que se dê uma hypotheca que os credores julgarem melhor, e aquella que for capaz de produzir um juro menor, e que a consolidação da divida depois de 24 de Agosto se faça pela quinta caixa.
O Sr. Alves do Rio: - Tenho hoje sobre o thesouro as mesmas idéas que tinha já há muito tempo sobre elle, e estas idéas são tão extraordinarias, que já eu tinha feito um projecto de refórma do thesouro. No entanto vamos ao que serve. Tem-se dito cousas boas, mas que não vem para o caso. Tem-se falado sobre o papel moeda, e sobre isto só direi que as caixas destinadas para a sua amortização, não se devem tirar da sua applicação, porque aqui he que está o credito, etc. Vou-me restringir agora ao ponto da questão. Temos duas cousas a tratar; temos divida desde 24 de Agosto até 30 de Junho, e temos que tratar de um emprestimo para o futuro. Eu já disse, e foi minha opinião, que vem a coincidir com o que acaba de dizer o Sr. Ministro: que a divida velha já se assentou que devia pagar-se, mas não se decretou o modo do pagamento. Agora he que nós estamos ao estado de decretar este modo. Estou que não existem taes quatro milhões, porque vejo dividas aos couteiros, e archeiros, que pertencem á dotação de ElRei, vejo despesas ao administrador das obras publicas, além das consignações que se lhe fizerão, e que se lhe ordenou, as quaes despesas se lhe não devem pagar. Não sei como possa entrar divida, o pagar-se 400 e tantos contos de pensões, 700 e tantos de tenças, o faz mil e cem contos; não me parece que a justiça soffra, que se peça um emprestimo para se pagar dividas de caridade. A única cousa de que se deve cuidar, he de ordenados, e soldos, estes he que devem andar em dia: o que se deve tratar de pagar são as dividas do commissariado, e outras folhas. Não approvo o systema do Sr. Margiochi, porque elle vem a ser nocivo á fazenda. Por um lado seria mais facil apresentar-se o dinheiro. Mas que juro se não vinha a pagar? Ainda que fossem 3 por cento, vinha isto a reduzir-se a 12 por cento; e então sobre titulos, que na verdade merecem pagamento, mas não merecem de certo juro algum, porque deve unicamente estabelecer-se um juro, ou consolidarem-se aquelles titulos que são letras do commissariado, productos de generos dados neste tempo, e o que se deve cuidar he que os soldos, e ordenados se ponhão correntes em dia. Vamos ao emprestimo. Julga-se que 2$, ou 1$600 contos são bastantes, mas a difficuldade toda he em obtelos, a isto respondo eu, que muito desgraçada seria a regeneração, se acaso a Nação não tinha credito para uma cousa tão pequena. Toda a difficuldade, Senhores, está em passar estes dois annos, porque uma vez que elles passem, tudo mudará muito de face. Tem-se falado em economias, estou muito por ellas, pelo lealdamento, não lá o fazer reviver o alvará de 1819, e alterar foraes dados ás cidades em compensação dos seus serviços, e trabalhos não admito, mas estou em que se reduzão ao seu antigo estado. Convenho sobre a hypotheca, deve ser á vontade do credor. Pelo que pertence á 5.ª caixa, estou pelo que aqui disse outro dia, e accrescento, que se consentiu que o thesouro pagasse divida preterita na esperança de que deveria ser ressarcida, e então não se lhe há de ressarcir? Eu talvez não calculo a menos de 8 mil contos o que se tem pago do que se devia anterior a 24 de Agosto; e então hão de se estar fazendo sacrificios pelos rendimentos correntes, pagando dividas velhas, deixando de se pagar as que se estão fazendo actualmente, e não há de haver direito ao pagemento dessas dividas. Por tanto o meu voto seria que até 8 mil contos se devia determinar que fossem pagos pela 5.ª caixa, isto he o que hoje tenho a dizer.
O Sr. Ribeiro de Andrada: - Eu em outra sessão falei contra este projecto, e cumpre-me agora cantar a palinodia, porque approvo o emprestimo até dez milhões. A' vista das explicações do Sr. Secretario de Estado vejo que se verificão os dados da illustre Commissão. O Sr. Secretario de Estado exigiu o emprestimo de 1600 contos, e marcou que 800 contos erão para pagar o augmento que provinha de serem os fornecimentos feitos a prazos, que tinhão a vencer; e elle mesmo disse que desta compra a prazos se seguia serem os fornecimentos pagos a 25 por cento mais, que sendo pagos á vista. A' vista disto vê-se que para comprar á vista he preciso a somma de 2400 contos, o que junto aos 1600 contos que exige o Sr. Ministro da fazenda para fazer face ao já vencido, completa a quantia dos 4000 contos que pede Commissão.
Eu não tinha estes dados, e cuidei eu que seria

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applicado este emprestimo para fins extraordinarios, e que diz obviar, e por isso tinha votado contra o plano que apresentou o Sr. Margiochi, e que tem sido atacado, eu o admittiria, a não admittirmos o emprestimo até á conta que a illustre Commissão computou, mas deste modo vem a ser muito pesado, não que sejão tamanhos os juros como se calculou, eu conheço que recebendo em titulos de divida preterita os tres quartos daquillo que se deseja realmente, devem receber-se estes titulos pelo valor do mercado, pois de outro modo seria uma operação financeira tão isensata que nehuma nação approvaria. Vejo porém que isto convidaria a encher-se mais facilmente o emprestimo, porque os credores do estado que possuem titulos, que hoje são fundos mortos, concorrerião de melhor vontade a encherem o emprestimo, a fim de tirarem lucros de fundos que hoje nada lhe rendem, e isto tambem diminuiria os juros em geral, mas tem um grande mal. Como o emprestimo em metal he grande, seria summa difficuldade enchelo quando fosse necessario receber tres quartos, ou ao menos dois terços em papel, e metteria susto o emprestimo de trinta a quarenta milhões; por isso approvo em tudo o parecer da Commissão, como remedio único de obter dinheiro, sem o que a maquina não anda. A consolidação não deixa de ser uma especie de quebra á nossa fé, porque de facto tinha-se promettido pagar a divida moderna, e a consolidação não he pagamento, mas he melhor do que ficar em divida fluctuante, e não vencer juro, e por tanto não tenho remedio senão estar por ella, uma vez que não há meios de effectuar o promettido pagamento. Quanto á Quinta caixa, as leis actuaes não estorvão por certo a sua applicação para o fim do emprestimo, visto que a divida moderna foi subordinada á divida velha, e a Quinta caixa he para esta divida velha. Voto por tanto pelo parecer da Commissão.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Esta materia está muito discutida, e se o não estivesse, eu tambem sobre ella não diria nada, porque não sei nada, ou quasi nada disto. Sobre estes calculos, e modos de fazer contas, não entendo nada, mas pelo que tenho ouvido, tenho podido marcar certos pontos, que para mim são outros tantos principios, e verdades, que parece que o Congresso deve reconhecer, e sanccionar segundo eu entendo. He certo, segundo acaba de dizer o illustre Preopinante, que pedia a boa fé, que uma vez que o Congresso decretou o pagamento da divida, e se reconheceu com especialidade a de 24 de Agosto, se mandasse pagar effectivamente, e consolidadde estabelecendo um juro até pagamento effectivo; todavia creio eu, que se nisto há alguma offensa, he offensa que não póde deixar de ser agradavel a todos os credores da Nação. Os credores a quem se consolidar, e estabelecer esta divida, tem necessariamente pelo negocio que podem fazer com este titulo, tem o equivalente delle com pequena differença, e nas circunstancias em que a Nação se acha, se isto he mal, he mal que soffrem sem desprazer. Este o 1.º ponto. 2.º Pelo que eu vejo, V. Exca. Vai entrar com toda a brevidade na discussão do projecto da Constituição, e ultima revisão delle, até se pôr no estado della se sancionar. Tenho ouvido a alguns dos illustres Deputados, e creio que este he o voto dos bons cidadãos, que se escolha um dos dias mais assignalados dos dias nacionaes para se jurar a Constituição depois della revista. Este dia o mais provavel deve ser o 1.º de Outubro. Então esse dia he um dia o mais memoravel, porque he o dia em que se unírão os dois governos, e convírão no mesmo systema, e assim se jurou o systema constitucional. Este dia parece-me o mais proprio. Seja por tanto aquelle, desde o qual possão todos os Preopinantes receber aquelles beneficios, que lhe he possivel tirar do novo systema. O Sr. Ministro acaba de dizer que lhe parece possivel pagar aos funccionarios publicos em dia. Quero pois que o soberano Congresso autorize o governo, para que alterando a fórma dos pagamentos, se estabeleça nova fórma de pagamento, e que esta principie no 1.º de Outubro, porque isto não altera o pagamento. Seja o 1.º de Outubro o dia em que se comece a pagar em dia a todos os funcionario publicos, isto he, a todos os credores do estado, porque já digo, o Congresso trata de dar providencias sobre o modo de consolidar a divida antiga, e que não seja onerosa aos credores o modo do seu pagamento, mas que dahi por diante, todo o homem que for credor do Estado, seja pago pontualmente. Isto parece que póde realizar-se, não só pelo meio que o Congresso tem proposto, mas pelo emprestimo. Outro ponto sobre que tenho de falar, e que tenho colhido da discussão, que não agrada ao Sr. Alves do Rio, he a medida de tornar a estabelecer o tributo, de que foi aliviada a cidade de Lisboa. Eu não votei por isso, todavia o Congresso votou, e decretou. O povo de Lisboa goza deste beneficio, será uma impolitica fazelo voltar ao estado antigo, depois do congresso ter por uma especie de satisfação aliviando-o deste tributo. Voto demais contra isto por ser um tributo parcial, e parcial a Lisboa. Quando se impozer qualquer tributo, deve ser geral. Estes os pontos principaes da discussão, que eu vou reunir, e vem a ser: que desde o dia 1.º de Outubro por diante se pague em dia a todos os credores; que os funcionarios publicos recebão por mezes, pois que o Sr. Ministro diz que não será incommodo, e que finalmente nada de tributos parciaes á cidade de Lisboa.
O Sr. Guerreiro: - Muito dolorosa sensação me causou uma verdade fatal, quando se nos fez uma pintura do estado em que se achava o thesouro nacional, e impossibilidade em que se achava o Governo de poder apresentar uma conta exacta, que satisfizesse todos os quesitos que da fazenda se poderião fazer. Em conclusão tiro daqui, que em quanto se não remediar este inconveniente, he impossivel haver uma refórma exacta de fazenda, e he impossivel fazer cessar este mal em que está. Esta resolução tem uma influencia direita na materia a respeito do emprestimo. O emprestimo não he proposto para solidar a divida passada, mas para pôr o governo em circunstancias de poder satisfazer a divida corrente, até que se verifique esta refórma tão desejada da administração de fazenda: qual há de ser a quantidade do emprestimo, há de ser tanta como a quebra, o de-

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ficit do thesouro até ao tempo da refórma? Quando se há de fazer a refórma, quando o Governo estiver em circunstancias de apresentar a conta? Por isso he necessario, que ou se proponha ao mesmo tempo essa conta, ou que abandonemos esta materia, porque he impossivel que se faça cessar este deficit. Todos os que rempouca experiencia de administração publica mesmo parcial, estão informados dos abusos da repartição de fazenda. Por exemplo, bens confiscados pelas reprezalias, muitos delles em algumas partes do Reino estão ainda abandonados, tendo-se n'um largo periodo exigido contas do seu rendimento no anno 1791, e não sómente estão perdidos os seus rendimentos para entrar nas rendas do thesouro, mas até em algumas partes se perdeu a memoria de quaes erão esses bens confiscados. Dividas consideraveis do anno de 1791, que devião ser pagas no periodo de um anno, nunca forão arrecadadas, e apenas de certo em certo numero de annos havia uma portariado presidente do Erario para este fim, e muitas dellas nem se cumprião, nem se exigia a sua execução. Todos os magistrados responsaveis por fazenda nunca exigião contas, senão quando se pedião as certidões de correntes. O Sr. Ministro disse, quanto erão as repartições diversas, por onde se cobrava o rendimento para o thesouro, mas já vímos em outra occasião que o governo não póde apresentar a tabella de todas estas repartições, e o rendimento de cada uma dellas por anno. Há muitos ramos de imposições, de que no erario não há assentamento algum; por consequencia he impossivel, em quanto as cousas estiverem assim, juntarem-se os elementos necessarios para se fazer esta refórma, esta he impossivel, em quanto os elementos se não juntarem, e fixarmos a época desta refórma tão desejada de fazenda, e em quanto esta se não fixar, he impossivel fixar a quantia do emprestimo. He por tanto no meu ntender, que por aqui se deve começar, para saber até que ponto estará ultumada esta refórma: em que tempo estará igualada a receita á despesa, mercando este tempo, a somma do deficit que deve formar a somma do emprestimo, aliás o emprestimo annual servirá senão de desacreditar a causa da regeneração nacional: o emprestimo he um mal pelo gravame que elle causa no thesouro, e he um mal pela impressão que causa nos povos que não conhecem esta necessidade: porém a substituição annual do emprestimo he o maior de todos os males. O Sr. Ministro disse, que o Governo se contentava com o emprestimo de 1600 contos, mas sómente para fazer face ás despesas do anno que vem, logo acabado este anno, como não he possivel haver a regulação geral, torna a ser o deficit de 1600 contos, e por isso ou se há de decretar o emprestimo de 3200 contos, ou acabado este anno he necessario novo emprestimo, e por isso tem a repetir-se emprestimos annuaes, o que sem duvida he um grande mal. Eu não tenho os daod necessarios para fixar esta época em que o Governo poderá apresentar todos os elementos para esta refórma, mas he necessario exigirem-se. A importancia disto he assás conhecida; por tanto pediria a V. Exca. Convidadde o Sr. Ministro a fim de que marcasse o tempo para fornecer os esclarecimentos necessario para estes dois annos, e assim fixar a quantia necessaria para que deva servir o emprestimo decretado. Eu não tenho duvida alguma em a opinião dos illustres Preopinantes, que esta hypotheca seja escolhida pelos credores, e que ella seja das rendas publicas mais bem paradas, mas de maneira alguma poderei approvar o plano do Sr. Margiochi, de se aceitarem os creditos publicos em tres quartas partes para o emprestimo por muitas razões, sendo a principal, porque estes creditos, augmentando a somma dos emprestimos e juros, não facilita as operações do thesouro, desta maneira vai-se dar uma preferencia a uma operação de creditos de divida passada, que ahi vem adquirir um grande vencimento de juro, e não vem ao thesouro algum auxilio ou favor senão igual, ou correspondente quantia da que recebe em metal. Esta operação he uma consolidação desses creditos publicos, estabelecida só com o fim de facilitar as operações, porém ainda não experimentámos se seria possivel verificar na Nação, ou fóra della este emprestimo sem ser necessario offerecer similhante vantagem.
Um illustre Preopinante disse que estes creditos de divida publica não havião de ser recebidos pelo valor que representavão, mas pelo valor do mercado, nestas circunstancias não convidando os mutuantes a mais do que a receberem um juro igual ao capital que elles desembolsárão, daqui não percebem interesse algum, e não percebendo interesse algum, tanto hão de concorrer recebendo-se um credito de divida publica, como hão de concorrer recebendo-se em dinheiro de contado. Quanto á 1.ª parte do projecto, isto he, a consolidação da divida presente, isto he, da que decorrer desde 24 de Agosto até 30 de junho do presente anno, eu já em outra sessão disse, que a consolidação da divida não era pagamento, e que por isso se não satisfazia exactamente ao que se tinha determinado, quando se faz a separação da divida presente e preterita, mas que a necessidade fazia indispensavel esta medida. A separação da divida de ordenados e titulos não me parece justa. Toda a divida he sagrada e igual, toda ella he conprehendida na classe da divida presente. Eu comprehendo nisto mesmo a divida que se acha na mão dos rebatedores; em uma Nação que traz os seus pagamentos atrazados, os rebatedores são necessarios, não são dignos de odio, mas de favor, e não se deve fazer uma disposição a respeito de um, e outra a respeito de outros. Quanto porém á consignação que se há de fazer para pagamento destes juros, um illustre Preopinante pretendeu mostrar que sem justiça alguma, nem quebra de boa fé se poderia applicar a Segunda caixa; e outro pretendeu mostrar que fosse a Quinta caixa. Quanto á Segunda caixa não acho, que sem quebra de boa fé se possa fazer applicação. Esta caixa não tem sobejos, porque todos os seus rendimentos tem applicação legal. Se pela sua creação se desviárão do seu lugar, he da nossa parte que está não approvar estes desvios, mas tornar a pôr as cousas no seu bom estado. Quanto a Quinta caixa, como uma parte desta divida, até a data do decreto da applicação desta caixa, he divi-

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da preterita, estando a quinta caixa obrigada ao pagamento da divida preterita, deve ser subrogada: um geral não repugno conformar-me com esta doutrina, mas na sua applicação ha equivocação. Pertende-se que o estado actual do Thesouro era tal em 1820, que nesse tempo se pagou a divida preterita, pagando-se a divida preterita, então a receita desde então até hoje devia estar a par da despeza, mas a triste 0experiência mostra o contrario. Os orçamentos convencem do contrario, e o Sr. Ministro disse que o deficit he de mil e seiscentos contos, logo se a receita se maior que a despesa, como poderia exigir-se para fazer face às despezas correntes uma divida em que se acha actualmente, logo esse pagamento por conta do atrazado foi muito inferior ao que agora se acha, aliás seguir-se-hia que a receita e despeza estivesse a par. Se por conseguinte foi menor, não póde dizer-se, que fique uma cousa pela outra, seria necessario fixar exactamente quanto se pagou por conta de atrazados, e só em concorrente quantia he que a quinta caixa poderia ser hypothecada ao seu pagamento. He necessario lembrarmo-nos, que se agora vamos fazer alteração na applicação dos rendimentos da quinta caixa, aquelles a quem se prometteu ficão descontentes, e aquelles a quem se applica agora ficão desconfiados. Elles dizem: assim como a Nação desviou esta caixa que tinha uma applicação, então assim quando vem uma divida nova irão desviala da applicação que hoje lhe dão. (Apoiado, apoiado). Por tanto resumindo quanto tenho dito, parece que não póde ainda determinar-se a quantidade do empréstimo, em quanto se não souber o tempo que he necessario declarar, que a quantidade deve ser igual ao deficit de todos os annos, que a hypotheca seja escolhida pelos mutuantes em qualquer dos ramos dos rendimentos públicos que elles quizerem, que a divida de 24 de Agosto até hoje seja consolidada, porém que o seu juro não seja pago das quatro caixas, e da quinta caixa não se faça applicação, salvo se for só em concorrente quantia da que se mostrar que se pagou de 24 em diante. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Ministro Secretario de Estado: - Não entrevejo inconveniente em que se fixe a época do 1.º de Outubro, ou outra qualquer, para principiar o pagamento dos vencimentos correntes, passando a serem mensaes, porque o Thesouro, aonde os pagamentos são continuos, tanto póde satisfazer os vencimentos actuaes, como satisfaria aquelles que havião de ter cabimento se continuasse a ordem actual dos pagamentos; e isto só pede uma excepção a respeito dos vencimentos do exercito, que estão atrelados em Lisboa dois meses, e tres nas províncias, e que merecem uma particular consideração para se não alterar a ordem destes pagamentos, e até por ser tão pequeno o atrazo que deverá pôr-se em dia quando se verificar o empréstimo. Chamo pequeno ao atrazo em respeito ao tempo, e não em quanto á sua importância, a qual na relação da divida contraida desde 24
de Agosto de 1823 foi lançada em oitocentos e tantos contos do réis incluindo tudo quanto se deve ao exercito. Quando calculei o deficit dos annos de 1823 e 1824 em mil e seiscentos contos cada anno, não me lembrou esta divida ao exercito, que deve entrar na despia corrente dos dois annos, com a qual vem o deficit a importar nos quatro mil contos em que no projecto foi calculado o empréstimo, a saber: mil e seiscentos contos de tenças e juros, e mil e seiscentos para augmentar a consignação ás repartições, e oito centos contos da sobredita divida.
Peço licença para observar que realmente não existe a contradicção notada pelo illustre Deputado o Sr. Guerreiro, na explicação que dei sobre a origem da divida contraida desde 24 de Agosto de 1820, porque então notei, e outra vez o repeti já, que não só procedeu da continuação dos pagamentos no atrazo em que em que fie achavão naquella época, mas tambem das tenças, e juros que se não pagavão antes della, nem se pagarão depois; e da differença que continuou a haver entre os meios subministrados ás repartições, e as suas despesas. As rendas publicas depois de 24 de Agosto de 1820 chegarão para pagar todos os vencimentos que se pagavão até esse dia, visto que não estão agora mais atrazados do que então estavão. As mesmas rendas hão de chegar para pagar o mesmo daqui por diante; mas ficão além disso juros e tenças para serem pagas; falta subministrar as repartições meios equivalentes às suas despesas; falta tambem o pagamento da divida do exercito: e eis-aqui o deficit que se procura supprir pelo meio do emprestimo.
O Sr. Miranda: - Ainda que a matéria esteja já discutida com tudo não posso deixar de proferir novamente a minha opinião sobre esta matéria. Ouvi a um honrado Membro pôr difficuldades ao emprestimo dizendo, que o emprestimo em quanto hão constar á Nação a differença entre a receita, e despeza até a evidencia, elle seria impolitico, e injusto, e desagradaria á Nação toda. Eu estou tão longe desta opinião, que pelo contrario penso será agradável á Nação inteira, e que seria injusta, e impolitica toda a decisão em que se não adoptarem estas medidas. Nós não devemos sacrificar a nossa existência, nem o Governo actual sacrificar a sua reputação pelo que fizerão nossos avós, nem tambem transmitir a nossos filhos e netos o bem da liberdade sem que tenhão alguns dos incommodos porque nós passamos. He necessario lembrar-mo-nos, que devemos pagar e pôr em dia todos os pagamentos, e todos os ordenados dos funccionarios públicos. Este principio não só he dê justiça, mas de política, não de política machiavelica, mas daquella política que não tem outro objecto que o bem da sociedade, he tambem um principio de economia pelas razões já sobejamente ponderadas. Quanto mais, senhores, he necessario occorrer a um mal moral, que vem a ser geralmente faiando a falta de inteireza nos magistrados e empregados públicos. Como havemos de fazer responsáveis os magistrados estando elles a morrer de fome? Seria uma injustiça a mais manifesta. Seria exigir o sacrifício da virtude á miséria. Ha abusos nisto, não ha a menor duvida, todos os sabem, porém não he hoje occasião de insistir sobre elles. Faça-se o emprestimo, e logo que a Assembléa o decretar todos os representantes da Nação estão no incessante dever de não descançarem, em quanto se não

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procedesse sua reforma. Não he pois agora occasião de declamar contra os abusos; trata-se de pôr pagamentos em dia, uma vez que a receita não equivale á despeza, e não ha possível nem conveniente lançar novos tributos, he necessario o empréstimo, e que elle se verifique, uma vez que o Sr. Ministro nos informa, que com quatro milhões fica o Governo mais que habilitado para fazer face ao déficit actual. Adoptando porém o parecer da Commissão, que se habilite o Governo a contrair o emprestimo até á quantia de dez milhões de cruzados, não sou de parecer que se contraia toda esta somma immediatamente de uma vez, porque haveria desperdício de juros pagos por capitães accumulados no thesouro e sem destino immediato. Mas não o habilitar até para aquella quantia que se propõem, seria uma medida realmente mesquinha. Por isso adopto o parecer da Commissão enunciado porém nestes termos: o Governo seja autorizado para contrair o em préstimo até a quantia de dez milhões nas épocas e pelas quantias que julgar convenientes.
O Sr. Ferreira Borges: - O que se tem seguido depois que eu falei he, que me obriga a levantar-me para falar. Eu como Membro da Commissão, e relator della calculei nos 4 mil contos a necessidade do empréstimo, e eu não disse que era para um anno, nem para dous annos; veja-se o meu relatório: a questão era, se paro habilitar o Governo a restabelecer o equilíbrio da receita com a despeça, solver o déficit, e fazer face ás despezas diárias, e extraordinárias bastarião 4 mil contos? O Sr. Secretario d´Estado entendeu que o empréstimo era para um anno, e arbitrou por isso o empréstimo em uma menor quantia daquella que a Commissão havia orçado, isto me alegrou assás; mas depois pela discussão elle não teve remédio se não vir á opinião da Commissão, e caio na necessidade de convir, em que o empréstimo fosse de 4 mil contos, porque vio que tambem se tinha em vista o déficit de dous annos, e portanto perdi eu aquella esperança que tinha de minorar o empréstimo, e fiquei na minha primeira opinião de que são irremediavelmente necessários 4 mil contos. Falou-se outra vez Sr. Presidente em falta de boa fé, e tocar naquellas 4 caixas: se se não embeiçassem por ellas as repelidas emissões de papel moeda, as quaes continhão uma operação do Governo, e que a nação respondia por esta operação. Não he assim, Sr. Presidente: não ha falta de fé, no rigor do estabelecimento daquellas caixas: o seu fim já cessou ha muito tempo como demonstrei, e por isso já podem ser obrigados; muito mais quando nem eu, nem a Commissão fala se não em sobras; o que parece, que de propósito não quer entender-se, seja qual for o fim. Senão he assim: senão podemos tocar nas monstruosas depredações do Governo passado, como poderemos nós abolir muitas pensões, e ordinárias que o Governo estabeleceu por mero capricho, e patronagem? Será a nação responsável por ellas? Será a nação responsável por uma prestação, que não tenha origem na remuneração, e que talvez seja a paga de uma torpeza? Será a nação obrigada a manter um proprietário de um lugar, que sem nunca servir, e não servindo perceba um ordenado cinco vezes maior do que o serventuário? Se isto proceder do adverbio de ministros corruptos, e depredadores ha de a nação soffrelo, não ha de o Congresso poder irritalo, e destruilo?
Ninguem me poderá negar o direito, que tem a nação de debelar semelhantes abusos, sem faltar á fé da promessa.
Se pois isto he assim fica claro, que igualmente nada ha de má fé em applicar o producto destas caixas, ou sobras dellas para hypotheca do empréstimo. Dizem alguns illustres Membros que a hypotheca deve ser á escolha dos mutuantes, e no mais bem parado das rendas publicas. Eu não tenho duvida nenhuma a este respeito. Quando digo que ella deverá ser a renda de uma caixa reconheço, que aquella renda he da nação: he mudança de nome o ser esta, ou aquella. O caso he que seja uma renda. A nação he quem ha de pagar a divida que contra he. O que he a nação? He a totalidade dos cidadãos. Quem ha de continuar a pagar os tributou velhos são os cidadãos: quem ha de pagar os tributos que se impozerem de novo são os cidadãos. Quando autorizo a contracção de uma divida: quando lhe destino uma hypotheca tenho intenção firme de pagar, de não enganar os mutuantes. - Qual he o melhor bem da sociedade pagar-se com novos tributos, ou pagar-se as dividas contrahidas com o que está destinado para pagamento dellas? Eis-aqui a nossa única, e a nossa restrictissima questão. Assento, que melhor he pagar com os tributos existentes quando estes forão a levantados com este mesmo fim, a saber = pagamento de divida publica. = Nada de tributos novos. A 5.ª caixa pois póde hypothecar-se ao empréstimo. E a não quererem a 5.ª caixa, seja o que os credores julgarem mais bem parado, com tanto que nada de novos tributos; se os illustres Preopinantes concebem, que isso ha possível; se o desfalque das rendas hypothecadas não augmenta deficit, e se aumentado elle se não carece de imposições novas para saldalo.
O Sr. Serpa Machado: - A materia está sufficientemente discutida, e por isso pouco direi; mas parece-me que a idéa do Sr. Margiochi não se acha bem desenvolvida, e acho-a impraticavel mesmo pelas razões que o Sr. Ministro apontou, por tanto o meu voto he, applicar os rendimentos da 5.ª caixa às despezas correntes porque em nada se falta as regras da justiça.
O Sr. Trigoso: - Se a 5.ª caixa não podesse ter outra applicação se não as duas que ouvi dizer a um honrado membro então fácil seria fazer esta operação, mas como na 5.ª caixa ha outro destino muito mais amplo, e vem a ser toda a divida atrasada anterior a 24 de Agosto, e não póde dizer-se que a 6.ª caixa seja porporcional para o pagamento desta divida, então já a operação não he fácil; de maneira que quando eu disse na 1.ª discussão que não podia applicar-se a 5.ª caixa ao pagamento do novo empréstimo, não deitava só conta a que ella estava obrigada á divida contrahida desde 24 de Agosto; deitava conta a que estava obrigada a toda a divida pretérita, e então considerada assim a quantia para que a 5.ª caixa, estava hypothecada nunca podia dizer-se que a divida fosse menor que o rendimento da 5.ª caixa. Direi ago-

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ra algumas reflexões que me tem occorrido pela discussão relativamente a este ponto, e exporei os principios que já expuz na 1.ª sessão. Estes princípios forão que nem as quatro primeiras caixas poderião servir de hypotheca á divida desde de 24 de Agosto para cá, nem a 5.ª caixa poderia servir para pagamento do em presumo que se vai contrair. Entre tanto acabei de falar sem dar alguma opinião pratica a respeito do que actualmente se poderia fazer. Esta opinião he a que eu vou dar agora. Temos 2 cousas, temos empréstimo que he necessario fazer, e temos uma hypotheca que he necessario dar para a divida de 24 do Agosto para cá que se quer consolidar. Falarei de cada uma destas caixas separadamente. Ouço dizer que 5 milhões serão sufficientes para supprir o déficit do anno que vai entrar, e que serão necessários outros 5 milhões para cobrir o déficit do anno seguinte, por isso que se suppõe que o thesouro não póde regular a sua administração, e ter um bom regulamento interno se não passados 2 annos. Estas duas parcelas vem sommadas a fazer 10 milhões. Na verdade acho aqui uma cousa admiravel, e vem a ser, que o thesouro possa estar 2 annos sem regular esta administração interna. Daqui vem dois males; o primeiro, he não bastar o empréstimo para este anno, mas ser necessario outro para o anno que vem: o segundo vem a ser, que o erario não podendo saber actualmente qual a sua verdadeira receita, e despeza, necessariamente vem pedir o um empréstimo, que elle não sabe se deveria pedir maior ou menor, por isso que elle está ás cegas, e o que está á testa da repartição do erário não póde fazer a este respeito um cálculo exacto. Assim havemos de consentir agora necessariamente que não entrem as verdadeiras receitas que devião entrar, e que não cessem as despezas que devião cessar; e ainda havemos de estar outro anno em tão desgraçada incerteza. Em consequência parece que a administração interna do erário, e reforma delle he a 1.ª cousa necessaria, e primeiro que o estabelecimento do empréstimo. As Cortes, e ao Governo pertence trabalhar nisto incessantemente; de maneira que o thesouro possa responder quando for perguntado, não só o que recebe, e despende, mas o que deve receber e despender. Não concebe pois como poderemos estar dois annos nesta incerteza, e como he que sejão necessários já dois empréstimos, um para o déficit deste anno, e outro para o déficit do anno seguinte. Por isso o meu voto he, que visto não ser possível fazer promptamente um bom regulamento interno do erário, e catarem actualmente todos os credores sem meios de subsistencia, que se pessa um empréstimo de 5 milhões, mas que a isto se limite, e que não possa pedir-se mais sem que o Governo tendo examinado todos os extravios da fazenda, para o que se dá o espaço de um anno, effectivamente a presente ao Congresso o estado verdadeiro das cousas, quaes os meios porque póde aperfeiçoar-se a administração interna do thesouro, para assim se fizer o calculo da receita, e despeza, e então saber-se se deve contrahir-se outro empréstimo, e determinar-se a quantia em que deve ser arbitrado.
A 2.ª parte deste projecto he a que diz respeito á consolidação na divida de 24 de Agosto para cá.
Esta consolidação he contraria ao que decidiu o congresso, porque elle disse, que considerava aquella divida como presente, e pertencia á 5.ª caixa, e veio por tanto a minorar a 5.ª caixa desta quantia que realmente devia pagar, e não pagou; segue-se pois que a 6.ª caixa está devedora ao Erário de uma igual quantia uma vez, que a 5.º caixa não pode pagar esta quantia de uma vez, nem em pagamentos geraes, por isso he que he necessario fazer um rateio della, e he necessario que os outros credores sejão aliviados, e he isto necessario tanto, quanto vem a estabelecer-se uma preferencia a respeito destes credores, mas he conveniente que a 5.ª caixa venha apagar uma porção, pois esta mesma porção que a 5.ª caixa vem pagar ao Erário, e que elle desembolçou; esta mesma porção sirva para elle vir pagar o resto da divida pertencendo não a 24 de Agosto, mas dahi em diante; e assim como a 5.ª caixa por uma prestação vem a pagar esta divida, assim o Erário venha a pagar por uma prestação a divida que queria pagar. Porém não se pagando agora, e augmentando-se ainda com os juros que se promettem, he necessario por isso applicar-lhe uma hypotheca que seja bastante para preencher os dois fins. Mas as primeiras quatro caixas já eu disse, e ainda o repito, que não podem servir para esta hypotheca; e a 5.ª caixa só póde servir em igual quantia aquella que se pagou pertencente á divida anterior a 84 de Agosto; pois que esta realmente te considera divida pretérita, a que a dita caixa está applicada. Sendo isto assim, talvez fosse conveniente fazer passar da 6.ª caixa para o thesouro toda a quantia que este já pagou pertencente á divida pretérita, e isto não por uma vez, mas por prestações, a fim de não prejudicar aos outros credores; e applicar estas prestações para o progressivo pagamento da divida que ainda resta a pagar de 24 de Agosto para cá, a qual por isso mesmo que se vai já pagando escuzava de vencer juros.
Farei agora uma reflexão a respeito das hypothecas. Estas hypothecas, não podendo ser tiradas de nenhuma das caixas já ditas, por força ha de sair dos rendimentos do Erário, mas não me parece que a sua escolha deva ficar em inteira liberdade aos mutuantes, nem em inteira liberdade ao Governo: era melhor que o Governo ouvisse os que quizessem fazer o empréstimo, convencionasse com elles a hypotheca, que elles pretendessem, assim comovo juro que pedissem, e depois da feita esta convenção, fosse apresentada às Cortes, para ellas a approvarem, ou decidirem, como lhe parecesse justo.
O Sr. Margiochi: - O meu methodo, ou a minha lembrança, tem sido combatida por alguns illustres Preopinantes, mas elles devem lembrar se, que quando cometerão esta lembrança, combaterão o que está decretado nas Bases; e combatêrão o que está decretado sobre haver empréstimo, combaterão até o parecer da Commissão, que propõe duas cousas, uma he a consolidação da divida, e outra he o emprestimo. Ora eu no meu projecto propuz isto, propuz que se fizessem ambas estas cousas ao mesmo tempo, com o fim do realizar o emprestimo, e satisfazer as suas intençòes, fundar a divida publica, estabelecer fundos,

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e estes fundos pagos especialmente por uma repartição separada. O que elles combaterão foi lá um juro que pozerão na sua imaginação, e combatêrão-se a si, porque eu tive a cautella de não determinar nada sobre juros. Não posso prever os juros que poderão ser, poderá ser que os credores queirão aceitar a meio por cento: o que eu dizia era, que deviamos procurar um emprestimo que offerecesse as maiores vantagens, e este julgava eu pelo modo que propunha, independentemente de indagar, se os titulos, se hão de tomar pelo seu valor nominal, ou corrente. A minha indicação era independente de tudo isto, sabia que muitos Srs., para sustentarem as suas opiniões, havião de querer combater isto, e assim succedeu; mas combatêrão as decisões constitucionaes, e decretos deste Congresso. Vejo muitas vezes, que nós para sustentarmos as nossas opiniões; attendemos mais ao nosso amor proprio do que a nós mesmos, sem o querermos; e por consequencia avistamos um emprestimo horroroso, e nada mais fazemos do que querer-mos abraçalo. Os outros corpos legislativos, quando muito vão com o Governo, mas nós queremos ir mais adiante do que elle pensa. Agora já que me levantei, desejo saber se este deficil que propõe o Sr. Ministro, he de cousa que se possa chamar despeza corrente, se neste deficit não são comprehendidas tenças, e pensões, que nunca se pagárão, que forão dadas por espontaneidade merar, sem serviços, só para satisfazer a protecções. Pergunto se a regeneração politica da nossa Monarquia foi feita para pagar essas pensões dadas sem fundamento algum, e esta he de crer que he uma grande parte do deficit do Erario; e creio que a outra grande parte desse deficit he o pagamento dos juros reaes. Agora se este pagamento se deve comprehender com a despeza corrente, ou se deve passar para a caixa do juro, o Congresso o dirá. O emprestimo que votei, he de dois milhões e meio em dinheiro effectivo, o que foi votado muito sufficientemente, e quando seja preciso pelos annos futuros algum outro emprestimo assim modico, e combinado com a amortização do papel. Creio que ninguem duvidará tambem disto, quando se fizer a demonstração de que era para a despeza corrente, por isso desejava que o Excellentissimo Ministro dé-se sobre isto o seu parecer. Agora tem-se querido mover a piedade deste Congresso com alguns magistrados que estão por pagar: ora os magistrados supponhamos que são em numero de 24, e recebe um conto de réis cada um, serão seis contos de réis, aos funccionarios publicos a sua divida he de um anno, creio que he um milhão. Agora se por amor de um milhão, que até se pagaria muito depressa por um dia, e até se quizesse pagar doze milhões, he cousa escuzada (e creio que isto entra no deficit, creio que não lhe despeza corrente, mas despeza actual) he cousa escusada o admittir um tão exorbitante emprestimo.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, quero fazer uma reflexão ainda: uns Preopinantes oppõem-se ao emprestimo, outros oppõem-lhe embaraços. Não sei de que principio partem para isto. Pergunto eu, isto de regeneração politica ha de ser só para os que vem? E os presentes não hão de gozar nada.
Nós havemos de estar sempre assim, sem exercito sem marinha, não havemos de ter um soldado pronto, que contas nos ha de pedir a Nação? A despeza por ventura ha de ser só a feita até agora? E um dos Preopinantes se lembrou dos ordenados dos desembargadores. Bem; pois não temos senão esta despeza? Todo o mundo vê que nós temos necessidade, são só de satisfazer o deficit, isto he a despeza corrente calculada sobre o que se gastou o anno passado, mas tambem as grandes despezas que he necessario fazer, para nos pormos nas circumstancias de sermos uma nação: uma nação sem marinha, sem exercito, sem estradas, sem melhoramentos nenhuns! Isto não he nação. Nada se faz sem dinheiro, senão ha dinheiro, não se ha de procurar? Mas oh! Não se toque na 5.ª caixa uma vez que se hypothecou. Mas pergunto eu: fez se algum contrato quando se disse: "pagar-se-ha a divida preterita pela 5.ª caixa. "Se os credores em virtude de promessa, já que muitos assim lhe chamão, tivessem feito transacções, tivessem calculado sobre isto, justa razão tinham elles de se queixar, pois que se alterava uma medida de que se seguia prejuizos, mas se não foi assim, ha de se por ventura taxar o Congresso de faltar á fé publica? Não. Por tanto sou de opinião, que se estabeleça pelo Governo a hypotheca que quizerem os credores, e que isto não venha ao Congresso. O Congresso decrete o emprestimo, e autorize-se o Governo para hypothecar as rendas da nação, que forem mais a contento dos credores, e que o Governo julgar conveniente. Nada mais he necessario. Este he o meu voto.
Depois de se julgar a final sufficientemente discutido, e despendido o Ministro com as mesmas formalidades do costume, foi posto á votação o dito projecto: e principiando se pelo 1.º artigo, e sendo posto á votação até á palavra corrente, foi approvado com duas emendas, pondo-se Setembro em lugar de Junho, e Outubro em lugar de Julho. O resto, ou 2.ª parte do artigo, foi supprimido: e o artigo 2.º foi addiado, para se discutir quando convier.
Passou-se ao artigo 3.º; e sendo posto á votação, foi rejeitada a 1.ª parte até ás palavras mesma junta, e não haver lugar á votação sobre a 2.ª. Propoz o Sr. Presidente, para substituir á parte rejeitada, a 1.ª parte de uma indicação do Sr. Travassos, em que propunha, que a Quinta caixa era rigorosamente obrigada ao pagamento, ou consolidação da divida tanto anterior, como posterior a 24 de Agosto de 1820: mas foi rejeitada. Propoz mais o Sr. Presidente: se a Quinta caixa devia ficar obrigada a toda a divida presente desde 24 de Agosto de 1820 até 30 de Setembro do corrente anno? Foi rejeitada. Propoz então o Sr. Presidente, se a Quinta caixa devia ficar obrigada a toda a divida contrahida desde 24 de Agosto de 1820 até 30 de Junho de 1821, e além disso a todas as quantias pagas depois do dia 24 de Agosto, e por conta da divida anterior a este dia? E venceu-se, que sim. Propoz mais o Sr. Presidente á votação um indicação do Sr. Alves do Rio, em que propunha, que não vencessem juros alguns os crédores por tenças, ordinarias, e pensões; e que os crédores de dividas, ou quantias procedidas de juros vem-

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cidos, só venção um juro igual ao que vencião pelo capital: e foi approvada até á palavra pensões, e o resto rejeitado.
Passou-se ao artigo 4.º, que foi approvado. O artigo 5.º, sendo posto á votação até ás palavras aquella quantia, não foi approvado. Propoz então o Sr. Presidente a votação uma emenda offerecida pelo Sr. Sousa Pinto para o substituir, em que propunha, que o Governo contrahirá o emprestimo decretado a proporção das necessidades, que forem occorrendo, de maneira que não conserve capitaes accumulados: e foi approvado: o resto do artigo foi approvado; assim como igualmente o foi o artigo 6.º
Passou-se ao artigo 7.°: e sendo posto á votação, foi rejeitado. Propoz então o Sr. Presidente para o substituir a 2.ª parte de uma indicação de Sr. Travassos, em que propunha para hypotheca a quinta caixa temporariamente, até que vague a consignação ao barão de Teixeira, em cuja época será substituida por esta consignação, e o restante pelos rendimentos da alfandega, melhorada pela cessação do tratado com Inglaterra, sobre cuja indicação não houve votação, por ser retirada por seu autor. Propoz então o Sr. Presidente, que se autorize o Governo a poder convencionar com os mutuantes para a hypotheca sobre aquelles rendimentos correntes da Nação, que melhor lhe parecer: e foi approvado.
Os artigos 8.° e 9.º forão approvados. Alguns Srs. Deputados propozerão, voltasse este projecto á Commissão, para esta propor donde havião sair os juros respectivos áquellas dividas desde o 1.º de Julho de 1820 até 30 de Setembro do anno corrente, se as houver, e a que não fica obrigada a quinta caixa; e ao mesmo tempo designar o destino que devem ter as dividas procedidas por tenças, e pensões: e posto á votação, assim se determinou; assim como tambem se determinou, que á mesma Commissão se remettesse uma indicação offerecida pelo Sr. Fernandes Thomaz em fórma de projecto, sobre o pagar-se mensalmente a todos os empregados publicos, a quem a lei manda pagar a quarteis, e outra do Sr. Borges Carneiro, em que propunha, que o quartel actual dos ordenados, que já se principiou a pagar, se inteire a todos os empregados, que faltarem, a fim de que a Commissão, tomando-os em consideração, interponha o seu parecer.
O Sr. Presidente participou ao Congresso, que se achavão á porta da sala o Visconde de Villa Nova da Rainha, que vinha pessoalmente agradecer ao soberano Congresso a mercê da sua restituição a esta corte, e o coronal addido ao estado maior do exercito Caetano José Serejo de Carvalho, que chega do Rio de Janeiro, e que vem felicitar o soberano Congresso e protestar sua firme adhesão á causa nacional, o que foi tomado na consideração costumada, e que lhes fosse isto mesmo participado por um Sr. Secretario, o que se verificou pelo Sr. Secretario Barroso.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto n.° 218 sobre a reforma dos regulares: e fechou a sessão depois das duas horas e meia da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a Manoel da Costa, negociante do Pará, a licença que requereu para fazer citar o illustre Deputado em Cortes José Ricardo da Costa Aguiar de Andrade, o qual annuiu a esta pretensão do supplicante. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 9 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senbor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão voltar ao Governo, para serem restituidos aonde competem, os inclusos autos de um conselho de guerra feito ao capitão tenente Joaquim Bento da Fonseca, commandante da escuna Princeza Real, remettidos ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios da marinha em 20 de Julho proximo passado, em virtude da ordem de 15 do mesmo mez. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 9 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 10 DE AGOSTO.

Á Hora determinada disse o Sr. Freire, Presidente, que se abria a sessão, e lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada. E se mandou inserir na de hoje o voto em separado dos Srs. Castro e Silva, Assis Barbosa, Fortunato Ramos, Peixoto, Corrêa de Seabra, Mesquita Pimentel, e Martins Ramos, dizendo: declaramos, que na sessão de ontem votámos contra o emprestimo de quatro mil contos, e de ficar a quinta caixa obrigada não só pela divida contrahida desde 24 de Agosto de 1820 até 30 de Junho de 1821, como da que pagou o thesouro de divida preterita antes de 24 do dito mez de Agosto.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Achando-se terminada a favor do Sr. Infante D. Sebastião, quanto á posse, mas ainda não quanto á propriedade, a causa que pendia em Hespanha a respeito da casa do infantado que lhe competia por direito de sucessão, como filho do Sr. Infante Dom Pedro Car-

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