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mais de um substituto, por exemplo, dois por cada Deputado; o primeiro methodo seria excellente se o Congresso não tivesse decidido que Deputado e Substituto era a mesma cousa, e por conseguinte he contrario á acta; o segundo remediava alguns, mas tambem he sujeito a outros inconvenientes que direi, e por isso não me parece tambem admissivel. Há alem disso outra consideração digna de attender-se, e vem a ser, que está já determinado que a pluralidade seja absoluta, e em consequencia devem formar-se listas duplas ou triplas dos deputados e substitutos para descerem ás assembléas primarias, e como terão estas os conhecimentos precisos para escolher entre 160, 120, 90, 70, ou mais pessoas, aquellas que devem formar o Congresso por parte da sua provincia? Não se entregarão ellas nas maos do primeiro intrigante, e não serão as eleições sujeitas a grandes subornos?
Á vista do exposto convém determinar em methodo de eleições que não seja inteiramente opposto ao que se acha vencido, e que tenha o menor numero de defeitos, para isto lembro-me, ou que as provincias se dividão tão sómente em duas partes, como já o estão algumas para o regimem militar, e que então de cada uma destas divisões se forme um circulo eleitoral, ou que achando-se ser isto opposto á acta se fação novas divisões, de fórma que a cada uma pertenção nem menos de tres, nem mais de nove Deputados; do primeiro modo deixando subsistir as provincias do Alemtéjo, Algarve, e Trás-os-Montes, como estão, seria facil fazer uma só divisão eleitoral, e dividindo as do Minho, Beira, e Estremadura, em alta e baixa, teriamos conseguido o mesmo, com tanto que a escolha dos Deputados se limitasse a estes novos limites: porém a admittir-se divisão por circulos, no que no ultimo caso convenho, he preciso que sejão um pouco grandes para evitar os inconvenientes das repetições, porque se forem só dois, he claro que ainda que por ambos fossem nomeados os mesmos Deputados, virião os Substitutos; se fossem tres, já poderia faltar um Terço apezar dos Subsistutos; se fossem quatro, metade; e assim por diante. Por este modo se remediarão alguns defeitos, tendo sempre em vista o principio de que não há methodo exacto de eleições directas, quando o circulo dos eleitores não for igual ao dos elegidos.
O Sr. Correia de Seabra:- Toda a questão se reduz a este ponto de vista, se os circulos eleitoraes hão de corresponder a grande numero de Deputados, ou a um só. Tem-se sustentado que os circulos devem ser grandes, e todos os argumentos, que se tem produzido a favor, se reduzem a este raciocínio. Está vencido que se possão escolher em toda a provincia os Deputados; se os circulos forem pequenos, os mesmos Deputados hão de ser nomeados em mais de um circulo, e a representação será por consequencia defeituosa, a isto se reduz tudo quanto se tem dito a favor dos grandes circulos. Eu pelo contrario estou persuadido que tal receio he imaginario, e que muitos, e graves inconvenientes se seguem dos circulos serem grandes, e por isso sou de opinião que os os circulos sejão pequenos, e correspondão a um só deputado, e o mais a dois; digo que não há, ou que he imaginario o receio de que os deputados sejão escolhidos em mais de um circulo; e por isso a representação fique defeituosa, nomeando-se para cada deputado um substituto: 1.º porque a maior parte dos eleitores só tem conhecimento dos que entre elles tem naturalidade, ou domicilio, e por consequencia não hão de escolher fóra do circulo: 2.º porque he natural terem mais confiança em um que tem interesses communs com elles, e que os conhece muito mais convidando a isto mesmo o orgulho e desvanecimento bem entendido de terem um Representante de entre elles mesmos. Eu mesmo tive occasião de observar certo orgulho naquelles povos, a que coube terem um representante neste Congresso: 3.º se acontecer que algum circulo escolha um, que tenha naturalidade, ou domicilio em outra parte, não há de escapar aos eleitores, que elle póde ser nomeado por outro circulo, e hão de por consequencia segurar-se na escolha de substituto. Suppõe-se que os eleitores tem a idade necessaria para escolher o seu Deputado, e não se quer suppôr que tem os talentos necessarios para acautelar que a representação seja defeituosa, ou manca. Julgo Ter resolvido o receio, com que se tem argumentado a favor dos circulos grandes. Agora vou ponderar os inconvenientes que resultarão dos mesmos, quaes são: 1.º a difficuldade de apurar os votos: está vencido, que os deputados não sejão eleitos á pluralidade, relativa; por consequencia, ou hão de ser pela pluralidade absoluta, ou tal, que se lhe aproxime, v. g., um terço, e um quarto, etc. de votos; e por consequencia quando não houver esta pluralidade na primeira votação, há de proceder-se a uma formula de eleição tal, que facilmente se consiga esta pluralidade, ou logo na primeira, ou ao menos na Segunda. Ora he evidente que mais facilmente se há de conseguir esta pluralidade, votando cada circulo separadamente, do que votando muitos circulos juntamente; tenho muitas vezes reflectido sobre a razão que terião as nações que tem adoptado as eleições directas, de as combinar com os candidatos, porque nem uma só deixou de se fazer, e acho que a principal foi a difficuldade de apurar os votos em taes eleições; se a escolha fosse de todo livre; por consequencia
adoptadas as eleições directas, como estão, e da forma que até agora nunca forão praticadas, he necessario remediar do modo possivel esta difficuldade, que muito me determinou, a não ser da opinião das eleições directas. 2.º inconveniente, e ainda maior, havendo reunião de tres, dois circulos, he mais facil unirem-se dois circulos, p+rincipalmente entrando cidades, villas, ou grandes povoações na escolha dos deputados, e o terceiro, ou trinta mil almas que devião nomear um deputado, ficarem tendo um contra sua vontade, e isto não he mui facil? O que de modo nenhum póde acontecer, correspondendo cada circulo a um só Deputado; e concluo, dizendo, que a votação devia ser por concelhos provisoriamente nomeado o concelho que tivesse trinta mil almas, ou mais, o seu deputado; e os que o não tivessem, reunir-se aos mais visinhos, até completar este numero, e que para o futuro se devia fazer uma divisão regular do reino em tantos districtos, ou circulos, quanto aos deputados.