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los; e sendo uma das clausulas o dever Sua Alteza achar-se em terras de Hespanha até ao dia 20 do corrente; pareceu á Serenissima Senhora Princeza D. Maria Teresa, Mái, Tutora, e Administradora do Sr. Infante o dever acompanhalo, havendo precedido o consentimento de ElRei seu Augusto Pai, e a certeza da parte de Sua Magestade Catholica de ser a mesma Senhora alí considerada como Infanta de Hespanha; e contando Sua Alteza principiar a sua jornado no dia 12 do corrente; manda Sua Magestade fazelo assim presente no soberano Congresso. O
que rogo a V. Exc.ª queira levar ao seu conhecimento.
Deus guarde a V. Exc.ª Palacio de Queluz em 9 de Agosto de l822. - Sr. João Baptista Felgueiras - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Ficárão as Cortes inteiradas.
Deu mais conta de um officio do Ministro dos negocios da justiça, remettendo a resposta do reverendo bispo de Beja aos quesitos, que lhe forão transmittidos em execução da ordem das Cortes de 6 de Julho, que se mandou remetter á Commissão ecclesiastica de refórma.
De uma representação da camara, e povo de Castelo Rodrigo, enviando as suas felicitações ao soberano Congresso por occasião da descoberta da conspiração, e agradecendo os beneficios, que tem recebido em consequencia da nova legislação: mandou-se fazer menção honrosa.
De uma carta de Sebastião José de Carvalho, remettendo exemplares da conta geral do commissariado do mez de Março do corrente anno, ultimo da sua administração, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados: mandarão-se distribuir.
De uma carta do Sr. Deputado Joaquim Pereira Annes de Carvalho, pedindo o tempo necessario de licença para uso dos banhos de mar, de que carece: foi-lhe concedido um mez.
E de duas memorias, que offerece João Antonio de Paes Amaral, uma sobre a refórma da fabrica das cartas de jugar; e da fabrica das sedas, e outra sobre varios exclarecimentos para o bom desempenho do novo codigo, que se mandárão remetter ás Commissões competentes.
O Sr. Deputado Innocencio de Miranda apresentou uma memoria do cidadão José Ferreira sobre a fabrica nacional de lanificios de Portalegre, que se mandou remetter á Commissão de artes.
O Sr. Feio disse: - Um sargento de artilheria n.° 3, João Pereira da Costa offerece ao soberano Congresso uma memoria em que mostra a incompatibilidade da existencia de cadetes com o systema de Governo que felizmente havemos adoptado. E na verdade depois que a nossa Constituição, a mais sabia de todas as Constituições da Europa, estabelecendo a igualdade de direitos de todos os cidadãos, elevou tanto a classe da nobreza que a igualou em tudo á classe mais numerosa e mais attendivel da sociedade, a classe popular: eu não acho cousa mais incoherente do que a existencia dos cadetes. Por tanto requeiro que esta memoria seja remettida á Commissão de guerra e marinha, que, segundo a minha lembrança, forão encarregadas de dar o seu parecer sobre este objecto.
Mandou-se remetter á Commissão especial encarregada deste objecto.
Chamada. O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo fez a chamada, e se acharão faltar os seguintes Srs. Deputados, a saber, com licença os Senhores Gomes Ferrão, Moreira, Arcepispo da Bahia, Sepulveda, Aguiar Pires, Lyra, Moniz Tavares, Xavier Monteiro, Jeronymo Carneiro, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Ferreira da Silva, Pinto de Magalhães, Berford, Gouvêa Osorio, Faria, Moura, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Martiniano, Soares Franco, Zeferino dos Santos, Bandeira, Salema, Silva Corrêa, Cirne, e sem causa motivada, os Senhores Bueno,
Ribeiro Saraiva, João de Figueiredo, Van Zeller, Baeta, Rosa, Isidoro dos Santos, Franzini, Vergueiro, Araujo Limo, Costa Aguiar, Souza Moreira.
Presentes 113.

Ordem do dia.

Entrou em discussão o artigo 2.º do projecto n.º 218 sobre a reforma das corporações regulares de um e outro sexo.
O Sr. Borges Carneiro: - Approvo o parecer da Commissão em quanto diz, que os freires elegerão todos os annos os seus prelados locaes, e que esta eleição dependerá da approvação do grão mestre. Ficão por consequencia extinctos os priores mores das tres ordens millitares, que são contrarios aos principios canonicos: quod omnes tangit, ab omnibus debet approbari, he no systema das ordens regulares um canon impreterivel: quem governa deve ser eleito por aquelles a quem ha de governar. A constante experiencia tem mostrado, que os priores mores nomeados pelo grão mestre, e só por elle amoviveis se tornão despotas e oppressores dos freires seus subditos, por estar fechado o caminho de se fazer effectiva a sua responsabilidade, visto sómente poderem ser castigados pelo Rei, e que constando que são vitalicios em seus cargos, não curão de se ajustar com as regras da ordem: o que não succederá assim quando no fim de um anno, ou triennio, se houverem de confundir outra vez com seus irmãos, e depender delles para serem reeleitos. Além disto, estas nomeações do grão mestre são modernas, e posteriores á instituição das ordens, segundo a qual estão estes prelados eleitos como propõe a Commissão. E quando a proposta desta se não houvesse de adoptar, eu proporia então que a communidade faça ao grão mestre uma proposta de tres freires, para elle escolher um.
Não opprovo a outra parte do projecto em que se diz, que os actuaes priores mores em quanto vivos forem conservarão seus actuaes rendimentos. Estes rendimentos são mui pingues, não sei se doze mil cruzados, e rações mui avultadas: e que fazem elles a pró da religião ou da Nação? Vamos coherentes em Portugal, onde o pão he dos ociosos, e o lucro está sempre na razão inversa do trabalho: cá o commum he aos que trabalhão dar-se-lhes com que apenas possão manter a triste vida, se he que isso mesmo se